O Departamento Federal de Finanças da Suíça (FDF) suspendeu temporariamente remunerações variáveis de funcionários do Credit Suisse a pedido do banco, informou o Conselho Federal do governo em comunicado.
A medida, segundo a nota, vale para remunerações variáveis dos anos fiscais até 2022 já atribuídas, mas diferidas (cujo pagamento ocorre ao final de um determinado prazo) – isto é, componentes salariais variáveis que não são pagos até determinada data, a exemplo de atribuições de ações. A exceção da decisão diz respeito a valores já em processo de pagamento.
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O Conselho Federal ainda pediu ao FDF que proponha novas medidas sobre remunerações variáveis para os anos fiscais até 2022 e os seguintes.
O conselho já havia dito no domingo, 19, que exigiria as providências baseadas no artigo 10 do Banking Act. O artigo determina que o órgão imponha medidas dessa natureza se um banco importante receber, direta ou indiretamente, auxílio estatal de fundos federais, segundo a nota.
O órgão disse que reconheceu na segunda-feira a decisão de renúncia à remuneração variável para o exercício de 2022 por parte da diretoria executiva do Credit Suisse.
“Por questões de segurança jurídica, o Conselho Federal se abstém de proibir retroativamente a remuneração variável já concedida e imediatamente exigível aos funcionários do Credit Suisse para o exercício de 2022. O objetivo também é evitar afetar os funcionários que não causaram a crise. No entanto, o conselho tomou conhecimento de que o FDF está suspendendo temporariamente a remuneração variável já concedida, mas diferida para os exercícios até 2022, por meio de uma ordem ao Credit Suisse”, afirmou o conselho.