TCU suspende benefício a navios-tanque até que governo apresente medidas de compensação fiscal


Projeto enviado pelo governo Lula por MP gera perda de receita de R$ 1,7 bi em quatro anos; ministro da Corte fala que incentivo ‘fere os princípios da gestão fiscal responsável’

Por Alvaro Gribel
Atualização:

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou na noite desta sexta-feira, 20, a suspensão de benefício para navios-tanque, proposta elaborada pelo Ministério de Minas e Energia. A proposta, enviada por medida provisória (MP) no final de agosto, integrou o pacote de medidas do governo Lula para ampliar a oferta de gás natural no País.

A MP permite a depreciação acelerada - abatimento de impostos pagos em equipamentos - para os navios-tanque novos produzidos em estaleiros brasileiros e usados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.

Suspensão do benefício agora será analisada pelo plenário do tribunal e deve estar na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira, 25. Foto: Dida Sampaio/Estadão
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Segundo o próprio governo, o projeto representará uma perda de R$ 1,7 bilhão para os cofres públicos, entre 2027 a 2031; mas, de acordo com decisão do ministro Jorge Oliveira, do TCU, não houve compensação para essa renúncia, como determinam as regras fiscais do País.

Pela decisão de Oliveira, o projeto ficará suspenso até que as medidas de compensação sejam apresentadas pelo governo federal. A suspensão do benefício agora será analisada pelo plenário do tribunal e deve estar na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira, 25.

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“Tendo em conta esses aspectos, do ponto de vista de gestão fiscal, estou convencido de que a proposta de benefício tributário em tela desrespeitou o regramento pertinente da LDO 2024, o que, por consequência, caracteriza ofensa também ao caput do art. 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como aos princípios insculpidos no § 1º do art. 1º dessa lei complementar e no art. 1º do novo regime fiscal sustentável (arcabouço fiscal)”, afirmou o ministro em seu despacho.

Oliveira também determinou que os Ministérios da Fazenda, de Minas e Energia, do Desenvolvimento Indústria e Comércio e do Planejamento se manifestem sobre os indícios de irregularidades. Em tom duro, o ministro ressaltou que a medida “fere os princípios da gestão fiscal responsável”.

“Há indícios suficientes de descumprimento da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2024, e ao menos do caput do art. 14 da LRF, além de ofensa aos princípios que devem pautar a gestão fiscal responsável constantes do art. 1º daquela lei complementar e do art. 1º da Lei Complementar 200/2023 (arcabouço fiscal).”

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou na noite desta sexta-feira, 20, a suspensão de benefício para navios-tanque, proposta elaborada pelo Ministério de Minas e Energia. A proposta, enviada por medida provisória (MP) no final de agosto, integrou o pacote de medidas do governo Lula para ampliar a oferta de gás natural no País.

A MP permite a depreciação acelerada - abatimento de impostos pagos em equipamentos - para os navios-tanque novos produzidos em estaleiros brasileiros e usados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.

Suspensão do benefício agora será analisada pelo plenário do tribunal e deve estar na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira, 25. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Segundo o próprio governo, o projeto representará uma perda de R$ 1,7 bilhão para os cofres públicos, entre 2027 a 2031; mas, de acordo com decisão do ministro Jorge Oliveira, do TCU, não houve compensação para essa renúncia, como determinam as regras fiscais do País.

Pela decisão de Oliveira, o projeto ficará suspenso até que as medidas de compensação sejam apresentadas pelo governo federal. A suspensão do benefício agora será analisada pelo plenário do tribunal e deve estar na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira, 25.

“Tendo em conta esses aspectos, do ponto de vista de gestão fiscal, estou convencido de que a proposta de benefício tributário em tela desrespeitou o regramento pertinente da LDO 2024, o que, por consequência, caracteriza ofensa também ao caput do art. 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como aos princípios insculpidos no § 1º do art. 1º dessa lei complementar e no art. 1º do novo regime fiscal sustentável (arcabouço fiscal)”, afirmou o ministro em seu despacho.

Oliveira também determinou que os Ministérios da Fazenda, de Minas e Energia, do Desenvolvimento Indústria e Comércio e do Planejamento se manifestem sobre os indícios de irregularidades. Em tom duro, o ministro ressaltou que a medida “fere os princípios da gestão fiscal responsável”.

“Há indícios suficientes de descumprimento da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2024, e ao menos do caput do art. 14 da LRF, além de ofensa aos princípios que devem pautar a gestão fiscal responsável constantes do art. 1º daquela lei complementar e do art. 1º da Lei Complementar 200/2023 (arcabouço fiscal).”

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou na noite desta sexta-feira, 20, a suspensão de benefício para navios-tanque, proposta elaborada pelo Ministério de Minas e Energia. A proposta, enviada por medida provisória (MP) no final de agosto, integrou o pacote de medidas do governo Lula para ampliar a oferta de gás natural no País.

A MP permite a depreciação acelerada - abatimento de impostos pagos em equipamentos - para os navios-tanque novos produzidos em estaleiros brasileiros e usados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.

Suspensão do benefício agora será analisada pelo plenário do tribunal e deve estar na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira, 25. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Segundo o próprio governo, o projeto representará uma perda de R$ 1,7 bilhão para os cofres públicos, entre 2027 a 2031; mas, de acordo com decisão do ministro Jorge Oliveira, do TCU, não houve compensação para essa renúncia, como determinam as regras fiscais do País.

Pela decisão de Oliveira, o projeto ficará suspenso até que as medidas de compensação sejam apresentadas pelo governo federal. A suspensão do benefício agora será analisada pelo plenário do tribunal e deve estar na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira, 25.

“Tendo em conta esses aspectos, do ponto de vista de gestão fiscal, estou convencido de que a proposta de benefício tributário em tela desrespeitou o regramento pertinente da LDO 2024, o que, por consequência, caracteriza ofensa também ao caput do art. 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como aos princípios insculpidos no § 1º do art. 1º dessa lei complementar e no art. 1º do novo regime fiscal sustentável (arcabouço fiscal)”, afirmou o ministro em seu despacho.

Oliveira também determinou que os Ministérios da Fazenda, de Minas e Energia, do Desenvolvimento Indústria e Comércio e do Planejamento se manifestem sobre os indícios de irregularidades. Em tom duro, o ministro ressaltou que a medida “fere os princípios da gestão fiscal responsável”.

“Há indícios suficientes de descumprimento da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2024, e ao menos do caput do art. 14 da LRF, além de ofensa aos princípios que devem pautar a gestão fiscal responsável constantes do art. 1º daquela lei complementar e do art. 1º da Lei Complementar 200/2023 (arcabouço fiscal).”

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