FGTS: Barroso e Mendonça votam para que fundo tenha correção ao menos igual a rendimento da poupança


Para Barroso, efeitos da decisão não devem retroagir, ou seja, só valeriam a partir de agora; Mendonça segue voto do relator

Por Lavínia Kaucz
Atualização:

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de ação que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), defendeu nesta quinta-feira, 20, em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta da poupança.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a chamada Taxa Referencial (TR), que rende perto de zero. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. Já a caderneta de poupança rende 6,17% ao ano mais a TR sempre que taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano. Já quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic.

Barroso acolheu parcialmente o pedido do partido. Para o ministro, não há inconstitucionalidade na TR, mas também não há previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam corrigidos pela inflação. “Nem a correção monetária constitui direito subjetivo constitucional, nem é legítimo causar um prejuízo substancial ao trabalhador para financiar políticas públicas”, sustentou.

continua após a publicidade

O ministro ainda destacou que, “ao contrário do imaginário popular, a aplicação generalizada da correção monetária não neutraliza a inflação” e que “a indexação alimenta a inflação”.

Para Barroso, a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos da decisão só valerão a partir da publicação da ata do julgamento. “A verdade é que o Poder Judiciário está criando uma situação nova em rigor, e a minha visão é a de que, quando se cria uma situação nova, ela deve valer apenas para frente”, disse o ministro.

continua após a publicidade

“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

Barroso ressaltou que sua proposta “sequer modifica status quo”, porque de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a remuneração do FGTS não é menor do que a caderneta de poupança desde 2019.

Segundo a votar nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois do voto dele, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quinta-feira, 27.

continua após a publicidade

BC defende manutenção da TR

O procurador Erasto Villaverde Carvalho Filho, que representou o Banco Central no julgamento sobre a correção do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a continuidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a atualização dos valores vinculados ao fundo.

O Banco Central é a instituição responsável por realizar o cálculo da TR. Ele argumentou que, em 2018, a fórmula foi alterada justamente para “manter a TR nos mesmos níveis praticados para segurar as expectativas das partes do FGTS”.

continua após a publicidade
Em julgamento no STF, Banco Central e governo defenderam manutenção da correção do FGTS pela Taxa Referencial Foto: Gabriela Biló/Estadão

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também falou no julgamento. Ele alegou que a correção monetária do FGTS pela inflação, se for aplicada retroativamente, pode trazer impactos para a empregabilidade e até para o direito à moradia. “O novo programa Minha Casa Minha Vida prevê a meta de contratação de 2 milhões de unidades habitacionais, sendo que 1,5 milhão serão financiadas pelo FGTS”, apontou em sustentação oral.

“Caso se julgue procedente essa ação, os financiamentos já concedidos também serão afetados porque as cláusulas contratuais entre FGTS e instituições financeiras preveem que qualquer mudança no índice de atualização dos depósitos será imediatamente aplicada aos contratos”, afirmou.

continua após a publicidade

Messias destacou que a correção impactaria a empregabilidade devido à atualização que se seguiria no valor da multa rescisória. “Trata-se do custo Brasil, que não será assimilado somente pelo estado. Essa ponta também há de girar todo o setor produtivo brasileiro”.

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de ação que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), defendeu nesta quinta-feira, 20, em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta da poupança.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a chamada Taxa Referencial (TR), que rende perto de zero. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. Já a caderneta de poupança rende 6,17% ao ano mais a TR sempre que taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano. Já quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic.

Barroso acolheu parcialmente o pedido do partido. Para o ministro, não há inconstitucionalidade na TR, mas também não há previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam corrigidos pela inflação. “Nem a correção monetária constitui direito subjetivo constitucional, nem é legítimo causar um prejuízo substancial ao trabalhador para financiar políticas públicas”, sustentou.

O ministro ainda destacou que, “ao contrário do imaginário popular, a aplicação generalizada da correção monetária não neutraliza a inflação” e que “a indexação alimenta a inflação”.

Para Barroso, a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos da decisão só valerão a partir da publicação da ata do julgamento. “A verdade é que o Poder Judiciário está criando uma situação nova em rigor, e a minha visão é a de que, quando se cria uma situação nova, ela deve valer apenas para frente”, disse o ministro.

“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

Barroso ressaltou que sua proposta “sequer modifica status quo”, porque de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a remuneração do FGTS não é menor do que a caderneta de poupança desde 2019.

Segundo a votar nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois do voto dele, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quinta-feira, 27.

BC defende manutenção da TR

O procurador Erasto Villaverde Carvalho Filho, que representou o Banco Central no julgamento sobre a correção do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a continuidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a atualização dos valores vinculados ao fundo.

O Banco Central é a instituição responsável por realizar o cálculo da TR. Ele argumentou que, em 2018, a fórmula foi alterada justamente para “manter a TR nos mesmos níveis praticados para segurar as expectativas das partes do FGTS”.

Em julgamento no STF, Banco Central e governo defenderam manutenção da correção do FGTS pela Taxa Referencial Foto: Gabriela Biló/Estadão

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também falou no julgamento. Ele alegou que a correção monetária do FGTS pela inflação, se for aplicada retroativamente, pode trazer impactos para a empregabilidade e até para o direito à moradia. “O novo programa Minha Casa Minha Vida prevê a meta de contratação de 2 milhões de unidades habitacionais, sendo que 1,5 milhão serão financiadas pelo FGTS”, apontou em sustentação oral.

“Caso se julgue procedente essa ação, os financiamentos já concedidos também serão afetados porque as cláusulas contratuais entre FGTS e instituições financeiras preveem que qualquer mudança no índice de atualização dos depósitos será imediatamente aplicada aos contratos”, afirmou.

Messias destacou que a correção impactaria a empregabilidade devido à atualização que se seguiria no valor da multa rescisória. “Trata-se do custo Brasil, que não será assimilado somente pelo estado. Essa ponta também há de girar todo o setor produtivo brasileiro”.

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de ação que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), defendeu nesta quinta-feira, 20, em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta da poupança.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a chamada Taxa Referencial (TR), que rende perto de zero. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. Já a caderneta de poupança rende 6,17% ao ano mais a TR sempre que taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano. Já quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic.

Barroso acolheu parcialmente o pedido do partido. Para o ministro, não há inconstitucionalidade na TR, mas também não há previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam corrigidos pela inflação. “Nem a correção monetária constitui direito subjetivo constitucional, nem é legítimo causar um prejuízo substancial ao trabalhador para financiar políticas públicas”, sustentou.

O ministro ainda destacou que, “ao contrário do imaginário popular, a aplicação generalizada da correção monetária não neutraliza a inflação” e que “a indexação alimenta a inflação”.

Para Barroso, a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos da decisão só valerão a partir da publicação da ata do julgamento. “A verdade é que o Poder Judiciário está criando uma situação nova em rigor, e a minha visão é a de que, quando se cria uma situação nova, ela deve valer apenas para frente”, disse o ministro.

“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

Barroso ressaltou que sua proposta “sequer modifica status quo”, porque de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a remuneração do FGTS não é menor do que a caderneta de poupança desde 2019.

Segundo a votar nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois do voto dele, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quinta-feira, 27.

BC defende manutenção da TR

O procurador Erasto Villaverde Carvalho Filho, que representou o Banco Central no julgamento sobre a correção do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a continuidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a atualização dos valores vinculados ao fundo.

O Banco Central é a instituição responsável por realizar o cálculo da TR. Ele argumentou que, em 2018, a fórmula foi alterada justamente para “manter a TR nos mesmos níveis praticados para segurar as expectativas das partes do FGTS”.

Em julgamento no STF, Banco Central e governo defenderam manutenção da correção do FGTS pela Taxa Referencial Foto: Gabriela Biló/Estadão

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também falou no julgamento. Ele alegou que a correção monetária do FGTS pela inflação, se for aplicada retroativamente, pode trazer impactos para a empregabilidade e até para o direito à moradia. “O novo programa Minha Casa Minha Vida prevê a meta de contratação de 2 milhões de unidades habitacionais, sendo que 1,5 milhão serão financiadas pelo FGTS”, apontou em sustentação oral.

“Caso se julgue procedente essa ação, os financiamentos já concedidos também serão afetados porque as cláusulas contratuais entre FGTS e instituições financeiras preveem que qualquer mudança no índice de atualização dos depósitos será imediatamente aplicada aos contratos”, afirmou.

Messias destacou que a correção impactaria a empregabilidade devido à atualização que se seguiria no valor da multa rescisória. “Trata-se do custo Brasil, que não será assimilado somente pelo estado. Essa ponta também há de girar todo o setor produtivo brasileiro”.

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de ação que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), defendeu nesta quinta-feira, 20, em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta da poupança.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a chamada Taxa Referencial (TR), que rende perto de zero. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. Já a caderneta de poupança rende 6,17% ao ano mais a TR sempre que taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano. Já quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic.

Barroso acolheu parcialmente o pedido do partido. Para o ministro, não há inconstitucionalidade na TR, mas também não há previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam corrigidos pela inflação. “Nem a correção monetária constitui direito subjetivo constitucional, nem é legítimo causar um prejuízo substancial ao trabalhador para financiar políticas públicas”, sustentou.

O ministro ainda destacou que, “ao contrário do imaginário popular, a aplicação generalizada da correção monetária não neutraliza a inflação” e que “a indexação alimenta a inflação”.

Para Barroso, a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos da decisão só valerão a partir da publicação da ata do julgamento. “A verdade é que o Poder Judiciário está criando uma situação nova em rigor, e a minha visão é a de que, quando se cria uma situação nova, ela deve valer apenas para frente”, disse o ministro.

“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

Barroso ressaltou que sua proposta “sequer modifica status quo”, porque de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a remuneração do FGTS não é menor do que a caderneta de poupança desde 2019.

Segundo a votar nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois do voto dele, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quinta-feira, 27.

BC defende manutenção da TR

O procurador Erasto Villaverde Carvalho Filho, que representou o Banco Central no julgamento sobre a correção do FGTS no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a continuidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a atualização dos valores vinculados ao fundo.

O Banco Central é a instituição responsável por realizar o cálculo da TR. Ele argumentou que, em 2018, a fórmula foi alterada justamente para “manter a TR nos mesmos níveis praticados para segurar as expectativas das partes do FGTS”.

Em julgamento no STF, Banco Central e governo defenderam manutenção da correção do FGTS pela Taxa Referencial Foto: Gabriela Biló/Estadão

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também falou no julgamento. Ele alegou que a correção monetária do FGTS pela inflação, se for aplicada retroativamente, pode trazer impactos para a empregabilidade e até para o direito à moradia. “O novo programa Minha Casa Minha Vida prevê a meta de contratação de 2 milhões de unidades habitacionais, sendo que 1,5 milhão serão financiadas pelo FGTS”, apontou em sustentação oral.

“Caso se julgue procedente essa ação, os financiamentos já concedidos também serão afetados porque as cláusulas contratuais entre FGTS e instituições financeiras preveem que qualquer mudança no índice de atualização dos depósitos será imediatamente aplicada aos contratos”, afirmou.

Messias destacou que a correção impactaria a empregabilidade devido à atualização que se seguiria no valor da multa rescisória. “Trata-se do custo Brasil, que não será assimilado somente pelo estado. Essa ponta também há de girar todo o setor produtivo brasileiro”.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.