STF exclui limitação de acesso de mulheres em concurso da PMDF


Seleção para Polícia Militar do Distrito Federal seguia limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação

Por Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na quinta-feira, 26, a retomada do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre as partes envolvidas para retirar do certame a regra que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

Com o fim da restrição, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer entre vagas de ampla concorrência. Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original.

Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação.

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O concurso estava suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

Concurso estava suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação. Foto: SERGIO LIMA / AFP

No início desta semana, Zanin já havia determinado a suspensão do concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo. No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

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“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, afirmou Zanin em sua decisão./Com Agência Brasil.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na quinta-feira, 26, a retomada do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre as partes envolvidas para retirar do certame a regra que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

Com o fim da restrição, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer entre vagas de ampla concorrência. Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original.

Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação.

O concurso estava suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

Concurso estava suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação. Foto: SERGIO LIMA / AFP

No início desta semana, Zanin já havia determinado a suspensão do concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo. No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, afirmou Zanin em sua decisão./Com Agência Brasil.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na quinta-feira, 26, a retomada do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre as partes envolvidas para retirar do certame a regra que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

Com o fim da restrição, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer entre vagas de ampla concorrência. Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original.

Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação.

O concurso estava suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

Concurso estava suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação. Foto: SERGIO LIMA / AFP

No início desta semana, Zanin já havia determinado a suspensão do concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo. No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, afirmou Zanin em sua decisão./Com Agência Brasil.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na quinta-feira, 26, a retomada do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre as partes envolvidas para retirar do certame a regra que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

Com o fim da restrição, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer entre vagas de ampla concorrência. Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original.

Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação.

O concurso estava suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

Concurso estava suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação. Foto: SERGIO LIMA / AFP

No início desta semana, Zanin já havia determinado a suspensão do concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo. No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, afirmou Zanin em sua decisão./Com Agência Brasil.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na quinta-feira, 26, a retomada do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre as partes envolvidas para retirar do certame a regra que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

Com o fim da restrição, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer entre vagas de ampla concorrência. Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original.

Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino. Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação.

O concurso estava suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

Concurso estava suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação. Foto: SERGIO LIMA / AFP

No início desta semana, Zanin já havia determinado a suspensão do concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo. No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, afirmou Zanin em sua decisão./Com Agência Brasil.

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