‘Enem dos concursos’: Justiça suspende divulgação de resultado do bloco 4 após suposto vazamento


Medida não atinge o calendário de resultado das provas de outros blocos do Concurso Nacional Unificado

Por Agência Brasil

A Justiça Federal determinou na quinta-feira, 3, a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), o ‘Enem dos Concursos’, realizado em todo o país em agosto desse ano.

Com a decisão, os resultado das provas deste bloco específico, que seria divulgado no dia 8 deste mês, deverá ficar suspenso até decisão final da Justiça sobre o caso. Medida não atinge calendário de outros blocos.

Candidatos chegam para realização do Concurso Nacional Unificado em faculdade na zona sul do Rio de Janeiro Foto: Pedro Kirilos/Estadão
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A decisão foi proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio em Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido e as provas foram recolhidas.

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Isonomia entre os candidatos “violada”

Na decisão, a juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, entendeu que o equívoco pode ser considerado como “vazamento das provas” e a divulgação dos resultados deve ser suspensa.

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“As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, decidiu a juíza.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

Em nota, o Ministério da Gestão afirmou ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e disse que o “governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.

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Veja abaixo o calendário com os próximos passos do CNU:

  • 8 de outubro: Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
  • 8 e 9 de outubro: Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva;
  • 8 de outubro: Convocação para o envio de títulos (via upload);
  • 9 e 10 de outubro: Envio dos títulos;
  • 17 de outubro: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva;
  • 17 de outubro: Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai);
  • 17 a 25 de outubro de 2024: Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 2 e 3 de novembro: Verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas:
  • 4 de novembro: Resultado preliminar da avaliação de títulos:
  • 4 e 5 de novembro: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 13 de novembro: Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 13 e 14 de novembro: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 19 de novembro: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos;
  • 21 de novembro: Previsão de divulgação dos resultados finais.
  • janeiro de 2025: início das contratações/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou na quinta-feira, 3, a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), o ‘Enem dos Concursos’, realizado em todo o país em agosto desse ano.

Com a decisão, os resultado das provas deste bloco específico, que seria divulgado no dia 8 deste mês, deverá ficar suspenso até decisão final da Justiça sobre o caso. Medida não atinge calendário de outros blocos.

Candidatos chegam para realização do Concurso Nacional Unificado em faculdade na zona sul do Rio de Janeiro Foto: Pedro Kirilos/Estadão

A decisão foi proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio em Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido e as provas foram recolhidas.

Isonomia entre os candidatos “violada”

Na decisão, a juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, entendeu que o equívoco pode ser considerado como “vazamento das provas” e a divulgação dos resultados deve ser suspensa.

“As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, decidiu a juíza.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

Em nota, o Ministério da Gestão afirmou ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e disse que o “governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.

Veja abaixo o calendário com os próximos passos do CNU:

  • 8 de outubro: Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
  • 8 e 9 de outubro: Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva;
  • 8 de outubro: Convocação para o envio de títulos (via upload);
  • 9 e 10 de outubro: Envio dos títulos;
  • 17 de outubro: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva;
  • 17 de outubro: Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai);
  • 17 a 25 de outubro de 2024: Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 2 e 3 de novembro: Verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas:
  • 4 de novembro: Resultado preliminar da avaliação de títulos:
  • 4 e 5 de novembro: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 13 de novembro: Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 13 e 14 de novembro: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 19 de novembro: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos;
  • 21 de novembro: Previsão de divulgação dos resultados finais.
  • janeiro de 2025: início das contratações/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou na quinta-feira, 3, a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), o ‘Enem dos Concursos’, realizado em todo o país em agosto desse ano.

Com a decisão, os resultado das provas deste bloco específico, que seria divulgado no dia 8 deste mês, deverá ficar suspenso até decisão final da Justiça sobre o caso. Medida não atinge calendário de outros blocos.

Candidatos chegam para realização do Concurso Nacional Unificado em faculdade na zona sul do Rio de Janeiro Foto: Pedro Kirilos/Estadão

A decisão foi proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio em Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido e as provas foram recolhidas.

Isonomia entre os candidatos “violada”

Na decisão, a juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, entendeu que o equívoco pode ser considerado como “vazamento das provas” e a divulgação dos resultados deve ser suspensa.

“As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, decidiu a juíza.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

Em nota, o Ministério da Gestão afirmou ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e disse que o “governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.

Veja abaixo o calendário com os próximos passos do CNU:

  • 8 de outubro: Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
  • 8 e 9 de outubro: Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva;
  • 8 de outubro: Convocação para o envio de títulos (via upload);
  • 9 e 10 de outubro: Envio dos títulos;
  • 17 de outubro: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva;
  • 17 de outubro: Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai);
  • 17 a 25 de outubro de 2024: Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 2 e 3 de novembro: Verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas:
  • 4 de novembro: Resultado preliminar da avaliação de títulos:
  • 4 e 5 de novembro: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 13 de novembro: Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 13 e 14 de novembro: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 19 de novembro: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos;
  • 21 de novembro: Previsão de divulgação dos resultados finais.
  • janeiro de 2025: início das contratações/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou na quinta-feira, 3, a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), o ‘Enem dos Concursos’, realizado em todo o país em agosto desse ano.

Com a decisão, os resultado das provas deste bloco específico, que seria divulgado no dia 8 deste mês, deverá ficar suspenso até decisão final da Justiça sobre o caso. Medida não atinge calendário de outros blocos.

Candidatos chegam para realização do Concurso Nacional Unificado em faculdade na zona sul do Rio de Janeiro Foto: Pedro Kirilos/Estadão

A decisão foi proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio em Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido e as provas foram recolhidas.

Isonomia entre os candidatos “violada”

Na decisão, a juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, entendeu que o equívoco pode ser considerado como “vazamento das provas” e a divulgação dos resultados deve ser suspensa.

“As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, decidiu a juíza.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

Em nota, o Ministério da Gestão afirmou ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e disse que o “governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.

Veja abaixo o calendário com os próximos passos do CNU:

  • 8 de outubro: Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
  • 8 e 9 de outubro: Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva;
  • 8 de outubro: Convocação para o envio de títulos (via upload);
  • 9 e 10 de outubro: Envio dos títulos;
  • 17 de outubro: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva;
  • 17 de outubro: Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai);
  • 17 a 25 de outubro de 2024: Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 2 e 3 de novembro: Verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas:
  • 4 de novembro: Resultado preliminar da avaliação de títulos:
  • 4 e 5 de novembro: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 13 de novembro: Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 13 e 14 de novembro: Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 19 de novembro: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos;
  • 21 de novembro: Previsão de divulgação dos resultados finais.
  • janeiro de 2025: início das contratações/Agência Brasil

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