Tributária: Supermercados sugerem cesta básica com mignon e camarão; salmão teria desconto de 60%


Proposta entregue pelo setor aponta como princípios alimentação saudável e segurança alimentar; cervejas e vinhos teriam redução por estimular indústria local

Por Mariana Carneiro e Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA – Empresários e executivos do setor de supermercados entregaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma proposta de regulamentação da nova cesta básica nacional, criada pela reforma tributária, com uma lista de alimentos com tributação zero. Filé mignon, camarão e lagosta teriam o benefício tributário. Salmão, refrigerantes, vinhos e cervejas teriam um desconto de 60% na alíquota cheia, ainda de acordo com a proposta do setor.

No documento entregue a Pacheco, a que o Estadão teve acesso, o setor afirma que adotou como critérios a alimentação saudável e regional combinada à segurança alimentar. Dessa forma, produtos nutritivos, como arroz e feijão, garantiram presença no grupo de alimentos com alíquota zero. Já outros não tão saudáveis assim, como salsichas, chocolates e sobremesas prontas, ficaram na reduzida – uma vez que já são parte do cardápio habitual do brasileiro, argumenta a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

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No encontro com Pacheco, além de Galassi, participaram grandes executivos do setor, como os presidentes do Grupo Pão de Açúcar, Marcelo Pimentel, do Carrefour, Stéphane Maquaire, e do Cencosud, Sebastian Dario.

Rodrigo Pacheco reunido com empresários e executivos do setor de supermercados Foto: Divulgação/Abras

A novidade é a entrada dos supermercados na disputa instalada no setor de bebidas, que dividiu os fabricantes de cervejas e destilados. Os dois defendem critérios diferentes para amenizar a sobretaxação do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado” – criado para moderar o consumo de produtos que fazem mal à saúde, como bebidas e cigarros, e ao meio ambiente.

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A Abras propõe que bebidas com até 20% de teor alcoólico – o que inclui cervejas, vinhos e espumantes – poderiam acessar a alíquota reduzida, que desconta 60% da taxa padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O argumento é que o benefício vai ajudar fabricantes locais, principalmente os vinicultores.

“Não é justo com os fabricantes da Serra Gaúcha serem sobretaxados se já competem com os vinhos argentinos”, afirma o presidente da Abras, João Galassi.

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“A boa notícia dessa proposta é que já se percebe que as bebidas não são todas iguais. É preciso tratar de forma diferente os diversos teores alcoólicos. Apoiamos essa linha de raciocínio, pois é o modelo usado internacionalmente”, afirma Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv).

O texto legal sugerido pela associação vai além e propõe a proibição da incidência do Seletivo sobre produtos alimentares, inclusive as bebidas alcoólicas, como a cerveja, e os açucarados. A indústria de alimentos vem defendendo que mesmo os ultraprocessados não sejam sobretaxados pelo Seletivo.

O argumento da Abras é que esses produtos já seriam penalizados se enquadrados na alíquota reduzida (que recolherá o equivalente a 40% da alíquota padrão), pois deverá haver uma troca, pelo consumidor, por alimentos menos tributados. Por isso, é desnecessária a sobretaxa do Seletivo, segundo a associação

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“Como a alíquota plena brasileira será muito elevada – com toda probabilidade a mais elevada do mundo - a diferença percentual entre zero e a redução em 60% dos tributos de consumo já se apresenta como suficiente distância, em termos de preços relativos, para diferenciar e estimular o maior consumo dos alimentos da cesta sana frente aos demais, dispensando-se em absoluto a opção por acrescer, sobre estes últimos, um oneroso Imposto Seletivo”, afirma o texto da Abras entregue a Pacheco.

A expectativa é que a regulamentação da cesta básica, assim como outros três anteprojetos de regulamentação da reforma tributária, sejam apresentados até o próximo dia 15 pela equipe do Ministério da Fazenda, que destrinchou os temas em 19 grupos temáticos. O da cesta básica é um deles.

A Fazenda tem discordâncias em relação à Abras sobre a cesta básica. Uma delas são os produtos que devem ter acesso ao benefício tributário. A principal defesa é que incentivos que reduzem o preço da alimentação ajudam os mais pobres.

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Já o argumento crítico, entoado pela Fazenda, é que o desconto ajuda pobres e ricos sem distinção, o que faz com que os esforços fiscais não estejam concentrados na parte mais pobre da população, como manda a literatura econômica.

A Abras confronta o argumento, com a alegação de que a PEC aprovada no ano passado alterou a perspectiva sobre a cesta básica, que não pode ser vista como uma “cesta mínima”.

“A lista da cesta básica nacional alimentar será ampla de modo a conter abrangente diversidade alimentar e, sobretudo, não discriminar contra este ou aquele tipo ou categoria de alimento, ou como sendo, então, uma comida ou bebida ‘de ricos’ ou ‘de pobres’, discriminação grave, mas frequentemente mencionada, ou ainda, um alimento raro ou não popular fora de sua região de consumo”, diz o documento.

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De toda forma, salmão, outro item sempre lembrado como referência do benefício que acaba no prato dos mais ricos, foi enquadrado na alíquota reduzida da cesta básica, segundo a proposta. O argumento de João Galassi é que a produção do pescado é majoritariamente internacional e que, neste quesito, pesou a prioridade que o setor defende para a indústria doméstica.

No documento, a Abras também afirma que, com a composição de alimentos na cesta básica, não será necessário implantar o cashback – devolução de dinheiro –, como deseja o governo. Quanto maior a lista de produtos no benefício tributário, menor é o espaço fiscal para criar o programa de devolução de impostos aos mais pobres.

Antecipação

A virada de chave na tributação sobre o consumo, prevista na reforma tributária, ocorrerá somente na próxima década, em 2033, mas o setor de supermercados iniciou um debate com parlamentares defendendo antecipar o calendário.

O argumento é que boa parte dos alimentos sugeridos já não têm incidência de PIS e Cofins, tributos federais. O peso maior seria sobre os Estados que ainda tributam com ICMS itens da cesta básica.

“Se você foi ao médico e ele te passou uma receita que vai te fazer bem, por que você vai esperar 10 anos para começar? Se nós temos convicção de que essa cesta nutritiva e regional trará benefício claro, por que esperar tanto?”, disse Galassi.

Ele acrescenta que o governo pode incluir a desoneração dos alimentos na renegociação da dívida dos Estados, tema que está sendo liderado, no Congresso, por Pacheco.

“Temos a possibilidade de renegociação das dívidas com os Estados, o governo poderia colocar como contrapartida a desoneração dos produtos da cesta básica que ainda tenham ICMS”, afirmou Galassi.

O setor calculou ainda que a alíquota efetiva de impostos recolhida nos supermercados é de 12% e contempla a arrecadação oriunda de pagamentos de PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS. Com a implantação da cesta básica nacional nos moldes como sugerem, ou seja, mantendo produtos com alíquota zera, alíquota reduzida e outros com a taxação plena, o pagamento efetivo de impostos será praticamente neutro, com uma alíquota efetiva de 12,9%.

A neutralidade é um dos princípios da equipe econômica na reforma para que não haja desequilíbrio nas contas do governo nem aumento da carga tributária do conjunto dos setores econômicos. Isso não impede que alguns segmentos passem a pagar mais imposto do que pagam hoje, como alega o setor de serviços.

BRASÍLIA – Empresários e executivos do setor de supermercados entregaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma proposta de regulamentação da nova cesta básica nacional, criada pela reforma tributária, com uma lista de alimentos com tributação zero. Filé mignon, camarão e lagosta teriam o benefício tributário. Salmão, refrigerantes, vinhos e cervejas teriam um desconto de 60% na alíquota cheia, ainda de acordo com a proposta do setor.

No documento entregue a Pacheco, a que o Estadão teve acesso, o setor afirma que adotou como critérios a alimentação saudável e regional combinada à segurança alimentar. Dessa forma, produtos nutritivos, como arroz e feijão, garantiram presença no grupo de alimentos com alíquota zero. Já outros não tão saudáveis assim, como salsichas, chocolates e sobremesas prontas, ficaram na reduzida – uma vez que já são parte do cardápio habitual do brasileiro, argumenta a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

No encontro com Pacheco, além de Galassi, participaram grandes executivos do setor, como os presidentes do Grupo Pão de Açúcar, Marcelo Pimentel, do Carrefour, Stéphane Maquaire, e do Cencosud, Sebastian Dario.

Rodrigo Pacheco reunido com empresários e executivos do setor de supermercados Foto: Divulgação/Abras

A novidade é a entrada dos supermercados na disputa instalada no setor de bebidas, que dividiu os fabricantes de cervejas e destilados. Os dois defendem critérios diferentes para amenizar a sobretaxação do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado” – criado para moderar o consumo de produtos que fazem mal à saúde, como bebidas e cigarros, e ao meio ambiente.

A Abras propõe que bebidas com até 20% de teor alcoólico – o que inclui cervejas, vinhos e espumantes – poderiam acessar a alíquota reduzida, que desconta 60% da taxa padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O argumento é que o benefício vai ajudar fabricantes locais, principalmente os vinicultores.

“Não é justo com os fabricantes da Serra Gaúcha serem sobretaxados se já competem com os vinhos argentinos”, afirma o presidente da Abras, João Galassi.

“A boa notícia dessa proposta é que já se percebe que as bebidas não são todas iguais. É preciso tratar de forma diferente os diversos teores alcoólicos. Apoiamos essa linha de raciocínio, pois é o modelo usado internacionalmente”, afirma Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv).

O texto legal sugerido pela associação vai além e propõe a proibição da incidência do Seletivo sobre produtos alimentares, inclusive as bebidas alcoólicas, como a cerveja, e os açucarados. A indústria de alimentos vem defendendo que mesmo os ultraprocessados não sejam sobretaxados pelo Seletivo.

O argumento da Abras é que esses produtos já seriam penalizados se enquadrados na alíquota reduzida (que recolherá o equivalente a 40% da alíquota padrão), pois deverá haver uma troca, pelo consumidor, por alimentos menos tributados. Por isso, é desnecessária a sobretaxa do Seletivo, segundo a associação

“Como a alíquota plena brasileira será muito elevada – com toda probabilidade a mais elevada do mundo - a diferença percentual entre zero e a redução em 60% dos tributos de consumo já se apresenta como suficiente distância, em termos de preços relativos, para diferenciar e estimular o maior consumo dos alimentos da cesta sana frente aos demais, dispensando-se em absoluto a opção por acrescer, sobre estes últimos, um oneroso Imposto Seletivo”, afirma o texto da Abras entregue a Pacheco.

A expectativa é que a regulamentação da cesta básica, assim como outros três anteprojetos de regulamentação da reforma tributária, sejam apresentados até o próximo dia 15 pela equipe do Ministério da Fazenda, que destrinchou os temas em 19 grupos temáticos. O da cesta básica é um deles.

A Fazenda tem discordâncias em relação à Abras sobre a cesta básica. Uma delas são os produtos que devem ter acesso ao benefício tributário. A principal defesa é que incentivos que reduzem o preço da alimentação ajudam os mais pobres.

Já o argumento crítico, entoado pela Fazenda, é que o desconto ajuda pobres e ricos sem distinção, o que faz com que os esforços fiscais não estejam concentrados na parte mais pobre da população, como manda a literatura econômica.

A Abras confronta o argumento, com a alegação de que a PEC aprovada no ano passado alterou a perspectiva sobre a cesta básica, que não pode ser vista como uma “cesta mínima”.

“A lista da cesta básica nacional alimentar será ampla de modo a conter abrangente diversidade alimentar e, sobretudo, não discriminar contra este ou aquele tipo ou categoria de alimento, ou como sendo, então, uma comida ou bebida ‘de ricos’ ou ‘de pobres’, discriminação grave, mas frequentemente mencionada, ou ainda, um alimento raro ou não popular fora de sua região de consumo”, diz o documento.

De toda forma, salmão, outro item sempre lembrado como referência do benefício que acaba no prato dos mais ricos, foi enquadrado na alíquota reduzida da cesta básica, segundo a proposta. O argumento de João Galassi é que a produção do pescado é majoritariamente internacional e que, neste quesito, pesou a prioridade que o setor defende para a indústria doméstica.

No documento, a Abras também afirma que, com a composição de alimentos na cesta básica, não será necessário implantar o cashback – devolução de dinheiro –, como deseja o governo. Quanto maior a lista de produtos no benefício tributário, menor é o espaço fiscal para criar o programa de devolução de impostos aos mais pobres.

Antecipação

A virada de chave na tributação sobre o consumo, prevista na reforma tributária, ocorrerá somente na próxima década, em 2033, mas o setor de supermercados iniciou um debate com parlamentares defendendo antecipar o calendário.

O argumento é que boa parte dos alimentos sugeridos já não têm incidência de PIS e Cofins, tributos federais. O peso maior seria sobre os Estados que ainda tributam com ICMS itens da cesta básica.

“Se você foi ao médico e ele te passou uma receita que vai te fazer bem, por que você vai esperar 10 anos para começar? Se nós temos convicção de que essa cesta nutritiva e regional trará benefício claro, por que esperar tanto?”, disse Galassi.

Ele acrescenta que o governo pode incluir a desoneração dos alimentos na renegociação da dívida dos Estados, tema que está sendo liderado, no Congresso, por Pacheco.

“Temos a possibilidade de renegociação das dívidas com os Estados, o governo poderia colocar como contrapartida a desoneração dos produtos da cesta básica que ainda tenham ICMS”, afirmou Galassi.

O setor calculou ainda que a alíquota efetiva de impostos recolhida nos supermercados é de 12% e contempla a arrecadação oriunda de pagamentos de PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS. Com a implantação da cesta básica nacional nos moldes como sugerem, ou seja, mantendo produtos com alíquota zera, alíquota reduzida e outros com a taxação plena, o pagamento efetivo de impostos será praticamente neutro, com uma alíquota efetiva de 12,9%.

A neutralidade é um dos princípios da equipe econômica na reforma para que não haja desequilíbrio nas contas do governo nem aumento da carga tributária do conjunto dos setores econômicos. Isso não impede que alguns segmentos passem a pagar mais imposto do que pagam hoje, como alega o setor de serviços.

BRASÍLIA – Empresários e executivos do setor de supermercados entregaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma proposta de regulamentação da nova cesta básica nacional, criada pela reforma tributária, com uma lista de alimentos com tributação zero. Filé mignon, camarão e lagosta teriam o benefício tributário. Salmão, refrigerantes, vinhos e cervejas teriam um desconto de 60% na alíquota cheia, ainda de acordo com a proposta do setor.

No documento entregue a Pacheco, a que o Estadão teve acesso, o setor afirma que adotou como critérios a alimentação saudável e regional combinada à segurança alimentar. Dessa forma, produtos nutritivos, como arroz e feijão, garantiram presença no grupo de alimentos com alíquota zero. Já outros não tão saudáveis assim, como salsichas, chocolates e sobremesas prontas, ficaram na reduzida – uma vez que já são parte do cardápio habitual do brasileiro, argumenta a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

No encontro com Pacheco, além de Galassi, participaram grandes executivos do setor, como os presidentes do Grupo Pão de Açúcar, Marcelo Pimentel, do Carrefour, Stéphane Maquaire, e do Cencosud, Sebastian Dario.

Rodrigo Pacheco reunido com empresários e executivos do setor de supermercados Foto: Divulgação/Abras

A novidade é a entrada dos supermercados na disputa instalada no setor de bebidas, que dividiu os fabricantes de cervejas e destilados. Os dois defendem critérios diferentes para amenizar a sobretaxação do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado” – criado para moderar o consumo de produtos que fazem mal à saúde, como bebidas e cigarros, e ao meio ambiente.

A Abras propõe que bebidas com até 20% de teor alcoólico – o que inclui cervejas, vinhos e espumantes – poderiam acessar a alíquota reduzida, que desconta 60% da taxa padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O argumento é que o benefício vai ajudar fabricantes locais, principalmente os vinicultores.

“Não é justo com os fabricantes da Serra Gaúcha serem sobretaxados se já competem com os vinhos argentinos”, afirma o presidente da Abras, João Galassi.

“A boa notícia dessa proposta é que já se percebe que as bebidas não são todas iguais. É preciso tratar de forma diferente os diversos teores alcoólicos. Apoiamos essa linha de raciocínio, pois é o modelo usado internacionalmente”, afirma Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv).

O texto legal sugerido pela associação vai além e propõe a proibição da incidência do Seletivo sobre produtos alimentares, inclusive as bebidas alcoólicas, como a cerveja, e os açucarados. A indústria de alimentos vem defendendo que mesmo os ultraprocessados não sejam sobretaxados pelo Seletivo.

O argumento da Abras é que esses produtos já seriam penalizados se enquadrados na alíquota reduzida (que recolherá o equivalente a 40% da alíquota padrão), pois deverá haver uma troca, pelo consumidor, por alimentos menos tributados. Por isso, é desnecessária a sobretaxa do Seletivo, segundo a associação

“Como a alíquota plena brasileira será muito elevada – com toda probabilidade a mais elevada do mundo - a diferença percentual entre zero e a redução em 60% dos tributos de consumo já se apresenta como suficiente distância, em termos de preços relativos, para diferenciar e estimular o maior consumo dos alimentos da cesta sana frente aos demais, dispensando-se em absoluto a opção por acrescer, sobre estes últimos, um oneroso Imposto Seletivo”, afirma o texto da Abras entregue a Pacheco.

A expectativa é que a regulamentação da cesta básica, assim como outros três anteprojetos de regulamentação da reforma tributária, sejam apresentados até o próximo dia 15 pela equipe do Ministério da Fazenda, que destrinchou os temas em 19 grupos temáticos. O da cesta básica é um deles.

A Fazenda tem discordâncias em relação à Abras sobre a cesta básica. Uma delas são os produtos que devem ter acesso ao benefício tributário. A principal defesa é que incentivos que reduzem o preço da alimentação ajudam os mais pobres.

Já o argumento crítico, entoado pela Fazenda, é que o desconto ajuda pobres e ricos sem distinção, o que faz com que os esforços fiscais não estejam concentrados na parte mais pobre da população, como manda a literatura econômica.

A Abras confronta o argumento, com a alegação de que a PEC aprovada no ano passado alterou a perspectiva sobre a cesta básica, que não pode ser vista como uma “cesta mínima”.

“A lista da cesta básica nacional alimentar será ampla de modo a conter abrangente diversidade alimentar e, sobretudo, não discriminar contra este ou aquele tipo ou categoria de alimento, ou como sendo, então, uma comida ou bebida ‘de ricos’ ou ‘de pobres’, discriminação grave, mas frequentemente mencionada, ou ainda, um alimento raro ou não popular fora de sua região de consumo”, diz o documento.

De toda forma, salmão, outro item sempre lembrado como referência do benefício que acaba no prato dos mais ricos, foi enquadrado na alíquota reduzida da cesta básica, segundo a proposta. O argumento de João Galassi é que a produção do pescado é majoritariamente internacional e que, neste quesito, pesou a prioridade que o setor defende para a indústria doméstica.

No documento, a Abras também afirma que, com a composição de alimentos na cesta básica, não será necessário implantar o cashback – devolução de dinheiro –, como deseja o governo. Quanto maior a lista de produtos no benefício tributário, menor é o espaço fiscal para criar o programa de devolução de impostos aos mais pobres.

Antecipação

A virada de chave na tributação sobre o consumo, prevista na reforma tributária, ocorrerá somente na próxima década, em 2033, mas o setor de supermercados iniciou um debate com parlamentares defendendo antecipar o calendário.

O argumento é que boa parte dos alimentos sugeridos já não têm incidência de PIS e Cofins, tributos federais. O peso maior seria sobre os Estados que ainda tributam com ICMS itens da cesta básica.

“Se você foi ao médico e ele te passou uma receita que vai te fazer bem, por que você vai esperar 10 anos para começar? Se nós temos convicção de que essa cesta nutritiva e regional trará benefício claro, por que esperar tanto?”, disse Galassi.

Ele acrescenta que o governo pode incluir a desoneração dos alimentos na renegociação da dívida dos Estados, tema que está sendo liderado, no Congresso, por Pacheco.

“Temos a possibilidade de renegociação das dívidas com os Estados, o governo poderia colocar como contrapartida a desoneração dos produtos da cesta básica que ainda tenham ICMS”, afirmou Galassi.

O setor calculou ainda que a alíquota efetiva de impostos recolhida nos supermercados é de 12% e contempla a arrecadação oriunda de pagamentos de PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS. Com a implantação da cesta básica nacional nos moldes como sugerem, ou seja, mantendo produtos com alíquota zera, alíquota reduzida e outros com a taxação plena, o pagamento efetivo de impostos será praticamente neutro, com uma alíquota efetiva de 12,9%.

A neutralidade é um dos princípios da equipe econômica na reforma para que não haja desequilíbrio nas contas do governo nem aumento da carga tributária do conjunto dos setores econômicos. Isso não impede que alguns segmentos passem a pagar mais imposto do que pagam hoje, como alega o setor de serviços.

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