STF tem maioria para validar uso de créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus


Resultado é contrário ao Fisco paulista, que perde arrecadação de ICMS com a validação dos créditos, e favorável às empresas

Por Lavínia Kaucz
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar os créditos de ICMS relativos à compra de mercadorias na Zona Franca de Manaus. A Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que haviam rejeitado esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido.

O resultado é contrário ao Fisco paulista, que perde arrecadação de ICMS com a validação dos créditos, e favorável às empresas.

A ação foi ajuizada pelo governo do Amazonas, que argumentou que a lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da Zona Franca de Manaus e proíbe que os demais Estados cancelem os créditos fiscais concedidos nas operações do polo industrial. O governo ainda alegou que o conjunto de decisões tomadas pela Fazenda de São Paulo formou uma jurisprudência que viola as regras que regem a área.

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A maioria dos ministros entendeu que a Constituição dispensa autorização dos demais Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para a concessão de incentivos fiscais de ICMS.

STF valida créditos da Zona Franca de Manaus Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Votaram nesse sentido o relator, Luiz Fux, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin foi o único a discordar até a tarde desta segunda. O julgamento tinha previsão de ser encerrado às 23h59.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar os créditos de ICMS relativos à compra de mercadorias na Zona Franca de Manaus. A Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que haviam rejeitado esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido.

O resultado é contrário ao Fisco paulista, que perde arrecadação de ICMS com a validação dos créditos, e favorável às empresas.

A ação foi ajuizada pelo governo do Amazonas, que argumentou que a lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da Zona Franca de Manaus e proíbe que os demais Estados cancelem os créditos fiscais concedidos nas operações do polo industrial. O governo ainda alegou que o conjunto de decisões tomadas pela Fazenda de São Paulo formou uma jurisprudência que viola as regras que regem a área.

A maioria dos ministros entendeu que a Constituição dispensa autorização dos demais Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para a concessão de incentivos fiscais de ICMS.

STF valida créditos da Zona Franca de Manaus Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Votaram nesse sentido o relator, Luiz Fux, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin foi o único a discordar até a tarde desta segunda. O julgamento tinha previsão de ser encerrado às 23h59.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar os créditos de ICMS relativos à compra de mercadorias na Zona Franca de Manaus. A Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que haviam rejeitado esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido.

O resultado é contrário ao Fisco paulista, que perde arrecadação de ICMS com a validação dos créditos, e favorável às empresas.

A ação foi ajuizada pelo governo do Amazonas, que argumentou que a lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da Zona Franca de Manaus e proíbe que os demais Estados cancelem os créditos fiscais concedidos nas operações do polo industrial. O governo ainda alegou que o conjunto de decisões tomadas pela Fazenda de São Paulo formou uma jurisprudência que viola as regras que regem a área.

A maioria dos ministros entendeu que a Constituição dispensa autorização dos demais Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para a concessão de incentivos fiscais de ICMS.

STF valida créditos da Zona Franca de Manaus Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Votaram nesse sentido o relator, Luiz Fux, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin foi o único a discordar até a tarde desta segunda. O julgamento tinha previsão de ser encerrado às 23h59.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar os créditos de ICMS relativos à compra de mercadorias na Zona Franca de Manaus. A Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que haviam rejeitado esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido.

O resultado é contrário ao Fisco paulista, que perde arrecadação de ICMS com a validação dos créditos, e favorável às empresas.

A ação foi ajuizada pelo governo do Amazonas, que argumentou que a lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da Zona Franca de Manaus e proíbe que os demais Estados cancelem os créditos fiscais concedidos nas operações do polo industrial. O governo ainda alegou que o conjunto de decisões tomadas pela Fazenda de São Paulo formou uma jurisprudência que viola as regras que regem a área.

A maioria dos ministros entendeu que a Constituição dispensa autorização dos demais Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para a concessão de incentivos fiscais de ICMS.

STF valida créditos da Zona Franca de Manaus Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Votaram nesse sentido o relator, Luiz Fux, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin foi o único a discordar até a tarde desta segunda. O julgamento tinha previsão de ser encerrado às 23h59.

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