Como a lei que proíbe importação de produtos de áreas desmatadas pode dificultar acordo UE-Mercosul


Aprovada pelo Parlamento Europeu na semana passada, legislação deve ser questionada pelo governo brasileiro na OMC, segundo presidente da Abag

Por Márcia De Chiara

A lei aprovada pelo Parlamento Europeu que impede que produtos oriundos de áreas florestais desmatadas, a partir de 1º de janeiro de 2021, sejam vendidos nos 27 países da União Europeia (UE) deve ser um obstáculo ao fechamento do acordo entre Mercosul e UE. A nova legislação também poderá ser questionada pelo governo brasileiro na Organização Mundial do Comércio (OMC), apontam especialistas e lideranças do agronegócio.

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Antes de entrar em vigor, a medida - aprovada no dia 19 de abril no Parlamento Europeu - terá de ser chancelada em cada país do bloco e adotada pelo Conselho da Comissão Europeia. Depois disso, começa a correr o prazo de 18 meses para as empresas exportadoras se adaptarem. A Comissão Europeia irá classificar os países exportadores como alto risco, baixo risco ou risco padrão, para fins de fiscalização.

A nova regra vale para importação de gado, café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma e derivados, como couro, móveis de madeira, carvão e papel impresso. Muitos desses itens têm grande peso na pauta de exportação brasileira.

“Essa legislação não é uma surpresa”, afirma Mônica Sodré, diretora executiva da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS). Ela explica que não se trata de uma ação isolada. Faz parte do compromisso do continente europeu assumido após o Acordo de Paris de tornar a Europa carbono neutro até 2050. Em 2019 foi estabelecido o Pacto Ecológico Europeu, o Green Deal, que define as primeiras metas a serem atingidas pelo bloco até 2030.

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Por conta dessa legislação, explica Mônica, as empresas que operam no mercado europeu passam a ser responsáveis não só pelos produtos que estão vendendo, mas também por toda cadeia produtiva. “A lógica é que o consumidor europeu não contribua com o desmatamento e violação de direitos humanos.”

A especialista observa que a nova legislação não diz respeito somente a produtos que tem ligação com desmatamento legal e ilegal, mas inclui áreas consideradas de degradação florestal, violação de direitos humanos, como o trabalho infantil e análogo à escravidão, usados nas cadeias de produção.

“Essa restrição do Parlamento Europeu tem endereço certo: o Brasil”, afirma o economista e professor de Geopolítica da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Leonardo Trevisan. Na sua opinião, o que está por trás dessa legislação é a proteção de interesses do agronegócio europeu versus o do agronegócio latino-americano. Ele acredita que a legislação será um obstáculo ao fechamento do acordo entre Mercosul e UE.

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Para o presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Luiz Carlos Correa Carvalho, trata-se de uma medida absolutamente unilateral. “Não tenho dúvidas de que o governo brasileiro vai questioná-la na OMC.” Na sua avaliação, se a legislação entrar em vigor, poderá ser um entrave ao fechamento do acordo entre Mercosul e UE. “Trata-se de uma ação unilateral, um desvio do ponto de vista legal.”

Carvalho destaca que no Brasil há o Código Florestal muito mais ambicioso do ponto de vista ambiental do que as regras da UE. “Essa é uma discussão que não tem lógica, o Brasil assinou o Acordo de Paris (compromisso mundial sobre as alterações climáticas que prevê metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa).”

O advogado Gabriel Burjaili de Oliveira, especialista em Direito Ambiental, sócio da Scharlack Advogados, ressalta que o que torna a medida questionável na OMC é o fato de o País ter desmatamento legal e ilegal. “O produtor que respeita as leis brasileiras, neste caso, pode estar violando a norma europeia.”

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Metade da exportação do agronegócio brasileiro vai para Ásia Foto: Felipe Rau/Estadão

Na opinião do advogado, esse é um desafio legal que, no limite, pode representar uma espécie de protecionismo do mercado europeu ao restringir produtos que, em sua área de origem, são feitos de forma legal.

Impacto nas exportações

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Na prática, se as restrições passarem a valer, o impacto será mais político do que econômico. O presidente da Abag, por exemplo, calcula que o reflexo nas exportações para o setor não será tão significativo. “Hoje 50% das exportações do agro são para Ásia e as vendas para a Europa não chegam a 17%.”

Um desdobramento da medida poderá ser o redirecionamento dos produtos do agronegócio brasileiro destinados à UE para outros mercados, onde não há restrições.

Outro desdobramento da nova legislação pode recair sobre os europeus. Como as empresas terão uma elevação de custos para cumprir as exigências de rastreabilidade, isso pode encarecer os produtos do agronegócio para os consumidores do outro lado do Atlântico.

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Apesar de todos os desafios, Thais Leonel, advogada e sócia ambiental do escritório de advocacia SFCB, vê a nova regra como uma oportunidade de criar uma nova mentalidade de produção que atenda o Acordo de Paris, do qual o País é signatário. Ela cita como exemplo o Estado do Pará, onde já existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Justiça e os pecuaristas para que o gado bovino não ocupe áreas desmatadas ilegalmente.

O fato de a agenda climática ter entrado para agenda comercial é, para Mônica, da RAPS, um caminho sem volta. Por isso, é importante que os políticos estejam atentos a essa discussão e às futuras que, certamente, terão as questões climáticas como ponto central na relação entre os países, observa.

A lei aprovada pelo Parlamento Europeu que impede que produtos oriundos de áreas florestais desmatadas, a partir de 1º de janeiro de 2021, sejam vendidos nos 27 países da União Europeia (UE) deve ser um obstáculo ao fechamento do acordo entre Mercosul e UE. A nova legislação também poderá ser questionada pelo governo brasileiro na Organização Mundial do Comércio (OMC), apontam especialistas e lideranças do agronegócio.

Antes de entrar em vigor, a medida - aprovada no dia 19 de abril no Parlamento Europeu - terá de ser chancelada em cada país do bloco e adotada pelo Conselho da Comissão Europeia. Depois disso, começa a correr o prazo de 18 meses para as empresas exportadoras se adaptarem. A Comissão Europeia irá classificar os países exportadores como alto risco, baixo risco ou risco padrão, para fins de fiscalização.

A nova regra vale para importação de gado, café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma e derivados, como couro, móveis de madeira, carvão e papel impresso. Muitos desses itens têm grande peso na pauta de exportação brasileira.

“Essa legislação não é uma surpresa”, afirma Mônica Sodré, diretora executiva da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS). Ela explica que não se trata de uma ação isolada. Faz parte do compromisso do continente europeu assumido após o Acordo de Paris de tornar a Europa carbono neutro até 2050. Em 2019 foi estabelecido o Pacto Ecológico Europeu, o Green Deal, que define as primeiras metas a serem atingidas pelo bloco até 2030.

Por conta dessa legislação, explica Mônica, as empresas que operam no mercado europeu passam a ser responsáveis não só pelos produtos que estão vendendo, mas também por toda cadeia produtiva. “A lógica é que o consumidor europeu não contribua com o desmatamento e violação de direitos humanos.”

A especialista observa que a nova legislação não diz respeito somente a produtos que tem ligação com desmatamento legal e ilegal, mas inclui áreas consideradas de degradação florestal, violação de direitos humanos, como o trabalho infantil e análogo à escravidão, usados nas cadeias de produção.

“Essa restrição do Parlamento Europeu tem endereço certo: o Brasil”, afirma o economista e professor de Geopolítica da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Leonardo Trevisan. Na sua opinião, o que está por trás dessa legislação é a proteção de interesses do agronegócio europeu versus o do agronegócio latino-americano. Ele acredita que a legislação será um obstáculo ao fechamento do acordo entre Mercosul e UE.

Para o presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Luiz Carlos Correa Carvalho, trata-se de uma medida absolutamente unilateral. “Não tenho dúvidas de que o governo brasileiro vai questioná-la na OMC.” Na sua avaliação, se a legislação entrar em vigor, poderá ser um entrave ao fechamento do acordo entre Mercosul e UE. “Trata-se de uma ação unilateral, um desvio do ponto de vista legal.”

Carvalho destaca que no Brasil há o Código Florestal muito mais ambicioso do ponto de vista ambiental do que as regras da UE. “Essa é uma discussão que não tem lógica, o Brasil assinou o Acordo de Paris (compromisso mundial sobre as alterações climáticas que prevê metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa).”

O advogado Gabriel Burjaili de Oliveira, especialista em Direito Ambiental, sócio da Scharlack Advogados, ressalta que o que torna a medida questionável na OMC é o fato de o País ter desmatamento legal e ilegal. “O produtor que respeita as leis brasileiras, neste caso, pode estar violando a norma europeia.”

Metade da exportação do agronegócio brasileiro vai para Ásia Foto: Felipe Rau/Estadão

Na opinião do advogado, esse é um desafio legal que, no limite, pode representar uma espécie de protecionismo do mercado europeu ao restringir produtos que, em sua área de origem, são feitos de forma legal.

Impacto nas exportações

Na prática, se as restrições passarem a valer, o impacto será mais político do que econômico. O presidente da Abag, por exemplo, calcula que o reflexo nas exportações para o setor não será tão significativo. “Hoje 50% das exportações do agro são para Ásia e as vendas para a Europa não chegam a 17%.”

Um desdobramento da medida poderá ser o redirecionamento dos produtos do agronegócio brasileiro destinados à UE para outros mercados, onde não há restrições.

Outro desdobramento da nova legislação pode recair sobre os europeus. Como as empresas terão uma elevação de custos para cumprir as exigências de rastreabilidade, isso pode encarecer os produtos do agronegócio para os consumidores do outro lado do Atlântico.

Apesar de todos os desafios, Thais Leonel, advogada e sócia ambiental do escritório de advocacia SFCB, vê a nova regra como uma oportunidade de criar uma nova mentalidade de produção que atenda o Acordo de Paris, do qual o País é signatário. Ela cita como exemplo o Estado do Pará, onde já existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Justiça e os pecuaristas para que o gado bovino não ocupe áreas desmatadas ilegalmente.

O fato de a agenda climática ter entrado para agenda comercial é, para Mônica, da RAPS, um caminho sem volta. Por isso, é importante que os políticos estejam atentos a essa discussão e às futuras que, certamente, terão as questões climáticas como ponto central na relação entre os países, observa.

A lei aprovada pelo Parlamento Europeu que impede que produtos oriundos de áreas florestais desmatadas, a partir de 1º de janeiro de 2021, sejam vendidos nos 27 países da União Europeia (UE) deve ser um obstáculo ao fechamento do acordo entre Mercosul e UE. A nova legislação também poderá ser questionada pelo governo brasileiro na Organização Mundial do Comércio (OMC), apontam especialistas e lideranças do agronegócio.

Antes de entrar em vigor, a medida - aprovada no dia 19 de abril no Parlamento Europeu - terá de ser chancelada em cada país do bloco e adotada pelo Conselho da Comissão Europeia. Depois disso, começa a correr o prazo de 18 meses para as empresas exportadoras se adaptarem. A Comissão Europeia irá classificar os países exportadores como alto risco, baixo risco ou risco padrão, para fins de fiscalização.

A nova regra vale para importação de gado, café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma e derivados, como couro, móveis de madeira, carvão e papel impresso. Muitos desses itens têm grande peso na pauta de exportação brasileira.

“Essa legislação não é uma surpresa”, afirma Mônica Sodré, diretora executiva da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS). Ela explica que não se trata de uma ação isolada. Faz parte do compromisso do continente europeu assumido após o Acordo de Paris de tornar a Europa carbono neutro até 2050. Em 2019 foi estabelecido o Pacto Ecológico Europeu, o Green Deal, que define as primeiras metas a serem atingidas pelo bloco até 2030.

Por conta dessa legislação, explica Mônica, as empresas que operam no mercado europeu passam a ser responsáveis não só pelos produtos que estão vendendo, mas também por toda cadeia produtiva. “A lógica é que o consumidor europeu não contribua com o desmatamento e violação de direitos humanos.”

A especialista observa que a nova legislação não diz respeito somente a produtos que tem ligação com desmatamento legal e ilegal, mas inclui áreas consideradas de degradação florestal, violação de direitos humanos, como o trabalho infantil e análogo à escravidão, usados nas cadeias de produção.

“Essa restrição do Parlamento Europeu tem endereço certo: o Brasil”, afirma o economista e professor de Geopolítica da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Leonardo Trevisan. Na sua opinião, o que está por trás dessa legislação é a proteção de interesses do agronegócio europeu versus o do agronegócio latino-americano. Ele acredita que a legislação será um obstáculo ao fechamento do acordo entre Mercosul e UE.

Para o presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Luiz Carlos Correa Carvalho, trata-se de uma medida absolutamente unilateral. “Não tenho dúvidas de que o governo brasileiro vai questioná-la na OMC.” Na sua avaliação, se a legislação entrar em vigor, poderá ser um entrave ao fechamento do acordo entre Mercosul e UE. “Trata-se de uma ação unilateral, um desvio do ponto de vista legal.”

Carvalho destaca que no Brasil há o Código Florestal muito mais ambicioso do ponto de vista ambiental do que as regras da UE. “Essa é uma discussão que não tem lógica, o Brasil assinou o Acordo de Paris (compromisso mundial sobre as alterações climáticas que prevê metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa).”

O advogado Gabriel Burjaili de Oliveira, especialista em Direito Ambiental, sócio da Scharlack Advogados, ressalta que o que torna a medida questionável na OMC é o fato de o País ter desmatamento legal e ilegal. “O produtor que respeita as leis brasileiras, neste caso, pode estar violando a norma europeia.”

Metade da exportação do agronegócio brasileiro vai para Ásia Foto: Felipe Rau/Estadão

Na opinião do advogado, esse é um desafio legal que, no limite, pode representar uma espécie de protecionismo do mercado europeu ao restringir produtos que, em sua área de origem, são feitos de forma legal.

Impacto nas exportações

Na prática, se as restrições passarem a valer, o impacto será mais político do que econômico. O presidente da Abag, por exemplo, calcula que o reflexo nas exportações para o setor não será tão significativo. “Hoje 50% das exportações do agro são para Ásia e as vendas para a Europa não chegam a 17%.”

Um desdobramento da medida poderá ser o redirecionamento dos produtos do agronegócio brasileiro destinados à UE para outros mercados, onde não há restrições.

Outro desdobramento da nova legislação pode recair sobre os europeus. Como as empresas terão uma elevação de custos para cumprir as exigências de rastreabilidade, isso pode encarecer os produtos do agronegócio para os consumidores do outro lado do Atlântico.

Apesar de todos os desafios, Thais Leonel, advogada e sócia ambiental do escritório de advocacia SFCB, vê a nova regra como uma oportunidade de criar uma nova mentalidade de produção que atenda o Acordo de Paris, do qual o País é signatário. Ela cita como exemplo o Estado do Pará, onde já existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Justiça e os pecuaristas para que o gado bovino não ocupe áreas desmatadas ilegalmente.

O fato de a agenda climática ter entrado para agenda comercial é, para Mônica, da RAPS, um caminho sem volta. Por isso, é importante que os políticos estejam atentos a essa discussão e às futuras que, certamente, terão as questões climáticas como ponto central na relação entre os países, observa.

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