Em 2024, completam-se dois anos desde que a Anatel implementou o prefixo 0303 para identificar ligações de telemarketing. Embora a medida tenha sido apresentada como uma grande promessa para conseguir driblar ligações indesejadas, não são incomuns os relatos de usuários que seguem recebendo telefonemas sem a identificação de acordo com a norma — e, nestes casos, cabe queixa.
A norma determina a obrigatoriedade de utilização do 0303 em caso de telemarketing ativo, ou seja, exclusivamente para oferta de produtos ou serviços. Portanto, ligações de cobrança, pedidos de doação, pesquisa e relacionamento com o cliente, por exemplo, estão fora do rol e podem ligar com outros números, conforme explica a advogada Julia Bogdan, advogada do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados.
De acordo com a Anatel, há cerca de 3 mil números 0303 ativados nas redes de telecomunicações no País. Porém, para alguns usuários, as ligações com este prefixo ainda são minoria diante de dezenas de ligações indesejadas que chegam sem a identificação proposta. Somente este ano, a agência reguladora recebeu 21.311 queixas de chamadas inoportunas.
O publicitário Thiago Chagas, de 28 anos, está entre os usuários que seguem recebendo essas ligações. Diariamente, ele relata receber pelo menos três chamadas de telemarketing e, por vezes, isso já o atrapalhou enquanto esperava ligações importantes. “Eu estava procurando emprego e aí todo número eu aceitava (a chamada). A maioria era um desses números. Acho que alguns são mascarados e eu acabo atendendo para ver o que é, mas no fim é telemarketing.”
LEIA TAMBÉM
O que fazer em caso de ligações fora da norma?
Nesses casos, de acordo com a Anatel, é possível fazer uma reclamação e, se houver descumprimento mesmo depois disso, a empresa pode ser penalizada. A agência reguladora recomenda que o cliente anote o número de telefone e verifique nos sites ‘Qual empresa me ligou?’ e no ‘Consulta Número’ para checar a qual empresa de telecomunicações o número está vinculado.
Tendo o resultado da pesquisa nos sites indicados pela Anatel, deve-se fazer prints (capturas de tela) da consulta no site e também das chamadas recebidas no celular. Se possível, a Anatel ainda recomenda gravar as chamadas indevidas para comprovar que a ligação é de telemarketing ativo.
Com todos esses dados em mãos, faça uma reclamação formal primeiramente para sua empresa de telefonia. Caso nenhuma providência seja tomada em cinco dias, é possível buscar os canais de atendimento da Anatel, como o telefone 1331, o app Anatel Consumidor ou o site.
“A Anatel vai verificar de quem é esse número, e ela consegue, como forma de penalidade à empresa, suspender aquele número. Também existe previsão de aplicação de multa, que depende de uma análise interna da Anatel sobre qual o porte da empresa para aplicação”, explica Julia Bogdan.
E se o cliente quer bloquear qualquer chamada de telemarketing?
A recomendação da advogada para aqueles que não desejam receber as ligações é cadastrar seu próprio número de telefone no site ‘Não Me Perturbe’, para solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing. A partir do dia do cadastro, as empresas têm 30 dias para pararem de ligar.
“Acontece que muitas vezes isso não é cumprido. Mesmo fazendo cadastro e passando o prazo estipulado, o consumidor frequentemente continua recebendo ligações que não deseja. Então, nesse caso, ele precisa fazer uma reclamação nesse próprio site do ‘Não me Perturbe’”, explica. “Mesmo assim, se ele continuar recebendo ligações, é importante saber o nome da empresa ou o nome do atendente e fazer uma outra reclamação na Anatel”, frisa Julia.
A Anatel também orienta os consumidores a usarem recursos que hoje existem nos smartphones de bloquear as chamadas indesejadas ou spams e terem cautela sobre onde cadastram seu telefone, como lojas bancos, fornecedores de produtos ou serviços. “Tais empresas retêm seus dados e geralmente tais dados são geridos por empresas especializadas no seu manuseio, que podem utilizá-los para os mais diversos fins”, diz a agência.