STF determina compensação de perdas de ICMS para MG, RN e AC, em nova derrota para Guedes


SP, AL, MA e PI já tinham liminares e outros estados esperam decisão; custo pode chegar a R$ 20 bilhões

Por Eduardo Rodrigues

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medidas cautelares, na sexta-feira, 19, determinando que a União compense as perdas de ICMS dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre já a partir deste mês. No fim do mês passado, o STF já havia dado liminares semelhantes a São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.

As decisões recentes do STF obrigando a União a compensar mensalmente as perdas de Estados com a redução das alíquotas do ICMS já têm um impacto estimado em mais de R$ 10 bilhões no segundo semestre deste ano, de acordo com fontes da equipe econômica. O custo para o Tesouro Nacional pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões, se todos os governos estaduais conseguirem cautelares semelhantes.

Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro; Estados buscam compensar perdas com ICMS Foto: Carlos Alves Moura/STF
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A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações - com a fixação de um teto entre 17% e 18% - foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, que entrou em vigor no dia 23 de junho.

A medida é uma das bandeiras da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, pois levou a uma queda imediata nos preços dos combustíveis e nas contas de luz, levando à deflação registrada em julho e esperada também para agosto.

Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

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A equipe econômica argumenta que a compensação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer apenas em 2023.

Além disso, o Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.

Após as primeiras decisões liminares favoráveis aos governos estaduais, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) disse esperar um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

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De acordo com fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, a maior parte do impacto das sete liminares diz respeito a São Paulo. Minas Gerais - que também teria direito a uma compensação maior - já não estava pagando nenhuma parcela da dívida com a União devido outra liminar do STF no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados.

Mesmo com impactos menores nos demais Estados, a avaliação no Ministério da Economia é de que as cautelares são “muito ruins”. De qualquer maneira, o impacto das medidas é apenas financeiro e não deve afetar o resultado primário do governo federal.

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medidas cautelares, na sexta-feira, 19, determinando que a União compense as perdas de ICMS dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre já a partir deste mês. No fim do mês passado, o STF já havia dado liminares semelhantes a São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.

As decisões recentes do STF obrigando a União a compensar mensalmente as perdas de Estados com a redução das alíquotas do ICMS já têm um impacto estimado em mais de R$ 10 bilhões no segundo semestre deste ano, de acordo com fontes da equipe econômica. O custo para o Tesouro Nacional pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões, se todos os governos estaduais conseguirem cautelares semelhantes.

Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro; Estados buscam compensar perdas com ICMS Foto: Carlos Alves Moura/STF

A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações - com a fixação de um teto entre 17% e 18% - foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, que entrou em vigor no dia 23 de junho.

A medida é uma das bandeiras da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, pois levou a uma queda imediata nos preços dos combustíveis e nas contas de luz, levando à deflação registrada em julho e esperada também para agosto.

Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

A equipe econômica argumenta que a compensação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer apenas em 2023.

Além disso, o Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.

Após as primeiras decisões liminares favoráveis aos governos estaduais, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) disse esperar um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

De acordo com fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, a maior parte do impacto das sete liminares diz respeito a São Paulo. Minas Gerais - que também teria direito a uma compensação maior - já não estava pagando nenhuma parcela da dívida com a União devido outra liminar do STF no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados.

Mesmo com impactos menores nos demais Estados, a avaliação no Ministério da Economia é de que as cautelares são “muito ruins”. De qualquer maneira, o impacto das medidas é apenas financeiro e não deve afetar o resultado primário do governo federal.

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medidas cautelares, na sexta-feira, 19, determinando que a União compense as perdas de ICMS dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre já a partir deste mês. No fim do mês passado, o STF já havia dado liminares semelhantes a São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.

As decisões recentes do STF obrigando a União a compensar mensalmente as perdas de Estados com a redução das alíquotas do ICMS já têm um impacto estimado em mais de R$ 10 bilhões no segundo semestre deste ano, de acordo com fontes da equipe econômica. O custo para o Tesouro Nacional pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões, se todos os governos estaduais conseguirem cautelares semelhantes.

Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro; Estados buscam compensar perdas com ICMS Foto: Carlos Alves Moura/STF

A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações - com a fixação de um teto entre 17% e 18% - foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, que entrou em vigor no dia 23 de junho.

A medida é uma das bandeiras da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, pois levou a uma queda imediata nos preços dos combustíveis e nas contas de luz, levando à deflação registrada em julho e esperada também para agosto.

Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

A equipe econômica argumenta que a compensação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer apenas em 2023.

Além disso, o Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.

Após as primeiras decisões liminares favoráveis aos governos estaduais, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) disse esperar um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

De acordo com fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, a maior parte do impacto das sete liminares diz respeito a São Paulo. Minas Gerais - que também teria direito a uma compensação maior - já não estava pagando nenhuma parcela da dívida com a União devido outra liminar do STF no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados.

Mesmo com impactos menores nos demais Estados, a avaliação no Ministério da Economia é de que as cautelares são “muito ruins”. De qualquer maneira, o impacto das medidas é apenas financeiro e não deve afetar o resultado primário do governo federal.

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medidas cautelares, na sexta-feira, 19, determinando que a União compense as perdas de ICMS dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre já a partir deste mês. No fim do mês passado, o STF já havia dado liminares semelhantes a São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.

As decisões recentes do STF obrigando a União a compensar mensalmente as perdas de Estados com a redução das alíquotas do ICMS já têm um impacto estimado em mais de R$ 10 bilhões no segundo semestre deste ano, de acordo com fontes da equipe econômica. O custo para o Tesouro Nacional pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões, se todos os governos estaduais conseguirem cautelares semelhantes.

Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro; Estados buscam compensar perdas com ICMS Foto: Carlos Alves Moura/STF

A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações - com a fixação de um teto entre 17% e 18% - foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, que entrou em vigor no dia 23 de junho.

A medida é uma das bandeiras da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, pois levou a uma queda imediata nos preços dos combustíveis e nas contas de luz, levando à deflação registrada em julho e esperada também para agosto.

Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

A equipe econômica argumenta que a compensação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer apenas em 2023.

Além disso, o Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.

Após as primeiras decisões liminares favoráveis aos governos estaduais, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) disse esperar um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

De acordo com fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, a maior parte do impacto das sete liminares diz respeito a São Paulo. Minas Gerais - que também teria direito a uma compensação maior - já não estava pagando nenhuma parcela da dívida com a União devido outra liminar do STF no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados.

Mesmo com impactos menores nos demais Estados, a avaliação no Ministério da Economia é de que as cautelares são “muito ruins”. De qualquer maneira, o impacto das medidas é apenas financeiro e não deve afetar o resultado primário do governo federal.

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medidas cautelares, na sexta-feira, 19, determinando que a União compense as perdas de ICMS dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre já a partir deste mês. No fim do mês passado, o STF já havia dado liminares semelhantes a São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.

As decisões recentes do STF obrigando a União a compensar mensalmente as perdas de Estados com a redução das alíquotas do ICMS já têm um impacto estimado em mais de R$ 10 bilhões no segundo semestre deste ano, de acordo com fontes da equipe econômica. O custo para o Tesouro Nacional pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões, se todos os governos estaduais conseguirem cautelares semelhantes.

Paulo Guedes, ministro da Economia de Jair Bolsonaro; Estados buscam compensar perdas com ICMS Foto: Carlos Alves Moura/STF

A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações - com a fixação de um teto entre 17% e 18% - foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, que entrou em vigor no dia 23 de junho.

A medida é uma das bandeiras da campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, pois levou a uma queda imediata nos preços dos combustíveis e nas contas de luz, levando à deflação registrada em julho e esperada também para agosto.

Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

A equipe econômica argumenta que a compensação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer apenas em 2023.

Além disso, o Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.

Após as primeiras decisões liminares favoráveis aos governos estaduais, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) disse esperar um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

De acordo com fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, a maior parte do impacto das sete liminares diz respeito a São Paulo. Minas Gerais - que também teria direito a uma compensação maior - já não estava pagando nenhuma parcela da dívida com a União devido outra liminar do STF no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados.

Mesmo com impactos menores nos demais Estados, a avaliação no Ministério da Economia é de que as cautelares são “muito ruins”. De qualquer maneira, o impacto das medidas é apenas financeiro e não deve afetar o resultado primário do governo federal.

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