BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira, 22, o julgamento de ações que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive os classificados como atividade-fim. Os processos são anteriores a Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados de forma irrestrita.
Antes, o entendimento em vigor era de que essa contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção. Com a sanção da Lei da Terceirização, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.
Uma das ações foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilegalidade da terceirização.
Toda a sessão desta quinta-feira, 16, foi usada para os ministros ouvirem as sustentações orais das partes nos processos. Na ação da Abag, a associação pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação adotada em diversas decisões da Justiça do Trabalho relativas à terceirização, “em clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”.
Segundo a Abag, as decisões com base na súmula do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo. Hoje, na tribuna, a advogada da Abag Teresa Arruda Alvim afirmou que decisões judiciais continuam sendo proferidas de forma contrária a Lei da Terceirização, que, em 2017, autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função, inclusive atividade-fim.
Advogado da Cenibra, Décio Flávio Gonçalves Freire destacou que a terceirização no Brasil foi regulamentada pela Lei da Terceirização (sancionada em março de 2017) e pela Reforma Trabalhista (sancionada em julho de 2017 e em vigor desde novembro do ano passado).“As duas autorizam a terceirização”, frisou o advogado.
Ao pedir que o julgamento fosse suspenso e retomado na próxima quarta, o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, destacou que seu voto é longo, e que precisa considerar as sustentações ouvidas na tribuna nesta quinta. O ministro Luiz Fux, relator do outro processo, concordou e também irá ler seu voto só na próxima quarta.
Súmula do TST
Ao falar na tribuna hoje, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a Súmula 331 do TST, editada em 2011, continue valendo como a jurisprudência adequada para tratar dos processos sobre terceirização iniciados antes das alterações na Legislação Trabalhista aprovada no ano passado.
“A Súmula 331 do TST contém a expressão da jurisprudência daquela corte no tempo que o enunciado foi aprovado”, afirmou a PGR. “As ações ficaram estáticas no tempo, pois olhavam para realidade jurídica anterior”, completou.
Em nome da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ex-ministro do STF Carlos Velloso, afirmou, por outro lado, que decisões judiciais que proíbem a terceirização restringem “indevidamente”a liberdade de contratar, “núcleo essencial do princípio da livre iniciativa".
Para Velloso, as decisões contrárias à terceirização, criando direito novo, utilizam de conceitos vagos da súmula do TST de atividade-fim e meio para caracterizar a terceirização, “violando princípio constitucional”.