Entrou em vigência, no início de outubro, a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), marco regulatório dos fundos de investimento que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações, além de estabelecer novos parâmetros para a prestação de serviços aos fundos. Ao consolidar uma série de normas esparsas e criar outras, a resolução modernizou o mercado brasileiro, aproximando-o das práticas internacionais. Além disso, estabeleceu referências para a relação dos fundos com novos tipos de investimentos, a exemplo de criptoativos, e demandas da sociedade, como as práticas socioambientais reunidas em torno dos pilares ESG (Ambiental, Social e Governança).
Resultado de dois anos de discussões, a nova legislação – considerada a maior mudança no mercado de fundos desde o Plano Real, em 1994 – reforçou também a compreensão e a segurança do sistema. Uma das ações destacadas por Soraia Barros, gerente de Representação de Mercados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), foi a equiparação das responsabilidades do administrador e do gestor do fundo, o que criou uma espécie de “dupla checagem” sobre as decisões e estratégias.
“Antes, havia o conceito de que o administrador era o responsável por garantir tudo no fundo. Agora o gestor está equiparado nessa responsabilidade, o que exige ainda mais cuidado nas decisões tomadas em relação aos investimentos”, explica a gerente da Anbima. As duas funções passaram a ser classificadas como “prestadores de serviços essenciais” dos fundos, sem hierarquia entre elas. Tarefas que até então costumavam recair apenas sobre o administrador, como a de fiscalização, passaram agora a ser compartilhadas.
De olho nos protagonistas
O administrador é a pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários. Entre as obrigações do administrador, está a de contratar, em nome do fundo, terceiros habilitados e autorizados para a prestação de serviços de tesouraria, escrituração das cotas e auditoria independente. Os serviços de tesouraria e escrituração das cotas podem ser executados pelo próprio administrador, se devidamente qualificado.
O gestor é pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM para o exercício de administração de carteiras de valores mobiliários. Cabe ao gestor contratar, em nome do fundo, terceiros para os serviços de intermediação de operações para a carteira de ativos, distribuição de cotas (esses dois serviços podem ser prestados pelo próprio gestor ou administrador), consultoria de investimentos, classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito (pessoa jurídica registrada ou reconhecida pela CVM), formador de mercado de classe fechada e cogestão da carteira de ativos.
Nos casos de contratação de cogestor, o contrato deve definir claramente as atribuições de cada gestor. Os 30 mil fundos existentes hoje no Brasil têm 975 gestores, o que resulta na média um pouco superior a 30 fundos por gestor.
Ao buscar informações sobre um fundo, é importante focar esses dois personagens, o administrador e o gestor. As qualidades desses profissionais e/ou empresas estão diretamente relacionadas aos resultados obtidos ao longo de sua trajetória – rankings e premiações ajudam a construir essa reputação –, mas não só. “É relevante saber, por exemplo, como o gestor agiu em determinadas situações de estresse, em momentos de crise”, diz Leandro Loiola, consultor CFP da B3 Educação. Outra novidade trazida pela Resolução 175 é a maior transparência nas remunerações do administrador, do gestor e do distribuidor do fundo, que agora precisam ser especificadas – antes, eram agrupadas e informadas em uma única taxa.
Os investidores podem acompanhar mais de perto todas as questões relacionadas a decisões e estratégias ao participar das assembleias. É uma forma de ir conhecendo aos poucos a terminologia e a lógica dos fundos de investimento. Essas reuniões podem ser do tipo “especial de cotistas”, exclusiva de uma determinada classe ou subclasse de cotas (o regulamento do fundo pode prever a existência de diferentes classes de cotas, com direitos e obrigações distintos, devendo o administrador constituir um patrimônio segregado para cada classe de cotas), ou “assembleia geral”, para a qual são convocados todos os cotistas do fundo.