Confira se você está sendo vítima de assédio moral no trabalho


Ministério do Trabalho listou situações mais comuns de abuso das empresas brasileiras contra seus empregados 

Por André Ítalo
Lista de casos mais comuns de assédio moral no trabalho para quem se sente uma vítima do Mr. Burns, de Os Simpsons Foto: Divulgação

SÃO PAULO - No Brasil, 42% dos trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio moral no emprego, de acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para a entidade, o resultado da pesquisa comprova que o problema é grave no País e representa risco para a saúde pública. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que as vítimas mais frequentes são mulheres, pessoas negras e homossexuais.

Atualmente, tramitam na Justiça do Trabalho cerca de dois mil processos em que profissionais alegam que foram moralmente assediados por chefes ou colegas que ocupam o mesmo cargo. O advogado trabalhista Mauro Scheer Luís esclarece que, para que um ato seja considerado assédio moral, ele precisa causar algum tipo de abalo emocional, e não apenas um simples aborrecimento. Também não pode ser somente um caso isolado, mas sim uma prática repetitiva. 

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Para saber se o você pode estar sendo vítima de assédio moral, confira abaixo os exemplos mais comuns nos ambientes corporativos do Brasil, listados pelo Ministério do Trabalho:

- O chefe amendronta o empregado e diz que ele pode perder o emprego 

- A mesma ordem para tarefas simples é repetida centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o subordinado

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- Sobrecarga de tarefas 

- Sonegação de informações que impedem a continuidade do trabalho 

- Desmoralização do funcionário em público, diante dos demais trabalhadores 

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- Rir, à distância e em pequeno grupo, direcionando os risos ao trabalhador 

- Ignorar a presença do trabalhador

- Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho 

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- Troca de turno de trabalho sem prévio aviso 

- Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador 

- Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando ele em gozo de férias 

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- Espalhar entre colegas que o trabalhador está com problemas nervosos 

- Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde 

- Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador

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O que fazer nestes casos?

Uma vez que o assédio moral é percebido pela vítima, o Ministério Público do Trabalho recomenda que o primeiro passo é reunir o maior número possível de provas, como conversas de e-mails, documentos, vídeos e depoimentos de testemunhas.

O segundo passo é fazer a denúncia para as entidades que representam o trabalhador, como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa ou o sindicato da classe. Caso a empresa se mostre desinteressada em fazer um acordo ou reparar os danos sofridos, a vítima deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.

O advogado Mauro Scheer diz que, quando o 'assediador' é considerado culpado pela Justiça, ele ou a empresa devem pagar indenização para a vítima, cujo valor será definido de acordo com a necessidade do ofendido, a capacidade do ofensor, o grau de culpa, a extensão dos anos e a frequência dos atos ofensivos. É possível, também, que uma empresa seja condenada apenas por acumular um número muito alto de acusações na Justiça.

Lista de casos mais comuns de assédio moral no trabalho para quem se sente uma vítima do Mr. Burns, de Os Simpsons Foto: Divulgação

SÃO PAULO - No Brasil, 42% dos trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio moral no emprego, de acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para a entidade, o resultado da pesquisa comprova que o problema é grave no País e representa risco para a saúde pública. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que as vítimas mais frequentes são mulheres, pessoas negras e homossexuais.

Atualmente, tramitam na Justiça do Trabalho cerca de dois mil processos em que profissionais alegam que foram moralmente assediados por chefes ou colegas que ocupam o mesmo cargo. O advogado trabalhista Mauro Scheer Luís esclarece que, para que um ato seja considerado assédio moral, ele precisa causar algum tipo de abalo emocional, e não apenas um simples aborrecimento. Também não pode ser somente um caso isolado, mas sim uma prática repetitiva. 

Para saber se o você pode estar sendo vítima de assédio moral, confira abaixo os exemplos mais comuns nos ambientes corporativos do Brasil, listados pelo Ministério do Trabalho:

- O chefe amendronta o empregado e diz que ele pode perder o emprego 

- A mesma ordem para tarefas simples é repetida centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o subordinado

- Sobrecarga de tarefas 

- Sonegação de informações que impedem a continuidade do trabalho 

- Desmoralização do funcionário em público, diante dos demais trabalhadores 

- Rir, à distância e em pequeno grupo, direcionando os risos ao trabalhador 

- Ignorar a presença do trabalhador

- Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho 

- Troca de turno de trabalho sem prévio aviso 

- Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador 

- Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando ele em gozo de férias 

- Espalhar entre colegas que o trabalhador está com problemas nervosos 

- Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde 

- Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador

O que fazer nestes casos?

Uma vez que o assédio moral é percebido pela vítima, o Ministério Público do Trabalho recomenda que o primeiro passo é reunir o maior número possível de provas, como conversas de e-mails, documentos, vídeos e depoimentos de testemunhas.

O segundo passo é fazer a denúncia para as entidades que representam o trabalhador, como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa ou o sindicato da classe. Caso a empresa se mostre desinteressada em fazer um acordo ou reparar os danos sofridos, a vítima deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.

O advogado Mauro Scheer diz que, quando o 'assediador' é considerado culpado pela Justiça, ele ou a empresa devem pagar indenização para a vítima, cujo valor será definido de acordo com a necessidade do ofendido, a capacidade do ofensor, o grau de culpa, a extensão dos anos e a frequência dos atos ofensivos. É possível, também, que uma empresa seja condenada apenas por acumular um número muito alto de acusações na Justiça.

Lista de casos mais comuns de assédio moral no trabalho para quem se sente uma vítima do Mr. Burns, de Os Simpsons Foto: Divulgação

SÃO PAULO - No Brasil, 42% dos trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio moral no emprego, de acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para a entidade, o resultado da pesquisa comprova que o problema é grave no País e representa risco para a saúde pública. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que as vítimas mais frequentes são mulheres, pessoas negras e homossexuais.

Atualmente, tramitam na Justiça do Trabalho cerca de dois mil processos em que profissionais alegam que foram moralmente assediados por chefes ou colegas que ocupam o mesmo cargo. O advogado trabalhista Mauro Scheer Luís esclarece que, para que um ato seja considerado assédio moral, ele precisa causar algum tipo de abalo emocional, e não apenas um simples aborrecimento. Também não pode ser somente um caso isolado, mas sim uma prática repetitiva. 

Para saber se o você pode estar sendo vítima de assédio moral, confira abaixo os exemplos mais comuns nos ambientes corporativos do Brasil, listados pelo Ministério do Trabalho:

- O chefe amendronta o empregado e diz que ele pode perder o emprego 

- A mesma ordem para tarefas simples é repetida centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o subordinado

- Sobrecarga de tarefas 

- Sonegação de informações que impedem a continuidade do trabalho 

- Desmoralização do funcionário em público, diante dos demais trabalhadores 

- Rir, à distância e em pequeno grupo, direcionando os risos ao trabalhador 

- Ignorar a presença do trabalhador

- Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho 

- Troca de turno de trabalho sem prévio aviso 

- Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador 

- Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando ele em gozo de férias 

- Espalhar entre colegas que o trabalhador está com problemas nervosos 

- Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde 

- Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador

O que fazer nestes casos?

Uma vez que o assédio moral é percebido pela vítima, o Ministério Público do Trabalho recomenda que o primeiro passo é reunir o maior número possível de provas, como conversas de e-mails, documentos, vídeos e depoimentos de testemunhas.

O segundo passo é fazer a denúncia para as entidades que representam o trabalhador, como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa ou o sindicato da classe. Caso a empresa se mostre desinteressada em fazer um acordo ou reparar os danos sofridos, a vítima deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.

O advogado Mauro Scheer diz que, quando o 'assediador' é considerado culpado pela Justiça, ele ou a empresa devem pagar indenização para a vítima, cujo valor será definido de acordo com a necessidade do ofendido, a capacidade do ofensor, o grau de culpa, a extensão dos anos e a frequência dos atos ofensivos. É possível, também, que uma empresa seja condenada apenas por acumular um número muito alto de acusações na Justiça.

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