Taxação de fundos dos super-ricos: veja como será a MP proposta pelo governo


Pela proposta, se o investidor não antecipar o pagamento, a alíquota sobre os rendimentos passará de 10% para 15%; Fazenda conta com medida para compensar aumento da faixa de isenção do IR

Por Adriana Fernandes e Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA – A medida provisória (MP) que o governo vai editar para mudar a tributação dos fundos exclusivos de investimentos dos “super-ricos” no Brasil dará a opção ao aplicador de pagar uma alíquota de 10% sobre o estoque acumulado de rendimentos com esse tipo de aplicação.

Essa alíquota poderá ser paga em duas parcelas, sendo uma ainda em 2023 e outra no início de 2024, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas do Ministério da Fazenda.

Com a medida, Fernando Haddad espera arrecadar, ainda neste ano, os recursos necessários para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção do IR. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
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Com essa antecipação, a equipe do ministro Fernando Haddad espera arrecadar, ainda neste ano, os recursos necessários para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), anunciada em maio pelo presidente Lula. A previsão é de R$ 3 bilhões em 2023.

Se o investidor não antecipar o pagamento, a alíquota sobre os rendimentos será maior, de 15%. Nesse caso, será dado um prazo de até dois anos para o cotista fazer a regularização pagando essa alíquota.

O que são fundos exclusivos

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Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, que possuem diversos cotistas.

Isso resulta num portfólio muito mais personalizado, organizado por um gestor de fundos profissional, conforme os objetivos de investimento desse cotista. Essa modalidade é direcionada a investidores com patrimônio elevado.

Como é hoje

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Hoje, como regra geral, o ganho de capital das aplicações financeiras no Brasil é tributado com alíquota de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação. A alíquota é maior para as aplicações de curto prazo e menor para as de longo prazo.

Os cotistas dos fundos exclusivos pagam 15% porque são investimentos de longo prazo. Mas sobre esses fundos, na regra atual, não se aplica o chamado come-cotas, como ocorre com os demais fundos do mercado.

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O come-cotas é o nome dado pelo mercado financeiro para o recolhimento periódico do IR sobre os rendimentos de determinados fundos de investimento. Já os fundos exclusivos são taxados apenas no resgate, o que pode levar anos. Essa diferenciação na tributação é vista com uma vantagem tributária justamente para os investidores mais ricos do País, que têm acesso a esses fundos exclusivos.

Tentativas frustradas

Essa é mais uma tentativa do governo de taxar os fundos dos super-ricos. A mudança já foi tentada outras vezes, nos governos Bolsonaro e Michel Temer, mas sempre enfrentou resistências no Congresso, onde muitos parlamentares têm investimentos nesse tipo de fundo. O envio da MP, portanto, não garante que a mudança na taxação será aprovada e passará a funcionar em 2024.

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Acredita-se que a regularização, com a alíquota mais baixa, seja mais fácil de ser aprovada do que a própria mudança da tributação, que valeria no ano que vem. Isso porque aumento de carga tributária do Imposto de Renda, para entrar em vigor, de ser aprovada em um ano para valer no ano seguinte.

BRASÍLIA – A medida provisória (MP) que o governo vai editar para mudar a tributação dos fundos exclusivos de investimentos dos “super-ricos” no Brasil dará a opção ao aplicador de pagar uma alíquota de 10% sobre o estoque acumulado de rendimentos com esse tipo de aplicação.

Essa alíquota poderá ser paga em duas parcelas, sendo uma ainda em 2023 e outra no início de 2024, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas do Ministério da Fazenda.

Com a medida, Fernando Haddad espera arrecadar, ainda neste ano, os recursos necessários para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção do IR. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Com essa antecipação, a equipe do ministro Fernando Haddad espera arrecadar, ainda neste ano, os recursos necessários para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), anunciada em maio pelo presidente Lula. A previsão é de R$ 3 bilhões em 2023.

Se o investidor não antecipar o pagamento, a alíquota sobre os rendimentos será maior, de 15%. Nesse caso, será dado um prazo de até dois anos para o cotista fazer a regularização pagando essa alíquota.

O que são fundos exclusivos

Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, que possuem diversos cotistas.

Isso resulta num portfólio muito mais personalizado, organizado por um gestor de fundos profissional, conforme os objetivos de investimento desse cotista. Essa modalidade é direcionada a investidores com patrimônio elevado.

Como é hoje

Hoje, como regra geral, o ganho de capital das aplicações financeiras no Brasil é tributado com alíquota de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação. A alíquota é maior para as aplicações de curto prazo e menor para as de longo prazo.

Os cotistas dos fundos exclusivos pagam 15% porque são investimentos de longo prazo. Mas sobre esses fundos, na regra atual, não se aplica o chamado come-cotas, como ocorre com os demais fundos do mercado.

O come-cotas é o nome dado pelo mercado financeiro para o recolhimento periódico do IR sobre os rendimentos de determinados fundos de investimento. Já os fundos exclusivos são taxados apenas no resgate, o que pode levar anos. Essa diferenciação na tributação é vista com uma vantagem tributária justamente para os investidores mais ricos do País, que têm acesso a esses fundos exclusivos.

Tentativas frustradas

Essa é mais uma tentativa do governo de taxar os fundos dos super-ricos. A mudança já foi tentada outras vezes, nos governos Bolsonaro e Michel Temer, mas sempre enfrentou resistências no Congresso, onde muitos parlamentares têm investimentos nesse tipo de fundo. O envio da MP, portanto, não garante que a mudança na taxação será aprovada e passará a funcionar em 2024.

Acredita-se que a regularização, com a alíquota mais baixa, seja mais fácil de ser aprovada do que a própria mudança da tributação, que valeria no ano que vem. Isso porque aumento de carga tributária do Imposto de Renda, para entrar em vigor, de ser aprovada em um ano para valer no ano seguinte.

BRASÍLIA – A medida provisória (MP) que o governo vai editar para mudar a tributação dos fundos exclusivos de investimentos dos “super-ricos” no Brasil dará a opção ao aplicador de pagar uma alíquota de 10% sobre o estoque acumulado de rendimentos com esse tipo de aplicação.

Essa alíquota poderá ser paga em duas parcelas, sendo uma ainda em 2023 e outra no início de 2024, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas do Ministério da Fazenda.

Com a medida, Fernando Haddad espera arrecadar, ainda neste ano, os recursos necessários para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção do IR. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Com essa antecipação, a equipe do ministro Fernando Haddad espera arrecadar, ainda neste ano, os recursos necessários para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), anunciada em maio pelo presidente Lula. A previsão é de R$ 3 bilhões em 2023.

Se o investidor não antecipar o pagamento, a alíquota sobre os rendimentos será maior, de 15%. Nesse caso, será dado um prazo de até dois anos para o cotista fazer a regularização pagando essa alíquota.

O que são fundos exclusivos

Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, que possuem diversos cotistas.

Isso resulta num portfólio muito mais personalizado, organizado por um gestor de fundos profissional, conforme os objetivos de investimento desse cotista. Essa modalidade é direcionada a investidores com patrimônio elevado.

Como é hoje

Hoje, como regra geral, o ganho de capital das aplicações financeiras no Brasil é tributado com alíquota de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação. A alíquota é maior para as aplicações de curto prazo e menor para as de longo prazo.

Os cotistas dos fundos exclusivos pagam 15% porque são investimentos de longo prazo. Mas sobre esses fundos, na regra atual, não se aplica o chamado come-cotas, como ocorre com os demais fundos do mercado.

O come-cotas é o nome dado pelo mercado financeiro para o recolhimento periódico do IR sobre os rendimentos de determinados fundos de investimento. Já os fundos exclusivos são taxados apenas no resgate, o que pode levar anos. Essa diferenciação na tributação é vista com uma vantagem tributária justamente para os investidores mais ricos do País, que têm acesso a esses fundos exclusivos.

Tentativas frustradas

Essa é mais uma tentativa do governo de taxar os fundos dos super-ricos. A mudança já foi tentada outras vezes, nos governos Bolsonaro e Michel Temer, mas sempre enfrentou resistências no Congresso, onde muitos parlamentares têm investimentos nesse tipo de fundo. O envio da MP, portanto, não garante que a mudança na taxação será aprovada e passará a funcionar em 2024.

Acredita-se que a regularização, com a alíquota mais baixa, seja mais fácil de ser aprovada do que a própria mudança da tributação, que valeria no ano que vem. Isso porque aumento de carga tributária do Imposto de Renda, para entrar em vigor, de ser aprovada em um ano para valer no ano seguinte.

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