País está diante de um momento transformador com o que será a ‘reforma das reformas’; leia artigo


São inequívocos os benefícios no crescimento econômico, para a expansão industrial e para a recuperação do grau de investimento

Por Ernesto Lozardo
Atualização:

O Brasil foi pioneiro no mundo ao implementar o sistema tributário nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Em 1965, criou-se o ICM, um imposto estadual, uma solução para resolver os conflitos entre os chamados Estados produtores e os Estados consumidores.

A partir de 1975, os impostos municipais foram incorporados. Surgiu o ICMS, permitindo que os entes federados modificassem suas alíquotas em função de interesse próprio. Originaram-se a guerra fiscal e o empobrecimento de vários Estados.

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O País está diante de um momento transformador ao substituir o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), adotando o modelo do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA Dual. Ele agrega esses tributos em dois grupos: os da Federação e os dos Estados e municípios.

Esses impostos serão cobrados no local de consumo. Atualmente, são cobrados na origem da produção, no Estado produtor, em detrimento dos Estados consumidores. Com a cobrança do IVA no local do consumo, aumentará a participação relativa dos Estados na receita geral do País.

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A alíquota está estimada em 25%. Muitos podem considerá-la elevada, principalmente para o setor de serviços, mas ela representa o quanto a sociedade de fato paga de tributos direto e indireto pelo consumo de bens e serviços.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem tentado negociar com governadores pela aprovação da reforma tributária Foto: Pedro Kirilos / Estadão

Vários setores, como saúde, educação e transportes, detêm isenções tributárias temporárias realizadas por Estados e municípios. Elas serão mantidas até 2032, prazo estimado à implementação plena do IVA Dual. Depreende-se que, a partir daquela data, o País terá um sistema tributário de alíquota única, sem distorções.

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São inequívocos os benefícios no crescimento econômico. Mesmo sem uma nova política industrial, uma vez implementado o sistema IVA Dual pleno, estudos indicam que o resultado efetivo será um acréscimo de 12% a 20% no PIB potencial, ou seja, um adicional médio entre 1,2% e 1,6% pontos porcentuais ao ano.

A reforma tributária proposta representa um enorme avanço na sustentabilidade do crescimento, na expansão industrial, na recuperação do grau de investimento, no aumento do emprego, na redução da inflação de custos e tanto outros benefícios. No entanto, está-se adensando um grupo de empresários e políticos contra a reforma. Trata-se de uma opção pelo privilégio tributário, opondo-se à simplificação, à redução dos custos empresariais e ao aumento da renda social. Há alguns desavisados afirmando que a reforma aumentará o desemprego. Santa ignorância!

O sistema tributário IVA existe em mais de 160 países. É bem provável que os partidários da contrarreforma acreditem que no Brasil a lei da gravidade seja diferente daqueles países que adotam o IVA. / ERNESTO LOZARDO É PROFESSOR DE ECONOMIA NA FGV EAESP

O Brasil foi pioneiro no mundo ao implementar o sistema tributário nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Em 1965, criou-se o ICM, um imposto estadual, uma solução para resolver os conflitos entre os chamados Estados produtores e os Estados consumidores.

A partir de 1975, os impostos municipais foram incorporados. Surgiu o ICMS, permitindo que os entes federados modificassem suas alíquotas em função de interesse próprio. Originaram-se a guerra fiscal e o empobrecimento de vários Estados.

O País está diante de um momento transformador ao substituir o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), adotando o modelo do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA Dual. Ele agrega esses tributos em dois grupos: os da Federação e os dos Estados e municípios.

Esses impostos serão cobrados no local de consumo. Atualmente, são cobrados na origem da produção, no Estado produtor, em detrimento dos Estados consumidores. Com a cobrança do IVA no local do consumo, aumentará a participação relativa dos Estados na receita geral do País.

A alíquota está estimada em 25%. Muitos podem considerá-la elevada, principalmente para o setor de serviços, mas ela representa o quanto a sociedade de fato paga de tributos direto e indireto pelo consumo de bens e serviços.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem tentado negociar com governadores pela aprovação da reforma tributária Foto: Pedro Kirilos / Estadão

Vários setores, como saúde, educação e transportes, detêm isenções tributárias temporárias realizadas por Estados e municípios. Elas serão mantidas até 2032, prazo estimado à implementação plena do IVA Dual. Depreende-se que, a partir daquela data, o País terá um sistema tributário de alíquota única, sem distorções.

São inequívocos os benefícios no crescimento econômico. Mesmo sem uma nova política industrial, uma vez implementado o sistema IVA Dual pleno, estudos indicam que o resultado efetivo será um acréscimo de 12% a 20% no PIB potencial, ou seja, um adicional médio entre 1,2% e 1,6% pontos porcentuais ao ano.

A reforma tributária proposta representa um enorme avanço na sustentabilidade do crescimento, na expansão industrial, na recuperação do grau de investimento, no aumento do emprego, na redução da inflação de custos e tanto outros benefícios. No entanto, está-se adensando um grupo de empresários e políticos contra a reforma. Trata-se de uma opção pelo privilégio tributário, opondo-se à simplificação, à redução dos custos empresariais e ao aumento da renda social. Há alguns desavisados afirmando que a reforma aumentará o desemprego. Santa ignorância!

O sistema tributário IVA existe em mais de 160 países. É bem provável que os partidários da contrarreforma acreditem que no Brasil a lei da gravidade seja diferente daqueles países que adotam o IVA. / ERNESTO LOZARDO É PROFESSOR DE ECONOMIA NA FGV EAESP

O Brasil foi pioneiro no mundo ao implementar o sistema tributário nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Em 1965, criou-se o ICM, um imposto estadual, uma solução para resolver os conflitos entre os chamados Estados produtores e os Estados consumidores.

A partir de 1975, os impostos municipais foram incorporados. Surgiu o ICMS, permitindo que os entes federados modificassem suas alíquotas em função de interesse próprio. Originaram-se a guerra fiscal e o empobrecimento de vários Estados.

O País está diante de um momento transformador ao substituir o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), adotando o modelo do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA Dual. Ele agrega esses tributos em dois grupos: os da Federação e os dos Estados e municípios.

Esses impostos serão cobrados no local de consumo. Atualmente, são cobrados na origem da produção, no Estado produtor, em detrimento dos Estados consumidores. Com a cobrança do IVA no local do consumo, aumentará a participação relativa dos Estados na receita geral do País.

A alíquota está estimada em 25%. Muitos podem considerá-la elevada, principalmente para o setor de serviços, mas ela representa o quanto a sociedade de fato paga de tributos direto e indireto pelo consumo de bens e serviços.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem tentado negociar com governadores pela aprovação da reforma tributária Foto: Pedro Kirilos / Estadão

Vários setores, como saúde, educação e transportes, detêm isenções tributárias temporárias realizadas por Estados e municípios. Elas serão mantidas até 2032, prazo estimado à implementação plena do IVA Dual. Depreende-se que, a partir daquela data, o País terá um sistema tributário de alíquota única, sem distorções.

São inequívocos os benefícios no crescimento econômico. Mesmo sem uma nova política industrial, uma vez implementado o sistema IVA Dual pleno, estudos indicam que o resultado efetivo será um acréscimo de 12% a 20% no PIB potencial, ou seja, um adicional médio entre 1,2% e 1,6% pontos porcentuais ao ano.

A reforma tributária proposta representa um enorme avanço na sustentabilidade do crescimento, na expansão industrial, na recuperação do grau de investimento, no aumento do emprego, na redução da inflação de custos e tanto outros benefícios. No entanto, está-se adensando um grupo de empresários e políticos contra a reforma. Trata-se de uma opção pelo privilégio tributário, opondo-se à simplificação, à redução dos custos empresariais e ao aumento da renda social. Há alguns desavisados afirmando que a reforma aumentará o desemprego. Santa ignorância!

O sistema tributário IVA existe em mais de 160 países. É bem provável que os partidários da contrarreforma acreditem que no Brasil a lei da gravidade seja diferente daqueles países que adotam o IVA. / ERNESTO LOZARDO É PROFESSOR DE ECONOMIA NA FGV EAESP

O Brasil foi pioneiro no mundo ao implementar o sistema tributário nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Em 1965, criou-se o ICM, um imposto estadual, uma solução para resolver os conflitos entre os chamados Estados produtores e os Estados consumidores.

A partir de 1975, os impostos municipais foram incorporados. Surgiu o ICMS, permitindo que os entes federados modificassem suas alíquotas em função de interesse próprio. Originaram-se a guerra fiscal e o empobrecimento de vários Estados.

O País está diante de um momento transformador ao substituir o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), adotando o modelo do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA Dual. Ele agrega esses tributos em dois grupos: os da Federação e os dos Estados e municípios.

Esses impostos serão cobrados no local de consumo. Atualmente, são cobrados na origem da produção, no Estado produtor, em detrimento dos Estados consumidores. Com a cobrança do IVA no local do consumo, aumentará a participação relativa dos Estados na receita geral do País.

A alíquota está estimada em 25%. Muitos podem considerá-la elevada, principalmente para o setor de serviços, mas ela representa o quanto a sociedade de fato paga de tributos direto e indireto pelo consumo de bens e serviços.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem tentado negociar com governadores pela aprovação da reforma tributária Foto: Pedro Kirilos / Estadão

Vários setores, como saúde, educação e transportes, detêm isenções tributárias temporárias realizadas por Estados e municípios. Elas serão mantidas até 2032, prazo estimado à implementação plena do IVA Dual. Depreende-se que, a partir daquela data, o País terá um sistema tributário de alíquota única, sem distorções.

São inequívocos os benefícios no crescimento econômico. Mesmo sem uma nova política industrial, uma vez implementado o sistema IVA Dual pleno, estudos indicam que o resultado efetivo será um acréscimo de 12% a 20% no PIB potencial, ou seja, um adicional médio entre 1,2% e 1,6% pontos porcentuais ao ano.

A reforma tributária proposta representa um enorme avanço na sustentabilidade do crescimento, na expansão industrial, na recuperação do grau de investimento, no aumento do emprego, na redução da inflação de custos e tanto outros benefícios. No entanto, está-se adensando um grupo de empresários e políticos contra a reforma. Trata-se de uma opção pelo privilégio tributário, opondo-se à simplificação, à redução dos custos empresariais e ao aumento da renda social. Há alguns desavisados afirmando que a reforma aumentará o desemprego. Santa ignorância!

O sistema tributário IVA existe em mais de 160 países. É bem provável que os partidários da contrarreforma acreditem que no Brasil a lei da gravidade seja diferente daqueles países que adotam o IVA. / ERNESTO LOZARDO É PROFESSOR DE ECONOMIA NA FGV EAESP

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