RIO - Um despacho do ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), de segunda-feira, 9, dá aval à nomeação do ex-ministro Aloízio Mercadante como presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Havia dúvidas se o nome de Mercadante, indicado para o cargo em meados de dezembro, estaria em desacordo com uma regra da Lei das Estatais. Houve questionamentos da mesma natureza também em torno da indicação do senador Jean Paul Prates (PT-RN) para presidir a Petrobras.
Conforme a legislação, de 2016, não pode ser nomeada para conselhos de administrações ou diretoria de estatais, incluindo a presidência, qualquer pessoa que tenha, nos últimos 36 meses, atuado como “participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
O despacho de Vital do Rêgo responde a uma consulta feita pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, na qualidade de coordenador especial do gabinete de transição. Ao se referir à consulta, o despacho do TCU não menciona o nome de Mercadante – nem de Prates, ou de quaisquer outros indicados a estatais. Desde o anúncio da indicação de Mercadante para a presidência do BNDES – feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 13 de dezembro, num discurso –, as regras da Lei das Estatais vêm sendo citadas como possível entrave. Durante as eleições, Mercadante foi coordenador do programa de governo do candidato eleito.
A eventual vedação do nome de Mercadante pela Lei das Estatais ganhou os holofotes porque, no mesmo dia em que Lula anunciou o ex-ministro para comandar o banco de desenvolvimento, a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração na legislação, na calada da noite.
O projeto de lei (PL), que inicialmente apenas alterava regras sobre gastos das empresas públicas com publicidade, foi modificada de última hora para incluir a redução nos 36 meses de quarentena para indicados ao comando de estatais que tenham participado de campanhas eleitorais ou da administração de partidos políticos. O texto, aprovado com 314 votos favoráveis a 66 contrários, seguiu para o Senado Federal, onde acabou congelado.
O PL é de autoria da deputada federal Celina Leão (PP-DF) e foi relatado pela colega Margarete Coelho (PP-PI). As duas parlamentares são aliadas de primeira hora do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Embora a alteração na Lei das Estatais servisse para dirimir as dúvidas em torno da indicação de Mercadante, também abriria a porteira para a nomeação de políticos e seus aliados para cargos nas estatais federais, objeto de desejo de líderes do Centrão, como Lira.
‘Falácia’
Logo no dia seguinte à aprovação do PL na Câmara, a assessoria do ex-ministro informou que o entendimento era de que a vedação da Lei das Estatais não se aplicaria ao caso. A alegação era que o trabalho de Mercadante na elaboração do programa de governo se deu de forma voluntária, se restringindo a trabalho intelectual. Nos últimos dias de 2022, duas semanas após a aprovação do PL na Câmara, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a iniciativa de alterar a legislação partiu dos parlamentares, não do gabinete de transição, e que sua associação com a indicação de Mercadante não passava de “falácia”.
Conforme o despacho do TCU, a consulta feita por Alckmin argumentou a favor da interpretação favorável à nomeação de Mercadante para o BNDES, questionando, justamente, se o trabalho intelectual não remunerado estaria incluído no rol de vedações da Lei das Estatais. A consulta pondera que uma interpretação restritiva poderia acarretar em “severas limitações”, afastando profissionais com experiência das companhias estatais, e que as “funções remuneradas e tipicamente de organização e estruturação de campanha eleitoral” seriam as de marqueteiro e tesoureiro, e não a de coordenador de programas e propostas.
Precedentes
Além disso, a consulta de Alckmin destacou, diz o despacho, que há “alguns precedentes, no âmbito dos Comitês de Elegibilidade do BNDES, da Petrobras e do Banco do Brasil (que anexa aos autos), em que a participação não remunerada em campanha política, cujas funções foram de natureza meramente intelectual para elaboração do programa de governo, foi afastada da vedação legal”.
O parecer do Comitê de Eligibilidade do BNDES que aprovou a nomeação do ex-diretor Fábio Abrahão, em julho de 2019, é um precedente. Abrahão, que cuidava da área de estruturação de concessões de infraestrutura, foi colaborador do programa de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na campanha eleitoral de 2018, Abrahão trabalhou na elaboração de propostas para o setor de infraestrutura, junto ao grupo que se reunia em torno do ex-ministro Paulo Guedes. No segundo semestre de 2019, após uma passagem como assessor do então Ministério da Economia, Abrahão foi indicado para a diretoria do BNDES. A avaliação do parecer favorável à sua nomeação foi de que o trabalho no programa de governo não configurou função de organização de campanha.
Vital do Rêgo concordou com os argumentos, embora o despacho frise que “não possui o adensamento necessário, ante à fase em que se encontra o processo, em que se analisa pedido de medida cautelar”. “Diante de todas essas considerações e, em desfecho, considero que a mais adequada exegese, que reflete o melhor direito e evita o conflito de interesse que se quer evitar, é no sentido de que não se encontra abrangida na vedação do inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016 a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual”, escreveu o ministro do TCU.
Apesar de seu aval à nomeação de Mercadante, o ministro do TCU negou a medida cautelar pedida na consulta. Conforme o despacho, a consulta solicitava a expedição de uma medida cautelar para dirimir as dúvidas, mas, segundo Vital do Rêgo, o regimento interno do TCU prevê a expedição de medidas cautelares apenas para os casos em que a suspensão urgente de atos da administração pública pode evitar danos ao erário. Na interpretação do ministro, a consulta em questão não trata de “caso concreto irregular a ser examinado, que pudesse requerer medida acautelatória”.
Com isso, o ministro Vital do Rêgo determinou, no despacho, o encaminhamento dos autos da consulta à “unidade técnica para a continuidade da instrução processual, devendo cópia do presente despacho ser encaminhado ao consulente”. Para o entorno de Mercadante, o TCU entende que não há restrição à indicação do ex-ministro para a presidência do BNDES.
Ainda não há definição sobre quando e onde (se na sede do banco, no Rio, ou em Brasília) será a cerimônia de posse de Mercadante no comando do banco. Na semana passada, na quinta e na sexta-feira, o ex-ministro já deu expediente na sede do BNDES, no Rio. Sua assessoria informou que ele se mudará para o Rio, para trabalhar, prioritariamente, na sede da instituição. No início desta semana, a previsão era que o futuro presidente voltaria a despachar na sede do banco na quarta-feira, 11.