Testes de covid-19 podem ser deduzidos no Imposto de Renda? Entenda


Receita Federal tem diretrizes que se aplicam diretamente ao tema; confira o que pode entrar como dedução na declaração

Por Felipe Siqueira

A dedução no Imposto de Renda pode ser utilizada como “benefício” pelo contribuinte para abater gastos com educação, e, principalmente, saúde, que não apresenta “teto” de descontos.

O primeiro ponto que precisa ser lembrado é que isso só vai valer quando o declarante optar pelo modelo completo do IR - que pode ser selecionado no canto inferior esquerdo do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.

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Além disso, é necessário avaliar se o modelo completo vai ser o mais vantajoso para quem está prestando contas ao Fisco, mesmo com as deduções aplicadas. Pode ser que, mesmo com os descontos, a modalidade simplificada faça mais sentido - com imposto a pagar menor ou até mesmo a restituir.

Dito tudo isso, os testes de covid-19 podem ser deduzidos no IR? A resposta curta é sim, mas depende do contexto.

Gastos com exames laboratoriais, como hemogramas, por exemplo, são dedutíveis no Imposto de Renda. Se o teste de covid-19 tiver sido feito por um laboratório, o gasto poderá se enquadrar na dedução. Mas, conforme o próprio Perguntão, documento da Receita para o IR, os testes comprados em farmácias não se encaixam.

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“Uma grande vantagem da declaração pré-preenchida é que ela já puxa esses gastos com saúde. Basta ao contribuinte conferir as informações”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.

Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda  Foto: Alex Silva

Quem tem de declarar IR?

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Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

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Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Quais as novidades do IR 2023?

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A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega, que começa em 15 de março, vai até 31 de maio. A prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração em relação à obrigatoriedade. Antes, o contribuinte que operava em Bolsa de Valores já estava obrigado a prestar contas. Agora, estão sujeitos à declaração apenas quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Outra alteração é a possibilidade de autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. Para mais informações sobre as novidades, clique aqui.

A dedução no Imposto de Renda pode ser utilizada como “benefício” pelo contribuinte para abater gastos com educação, e, principalmente, saúde, que não apresenta “teto” de descontos.

O primeiro ponto que precisa ser lembrado é que isso só vai valer quando o declarante optar pelo modelo completo do IR - que pode ser selecionado no canto inferior esquerdo do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.

Além disso, é necessário avaliar se o modelo completo vai ser o mais vantajoso para quem está prestando contas ao Fisco, mesmo com as deduções aplicadas. Pode ser que, mesmo com os descontos, a modalidade simplificada faça mais sentido - com imposto a pagar menor ou até mesmo a restituir.

Dito tudo isso, os testes de covid-19 podem ser deduzidos no IR? A resposta curta é sim, mas depende do contexto.

Gastos com exames laboratoriais, como hemogramas, por exemplo, são dedutíveis no Imposto de Renda. Se o teste de covid-19 tiver sido feito por um laboratório, o gasto poderá se enquadrar na dedução. Mas, conforme o próprio Perguntão, documento da Receita para o IR, os testes comprados em farmácias não se encaixam.

“Uma grande vantagem da declaração pré-preenchida é que ela já puxa esses gastos com saúde. Basta ao contribuinte conferir as informações”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.

Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda  Foto: Alex Silva

Quem tem de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Quais as novidades do IR 2023?

A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega, que começa em 15 de março, vai até 31 de maio. A prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração em relação à obrigatoriedade. Antes, o contribuinte que operava em Bolsa de Valores já estava obrigado a prestar contas. Agora, estão sujeitos à declaração apenas quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Outra alteração é a possibilidade de autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. Para mais informações sobre as novidades, clique aqui.

A dedução no Imposto de Renda pode ser utilizada como “benefício” pelo contribuinte para abater gastos com educação, e, principalmente, saúde, que não apresenta “teto” de descontos.

O primeiro ponto que precisa ser lembrado é que isso só vai valer quando o declarante optar pelo modelo completo do IR - que pode ser selecionado no canto inferior esquerdo do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.

Além disso, é necessário avaliar se o modelo completo vai ser o mais vantajoso para quem está prestando contas ao Fisco, mesmo com as deduções aplicadas. Pode ser que, mesmo com os descontos, a modalidade simplificada faça mais sentido - com imposto a pagar menor ou até mesmo a restituir.

Dito tudo isso, os testes de covid-19 podem ser deduzidos no IR? A resposta curta é sim, mas depende do contexto.

Gastos com exames laboratoriais, como hemogramas, por exemplo, são dedutíveis no Imposto de Renda. Se o teste de covid-19 tiver sido feito por um laboratório, o gasto poderá se enquadrar na dedução. Mas, conforme o próprio Perguntão, documento da Receita para o IR, os testes comprados em farmácias não se encaixam.

“Uma grande vantagem da declaração pré-preenchida é que ela já puxa esses gastos com saúde. Basta ao contribuinte conferir as informações”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.

Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda  Foto: Alex Silva

Quem tem de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Quais as novidades do IR 2023?

A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega, que começa em 15 de março, vai até 31 de maio. A prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração em relação à obrigatoriedade. Antes, o contribuinte que operava em Bolsa de Valores já estava obrigado a prestar contas. Agora, estão sujeitos à declaração apenas quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Outra alteração é a possibilidade de autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. Para mais informações sobre as novidades, clique aqui.

A dedução no Imposto de Renda pode ser utilizada como “benefício” pelo contribuinte para abater gastos com educação, e, principalmente, saúde, que não apresenta “teto” de descontos.

O primeiro ponto que precisa ser lembrado é que isso só vai valer quando o declarante optar pelo modelo completo do IR - que pode ser selecionado no canto inferior esquerdo do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.

Além disso, é necessário avaliar se o modelo completo vai ser o mais vantajoso para quem está prestando contas ao Fisco, mesmo com as deduções aplicadas. Pode ser que, mesmo com os descontos, a modalidade simplificada faça mais sentido - com imposto a pagar menor ou até mesmo a restituir.

Dito tudo isso, os testes de covid-19 podem ser deduzidos no IR? A resposta curta é sim, mas depende do contexto.

Gastos com exames laboratoriais, como hemogramas, por exemplo, são dedutíveis no Imposto de Renda. Se o teste de covid-19 tiver sido feito por um laboratório, o gasto poderá se enquadrar na dedução. Mas, conforme o próprio Perguntão, documento da Receita para o IR, os testes comprados em farmácias não se encaixam.

“Uma grande vantagem da declaração pré-preenchida é que ela já puxa esses gastos com saúde. Basta ao contribuinte conferir as informações”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.

Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda  Foto: Alex Silva

Quem tem de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Quais as novidades do IR 2023?

A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega, que começa em 15 de março, vai até 31 de maio. A prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração em relação à obrigatoriedade. Antes, o contribuinte que operava em Bolsa de Valores já estava obrigado a prestar contas. Agora, estão sujeitos à declaração apenas quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Outra alteração é a possibilidade de autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. Para mais informações sobre as novidades, clique aqui.

A dedução no Imposto de Renda pode ser utilizada como “benefício” pelo contribuinte para abater gastos com educação, e, principalmente, saúde, que não apresenta “teto” de descontos.

O primeiro ponto que precisa ser lembrado é que isso só vai valer quando o declarante optar pelo modelo completo do IR - que pode ser selecionado no canto inferior esquerdo do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.

Além disso, é necessário avaliar se o modelo completo vai ser o mais vantajoso para quem está prestando contas ao Fisco, mesmo com as deduções aplicadas. Pode ser que, mesmo com os descontos, a modalidade simplificada faça mais sentido - com imposto a pagar menor ou até mesmo a restituir.

Dito tudo isso, os testes de covid-19 podem ser deduzidos no IR? A resposta curta é sim, mas depende do contexto.

Gastos com exames laboratoriais, como hemogramas, por exemplo, são dedutíveis no Imposto de Renda. Se o teste de covid-19 tiver sido feito por um laboratório, o gasto poderá se enquadrar na dedução. Mas, conforme o próprio Perguntão, documento da Receita para o IR, os testes comprados em farmácias não se encaixam.

“Uma grande vantagem da declaração pré-preenchida é que ela já puxa esses gastos com saúde. Basta ao contribuinte conferir as informações”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.

Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda  Foto: Alex Silva

Quem tem de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

Quais as novidades do IR 2023?

A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega, que começa em 15 de março, vai até 31 de maio. A prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.

Para a declaração em si, houve uma alteração em relação à obrigatoriedade. Antes, o contribuinte que operava em Bolsa de Valores já estava obrigado a prestar contas. Agora, estão sujeitos à declaração apenas quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.

Outra alteração é a possibilidade de autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. Para mais informações sobre as novidades, clique aqui.

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