BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) negou uma representação que apontava possíveis irregularidades em acordo do Ministério de Minas e Energia (MME) com a Âmbar Energia, referente ao Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) realizado em 2021. A discussão envolve redução de multas para a empresa Grupo J&F, que deverá pagar cerca de R$ 1,1 bilhão.
O Estadão/Broadcast mostrou em agosto que o MME estava aguardando essa análise conclusiva da Corte de Contas para eventualmente acionar a usina térmica conforme o acordo com a empresa. Em nota (leia íntegra mais abaixo), a Âmbar afirmou que decisão ‘garante a segurança jurídica e energética do País’.
A decisão divulgada nesta quarta-feira, 9, se refere a medidas de 2021, tomadas pelo governo federal à época, que contratou uma série de usinas térmicas para reforçar o atendimento ao sistema elétrico do País a partir de maio de 2022. Parte delas, porém, não cumpriu os prazos. Foi o caso da Âmbar, empresa do grupo J&F, que pertence aos irmãos Joesley e Wesley Batista,.
O acordo com o MME prevê redução das multas editalícias e contratuais aplicadas. No fim do primeiro semestre deste ano, uma representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) pediu a rescisão desse acordo, citando contrariedade ao interesse público.
O contrato decorrente do leilão de 2021 determinava que a não entrada em operação das usinas até o prazo de 22 de agosto de 2022 resultaria em aplicação das penalidades que, no caso da Âmbar, seriam em torno de R$ 6 bilhões.
Houve, a partir disso, solicitação da empresa junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para atender a previsão do edital por outra usina do grupo, já existente, a UTE Cuiabá (ou Mario Covas), o que não era permitido pelo pelas contratuais. Ou seja, o pedido foi pela substituição de quatro usinas por uma.
O MME, a Aneel e a empresa firmaram acordo (termo de autocomposição), acatando o pedido e permitindo que a empresa tenha redução das penalidades. A pasta de Alexandre Silveira cita risco judicial, com baixas chances de êxito da União em eventual judicialização do caso com a empresa do grupo J&F.
A nova escassez hídrica
Na deliberação desta quarta-feira, 9, o TCU apontou que as novas condições do sistema elétrico, afetadas pela “escassez hídrica atual”, podem levar à necessidade de utilização da UTE Cuiabá, como uma alternativa “para garantir a segurança do fornecimento de energia”, em momentos de redução da geração hidrelétrica. Embora atualmente o País esteja presenciando uma seca histórica, o termo “escassez hídrica” é rejeitado pelas autoridades do setor elétrico porque os reservatórios do País estão com níveis acima de 40%, por ora.
A área técnica da Corte também concluiu pela improcedência da representação do MPTCU “em face da ausência de irregularidades que justifiquem a adoção de medidas corretivas pelo TCU”.
“Mantendo-se essa situação de baixa hidrologia, caso haja a coincidência de baixos ventos com o horário de pico do início da noite (quando já não há geração solar), o País utilizará, dentre outras, a UTE Cuiabá para garantir a segurança energética”, menciona o acórdão da Corte de Contas.
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Com a decisão do TCU, o MME tem o aval para proceder com os termos do acordo com a Âmbar. O primeiro ponto é a substituição do fornecimento de energia das usinas Edlux X, EPP II e Rio de Janeiro I, pela UTE Cuiabá I. O segundo ponto é o pagamento integral das multas pela empresa, totalizando R$ 1,10 bilhão. O termo de autocomposição está com vigência prevista para o próximo dia 31 de outubro.
A Âmbar se manifestou sobre a decisão do TCU em nota:
“A decisão do TCU desta quarta-feira garante a segurança jurídica e energética do País, evitando a judicialização da questão e adicionando potência ao sistema elétrico nacional em um momento crítico com os baixos níveis dos reservatórios das hidrelétricas. A aprovação pela corte de contas afasta qualquer questionamento a respeito do acordo e garante benefícios significativos para o consumidor em relação ao contrato original ao qual a Âmbar tinha direito. O acordo prevê um desconto total de mais de 60% no valor do contrato, a disponibilidade da potência pelo dobro do prazo original e a geração de energia apenas nos períodos de maior necessidade de abastecimento.”