Subsídios: entenda as diferenças entre os tipos de incentivos concedidos pelo governo


Tributário, financeiro e creditício: veja cada uma das modalidades de subsídios a grupos ou empresas

Por Adriana Fernandes

BRASÍLIA – Existem três modalidades de subsídios que o governo concede para beneficiar setores empresariais e grupo específicos de pessoas. São eles: tributários, financeiros e creditícios. O mais conhecido deles são as renúncias tributárias feitas por meio da redução de impostos ou concessão de créditos tributários.

O mais novo deles foi anunciado nesta semana pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. As empresas vão dar um bônus (desconto) no preço dos carros, automóveis e ônibus e ganharão um crédito para abater dos impostos devidos.

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Veja a diferença entre eles e o impacto nas contas públicas

1. Subsídios tributários

São gastos indiretos realizados por meio do sistema tributário, impostos e contribuições. São conhecidos como renúncias, porque o governo abre mão de arrecadar. Não constam no orçamento. Mas diminuem a receita. Podem também repercutir no lado das despesas e transferências vinculadas. Por isso, tecnicamente são chamados de gastos tributários. Exemplos: desoneração dos combustíveis, simples nacional, isenção para poupança e títulos de crédito agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), entidade sem fins lucrativos e benefícios para agricultura e agroindústria.

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2. Subsídios financeiros

São gastos relacionados à equalização de juros, quando o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga no empréstimo. Quando o governo assume uma dívida que não é dele também é um subsídio. Nessa modalidade, as despesas constam no orçamento. Eles elevam a despesa primária e consequentemente a dívida pública. Exemplos: Pronaf (agricultura familiar), custeio agropecuário e Minha Casa Minha Vida.

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3. Subsídios creditícios

Aparecem nos programas oficias de crédito com taxas de juros subsidiadas. O subsídio não consta no orçamento, mesmo que os desembolsos, aportes e reembolsos apareçam. Elevam a dívida pública líquida e, em alguns casos, as despesas. Exemplos: Fies (financiamento estudantil), Fundo de Amparo ao Trabalhador, BNDES e FNDCT (fundo para ciência e tecnologia).

BRASÍLIA – Existem três modalidades de subsídios que o governo concede para beneficiar setores empresariais e grupo específicos de pessoas. São eles: tributários, financeiros e creditícios. O mais conhecido deles são as renúncias tributárias feitas por meio da redução de impostos ou concessão de créditos tributários.

O mais novo deles foi anunciado nesta semana pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. As empresas vão dar um bônus (desconto) no preço dos carros, automóveis e ônibus e ganharão um crédito para abater dos impostos devidos.

Veja a diferença entre eles e o impacto nas contas públicas

1. Subsídios tributários

São gastos indiretos realizados por meio do sistema tributário, impostos e contribuições. São conhecidos como renúncias, porque o governo abre mão de arrecadar. Não constam no orçamento. Mas diminuem a receita. Podem também repercutir no lado das despesas e transferências vinculadas. Por isso, tecnicamente são chamados de gastos tributários. Exemplos: desoneração dos combustíveis, simples nacional, isenção para poupança e títulos de crédito agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), entidade sem fins lucrativos e benefícios para agricultura e agroindústria.

2. Subsídios financeiros

São gastos relacionados à equalização de juros, quando o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga no empréstimo. Quando o governo assume uma dívida que não é dele também é um subsídio. Nessa modalidade, as despesas constam no orçamento. Eles elevam a despesa primária e consequentemente a dívida pública. Exemplos: Pronaf (agricultura familiar), custeio agropecuário e Minha Casa Minha Vida.

3. Subsídios creditícios

Aparecem nos programas oficias de crédito com taxas de juros subsidiadas. O subsídio não consta no orçamento, mesmo que os desembolsos, aportes e reembolsos apareçam. Elevam a dívida pública líquida e, em alguns casos, as despesas. Exemplos: Fies (financiamento estudantil), Fundo de Amparo ao Trabalhador, BNDES e FNDCT (fundo para ciência e tecnologia).

BRASÍLIA – Existem três modalidades de subsídios que o governo concede para beneficiar setores empresariais e grupo específicos de pessoas. São eles: tributários, financeiros e creditícios. O mais conhecido deles são as renúncias tributárias feitas por meio da redução de impostos ou concessão de créditos tributários.

O mais novo deles foi anunciado nesta semana pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. As empresas vão dar um bônus (desconto) no preço dos carros, automóveis e ônibus e ganharão um crédito para abater dos impostos devidos.

Veja a diferença entre eles e o impacto nas contas públicas

1. Subsídios tributários

São gastos indiretos realizados por meio do sistema tributário, impostos e contribuições. São conhecidos como renúncias, porque o governo abre mão de arrecadar. Não constam no orçamento. Mas diminuem a receita. Podem também repercutir no lado das despesas e transferências vinculadas. Por isso, tecnicamente são chamados de gastos tributários. Exemplos: desoneração dos combustíveis, simples nacional, isenção para poupança e títulos de crédito agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), entidade sem fins lucrativos e benefícios para agricultura e agroindústria.

2. Subsídios financeiros

São gastos relacionados à equalização de juros, quando o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga no empréstimo. Quando o governo assume uma dívida que não é dele também é um subsídio. Nessa modalidade, as despesas constam no orçamento. Eles elevam a despesa primária e consequentemente a dívida pública. Exemplos: Pronaf (agricultura familiar), custeio agropecuário e Minha Casa Minha Vida.

3. Subsídios creditícios

Aparecem nos programas oficias de crédito com taxas de juros subsidiadas. O subsídio não consta no orçamento, mesmo que os desembolsos, aportes e reembolsos apareçam. Elevam a dívida pública líquida e, em alguns casos, as despesas. Exemplos: Fies (financiamento estudantil), Fundo de Amparo ao Trabalhador, BNDES e FNDCT (fundo para ciência e tecnologia).

BRASÍLIA – Existem três modalidades de subsídios que o governo concede para beneficiar setores empresariais e grupo específicos de pessoas. São eles: tributários, financeiros e creditícios. O mais conhecido deles são as renúncias tributárias feitas por meio da redução de impostos ou concessão de créditos tributários.

O mais novo deles foi anunciado nesta semana pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. As empresas vão dar um bônus (desconto) no preço dos carros, automóveis e ônibus e ganharão um crédito para abater dos impostos devidos.

Veja a diferença entre eles e o impacto nas contas públicas

1. Subsídios tributários

São gastos indiretos realizados por meio do sistema tributário, impostos e contribuições. São conhecidos como renúncias, porque o governo abre mão de arrecadar. Não constam no orçamento. Mas diminuem a receita. Podem também repercutir no lado das despesas e transferências vinculadas. Por isso, tecnicamente são chamados de gastos tributários. Exemplos: desoneração dos combustíveis, simples nacional, isenção para poupança e títulos de crédito agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), entidade sem fins lucrativos e benefícios para agricultura e agroindústria.

2. Subsídios financeiros

São gastos relacionados à equalização de juros, quando o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga no empréstimo. Quando o governo assume uma dívida que não é dele também é um subsídio. Nessa modalidade, as despesas constam no orçamento. Eles elevam a despesa primária e consequentemente a dívida pública. Exemplos: Pronaf (agricultura familiar), custeio agropecuário e Minha Casa Minha Vida.

3. Subsídios creditícios

Aparecem nos programas oficias de crédito com taxas de juros subsidiadas. O subsídio não consta no orçamento, mesmo que os desembolsos, aportes e reembolsos apareçam. Elevam a dívida pública líquida e, em alguns casos, as despesas. Exemplos: Fies (financiamento estudantil), Fundo de Amparo ao Trabalhador, BNDES e FNDCT (fundo para ciência e tecnologia).

BRASÍLIA – Existem três modalidades de subsídios que o governo concede para beneficiar setores empresariais e grupo específicos de pessoas. São eles: tributários, financeiros e creditícios. O mais conhecido deles são as renúncias tributárias feitas por meio da redução de impostos ou concessão de créditos tributários.

O mais novo deles foi anunciado nesta semana pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. As empresas vão dar um bônus (desconto) no preço dos carros, automóveis e ônibus e ganharão um crédito para abater dos impostos devidos.

Veja a diferença entre eles e o impacto nas contas públicas

1. Subsídios tributários

São gastos indiretos realizados por meio do sistema tributário, impostos e contribuições. São conhecidos como renúncias, porque o governo abre mão de arrecadar. Não constam no orçamento. Mas diminuem a receita. Podem também repercutir no lado das despesas e transferências vinculadas. Por isso, tecnicamente são chamados de gastos tributários. Exemplos: desoneração dos combustíveis, simples nacional, isenção para poupança e títulos de crédito agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), entidade sem fins lucrativos e benefícios para agricultura e agroindústria.

2. Subsídios financeiros

São gastos relacionados à equalização de juros, quando o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga no empréstimo. Quando o governo assume uma dívida que não é dele também é um subsídio. Nessa modalidade, as despesas constam no orçamento. Eles elevam a despesa primária e consequentemente a dívida pública. Exemplos: Pronaf (agricultura familiar), custeio agropecuário e Minha Casa Minha Vida.

3. Subsídios creditícios

Aparecem nos programas oficias de crédito com taxas de juros subsidiadas. O subsídio não consta no orçamento, mesmo que os desembolsos, aportes e reembolsos apareçam. Elevam a dívida pública líquida e, em alguns casos, as despesas. Exemplos: Fies (financiamento estudantil), Fundo de Amparo ao Trabalhador, BNDES e FNDCT (fundo para ciência e tecnologia).

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