Trabalho intermitente pode mudar? STF retoma julgamento nesta quarta; entenda o que está em jogo


Votação está 2 a 1 a favor da constitucionalidade dessa modalidade de contratação, na qual o trabalhador recebe por horas ou dias trabalhados

Por Redação
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 21, o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo de Michel Temer. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h.

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

Edson Fachin considerou inconstitucional o modelo de trabalho intermitente Foto: Wilton Junior/Estadão
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O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, por sua vez, votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

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Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

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A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Demissão sem justa causa

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A Corte deve proclamar também nesta quarta-feira o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a demissão sem justa causa. A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas determina que o empregador deve dar uma justificativa para a demissão (como corte de gastos ou desempenho do trabalhador).

Proteção dos trabalhadores face à automação

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A Corte pode ainda dar início ao julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República sobre suposta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção dos trabalhadores frente à automação. Essa regulamentação está prevista na Constituição desde 1988. Se os ministros entenderem que há omissão, podem determinar um prazo para o Congresso legislar. O julgamento foi marcado, inicialmente, apenas para a leitura do relatório e sustentações orais dos advogados. / Agência Brasil, Lavínia Kaucz e Guilherme Naldis

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 21, o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo de Michel Temer. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h.

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

Edson Fachin considerou inconstitucional o modelo de trabalho intermitente Foto: Wilton Junior/Estadão

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, por sua vez, votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Demissão sem justa causa

A Corte deve proclamar também nesta quarta-feira o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a demissão sem justa causa. A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas determina que o empregador deve dar uma justificativa para a demissão (como corte de gastos ou desempenho do trabalhador).

Proteção dos trabalhadores face à automação

A Corte pode ainda dar início ao julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República sobre suposta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção dos trabalhadores frente à automação. Essa regulamentação está prevista na Constituição desde 1988. Se os ministros entenderem que há omissão, podem determinar um prazo para o Congresso legislar. O julgamento foi marcado, inicialmente, apenas para a leitura do relatório e sustentações orais dos advogados. / Agência Brasil, Lavínia Kaucz e Guilherme Naldis

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 21, o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo de Michel Temer. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h.

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

Edson Fachin considerou inconstitucional o modelo de trabalho intermitente Foto: Wilton Junior/Estadão

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, por sua vez, votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Demissão sem justa causa

A Corte deve proclamar também nesta quarta-feira o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a demissão sem justa causa. A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas determina que o empregador deve dar uma justificativa para a demissão (como corte de gastos ou desempenho do trabalhador).

Proteção dos trabalhadores face à automação

A Corte pode ainda dar início ao julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República sobre suposta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção dos trabalhadores frente à automação. Essa regulamentação está prevista na Constituição desde 1988. Se os ministros entenderem que há omissão, podem determinar um prazo para o Congresso legislar. O julgamento foi marcado, inicialmente, apenas para a leitura do relatório e sustentações orais dos advogados. / Agência Brasil, Lavínia Kaucz e Guilherme Naldis

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 21, o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo de Michel Temer. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h.

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

Edson Fachin considerou inconstitucional o modelo de trabalho intermitente Foto: Wilton Junior/Estadão

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, por sua vez, votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Demissão sem justa causa

A Corte deve proclamar também nesta quarta-feira o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a demissão sem justa causa. A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas determina que o empregador deve dar uma justificativa para a demissão (como corte de gastos ou desempenho do trabalhador).

Proteção dos trabalhadores face à automação

A Corte pode ainda dar início ao julgamento de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República sobre suposta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção dos trabalhadores frente à automação. Essa regulamentação está prevista na Constituição desde 1988. Se os ministros entenderem que há omissão, podem determinar um prazo para o Congresso legislar. O julgamento foi marcado, inicialmente, apenas para a leitura do relatório e sustentações orais dos advogados. / Agência Brasil, Lavínia Kaucz e Guilherme Naldis

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