GM: trabalhadores aprovam suspensão de 1,2 mil contratos em São José dos Campos


Segundo sindicato, empresa se comprometeu a preservar todos os empregos; fábrica funcionará em turno único a partir de segunda-feira, 3

Por Eduardo Laguna

Metalúrgicos da General Motors (GM) em São José dos Campos, no interior de São Paulo, aprovaram na tarde desta terça-feira, 27, o acordo negociado pela montadora com o sindicato por conta da suspensão de um turno da fábrica que produz a picape S10 e o utilitário esportivo TrailBlazer pelo período de até dez meses.

Até 1,2 mil trabalhadores terão os contratos suspensos, o chamado layoff, enquanto o segundo turno estiver inativo. O sindicato da região informa, porém, que há um compromisso da empresa de preservar todos os empregos da fábrica, inclusive dos trabalhadores que não terão contratos suspensos, durante a vigência do layoff.

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A fábrica passará a funcionar temporariamente em turno único a partir de segunda-feira, 3.

Além da GM, outras empresas do ramo automobilístico tem diminuído a produção Foto: General Motors

A medida foi adotada em razão da queda nas vendas. O sindicato chegou a propor, como alternativa ao layoff, a redução da jornada de trabalho sem corte de salário, mas não foi atendido. Porém, a montadora aceitou complementar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) — de até R$ 2,23 mil — para que os trabalhadores em layoff recebam 100% do salário líquido.

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Ficou também acertado um acréscimo de 8% como compensação ao não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em virtude da suspensão dos contratos.

Metalúrgicos da General Motors (GM) em São José dos Campos, no interior de São Paulo, aprovaram na tarde desta terça-feira, 27, o acordo negociado pela montadora com o sindicato por conta da suspensão de um turno da fábrica que produz a picape S10 e o utilitário esportivo TrailBlazer pelo período de até dez meses.

Até 1,2 mil trabalhadores terão os contratos suspensos, o chamado layoff, enquanto o segundo turno estiver inativo. O sindicato da região informa, porém, que há um compromisso da empresa de preservar todos os empregos da fábrica, inclusive dos trabalhadores que não terão contratos suspensos, durante a vigência do layoff.

A fábrica passará a funcionar temporariamente em turno único a partir de segunda-feira, 3.

Além da GM, outras empresas do ramo automobilístico tem diminuído a produção Foto: General Motors

A medida foi adotada em razão da queda nas vendas. O sindicato chegou a propor, como alternativa ao layoff, a redução da jornada de trabalho sem corte de salário, mas não foi atendido. Porém, a montadora aceitou complementar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) — de até R$ 2,23 mil — para que os trabalhadores em layoff recebam 100% do salário líquido.

Ficou também acertado um acréscimo de 8% como compensação ao não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em virtude da suspensão dos contratos.

Metalúrgicos da General Motors (GM) em São José dos Campos, no interior de São Paulo, aprovaram na tarde desta terça-feira, 27, o acordo negociado pela montadora com o sindicato por conta da suspensão de um turno da fábrica que produz a picape S10 e o utilitário esportivo TrailBlazer pelo período de até dez meses.

Até 1,2 mil trabalhadores terão os contratos suspensos, o chamado layoff, enquanto o segundo turno estiver inativo. O sindicato da região informa, porém, que há um compromisso da empresa de preservar todos os empregos da fábrica, inclusive dos trabalhadores que não terão contratos suspensos, durante a vigência do layoff.

A fábrica passará a funcionar temporariamente em turno único a partir de segunda-feira, 3.

Além da GM, outras empresas do ramo automobilístico tem diminuído a produção Foto: General Motors

A medida foi adotada em razão da queda nas vendas. O sindicato chegou a propor, como alternativa ao layoff, a redução da jornada de trabalho sem corte de salário, mas não foi atendido. Porém, a montadora aceitou complementar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) — de até R$ 2,23 mil — para que os trabalhadores em layoff recebam 100% do salário líquido.

Ficou também acertado um acréscimo de 8% como compensação ao não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em virtude da suspensão dos contratos.

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