O blog do Caderno de Oportunidades

O especialista responde


"Como fica o INSS se a empresa do Simples não tem faturamento?"

Nos termos da legislação previdenciária, deve contribuir obrigatoriamente como contribuinte individual o titular de empresa individual e o sócio, desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa. Portanto, a condição é receber remuneração pelos serviços prestados na empresa. A esta remuneração dá-se o nome de pró-labore. Ele é o valor pago ao empresário (titular ou sócio) em retribuição à sua atividade exercida na empresa. Neste caso, temos dois contribuintes: a empresa e o próprio empresário. O INSS da empresa optante pelo Simples Nacional compõe parte da alíquota que incide sobre a receita bruta mensal. Já o INSS do empresário corresponde a 11% do pró-labore recebido, cujo valor a empresa desconta na fonte. Logo, se a empresa não tem receita mensal não recolhe o Simples Nacional e, se não houver dinheiro em caixa, o pagamento do pró-labore estará prejudicado. Porém, para se ter direito a algum benefício previdenciário é preciso que o segurado contribua para a previdência. Vale lembrar que o microempreendedor individual (MEI), faz suas contribuições ao INSS independentemente de receita ou pró-labore, em valor fixo mensal de 5% do salário mínimo. Tratando-se de empresa inativa, fique atento! Ela não está dispensada de cumprir outras obrigações assessórias. Consulte o seu contador.

Paulo Melchor, consultor do Sebrae

"Como fica o INSS se a empresa do Simples não tem faturamento?"

Nos termos da legislação previdenciária, deve contribuir obrigatoriamente como contribuinte individual o titular de empresa individual e o sócio, desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa. Portanto, a condição é receber remuneração pelos serviços prestados na empresa. A esta remuneração dá-se o nome de pró-labore. Ele é o valor pago ao empresário (titular ou sócio) em retribuição à sua atividade exercida na empresa. Neste caso, temos dois contribuintes: a empresa e o próprio empresário. O INSS da empresa optante pelo Simples Nacional compõe parte da alíquota que incide sobre a receita bruta mensal. Já o INSS do empresário corresponde a 11% do pró-labore recebido, cujo valor a empresa desconta na fonte. Logo, se a empresa não tem receita mensal não recolhe o Simples Nacional e, se não houver dinheiro em caixa, o pagamento do pró-labore estará prejudicado. Porém, para se ter direito a algum benefício previdenciário é preciso que o segurado contribua para a previdência. Vale lembrar que o microempreendedor individual (MEI), faz suas contribuições ao INSS independentemente de receita ou pró-labore, em valor fixo mensal de 5% do salário mínimo. Tratando-se de empresa inativa, fique atento! Ela não está dispensada de cumprir outras obrigações assessórias. Consulte o seu contador.

Paulo Melchor, consultor do Sebrae

"Como fica o INSS se a empresa do Simples não tem faturamento?"

Nos termos da legislação previdenciária, deve contribuir obrigatoriamente como contribuinte individual o titular de empresa individual e o sócio, desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa. Portanto, a condição é receber remuneração pelos serviços prestados na empresa. A esta remuneração dá-se o nome de pró-labore. Ele é o valor pago ao empresário (titular ou sócio) em retribuição à sua atividade exercida na empresa. Neste caso, temos dois contribuintes: a empresa e o próprio empresário. O INSS da empresa optante pelo Simples Nacional compõe parte da alíquota que incide sobre a receita bruta mensal. Já o INSS do empresário corresponde a 11% do pró-labore recebido, cujo valor a empresa desconta na fonte. Logo, se a empresa não tem receita mensal não recolhe o Simples Nacional e, se não houver dinheiro em caixa, o pagamento do pró-labore estará prejudicado. Porém, para se ter direito a algum benefício previdenciário é preciso que o segurado contribua para a previdência. Vale lembrar que o microempreendedor individual (MEI), faz suas contribuições ao INSS independentemente de receita ou pró-labore, em valor fixo mensal de 5% do salário mínimo. Tratando-se de empresa inativa, fique atento! Ela não está dispensada de cumprir outras obrigações assessórias. Consulte o seu contador.

Paulo Melchor, consultor do Sebrae

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