Opinião|Silêncio eloquente de Haddad prejudica planos do governo


No momento em que País precisa de estabilidade e previsibilidade, plano do Poder Executivo carece de substância e clareza

Por Jonas Ricobello
Atualização:

O anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre o plano de corte e redução de gastos do governo trouxe à tona mais perguntas do que respostas. A proposta de instituir uma “tributação mínima” de 10% sobre a renda das pessoas físicas, algo que, na prática, colide diretamente com o artigo 10 da Lei 9.249/1995, chama a atenção. Esse dispositivo atualmente isenta os dividendos da tributação pelo Imposto de Renda.

Enquanto o mercado ainda tentava decifrar os impactos, o governo deixou um silêncio ensurdecedor sobre como, exatamente, pretende alterar uma legislação que há décadas é um dos pilares do regime tributário. A institucionalização da tributação sobre dividendos exigiria, no mínimo, uma mudança clara e direta na lei.

Uma hipótese seria a revogação do artigo 10, eliminando a isenção dos dividendos. Embora direta, a abordagem demandaria amplo debate legislativo e enfrentaria resistências significativas também no mercado financeiro, que já reagiu negativamente.

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Outra possibilidade seria mantê-lo, mas introduzir exceções explícitas, permitindo a incidência do imposto sobre dividendos acima de um limite.

Ministério da Fazenda liderado por Haddad não deu detalhes sobre como pretende encerrar a isenção de tributação dos dividendos Foto: Wilton Junior/Estadão

Por fim, o governo poderia adotar uma abordagem mais “criativa”, criando um novo imposto específico sobre distribuição de lucros e dividendos, paralelamente à manutenção do artigo 10. Essa, porém, levantaria dúvidas sobre a constitucionalidade e a coerência do sistema tributário.

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Independentemente da escolha, ela precisará tramitar pelo Congresso Nacional, exigindo aprovação em ambas as Casas Legislativas e enfrentando o escrutínio de parlamentares, setores econômicos e sociedade. Qualquer alteração que implique aumento de tributos também deverá respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, sem produzir efeitos no mesmo exercício fiscal de sua aprovação.

E é aqui que surge a inquietude: por que não há transparência nos detalhes?

O mercado financeiro respondeu com volatilidade e cautela. As mudanças propostas, ainda nebulosas, afetam diretamente decisões de investimento e de distribuição de lucros. Ao deixar no ar uma provável promessa de tributar dividendos sem detalhar o mecanismo legislativo para tal, pode-se desestimular investimentos e comprometer o crescimento econômico.

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No momento em que o País precisa desesperadamente de estabilidade e previsibilidade, o plano do Poder Executivo carece de substância e clareza.

O Brasil merece um debate sério, detalhado e transparente sobre tributação de dividendos. O silêncio do governo não é apenas incômodo – é prejudicial.

O anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre o plano de corte e redução de gastos do governo trouxe à tona mais perguntas do que respostas. A proposta de instituir uma “tributação mínima” de 10% sobre a renda das pessoas físicas, algo que, na prática, colide diretamente com o artigo 10 da Lei 9.249/1995, chama a atenção. Esse dispositivo atualmente isenta os dividendos da tributação pelo Imposto de Renda.

Enquanto o mercado ainda tentava decifrar os impactos, o governo deixou um silêncio ensurdecedor sobre como, exatamente, pretende alterar uma legislação que há décadas é um dos pilares do regime tributário. A institucionalização da tributação sobre dividendos exigiria, no mínimo, uma mudança clara e direta na lei.

Uma hipótese seria a revogação do artigo 10, eliminando a isenção dos dividendos. Embora direta, a abordagem demandaria amplo debate legislativo e enfrentaria resistências significativas também no mercado financeiro, que já reagiu negativamente.

Outra possibilidade seria mantê-lo, mas introduzir exceções explícitas, permitindo a incidência do imposto sobre dividendos acima de um limite.

Ministério da Fazenda liderado por Haddad não deu detalhes sobre como pretende encerrar a isenção de tributação dos dividendos Foto: Wilton Junior/Estadão

Por fim, o governo poderia adotar uma abordagem mais “criativa”, criando um novo imposto específico sobre distribuição de lucros e dividendos, paralelamente à manutenção do artigo 10. Essa, porém, levantaria dúvidas sobre a constitucionalidade e a coerência do sistema tributário.

Independentemente da escolha, ela precisará tramitar pelo Congresso Nacional, exigindo aprovação em ambas as Casas Legislativas e enfrentando o escrutínio de parlamentares, setores econômicos e sociedade. Qualquer alteração que implique aumento de tributos também deverá respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, sem produzir efeitos no mesmo exercício fiscal de sua aprovação.

E é aqui que surge a inquietude: por que não há transparência nos detalhes?

O mercado financeiro respondeu com volatilidade e cautela. As mudanças propostas, ainda nebulosas, afetam diretamente decisões de investimento e de distribuição de lucros. Ao deixar no ar uma provável promessa de tributar dividendos sem detalhar o mecanismo legislativo para tal, pode-se desestimular investimentos e comprometer o crescimento econômico.

No momento em que o País precisa desesperadamente de estabilidade e previsibilidade, o plano do Poder Executivo carece de substância e clareza.

O Brasil merece um debate sério, detalhado e transparente sobre tributação de dividendos. O silêncio do governo não é apenas incômodo – é prejudicial.

O anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre o plano de corte e redução de gastos do governo trouxe à tona mais perguntas do que respostas. A proposta de instituir uma “tributação mínima” de 10% sobre a renda das pessoas físicas, algo que, na prática, colide diretamente com o artigo 10 da Lei 9.249/1995, chama a atenção. Esse dispositivo atualmente isenta os dividendos da tributação pelo Imposto de Renda.

Enquanto o mercado ainda tentava decifrar os impactos, o governo deixou um silêncio ensurdecedor sobre como, exatamente, pretende alterar uma legislação que há décadas é um dos pilares do regime tributário. A institucionalização da tributação sobre dividendos exigiria, no mínimo, uma mudança clara e direta na lei.

Uma hipótese seria a revogação do artigo 10, eliminando a isenção dos dividendos. Embora direta, a abordagem demandaria amplo debate legislativo e enfrentaria resistências significativas também no mercado financeiro, que já reagiu negativamente.

Outra possibilidade seria mantê-lo, mas introduzir exceções explícitas, permitindo a incidência do imposto sobre dividendos acima de um limite.

Ministério da Fazenda liderado por Haddad não deu detalhes sobre como pretende encerrar a isenção de tributação dos dividendos Foto: Wilton Junior/Estadão

Por fim, o governo poderia adotar uma abordagem mais “criativa”, criando um novo imposto específico sobre distribuição de lucros e dividendos, paralelamente à manutenção do artigo 10. Essa, porém, levantaria dúvidas sobre a constitucionalidade e a coerência do sistema tributário.

Independentemente da escolha, ela precisará tramitar pelo Congresso Nacional, exigindo aprovação em ambas as Casas Legislativas e enfrentando o escrutínio de parlamentares, setores econômicos e sociedade. Qualquer alteração que implique aumento de tributos também deverá respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, sem produzir efeitos no mesmo exercício fiscal de sua aprovação.

E é aqui que surge a inquietude: por que não há transparência nos detalhes?

O mercado financeiro respondeu com volatilidade e cautela. As mudanças propostas, ainda nebulosas, afetam diretamente decisões de investimento e de distribuição de lucros. Ao deixar no ar uma provável promessa de tributar dividendos sem detalhar o mecanismo legislativo para tal, pode-se desestimular investimentos e comprometer o crescimento econômico.

No momento em que o País precisa desesperadamente de estabilidade e previsibilidade, o plano do Poder Executivo carece de substância e clareza.

O Brasil merece um debate sério, detalhado e transparente sobre tributação de dividendos. O silêncio do governo não é apenas incômodo – é prejudicial.

O anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre o plano de corte e redução de gastos do governo trouxe à tona mais perguntas do que respostas. A proposta de instituir uma “tributação mínima” de 10% sobre a renda das pessoas físicas, algo que, na prática, colide diretamente com o artigo 10 da Lei 9.249/1995, chama a atenção. Esse dispositivo atualmente isenta os dividendos da tributação pelo Imposto de Renda.

Enquanto o mercado ainda tentava decifrar os impactos, o governo deixou um silêncio ensurdecedor sobre como, exatamente, pretende alterar uma legislação que há décadas é um dos pilares do regime tributário. A institucionalização da tributação sobre dividendos exigiria, no mínimo, uma mudança clara e direta na lei.

Uma hipótese seria a revogação do artigo 10, eliminando a isenção dos dividendos. Embora direta, a abordagem demandaria amplo debate legislativo e enfrentaria resistências significativas também no mercado financeiro, que já reagiu negativamente.

Outra possibilidade seria mantê-lo, mas introduzir exceções explícitas, permitindo a incidência do imposto sobre dividendos acima de um limite.

Ministério da Fazenda liderado por Haddad não deu detalhes sobre como pretende encerrar a isenção de tributação dos dividendos Foto: Wilton Junior/Estadão

Por fim, o governo poderia adotar uma abordagem mais “criativa”, criando um novo imposto específico sobre distribuição de lucros e dividendos, paralelamente à manutenção do artigo 10. Essa, porém, levantaria dúvidas sobre a constitucionalidade e a coerência do sistema tributário.

Independentemente da escolha, ela precisará tramitar pelo Congresso Nacional, exigindo aprovação em ambas as Casas Legislativas e enfrentando o escrutínio de parlamentares, setores econômicos e sociedade. Qualquer alteração que implique aumento de tributos também deverá respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, sem produzir efeitos no mesmo exercício fiscal de sua aprovação.

E é aqui que surge a inquietude: por que não há transparência nos detalhes?

O mercado financeiro respondeu com volatilidade e cautela. As mudanças propostas, ainda nebulosas, afetam diretamente decisões de investimento e de distribuição de lucros. Ao deixar no ar uma provável promessa de tributar dividendos sem detalhar o mecanismo legislativo para tal, pode-se desestimular investimentos e comprometer o crescimento econômico.

No momento em que o País precisa desesperadamente de estabilidade e previsibilidade, o plano do Poder Executivo carece de substância e clareza.

O Brasil merece um debate sério, detalhado e transparente sobre tributação de dividendos. O silêncio do governo não é apenas incômodo – é prejudicial.

O anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre o plano de corte e redução de gastos do governo trouxe à tona mais perguntas do que respostas. A proposta de instituir uma “tributação mínima” de 10% sobre a renda das pessoas físicas, algo que, na prática, colide diretamente com o artigo 10 da Lei 9.249/1995, chama a atenção. Esse dispositivo atualmente isenta os dividendos da tributação pelo Imposto de Renda.

Enquanto o mercado ainda tentava decifrar os impactos, o governo deixou um silêncio ensurdecedor sobre como, exatamente, pretende alterar uma legislação que há décadas é um dos pilares do regime tributário. A institucionalização da tributação sobre dividendos exigiria, no mínimo, uma mudança clara e direta na lei.

Uma hipótese seria a revogação do artigo 10, eliminando a isenção dos dividendos. Embora direta, a abordagem demandaria amplo debate legislativo e enfrentaria resistências significativas também no mercado financeiro, que já reagiu negativamente.

Outra possibilidade seria mantê-lo, mas introduzir exceções explícitas, permitindo a incidência do imposto sobre dividendos acima de um limite.

Ministério da Fazenda liderado por Haddad não deu detalhes sobre como pretende encerrar a isenção de tributação dos dividendos Foto: Wilton Junior/Estadão

Por fim, o governo poderia adotar uma abordagem mais “criativa”, criando um novo imposto específico sobre distribuição de lucros e dividendos, paralelamente à manutenção do artigo 10. Essa, porém, levantaria dúvidas sobre a constitucionalidade e a coerência do sistema tributário.

Independentemente da escolha, ela precisará tramitar pelo Congresso Nacional, exigindo aprovação em ambas as Casas Legislativas e enfrentando o escrutínio de parlamentares, setores econômicos e sociedade. Qualquer alteração que implique aumento de tributos também deverá respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, sem produzir efeitos no mesmo exercício fiscal de sua aprovação.

E é aqui que surge a inquietude: por que não há transparência nos detalhes?

O mercado financeiro respondeu com volatilidade e cautela. As mudanças propostas, ainda nebulosas, afetam diretamente decisões de investimento e de distribuição de lucros. Ao deixar no ar uma provável promessa de tributar dividendos sem detalhar o mecanismo legislativo para tal, pode-se desestimular investimentos e comprometer o crescimento econômico.

No momento em que o País precisa desesperadamente de estabilidade e previsibilidade, o plano do Poder Executivo carece de substância e clareza.

O Brasil merece um debate sério, detalhado e transparente sobre tributação de dividendos. O silêncio do governo não é apenas incômodo – é prejudicial.

Opinião por Jonas Ricobello

Advogado, possui MBA em Gestão de Inovação pela École des Ponts Business School e pela Solvay Brussels School of Economics and Management, e bacharelado em Ciências Contábeis pela Trevisan Escola de Negócios

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