BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) ficará distante do impasse jurídico em torno da emenda apresentada pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP), ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir que o governo faça um contingenciamento (bloqueio preventivo) das despesas de no máximo R$ 23 bilhões em 2024.
Em resposta à consulta informal feita pelo relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), a maioria técnica do TCU considera que a emenda do senador Randolfe é incompatível com as regras do novo arcabouço.
Entretanto, mesmo entre esses técnicos, a avaliação é de que não caberia ao TCU se posicionar sobre eventual inconstitucionalidade da medida, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas. Portanto, se o Congresso aprovar a emenda, só o Supremo Tribunal Federal poderia agir em casos de questionamento. A avaliação do TCU repassada ao relator é informal. Não há processo e nem manifestação oficial da área técnica.
A emenda foi desenhada pelo governo para permitir que o limite de contingenciamento (bloqueio preventivo) das despesas necessário ao cumprimento da meta fiscal de zerar o déficit das contas públicas no ano que vem garanta o piso do valor do crescimento de 0,6% das despesas permitido pelo novo arcabouço fiscal. A regra permite um crescimento dos gastos entre 0,6% e 2,5% acima da inflação.
Pela regra do arcabouço, o contingenciamento está limitado a 25% das chamadas despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos e custeio) - o que, no caso do Orçamento de 2024, seria de R$ 53 bilhões, caso seja necessário bloquear despesas para atingir a meta diante de uma frustração de receitas do pacote de medidas arrecadatórias do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera que a regra de contingenciamento, porém, não pode se sobrepor ao limite mínimo para o crescimento dos gastos.
Como revelou o Estadão, na segunda-feira, o relator Danilo Forte foi alertado por técnicos experientes da Câmara e do Senado de que a mudança para deixar mais claro que o piso de crescimento para os gastos (0,6%) estaria garantido mesmo com a regra do contingenciamento teria de ser feita não na LDO, mas por lei complementar, para alterar o novo arcabouço fiscal.
Isso porque o arcabouço foi criado por meio de uma lei complementar com base num comando da Constituição que permitiu a revogação do antigo teto de gastos. A LDO é um projeto de lei ordinária