Telemarketing abusivo: novas regras da Anatel entram em vigor; entenda o que muda


Anatel pode, a partir de agora, bloquear por 15 dias os serviços de empresas que infringirem as regras

Por Marcos Furtado

Novas regras de combate a telemarketing abusivo entraram em vigor no último sábado, 1. Entre as medidas anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), está o aumento do tempo que classifica uma ligação como curta, consideradas inoportunas.

A partir deste mês, o órgão considera chamadas curtas aqueles que tenham duração de até seis segundos e sejam aquelas desligadas pela empresa ou pelo cliente. Esse tempo é o dobro do estipulado antes, ou seja, três segundos.

O próprio conceito de chamadas curtas foi ampliado. Além das ligações não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de serem atendidas, as chamadas direcionadas à caixa postal foram incluídas no conceito. Agora, a Anatel pode bloquear por 15 dias os serviços de empresas que infringirem as regras.

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O uso do código 0303 será ampliado para todas as atividades de cobranças. E um sistema de validação de dados será estabelecido para diminuir as ligações decorrentes de falha nas bases cadastrais dos credores.

De acordo com o órgão, essas medidas tentam interromper a mudança de comportamento verificada nas empresas de teleserviços que, contornando as métricas estabelecidas, aumentaram o tempo das chamadas curtas para a faixa de 4 a 6 segundos. A Anatel também registrou um grande volume de ligações inoportunas ou sem diálogo que são encaminhadas para a caixa postal dos cidadãos.

As ligações direcionadas à caixa postal passaram a ser consideradas como chamadas curtas. Foto: JF Diório/Estadão
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Chamadas bloqueadas

A partir da primeira medida cautelar, editada em junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromissos de boas práticas por empresas de telemarketing. Mais de R$ 28 milhões de multas foram aplicadas em 24 processos administrativos. Com a medida, a Anatel estima que foram evitadas 110 bilhões de ligações, que, em média, é de aproximadamente 511 por habitante.

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Seguem valendo o limite de chamadas curtas em 85% para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações por dia e o portal “Qual Empresa me Ligou”, que possibilita o usuário a identificar o CNPJ e a razão social de números de telefones de pessoa jurídica. Há também a plataforma “Não Me Perturbe”, na qual clientes podem incluir seus dados para bloqueio de ligações de telemarketing de telefonia.

Quais são as novas regras sobre as ligações abusivas?

  • Aumentou o tempo das chamadas curtas, de 3 para até 6 segundos.
  • As ligações direcionadas à caixa postal foram incluídas no conceito de chamadas curtas.
  • A ampliação do uso do código 0303 para todas as atividades de cobranças.
  • Possibilidade de bloqueio solicitado pela própria Anatel às empresas que não cumprirem as regras.

Novas regras de combate a telemarketing abusivo entraram em vigor no último sábado, 1. Entre as medidas anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), está o aumento do tempo que classifica uma ligação como curta, consideradas inoportunas.

A partir deste mês, o órgão considera chamadas curtas aqueles que tenham duração de até seis segundos e sejam aquelas desligadas pela empresa ou pelo cliente. Esse tempo é o dobro do estipulado antes, ou seja, três segundos.

O próprio conceito de chamadas curtas foi ampliado. Além das ligações não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de serem atendidas, as chamadas direcionadas à caixa postal foram incluídas no conceito. Agora, a Anatel pode bloquear por 15 dias os serviços de empresas que infringirem as regras.

O uso do código 0303 será ampliado para todas as atividades de cobranças. E um sistema de validação de dados será estabelecido para diminuir as ligações decorrentes de falha nas bases cadastrais dos credores.

De acordo com o órgão, essas medidas tentam interromper a mudança de comportamento verificada nas empresas de teleserviços que, contornando as métricas estabelecidas, aumentaram o tempo das chamadas curtas para a faixa de 4 a 6 segundos. A Anatel também registrou um grande volume de ligações inoportunas ou sem diálogo que são encaminhadas para a caixa postal dos cidadãos.

As ligações direcionadas à caixa postal passaram a ser consideradas como chamadas curtas. Foto: JF Diório/Estadão

Chamadas bloqueadas

A partir da primeira medida cautelar, editada em junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromissos de boas práticas por empresas de telemarketing. Mais de R$ 28 milhões de multas foram aplicadas em 24 processos administrativos. Com a medida, a Anatel estima que foram evitadas 110 bilhões de ligações, que, em média, é de aproximadamente 511 por habitante.

Seguem valendo o limite de chamadas curtas em 85% para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações por dia e o portal “Qual Empresa me Ligou”, que possibilita o usuário a identificar o CNPJ e a razão social de números de telefones de pessoa jurídica. Há também a plataforma “Não Me Perturbe”, na qual clientes podem incluir seus dados para bloqueio de ligações de telemarketing de telefonia.

Quais são as novas regras sobre as ligações abusivas?

  • Aumentou o tempo das chamadas curtas, de 3 para até 6 segundos.
  • As ligações direcionadas à caixa postal foram incluídas no conceito de chamadas curtas.
  • A ampliação do uso do código 0303 para todas as atividades de cobranças.
  • Possibilidade de bloqueio solicitado pela própria Anatel às empresas que não cumprirem as regras.

Novas regras de combate a telemarketing abusivo entraram em vigor no último sábado, 1. Entre as medidas anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), está o aumento do tempo que classifica uma ligação como curta, consideradas inoportunas.

A partir deste mês, o órgão considera chamadas curtas aqueles que tenham duração de até seis segundos e sejam aquelas desligadas pela empresa ou pelo cliente. Esse tempo é o dobro do estipulado antes, ou seja, três segundos.

O próprio conceito de chamadas curtas foi ampliado. Além das ligações não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de serem atendidas, as chamadas direcionadas à caixa postal foram incluídas no conceito. Agora, a Anatel pode bloquear por 15 dias os serviços de empresas que infringirem as regras.

O uso do código 0303 será ampliado para todas as atividades de cobranças. E um sistema de validação de dados será estabelecido para diminuir as ligações decorrentes de falha nas bases cadastrais dos credores.

De acordo com o órgão, essas medidas tentam interromper a mudança de comportamento verificada nas empresas de teleserviços que, contornando as métricas estabelecidas, aumentaram o tempo das chamadas curtas para a faixa de 4 a 6 segundos. A Anatel também registrou um grande volume de ligações inoportunas ou sem diálogo que são encaminhadas para a caixa postal dos cidadãos.

As ligações direcionadas à caixa postal passaram a ser consideradas como chamadas curtas. Foto: JF Diório/Estadão

Chamadas bloqueadas

A partir da primeira medida cautelar, editada em junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromissos de boas práticas por empresas de telemarketing. Mais de R$ 28 milhões de multas foram aplicadas em 24 processos administrativos. Com a medida, a Anatel estima que foram evitadas 110 bilhões de ligações, que, em média, é de aproximadamente 511 por habitante.

Seguem valendo o limite de chamadas curtas em 85% para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações por dia e o portal “Qual Empresa me Ligou”, que possibilita o usuário a identificar o CNPJ e a razão social de números de telefones de pessoa jurídica. Há também a plataforma “Não Me Perturbe”, na qual clientes podem incluir seus dados para bloqueio de ligações de telemarketing de telefonia.

Quais são as novas regras sobre as ligações abusivas?

  • Aumentou o tempo das chamadas curtas, de 3 para até 6 segundos.
  • As ligações direcionadas à caixa postal foram incluídas no conceito de chamadas curtas.
  • A ampliação do uso do código 0303 para todas as atividades de cobranças.
  • Possibilidade de bloqueio solicitado pela própria Anatel às empresas que não cumprirem as regras.

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