Fim do estigma de dedo-duro nas empresas: saiba como denunciar atividades ilícitas no trabalho


Apesar do estereótipo, brasileiros apontam fraudes ocupacionais em diferentes canais de denúncia; especialistas dizem, no entanto, que governança precisa melhorar

Por Fernanda Bastos
Atualização:

A cada 24 horas, 224 denúncias são feitas no portal Fala.Br do Governo Federal - ou seja, quase 10 chamados por hora. Desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU), o site oferece a opção de denunciar ilícitos nas esferas federal, estadual e municipal. Esse é o número de apenas um canal de denúncia no País, mas revela que muitos brasileiros escolhem reportar atividades ilícitas como fraudes de desvio de recursos ou corrupção, apesar do estigma de linguarudo ou dedo-duro, diz a diretora-geral da Kroll para América Latina, Fernanda Barroso.

De acordo com o Relatório Global de Fraudes e Riscos de 2021/22 da empresa, consultoria global em gestão de riscos, as perdas por fraudes e atividades ilícitas impactaram de forma significativa 75% das empresas no Brasil nos últimos três anos.

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No mundo, o total de perdas, em 133 países analisados, é de cerca US$ 3,6 bilhões, ou seja, mais de R$ 19 bilhões (pela cotação de hoje, 29), segundo o relatório global de 2022 da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE). A estimativa é que as organizações perdem 5% de suas receitas com fraudes a cada ano.

Para revelar as atividades ilícitas, o principal meio é a denúncia. Segunda a pesquisa da ACFE, cerca de 42% das fraudes foram encontradas por meio desse tipo de manifestação. O problema é que muitos temem retaliações ao fazer a acusação, como ficar com o estigma de traidor, ser demitido, não ter incentivo na carreira ou perder benefícios. No Brasil, a retaliação é considerada um ilícito que pode gerar consequências administrativas.

Por isso, a garantia do anonimato e a clareza quanto às regras de proteção aos denunciantes são os principais fatores determinantes para o relato, segundo a pesquisa Como Viabilizar Programas Públicos de Reportantes contra a corrupção no Brasil?, de 2020, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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Mas o que é preciso fazer quando há a descoberta de algum tipo de ato corrupto pelo funcionário e ele decide relatar? De acordo com a professora e pesquisadora da FGV Direito, Juliana Palma, existem alguns passos que podem facilitar a denúncia. Um deles é não fazer uma denúncia vazia. É preciso ter provas ou caminhos para chegar em tais evidências e ter domínio dos fatos. Mas o denunciante não deve ir em busca de provas ou evidências.

A professora afirma que é importante também buscar apoio jurídico, conversar com um advogado para entender os passos da denúncia. Por fim, diz ela, analise os canais de denúncia e entenda se a denúncia tem relação com o poder público ou não. “Conheça quais são as proteções pessoais, funcionais, trabalhistas que esses canais oferecem e faça uma lista das melhores opções.”

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O canal de denúncia interno elaborado pela própria empresa “é o preferido” de acordo com a professora Juliana Palma Foto: FGV Direito SP

No Brasil, há diversos canais de denúncia, segundo Juliana, e perceber como cada um é estruturado e qual nível de proteção que se confere aquele que faz uso do portal é uma das principais dicas da professora.

Há canais públicos, como o Fala.Br, Ministério Público Federal, estadual e do trabalho, ouvidorias e controladorias estaduais, agências reguladoras. Há canais internacionais e também canais privados. O canal de denúncia interno elaborado pela própria empresa “é o preferido”, de acordo com a professora. Segundo o relatório da ACFE, empresas que robustecem seus portais de manifestações descobrem em até um ano as fraudes, já as que não investem em compliance, descobrem cerca de 18 meses depois.

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Qual é o caminho da denúncia?

“Se for uma denúncia anônima, denunciou acabou. Se for uma denúncia sigilosa, ou seja, o nome da pessoa não é revelado, mas as autoridades que trabalham no caso sabem quem é a pessoa, vai haver uma relação com o denunciante e ele vai colaborar sistematicamente com essas investigações”, diz Juliana.

A professora ainda ressalta que no Brasil geralmente não há respostas para quem denunciou, mas o ideal é que recebam algum tipo de resolução. Além disso, vai haver contato para que o denunciante receba proteção. “E este é o ponto nevrálgico. O Brasil é muito pobre na proteção aos denunciantes. Nós ainda estamos nesse estágio de consolidação de proteção ao denunciante”, diz ela.

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Um outro contato que pode ser feito pelas autoridades que vão investigar a denúncia é o de incentivo. De acordo com o Pacote Anticrime, promulgado em 2019, quando as informações disponíveis resultam em recuperação de produto de crime contra a administração pública, o informante pode receber recompensa de até 5% do valor recuperado.

Legislação

Além do Pacote Anticrime (13.964/19), existem outras leis que determinam a regulamentação de empresas com atividades ilícitas e também de proteção ao reportante. A Lei Anticorrupção (12.846/13) determina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

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Já o decreto 11.129/22 define sobre estruturação de programas de integridade e parâmetros que devem ser seguidos. Outras definições podem ser encontradas nas leis de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) e a de Empresas Estatais (13.303/16).

“Temos muitas leis, regras de compliance nacionais e internacionais e regulamentos de entidades auto reguladoras que vão justamente trabalhar para a criação desses canais de denúncia de modo que hoje ter canal de denúncia é algo banal para as empresas sérias. A questão está justamente na desculpa, na estruturação desse canal e na proteção ao denunciante”, ressalta Juliana.

Segundo Fernanda Barroso, durante os primeiros anos da pandemia, o Brasil teve um investimento menor em gestão de riscos e investigações corporativas se comparado a média global e a consequência foi muito mais significativa no curto e médio prazos Foto: Kroll Brasil

Os próximos passos

Para as duas especialistas entrevistadas, é preciso haver mudanças de cultura organizacional, fortalecimento dos canais de denúncia e uso da tecnologia. Segundo Fernanda Barroso, a transformação é urgente. Após os primeiros anos de pandemia, muitas empresas deixaram de investir em compliance e observaram maiores desvios de recursos. “Precisa haver uma mudança de paradigma. As empresas têm de atuar de forma proativa contra atividades ilícitas e não só reativamente”, ressalta.

Dicas para alcançar um novo patamar em compliance no Brasil

- Ressignificar o denunciante: mostrar que o colaborador não é um traidor, mas sim uma peça fundamental que pode desmantelar cenários de prática de infrações e de corrupção. “O denunciante é fundamental para tomar conhecimento de ilícitos que as investigações regulares jamais conseguiriam detectar. Há muitos processos e mecanismos, mas nada como estar na linha de frente, no dia a dia, ou numa posição privilegiada”, diz Juliana.

- Prevenir e reparar em vez de punir: “A gente tem uma incongruência. Porque o Brasil é um dos países que mais padece da corrupção e não tem um instrumento fundamental para o combate à corrupção. E o Brasil fica investido em que? Tem investido em punição, quanto mais punição melhor, porque acha que a punição vai gerar expectativa de comportamento e todos os demais vão ter medo de serem punidos, é o efeito simbólico da sanção”, destaca Juliana. Mas, segundo a professora, o que faz as empresas terem comportamento de compliance está menos na punição e mais na revelação.

- Fortalecer canais de denúncia: canais públicos, privados mais estruturados vão facilitar a proteção do denunciante e incentivar o relato.

- Investir em treinamento e cultura organizacional: política de organização clara e de conflito de interesses, de acesso a documentos e de treinamentos de compliance. Além disso, alto escalão comprometido com ambiente sem fraudes ou atividades ilícitas vai perpetuar para toda a empresa.

- Utilizar a tecnologia: criar uma estrutura robusta de governança de dados financeiros da empresa por meio da inteligência artificial para que a empresa possa se antecipar a possíveis fraudes.

A cada 24 horas, 224 denúncias são feitas no portal Fala.Br do Governo Federal - ou seja, quase 10 chamados por hora. Desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU), o site oferece a opção de denunciar ilícitos nas esferas federal, estadual e municipal. Esse é o número de apenas um canal de denúncia no País, mas revela que muitos brasileiros escolhem reportar atividades ilícitas como fraudes de desvio de recursos ou corrupção, apesar do estigma de linguarudo ou dedo-duro, diz a diretora-geral da Kroll para América Latina, Fernanda Barroso.

De acordo com o Relatório Global de Fraudes e Riscos de 2021/22 da empresa, consultoria global em gestão de riscos, as perdas por fraudes e atividades ilícitas impactaram de forma significativa 75% das empresas no Brasil nos últimos três anos.

No mundo, o total de perdas, em 133 países analisados, é de cerca US$ 3,6 bilhões, ou seja, mais de R$ 19 bilhões (pela cotação de hoje, 29), segundo o relatório global de 2022 da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE). A estimativa é que as organizações perdem 5% de suas receitas com fraudes a cada ano.

Para revelar as atividades ilícitas, o principal meio é a denúncia. Segunda a pesquisa da ACFE, cerca de 42% das fraudes foram encontradas por meio desse tipo de manifestação. O problema é que muitos temem retaliações ao fazer a acusação, como ficar com o estigma de traidor, ser demitido, não ter incentivo na carreira ou perder benefícios. No Brasil, a retaliação é considerada um ilícito que pode gerar consequências administrativas.

Por isso, a garantia do anonimato e a clareza quanto às regras de proteção aos denunciantes são os principais fatores determinantes para o relato, segundo a pesquisa Como Viabilizar Programas Públicos de Reportantes contra a corrupção no Brasil?, de 2020, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mas o que é preciso fazer quando há a descoberta de algum tipo de ato corrupto pelo funcionário e ele decide relatar? De acordo com a professora e pesquisadora da FGV Direito, Juliana Palma, existem alguns passos que podem facilitar a denúncia. Um deles é não fazer uma denúncia vazia. É preciso ter provas ou caminhos para chegar em tais evidências e ter domínio dos fatos. Mas o denunciante não deve ir em busca de provas ou evidências.

A professora afirma que é importante também buscar apoio jurídico, conversar com um advogado para entender os passos da denúncia. Por fim, diz ela, analise os canais de denúncia e entenda se a denúncia tem relação com o poder público ou não. “Conheça quais são as proteções pessoais, funcionais, trabalhistas que esses canais oferecem e faça uma lista das melhores opções.”

O canal de denúncia interno elaborado pela própria empresa “é o preferido” de acordo com a professora Juliana Palma Foto: FGV Direito SP

No Brasil, há diversos canais de denúncia, segundo Juliana, e perceber como cada um é estruturado e qual nível de proteção que se confere aquele que faz uso do portal é uma das principais dicas da professora.

Há canais públicos, como o Fala.Br, Ministério Público Federal, estadual e do trabalho, ouvidorias e controladorias estaduais, agências reguladoras. Há canais internacionais e também canais privados. O canal de denúncia interno elaborado pela própria empresa “é o preferido”, de acordo com a professora. Segundo o relatório da ACFE, empresas que robustecem seus portais de manifestações descobrem em até um ano as fraudes, já as que não investem em compliance, descobrem cerca de 18 meses depois.

Qual é o caminho da denúncia?

“Se for uma denúncia anônima, denunciou acabou. Se for uma denúncia sigilosa, ou seja, o nome da pessoa não é revelado, mas as autoridades que trabalham no caso sabem quem é a pessoa, vai haver uma relação com o denunciante e ele vai colaborar sistematicamente com essas investigações”, diz Juliana.

A professora ainda ressalta que no Brasil geralmente não há respostas para quem denunciou, mas o ideal é que recebam algum tipo de resolução. Além disso, vai haver contato para que o denunciante receba proteção. “E este é o ponto nevrálgico. O Brasil é muito pobre na proteção aos denunciantes. Nós ainda estamos nesse estágio de consolidação de proteção ao denunciante”, diz ela.

Um outro contato que pode ser feito pelas autoridades que vão investigar a denúncia é o de incentivo. De acordo com o Pacote Anticrime, promulgado em 2019, quando as informações disponíveis resultam em recuperação de produto de crime contra a administração pública, o informante pode receber recompensa de até 5% do valor recuperado.

Legislação

Além do Pacote Anticrime (13.964/19), existem outras leis que determinam a regulamentação de empresas com atividades ilícitas e também de proteção ao reportante. A Lei Anticorrupção (12.846/13) determina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Já o decreto 11.129/22 define sobre estruturação de programas de integridade e parâmetros que devem ser seguidos. Outras definições podem ser encontradas nas leis de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) e a de Empresas Estatais (13.303/16).

“Temos muitas leis, regras de compliance nacionais e internacionais e regulamentos de entidades auto reguladoras que vão justamente trabalhar para a criação desses canais de denúncia de modo que hoje ter canal de denúncia é algo banal para as empresas sérias. A questão está justamente na desculpa, na estruturação desse canal e na proteção ao denunciante”, ressalta Juliana.

Segundo Fernanda Barroso, durante os primeiros anos da pandemia, o Brasil teve um investimento menor em gestão de riscos e investigações corporativas se comparado a média global e a consequência foi muito mais significativa no curto e médio prazos Foto: Kroll Brasil

Os próximos passos

Para as duas especialistas entrevistadas, é preciso haver mudanças de cultura organizacional, fortalecimento dos canais de denúncia e uso da tecnologia. Segundo Fernanda Barroso, a transformação é urgente. Após os primeiros anos de pandemia, muitas empresas deixaram de investir em compliance e observaram maiores desvios de recursos. “Precisa haver uma mudança de paradigma. As empresas têm de atuar de forma proativa contra atividades ilícitas e não só reativamente”, ressalta.

Dicas para alcançar um novo patamar em compliance no Brasil

- Ressignificar o denunciante: mostrar que o colaborador não é um traidor, mas sim uma peça fundamental que pode desmantelar cenários de prática de infrações e de corrupção. “O denunciante é fundamental para tomar conhecimento de ilícitos que as investigações regulares jamais conseguiriam detectar. Há muitos processos e mecanismos, mas nada como estar na linha de frente, no dia a dia, ou numa posição privilegiada”, diz Juliana.

- Prevenir e reparar em vez de punir: “A gente tem uma incongruência. Porque o Brasil é um dos países que mais padece da corrupção e não tem um instrumento fundamental para o combate à corrupção. E o Brasil fica investido em que? Tem investido em punição, quanto mais punição melhor, porque acha que a punição vai gerar expectativa de comportamento e todos os demais vão ter medo de serem punidos, é o efeito simbólico da sanção”, destaca Juliana. Mas, segundo a professora, o que faz as empresas terem comportamento de compliance está menos na punição e mais na revelação.

- Fortalecer canais de denúncia: canais públicos, privados mais estruturados vão facilitar a proteção do denunciante e incentivar o relato.

- Investir em treinamento e cultura organizacional: política de organização clara e de conflito de interesses, de acesso a documentos e de treinamentos de compliance. Além disso, alto escalão comprometido com ambiente sem fraudes ou atividades ilícitas vai perpetuar para toda a empresa.

- Utilizar a tecnologia: criar uma estrutura robusta de governança de dados financeiros da empresa por meio da inteligência artificial para que a empresa possa se antecipar a possíveis fraudes.

A cada 24 horas, 224 denúncias são feitas no portal Fala.Br do Governo Federal - ou seja, quase 10 chamados por hora. Desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU), o site oferece a opção de denunciar ilícitos nas esferas federal, estadual e municipal. Esse é o número de apenas um canal de denúncia no País, mas revela que muitos brasileiros escolhem reportar atividades ilícitas como fraudes de desvio de recursos ou corrupção, apesar do estigma de linguarudo ou dedo-duro, diz a diretora-geral da Kroll para América Latina, Fernanda Barroso.

De acordo com o Relatório Global de Fraudes e Riscos de 2021/22 da empresa, consultoria global em gestão de riscos, as perdas por fraudes e atividades ilícitas impactaram de forma significativa 75% das empresas no Brasil nos últimos três anos.

No mundo, o total de perdas, em 133 países analisados, é de cerca US$ 3,6 bilhões, ou seja, mais de R$ 19 bilhões (pela cotação de hoje, 29), segundo o relatório global de 2022 da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE). A estimativa é que as organizações perdem 5% de suas receitas com fraudes a cada ano.

Para revelar as atividades ilícitas, o principal meio é a denúncia. Segunda a pesquisa da ACFE, cerca de 42% das fraudes foram encontradas por meio desse tipo de manifestação. O problema é que muitos temem retaliações ao fazer a acusação, como ficar com o estigma de traidor, ser demitido, não ter incentivo na carreira ou perder benefícios. No Brasil, a retaliação é considerada um ilícito que pode gerar consequências administrativas.

Por isso, a garantia do anonimato e a clareza quanto às regras de proteção aos denunciantes são os principais fatores determinantes para o relato, segundo a pesquisa Como Viabilizar Programas Públicos de Reportantes contra a corrupção no Brasil?, de 2020, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mas o que é preciso fazer quando há a descoberta de algum tipo de ato corrupto pelo funcionário e ele decide relatar? De acordo com a professora e pesquisadora da FGV Direito, Juliana Palma, existem alguns passos que podem facilitar a denúncia. Um deles é não fazer uma denúncia vazia. É preciso ter provas ou caminhos para chegar em tais evidências e ter domínio dos fatos. Mas o denunciante não deve ir em busca de provas ou evidências.

A professora afirma que é importante também buscar apoio jurídico, conversar com um advogado para entender os passos da denúncia. Por fim, diz ela, analise os canais de denúncia e entenda se a denúncia tem relação com o poder público ou não. “Conheça quais são as proteções pessoais, funcionais, trabalhistas que esses canais oferecem e faça uma lista das melhores opções.”

O canal de denúncia interno elaborado pela própria empresa “é o preferido” de acordo com a professora Juliana Palma Foto: FGV Direito SP

No Brasil, há diversos canais de denúncia, segundo Juliana, e perceber como cada um é estruturado e qual nível de proteção que se confere aquele que faz uso do portal é uma das principais dicas da professora.

Há canais públicos, como o Fala.Br, Ministério Público Federal, estadual e do trabalho, ouvidorias e controladorias estaduais, agências reguladoras. Há canais internacionais e também canais privados. O canal de denúncia interno elaborado pela própria empresa “é o preferido”, de acordo com a professora. Segundo o relatório da ACFE, empresas que robustecem seus portais de manifestações descobrem em até um ano as fraudes, já as que não investem em compliance, descobrem cerca de 18 meses depois.

Qual é o caminho da denúncia?

“Se for uma denúncia anônima, denunciou acabou. Se for uma denúncia sigilosa, ou seja, o nome da pessoa não é revelado, mas as autoridades que trabalham no caso sabem quem é a pessoa, vai haver uma relação com o denunciante e ele vai colaborar sistematicamente com essas investigações”, diz Juliana.

A professora ainda ressalta que no Brasil geralmente não há respostas para quem denunciou, mas o ideal é que recebam algum tipo de resolução. Além disso, vai haver contato para que o denunciante receba proteção. “E este é o ponto nevrálgico. O Brasil é muito pobre na proteção aos denunciantes. Nós ainda estamos nesse estágio de consolidação de proteção ao denunciante”, diz ela.

Um outro contato que pode ser feito pelas autoridades que vão investigar a denúncia é o de incentivo. De acordo com o Pacote Anticrime, promulgado em 2019, quando as informações disponíveis resultam em recuperação de produto de crime contra a administração pública, o informante pode receber recompensa de até 5% do valor recuperado.

Legislação

Além do Pacote Anticrime (13.964/19), existem outras leis que determinam a regulamentação de empresas com atividades ilícitas e também de proteção ao reportante. A Lei Anticorrupção (12.846/13) determina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Já o decreto 11.129/22 define sobre estruturação de programas de integridade e parâmetros que devem ser seguidos. Outras definições podem ser encontradas nas leis de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) e a de Empresas Estatais (13.303/16).

“Temos muitas leis, regras de compliance nacionais e internacionais e regulamentos de entidades auto reguladoras que vão justamente trabalhar para a criação desses canais de denúncia de modo que hoje ter canal de denúncia é algo banal para as empresas sérias. A questão está justamente na desculpa, na estruturação desse canal e na proteção ao denunciante”, ressalta Juliana.

Segundo Fernanda Barroso, durante os primeiros anos da pandemia, o Brasil teve um investimento menor em gestão de riscos e investigações corporativas se comparado a média global e a consequência foi muito mais significativa no curto e médio prazos Foto: Kroll Brasil

Os próximos passos

Para as duas especialistas entrevistadas, é preciso haver mudanças de cultura organizacional, fortalecimento dos canais de denúncia e uso da tecnologia. Segundo Fernanda Barroso, a transformação é urgente. Após os primeiros anos de pandemia, muitas empresas deixaram de investir em compliance e observaram maiores desvios de recursos. “Precisa haver uma mudança de paradigma. As empresas têm de atuar de forma proativa contra atividades ilícitas e não só reativamente”, ressalta.

Dicas para alcançar um novo patamar em compliance no Brasil

- Ressignificar o denunciante: mostrar que o colaborador não é um traidor, mas sim uma peça fundamental que pode desmantelar cenários de prática de infrações e de corrupção. “O denunciante é fundamental para tomar conhecimento de ilícitos que as investigações regulares jamais conseguiriam detectar. Há muitos processos e mecanismos, mas nada como estar na linha de frente, no dia a dia, ou numa posição privilegiada”, diz Juliana.

- Prevenir e reparar em vez de punir: “A gente tem uma incongruência. Porque o Brasil é um dos países que mais padece da corrupção e não tem um instrumento fundamental para o combate à corrupção. E o Brasil fica investido em que? Tem investido em punição, quanto mais punição melhor, porque acha que a punição vai gerar expectativa de comportamento e todos os demais vão ter medo de serem punidos, é o efeito simbólico da sanção”, destaca Juliana. Mas, segundo a professora, o que faz as empresas terem comportamento de compliance está menos na punição e mais na revelação.

- Fortalecer canais de denúncia: canais públicos, privados mais estruturados vão facilitar a proteção do denunciante e incentivar o relato.

- Investir em treinamento e cultura organizacional: política de organização clara e de conflito de interesses, de acesso a documentos e de treinamentos de compliance. Além disso, alto escalão comprometido com ambiente sem fraudes ou atividades ilícitas vai perpetuar para toda a empresa.

- Utilizar a tecnologia: criar uma estrutura robusta de governança de dados financeiros da empresa por meio da inteligência artificial para que a empresa possa se antecipar a possíveis fraudes.

A cada 24 horas, 224 denúncias são feitas no portal Fala.Br do Governo Federal - ou seja, quase 10 chamados por hora. Desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU), o site oferece a opção de denunciar ilícitos nas esferas federal, estadual e municipal. Esse é o número de apenas um canal de denúncia no País, mas revela que muitos brasileiros escolhem reportar atividades ilícitas como fraudes de desvio de recursos ou corrupção, apesar do estigma de linguarudo ou dedo-duro, diz a diretora-geral da Kroll para América Latina, Fernanda Barroso.

De acordo com o Relatório Global de Fraudes e Riscos de 2021/22 da empresa, consultoria global em gestão de riscos, as perdas por fraudes e atividades ilícitas impactaram de forma significativa 75% das empresas no Brasil nos últimos três anos.

No mundo, o total de perdas, em 133 países analisados, é de cerca US$ 3,6 bilhões, ou seja, mais de R$ 19 bilhões (pela cotação de hoje, 29), segundo o relatório global de 2022 da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE). A estimativa é que as organizações perdem 5% de suas receitas com fraudes a cada ano.

Para revelar as atividades ilícitas, o principal meio é a denúncia. Segunda a pesquisa da ACFE, cerca de 42% das fraudes foram encontradas por meio desse tipo de manifestação. O problema é que muitos temem retaliações ao fazer a acusação, como ficar com o estigma de traidor, ser demitido, não ter incentivo na carreira ou perder benefícios. No Brasil, a retaliação é considerada um ilícito que pode gerar consequências administrativas.

Por isso, a garantia do anonimato e a clareza quanto às regras de proteção aos denunciantes são os principais fatores determinantes para o relato, segundo a pesquisa Como Viabilizar Programas Públicos de Reportantes contra a corrupção no Brasil?, de 2020, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mas o que é preciso fazer quando há a descoberta de algum tipo de ato corrupto pelo funcionário e ele decide relatar? De acordo com a professora e pesquisadora da FGV Direito, Juliana Palma, existem alguns passos que podem facilitar a denúncia. Um deles é não fazer uma denúncia vazia. É preciso ter provas ou caminhos para chegar em tais evidências e ter domínio dos fatos. Mas o denunciante não deve ir em busca de provas ou evidências.

A professora afirma que é importante também buscar apoio jurídico, conversar com um advogado para entender os passos da denúncia. Por fim, diz ela, analise os canais de denúncia e entenda se a denúncia tem relação com o poder público ou não. “Conheça quais são as proteções pessoais, funcionais, trabalhistas que esses canais oferecem e faça uma lista das melhores opções.”

O canal de denúncia interno elaborado pela própria empresa “é o preferido” de acordo com a professora Juliana Palma Foto: FGV Direito SP

No Brasil, há diversos canais de denúncia, segundo Juliana, e perceber como cada um é estruturado e qual nível de proteção que se confere aquele que faz uso do portal é uma das principais dicas da professora.

Há canais públicos, como o Fala.Br, Ministério Público Federal, estadual e do trabalho, ouvidorias e controladorias estaduais, agências reguladoras. Há canais internacionais e também canais privados. O canal de denúncia interno elaborado pela própria empresa “é o preferido”, de acordo com a professora. Segundo o relatório da ACFE, empresas que robustecem seus portais de manifestações descobrem em até um ano as fraudes, já as que não investem em compliance, descobrem cerca de 18 meses depois.

Qual é o caminho da denúncia?

“Se for uma denúncia anônima, denunciou acabou. Se for uma denúncia sigilosa, ou seja, o nome da pessoa não é revelado, mas as autoridades que trabalham no caso sabem quem é a pessoa, vai haver uma relação com o denunciante e ele vai colaborar sistematicamente com essas investigações”, diz Juliana.

A professora ainda ressalta que no Brasil geralmente não há respostas para quem denunciou, mas o ideal é que recebam algum tipo de resolução. Além disso, vai haver contato para que o denunciante receba proteção. “E este é o ponto nevrálgico. O Brasil é muito pobre na proteção aos denunciantes. Nós ainda estamos nesse estágio de consolidação de proteção ao denunciante”, diz ela.

Um outro contato que pode ser feito pelas autoridades que vão investigar a denúncia é o de incentivo. De acordo com o Pacote Anticrime, promulgado em 2019, quando as informações disponíveis resultam em recuperação de produto de crime contra a administração pública, o informante pode receber recompensa de até 5% do valor recuperado.

Legislação

Além do Pacote Anticrime (13.964/19), existem outras leis que determinam a regulamentação de empresas com atividades ilícitas e também de proteção ao reportante. A Lei Anticorrupção (12.846/13) determina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Já o decreto 11.129/22 define sobre estruturação de programas de integridade e parâmetros que devem ser seguidos. Outras definições podem ser encontradas nas leis de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) e a de Empresas Estatais (13.303/16).

“Temos muitas leis, regras de compliance nacionais e internacionais e regulamentos de entidades auto reguladoras que vão justamente trabalhar para a criação desses canais de denúncia de modo que hoje ter canal de denúncia é algo banal para as empresas sérias. A questão está justamente na desculpa, na estruturação desse canal e na proteção ao denunciante”, ressalta Juliana.

Segundo Fernanda Barroso, durante os primeiros anos da pandemia, o Brasil teve um investimento menor em gestão de riscos e investigações corporativas se comparado a média global e a consequência foi muito mais significativa no curto e médio prazos Foto: Kroll Brasil

Os próximos passos

Para as duas especialistas entrevistadas, é preciso haver mudanças de cultura organizacional, fortalecimento dos canais de denúncia e uso da tecnologia. Segundo Fernanda Barroso, a transformação é urgente. Após os primeiros anos de pandemia, muitas empresas deixaram de investir em compliance e observaram maiores desvios de recursos. “Precisa haver uma mudança de paradigma. As empresas têm de atuar de forma proativa contra atividades ilícitas e não só reativamente”, ressalta.

Dicas para alcançar um novo patamar em compliance no Brasil

- Ressignificar o denunciante: mostrar que o colaborador não é um traidor, mas sim uma peça fundamental que pode desmantelar cenários de prática de infrações e de corrupção. “O denunciante é fundamental para tomar conhecimento de ilícitos que as investigações regulares jamais conseguiriam detectar. Há muitos processos e mecanismos, mas nada como estar na linha de frente, no dia a dia, ou numa posição privilegiada”, diz Juliana.

- Prevenir e reparar em vez de punir: “A gente tem uma incongruência. Porque o Brasil é um dos países que mais padece da corrupção e não tem um instrumento fundamental para o combate à corrupção. E o Brasil fica investido em que? Tem investido em punição, quanto mais punição melhor, porque acha que a punição vai gerar expectativa de comportamento e todos os demais vão ter medo de serem punidos, é o efeito simbólico da sanção”, destaca Juliana. Mas, segundo a professora, o que faz as empresas terem comportamento de compliance está menos na punição e mais na revelação.

- Fortalecer canais de denúncia: canais públicos, privados mais estruturados vão facilitar a proteção do denunciante e incentivar o relato.

- Investir em treinamento e cultura organizacional: política de organização clara e de conflito de interesses, de acesso a documentos e de treinamentos de compliance. Além disso, alto escalão comprometido com ambiente sem fraudes ou atividades ilícitas vai perpetuar para toda a empresa.

- Utilizar a tecnologia: criar uma estrutura robusta de governança de dados financeiros da empresa por meio da inteligência artificial para que a empresa possa se antecipar a possíveis fraudes.

A cada 24 horas, 224 denúncias são feitas no portal Fala.Br do Governo Federal - ou seja, quase 10 chamados por hora. Desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU), o site oferece a opção de denunciar ilícitos nas esferas federal, estadual e municipal. Esse é o número de apenas um canal de denúncia no País, mas revela que muitos brasileiros escolhem reportar atividades ilícitas como fraudes de desvio de recursos ou corrupção, apesar do estigma de linguarudo ou dedo-duro, diz a diretora-geral da Kroll para América Latina, Fernanda Barroso.

De acordo com o Relatório Global de Fraudes e Riscos de 2021/22 da empresa, consultoria global em gestão de riscos, as perdas por fraudes e atividades ilícitas impactaram de forma significativa 75% das empresas no Brasil nos últimos três anos.

No mundo, o total de perdas, em 133 países analisados, é de cerca US$ 3,6 bilhões, ou seja, mais de R$ 19 bilhões (pela cotação de hoje, 29), segundo o relatório global de 2022 da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE). A estimativa é que as organizações perdem 5% de suas receitas com fraudes a cada ano.

Para revelar as atividades ilícitas, o principal meio é a denúncia. Segunda a pesquisa da ACFE, cerca de 42% das fraudes foram encontradas por meio desse tipo de manifestação. O problema é que muitos temem retaliações ao fazer a acusação, como ficar com o estigma de traidor, ser demitido, não ter incentivo na carreira ou perder benefícios. No Brasil, a retaliação é considerada um ilícito que pode gerar consequências administrativas.

Por isso, a garantia do anonimato e a clareza quanto às regras de proteção aos denunciantes são os principais fatores determinantes para o relato, segundo a pesquisa Como Viabilizar Programas Públicos de Reportantes contra a corrupção no Brasil?, de 2020, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mas o que é preciso fazer quando há a descoberta de algum tipo de ato corrupto pelo funcionário e ele decide relatar? De acordo com a professora e pesquisadora da FGV Direito, Juliana Palma, existem alguns passos que podem facilitar a denúncia. Um deles é não fazer uma denúncia vazia. É preciso ter provas ou caminhos para chegar em tais evidências e ter domínio dos fatos. Mas o denunciante não deve ir em busca de provas ou evidências.

A professora afirma que é importante também buscar apoio jurídico, conversar com um advogado para entender os passos da denúncia. Por fim, diz ela, analise os canais de denúncia e entenda se a denúncia tem relação com o poder público ou não. “Conheça quais são as proteções pessoais, funcionais, trabalhistas que esses canais oferecem e faça uma lista das melhores opções.”

O canal de denúncia interno elaborado pela própria empresa “é o preferido” de acordo com a professora Juliana Palma Foto: FGV Direito SP

No Brasil, há diversos canais de denúncia, segundo Juliana, e perceber como cada um é estruturado e qual nível de proteção que se confere aquele que faz uso do portal é uma das principais dicas da professora.

Há canais públicos, como o Fala.Br, Ministério Público Federal, estadual e do trabalho, ouvidorias e controladorias estaduais, agências reguladoras. Há canais internacionais e também canais privados. O canal de denúncia interno elaborado pela própria empresa “é o preferido”, de acordo com a professora. Segundo o relatório da ACFE, empresas que robustecem seus portais de manifestações descobrem em até um ano as fraudes, já as que não investem em compliance, descobrem cerca de 18 meses depois.

Qual é o caminho da denúncia?

“Se for uma denúncia anônima, denunciou acabou. Se for uma denúncia sigilosa, ou seja, o nome da pessoa não é revelado, mas as autoridades que trabalham no caso sabem quem é a pessoa, vai haver uma relação com o denunciante e ele vai colaborar sistematicamente com essas investigações”, diz Juliana.

A professora ainda ressalta que no Brasil geralmente não há respostas para quem denunciou, mas o ideal é que recebam algum tipo de resolução. Além disso, vai haver contato para que o denunciante receba proteção. “E este é o ponto nevrálgico. O Brasil é muito pobre na proteção aos denunciantes. Nós ainda estamos nesse estágio de consolidação de proteção ao denunciante”, diz ela.

Um outro contato que pode ser feito pelas autoridades que vão investigar a denúncia é o de incentivo. De acordo com o Pacote Anticrime, promulgado em 2019, quando as informações disponíveis resultam em recuperação de produto de crime contra a administração pública, o informante pode receber recompensa de até 5% do valor recuperado.

Legislação

Além do Pacote Anticrime (13.964/19), existem outras leis que determinam a regulamentação de empresas com atividades ilícitas e também de proteção ao reportante. A Lei Anticorrupção (12.846/13) determina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Já o decreto 11.129/22 define sobre estruturação de programas de integridade e parâmetros que devem ser seguidos. Outras definições podem ser encontradas nas leis de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) e a de Empresas Estatais (13.303/16).

“Temos muitas leis, regras de compliance nacionais e internacionais e regulamentos de entidades auto reguladoras que vão justamente trabalhar para a criação desses canais de denúncia de modo que hoje ter canal de denúncia é algo banal para as empresas sérias. A questão está justamente na desculpa, na estruturação desse canal e na proteção ao denunciante”, ressalta Juliana.

Segundo Fernanda Barroso, durante os primeiros anos da pandemia, o Brasil teve um investimento menor em gestão de riscos e investigações corporativas se comparado a média global e a consequência foi muito mais significativa no curto e médio prazos Foto: Kroll Brasil

Os próximos passos

Para as duas especialistas entrevistadas, é preciso haver mudanças de cultura organizacional, fortalecimento dos canais de denúncia e uso da tecnologia. Segundo Fernanda Barroso, a transformação é urgente. Após os primeiros anos de pandemia, muitas empresas deixaram de investir em compliance e observaram maiores desvios de recursos. “Precisa haver uma mudança de paradigma. As empresas têm de atuar de forma proativa contra atividades ilícitas e não só reativamente”, ressalta.

Dicas para alcançar um novo patamar em compliance no Brasil

- Ressignificar o denunciante: mostrar que o colaborador não é um traidor, mas sim uma peça fundamental que pode desmantelar cenários de prática de infrações e de corrupção. “O denunciante é fundamental para tomar conhecimento de ilícitos que as investigações regulares jamais conseguiriam detectar. Há muitos processos e mecanismos, mas nada como estar na linha de frente, no dia a dia, ou numa posição privilegiada”, diz Juliana.

- Prevenir e reparar em vez de punir: “A gente tem uma incongruência. Porque o Brasil é um dos países que mais padece da corrupção e não tem um instrumento fundamental para o combate à corrupção. E o Brasil fica investido em que? Tem investido em punição, quanto mais punição melhor, porque acha que a punição vai gerar expectativa de comportamento e todos os demais vão ter medo de serem punidos, é o efeito simbólico da sanção”, destaca Juliana. Mas, segundo a professora, o que faz as empresas terem comportamento de compliance está menos na punição e mais na revelação.

- Fortalecer canais de denúncia: canais públicos, privados mais estruturados vão facilitar a proteção do denunciante e incentivar o relato.

- Investir em treinamento e cultura organizacional: política de organização clara e de conflito de interesses, de acesso a documentos e de treinamentos de compliance. Além disso, alto escalão comprometido com ambiente sem fraudes ou atividades ilícitas vai perpetuar para toda a empresa.

- Utilizar a tecnologia: criar uma estrutura robusta de governança de dados financeiros da empresa por meio da inteligência artificial para que a empresa possa se antecipar a possíveis fraudes.

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