O trabalhador poderá receber as parcelas mensais do seguro-desemprego por meio do Cartão do Cidadão. O pagamento do benefício com o Cartão do Cidadão teve início na semana passada, em Porto Alegre, para os pescadores artesanais, e será estendido a todo o País. Com o cartão, o trabalhador poderá receber o benefício nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários, instalados em pequenos comércios (como padarias, farmácias, etc.), em todos os municípios do Brasil, além das agências da Caixa Econômica Federal. Têm direito ao seguro-desemprego todo empregado com contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador rural com vínculo empregatício, o trabalhador temporário, o avulso que trabalha por meio de entidade de classe, o facultativo, desde que contribua para o INSS, o empregado doméstico, desde que o patrão recolha o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e o pescador, durante o período de proibição da pesca. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho. Atualmente, a quantidade de parcelas são: a) três parcelas mensais, para quem foi empregado de 6 a 11meses nos últimos 36 meses; b) quatro parcelas mensais, para quem foi empregado de 12 a 23 meses, nos últimos 36 meses; c) cinco parcelas mensais para quem foi empregado, no mínimo, 24 meses nos últimos 36 meses. O empregado doméstico, no entanto, recebe três parcelas mensais, independentemente do tempo de trabalho. O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial. As parcelas são calculadas sobre a média dos três últimos salários. a) quem ganhava até R$ 330,15 receberá 80% da média apurada; b) quem recebia de R$ 330,16 a R$ 550,31 terá R$ 264,11 mais 50% da média que ultrapassar R$ 330,15; c) para quem ganhava acima de R$ 550,31, o valor do benefício será de R$ 374,20. O empregado doméstico receberá sempre o salário mínimo, piso do benefício.