STF dá autorização para novo ‘imposto sindical’; veja como votou cada ministro


Possibilidade de cobrar uma taxa conhecida como ‘contribuição assistencial’ até mesmo dos trabalhadores que não são sindicalizados foi validada por 10 votos a 1

Por Redação
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira, 11, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho - o que, na prática, acaba transformando a contribuição num novo “imposto sindical”. A decisão foi validada por maioria, com 10 votos a 1.

A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial. Essa cobrança já é feita hoje, mas o sindicato só pode cobrar essa taxa assistencial de seus filiados.

Esse tipo de contribuição difere da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado nesta segunda-feira.

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Veja como votou cada ministro

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

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Inicialmente, Mendes julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato. Ao longo do julgamento, entretanto, ele mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão.

Inicialmente, ministro Gilmar Mendes, o relator, julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato, mas mudou de posicionamento. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, escreveu.

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O relator votou para que seja fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram a favor nesta segunda-feira. Antes deles, já haviam votado a favor da retomada da cobrança, além do relator Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

O voto contrário foi de Marco Aurélio Mello, ministro atualmente aposentado. Mello havia avaliado a cobrança como inconstitucional. Porém, quando Gilmar Mendes mudou de posicionamento, ele já havia deixado o Supremo.

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Direito de não pagar

Em entrevista concedida ao Estadão no dia em que o Supremo formou maioria em relação a esse tema, o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, disse que a decisão significava uma “volta de 180 graus”, já que permite a cobrança para o não associado. Ele lembra que a contribuição assistencial sempre existiu e tem como finalidade financiar a atividade de negociação do sindicato.

De acordo com o professor, não há um grande problema de a contribuição ser compulsória. A grande questão no País é a ausência de representatividade do sindicato. “O financiamento do sindicato é legítimo. É um elemento essencial para a democracia e Justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo”, disse Zylberstajn, também coordenador do projeto Salariômetro, da Fipe.

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Também em entrevista ao Estadão, concedida em junho, o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ex-ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto, disse que a grande questão aqui é garantir ao trabalhador o direito de não pagar a contribuição assistencial, se ele não quiser. “O trabalhador tem o direito de se opor a um desconto indevido em seu salário” . / Com Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira, 11, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho - o que, na prática, acaba transformando a contribuição num novo “imposto sindical”. A decisão foi validada por maioria, com 10 votos a 1.

A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial. Essa cobrança já é feita hoje, mas o sindicato só pode cobrar essa taxa assistencial de seus filiados.

Esse tipo de contribuição difere da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado nesta segunda-feira.

Veja como votou cada ministro

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

Inicialmente, Mendes julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato. Ao longo do julgamento, entretanto, ele mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão.

Inicialmente, ministro Gilmar Mendes, o relator, julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato, mas mudou de posicionamento. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, escreveu.

O relator votou para que seja fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram a favor nesta segunda-feira. Antes deles, já haviam votado a favor da retomada da cobrança, além do relator Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

O voto contrário foi de Marco Aurélio Mello, ministro atualmente aposentado. Mello havia avaliado a cobrança como inconstitucional. Porém, quando Gilmar Mendes mudou de posicionamento, ele já havia deixado o Supremo.

Direito de não pagar

Em entrevista concedida ao Estadão no dia em que o Supremo formou maioria em relação a esse tema, o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, disse que a decisão significava uma “volta de 180 graus”, já que permite a cobrança para o não associado. Ele lembra que a contribuição assistencial sempre existiu e tem como finalidade financiar a atividade de negociação do sindicato.

De acordo com o professor, não há um grande problema de a contribuição ser compulsória. A grande questão no País é a ausência de representatividade do sindicato. “O financiamento do sindicato é legítimo. É um elemento essencial para a democracia e Justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo”, disse Zylberstajn, também coordenador do projeto Salariômetro, da Fipe.

Também em entrevista ao Estadão, concedida em junho, o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ex-ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto, disse que a grande questão aqui é garantir ao trabalhador o direito de não pagar a contribuição assistencial, se ele não quiser. “O trabalhador tem o direito de se opor a um desconto indevido em seu salário” . / Com Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira, 11, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho - o que, na prática, acaba transformando a contribuição num novo “imposto sindical”. A decisão foi validada por maioria, com 10 votos a 1.

A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial. Essa cobrança já é feita hoje, mas o sindicato só pode cobrar essa taxa assistencial de seus filiados.

Esse tipo de contribuição difere da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado nesta segunda-feira.

Veja como votou cada ministro

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

Inicialmente, Mendes julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato. Ao longo do julgamento, entretanto, ele mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão.

Inicialmente, ministro Gilmar Mendes, o relator, julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato, mas mudou de posicionamento. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, escreveu.

O relator votou para que seja fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram a favor nesta segunda-feira. Antes deles, já haviam votado a favor da retomada da cobrança, além do relator Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

O voto contrário foi de Marco Aurélio Mello, ministro atualmente aposentado. Mello havia avaliado a cobrança como inconstitucional. Porém, quando Gilmar Mendes mudou de posicionamento, ele já havia deixado o Supremo.

Direito de não pagar

Em entrevista concedida ao Estadão no dia em que o Supremo formou maioria em relação a esse tema, o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, disse que a decisão significava uma “volta de 180 graus”, já que permite a cobrança para o não associado. Ele lembra que a contribuição assistencial sempre existiu e tem como finalidade financiar a atividade de negociação do sindicato.

De acordo com o professor, não há um grande problema de a contribuição ser compulsória. A grande questão no País é a ausência de representatividade do sindicato. “O financiamento do sindicato é legítimo. É um elemento essencial para a democracia e Justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo”, disse Zylberstajn, também coordenador do projeto Salariômetro, da Fipe.

Também em entrevista ao Estadão, concedida em junho, o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ex-ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto, disse que a grande questão aqui é garantir ao trabalhador o direito de não pagar a contribuição assistencial, se ele não quiser. “O trabalhador tem o direito de se opor a um desconto indevido em seu salário” . / Com Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira, 11, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho - o que, na prática, acaba transformando a contribuição num novo “imposto sindical”. A decisão foi validada por maioria, com 10 votos a 1.

A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial. Essa cobrança já é feita hoje, mas o sindicato só pode cobrar essa taxa assistencial de seus filiados.

Esse tipo de contribuição difere da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado nesta segunda-feira.

Veja como votou cada ministro

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

Inicialmente, Mendes julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato. Ao longo do julgamento, entretanto, ele mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão.

Inicialmente, ministro Gilmar Mendes, o relator, julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato, mas mudou de posicionamento. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, escreveu.

O relator votou para que seja fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram a favor nesta segunda-feira. Antes deles, já haviam votado a favor da retomada da cobrança, além do relator Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

O voto contrário foi de Marco Aurélio Mello, ministro atualmente aposentado. Mello havia avaliado a cobrança como inconstitucional. Porém, quando Gilmar Mendes mudou de posicionamento, ele já havia deixado o Supremo.

Direito de não pagar

Em entrevista concedida ao Estadão no dia em que o Supremo formou maioria em relação a esse tema, o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, disse que a decisão significava uma “volta de 180 graus”, já que permite a cobrança para o não associado. Ele lembra que a contribuição assistencial sempre existiu e tem como finalidade financiar a atividade de negociação do sindicato.

De acordo com o professor, não há um grande problema de a contribuição ser compulsória. A grande questão no País é a ausência de representatividade do sindicato. “O financiamento do sindicato é legítimo. É um elemento essencial para a democracia e Justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo”, disse Zylberstajn, também coordenador do projeto Salariômetro, da Fipe.

Também em entrevista ao Estadão, concedida em junho, o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ex-ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto, disse que a grande questão aqui é garantir ao trabalhador o direito de não pagar a contribuição assistencial, se ele não quiser. “O trabalhador tem o direito de se opor a um desconto indevido em seu salário” . / Com Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira, 11, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho - o que, na prática, acaba transformando a contribuição num novo “imposto sindical”. A decisão foi validada por maioria, com 10 votos a 1.

A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial. Essa cobrança já é feita hoje, mas o sindicato só pode cobrar essa taxa assistencial de seus filiados.

Esse tipo de contribuição difere da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado nesta segunda-feira.

Veja como votou cada ministro

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

Inicialmente, Mendes julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato. Ao longo do julgamento, entretanto, ele mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão.

Inicialmente, ministro Gilmar Mendes, o relator, julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato, mas mudou de posicionamento. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, escreveu.

O relator votou para que seja fixada a seguinte tese: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram a favor nesta segunda-feira. Antes deles, já haviam votado a favor da retomada da cobrança, além do relator Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

O voto contrário foi de Marco Aurélio Mello, ministro atualmente aposentado. Mello havia avaliado a cobrança como inconstitucional. Porém, quando Gilmar Mendes mudou de posicionamento, ele já havia deixado o Supremo.

Direito de não pagar

Em entrevista concedida ao Estadão no dia em que o Supremo formou maioria em relação a esse tema, o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, disse que a decisão significava uma “volta de 180 graus”, já que permite a cobrança para o não associado. Ele lembra que a contribuição assistencial sempre existiu e tem como finalidade financiar a atividade de negociação do sindicato.

De acordo com o professor, não há um grande problema de a contribuição ser compulsória. A grande questão no País é a ausência de representatividade do sindicato. “O financiamento do sindicato é legítimo. É um elemento essencial para a democracia e Justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo”, disse Zylberstajn, também coordenador do projeto Salariômetro, da Fipe.

Também em entrevista ao Estadão, concedida em junho, o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ex-ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto, disse que a grande questão aqui é garantir ao trabalhador o direito de não pagar a contribuição assistencial, se ele não quiser. “O trabalhador tem o direito de se opor a um desconto indevido em seu salário” . / Com Agência Brasil

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