A dedução no Imposto de Renda pode ser utilizada como “benefício” pelo contribuinte para abater gastos com educação, e, principalmente, saúde, que não apresenta “teto” de descontos.
Imposto de Renda 2023 no Estadão
O primeiro ponto que precisa ser lembrado é que isso só vai valer quando o declarante optar pelo modelo completo do IR - que pode ser selecionado no canto inferior esquerdo do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.
Além disso, é necessário avaliar se o modelo completo vai ser o mais vantajoso para quem está prestando contas ao Fisco, mesmo com as deduções aplicadas. Pode ser que, mesmo com os descontos, a modalidade simplificada faça mais sentido - com imposto a pagar menor ou até mesmo a restituir.
Dito tudo isso, os testes de covid-19 podem ser deduzidos no IR? A resposta curta é sim, mas depende do contexto.
Gastos com exames laboratoriais, como hemogramas, por exemplo, são dedutíveis no Imposto de Renda. Se o teste de covid-19 tiver sido feito por um laboratório, o gasto poderá se enquadrar na dedução. Mas, conforme o próprio Perguntão, documento da Receita para o IR, os testes comprados em farmácias não se encaixam.
“Uma grande vantagem da declaração pré-preenchida é que ela já puxa esses gastos com saúde. Basta ao contribuinte conferir as informações”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.
Quem tem de declarar IR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1˚ lote: 31 de maio
- 2˚ lote: 30 de junho
- 3˚ lote: 31 de julho
- 4˚ lote: 31 de agosto
- 5˚ lote: 29 de setembro
Quais as novidades do IR 2023?
A Receita Federal preparou algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Uma das mais importantes é em relação ao prazo: a entrega, que começa em 15 de março, vai até 31 de maio. A prorrogação até maio deve se tornar padrão, conforme sinalizou o Fisco recentemente.
Para a declaração em si, houve uma alteração em relação à obrigatoriedade. Antes, o contribuinte que operava em Bolsa de Valores já estava obrigado a prestar contas. Agora, estão sujeitos à declaração apenas quem realizou operação de alienação em Bolsa, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência de imposto.
Outra alteração é a possibilidade de autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. Para mais informações sobre as novidades, clique aqui.