Vale-alimentação: Bolsonaro veta saque em dinheiro do benefício após 2 meses sem uso do crédito


Uma das mudanças mais criticadas pelo setor, a permissão para portabilidade gratuita do serviço foi mantida na nova lei

Por Luci Ribeiro
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que altera as regras do vale-alimentação, com veto à possibilidade de saque do benefício pelo trabalhador após 60 dias sem uso dos créditos. Porém, uma das mudanças mais criticadas pelo setor, a permissão para portabilidade gratuita do serviço, foi mantida na nova lei. Com isso, o trabalhador tem a opção de escolher por qual operadora receberá o benefício, podendo trocar a bandeira da prestadora quando quiser.

A nova lei é resultado da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 1.108/2022 e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5. A norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; e proíbe as empresas empregadoras de receber descontos no âmbito de contratos firmados com as emissoras de cartões de auxílio-alimentação.

Ao vetar o saque do vale-alimentação, o governo alegou que a proposta conflita com normas anteriores que permitem o gasto dos valores do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) em gêneros alimentícios, vedam expressamente o saque dos valores depositados na conta específica do trabalhador no âmbito do PAT e proíbem a conversão do auxílio-alimentação em “pecúnia”. “Este dispositivo não foi objeto de revogação ou alteração pela proposição legislativa”, cita o governo na razão do veto encaminhada ao Congresso.

continua após a publicidade
Norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser usado para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.  Foto: Wilton Junior/Estadão

“Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica”, acrescenta, alegando ainda consequências como “insegurança jurídica” e “custos operacionais” que poderiam ser repassados ao trabalhador.

Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a sanção da lei é uma conquista histórica, já que traz avanços como a proibição do chamado rebate, desconto oferecido pelas operadoras de benefícios a grandes empresas, o que na prática leva ao aumento nas taxas cobradas dos bares e restaurantes. Outro ponto positivo para a associação é o veto do saque em dinheiro, que impede uma distorção no propósito dos programas. A Abrasel aponta, porém, que ainda é preciso cautela na regulamentação de alguns dispositivos da lei, como o da portabilidade, para não causar distorções, onerando trabalhadores e restaurantes.

continua após a publicidade

Veto contra sindicatos

Bolsonaro vetou também o trecho incluído pela Câmara dos Deputados na MP que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de saldos residuais de contribuições voltadas para a categoria. O dispositivo rejeitado previa que “o saldo residual das contribuições sindicais (...) que não foram repassadas às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo poderá ser restituído a cada central na proporção dos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.”

“A proposição legislativa contraria o interesse público, visto que incorre em potencial despesa para a União pelo fato de não apresentar a estimativa do impacto fiscal e a adequação orçamentária e financeira”, justifica o governo. “Ademais, a amplitude do conceito ‘saldo residual’ tem o potencial de gerar litígios administrativos e judiciais, o que acarretaria insegurança jurídica”, completa.

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que altera as regras do vale-alimentação, com veto à possibilidade de saque do benefício pelo trabalhador após 60 dias sem uso dos créditos. Porém, uma das mudanças mais criticadas pelo setor, a permissão para portabilidade gratuita do serviço, foi mantida na nova lei. Com isso, o trabalhador tem a opção de escolher por qual operadora receberá o benefício, podendo trocar a bandeira da prestadora quando quiser.

A nova lei é resultado da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 1.108/2022 e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5. A norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; e proíbe as empresas empregadoras de receber descontos no âmbito de contratos firmados com as emissoras de cartões de auxílio-alimentação.

Ao vetar o saque do vale-alimentação, o governo alegou que a proposta conflita com normas anteriores que permitem o gasto dos valores do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) em gêneros alimentícios, vedam expressamente o saque dos valores depositados na conta específica do trabalhador no âmbito do PAT e proíbem a conversão do auxílio-alimentação em “pecúnia”. “Este dispositivo não foi objeto de revogação ou alteração pela proposição legislativa”, cita o governo na razão do veto encaminhada ao Congresso.

Norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser usado para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.  Foto: Wilton Junior/Estadão

“Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica”, acrescenta, alegando ainda consequências como “insegurança jurídica” e “custos operacionais” que poderiam ser repassados ao trabalhador.

Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a sanção da lei é uma conquista histórica, já que traz avanços como a proibição do chamado rebate, desconto oferecido pelas operadoras de benefícios a grandes empresas, o que na prática leva ao aumento nas taxas cobradas dos bares e restaurantes. Outro ponto positivo para a associação é o veto do saque em dinheiro, que impede uma distorção no propósito dos programas. A Abrasel aponta, porém, que ainda é preciso cautela na regulamentação de alguns dispositivos da lei, como o da portabilidade, para não causar distorções, onerando trabalhadores e restaurantes.

Veto contra sindicatos

Bolsonaro vetou também o trecho incluído pela Câmara dos Deputados na MP que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de saldos residuais de contribuições voltadas para a categoria. O dispositivo rejeitado previa que “o saldo residual das contribuições sindicais (...) que não foram repassadas às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo poderá ser restituído a cada central na proporção dos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.”

“A proposição legislativa contraria o interesse público, visto que incorre em potencial despesa para a União pelo fato de não apresentar a estimativa do impacto fiscal e a adequação orçamentária e financeira”, justifica o governo. “Ademais, a amplitude do conceito ‘saldo residual’ tem o potencial de gerar litígios administrativos e judiciais, o que acarretaria insegurança jurídica”, completa.

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que altera as regras do vale-alimentação, com veto à possibilidade de saque do benefício pelo trabalhador após 60 dias sem uso dos créditos. Porém, uma das mudanças mais criticadas pelo setor, a permissão para portabilidade gratuita do serviço, foi mantida na nova lei. Com isso, o trabalhador tem a opção de escolher por qual operadora receberá o benefício, podendo trocar a bandeira da prestadora quando quiser.

A nova lei é resultado da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 1.108/2022 e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5. A norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; e proíbe as empresas empregadoras de receber descontos no âmbito de contratos firmados com as emissoras de cartões de auxílio-alimentação.

Ao vetar o saque do vale-alimentação, o governo alegou que a proposta conflita com normas anteriores que permitem o gasto dos valores do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) em gêneros alimentícios, vedam expressamente o saque dos valores depositados na conta específica do trabalhador no âmbito do PAT e proíbem a conversão do auxílio-alimentação em “pecúnia”. “Este dispositivo não foi objeto de revogação ou alteração pela proposição legislativa”, cita o governo na razão do veto encaminhada ao Congresso.

Norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser usado para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.  Foto: Wilton Junior/Estadão

“Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica”, acrescenta, alegando ainda consequências como “insegurança jurídica” e “custos operacionais” que poderiam ser repassados ao trabalhador.

Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a sanção da lei é uma conquista histórica, já que traz avanços como a proibição do chamado rebate, desconto oferecido pelas operadoras de benefícios a grandes empresas, o que na prática leva ao aumento nas taxas cobradas dos bares e restaurantes. Outro ponto positivo para a associação é o veto do saque em dinheiro, que impede uma distorção no propósito dos programas. A Abrasel aponta, porém, que ainda é preciso cautela na regulamentação de alguns dispositivos da lei, como o da portabilidade, para não causar distorções, onerando trabalhadores e restaurantes.

Veto contra sindicatos

Bolsonaro vetou também o trecho incluído pela Câmara dos Deputados na MP que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de saldos residuais de contribuições voltadas para a categoria. O dispositivo rejeitado previa que “o saldo residual das contribuições sindicais (...) que não foram repassadas às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo poderá ser restituído a cada central na proporção dos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.”

“A proposição legislativa contraria o interesse público, visto que incorre em potencial despesa para a União pelo fato de não apresentar a estimativa do impacto fiscal e a adequação orçamentária e financeira”, justifica o governo. “Ademais, a amplitude do conceito ‘saldo residual’ tem o potencial de gerar litígios administrativos e judiciais, o que acarretaria insegurança jurídica”, completa.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.