Vale-alimentação em dinheiro: Câmara aprova MP que permite sacar o crédito


Texto-base prevê que trabalhador possa sacar o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão

Por Iander Porcella
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, a possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão. Foram 248 votos favoráveis e 159 contrários ao texto-base da medida provisória (MP).

O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou ontem após uma reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), como antecipou o Estadão/Broadcast. O texto agora precisa ser aprovado pelo Senado até o dia 7 de agosto para não perder a validade.

O governo tentou barrar a medida, mas não teve força no plenário. Nos bastidores, após a apresentação do parecer do relator ontem, aliados do Palácio do Planalto já admitiam a derrota. O texto aprovado pelos deputados também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

continua após a publicidade

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados.

Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que o saldo do crédito do vale-refeição não tem acompanhado o aumento do custo médio da alimentação fora de casa. Segundo o levantamento, desde a chegada da pandemia, em 2020, até junho deste ano, a duração média do vale-refeição tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, era de 18 dias.

Paulinho da Força; deputado tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou.  Foto: André Dusek/Estadão
continua após a publicidade

Na semana passada, Paulinho da Força havia anunciado o apoio dos sindicatos ao pagamento do vale-alimentação em dinheiro de forma imediata. “As centrais sindicais de todo o País acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro!”, escreveu o deputado, no Twitter, na última quinta-feira, 28.

Trabalho remoto e híbrido

A MP enviada pelo governo, além de mudar as regras do vale-alimentação, também regulamenta o trabalho remoto, para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade. O teletrabalho cresceu nos últimos anos, durante a pandemia de covid-19, devido à necessidade de isolamento social da população. Nesse ponto, o relator manteve o texto original do governo.

continua após a publicidade

O texto prevê a possibilidade de adoção do modelo híbrido (remoto e presencial) pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. Pelo texto, a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

No contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.

continua após a publicidade

Além disso, o texto permite que o teletrabalho também seja aplicado a aprendizes e estagiários.

Centrais sindicais

Presidente da Força Sindical, Paulinho também incluiu na MP a possibilidade de que o saldo residual das antigas contribuições sindicais possa ser pago a essas entidades sem necessidade de o governo editar uma portaria. O imposto sindical obrigatório foi extinto na reforma trabalhista de 2017, mas os recursos arrecadados não foram repassados integralmente para as centrais.

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, a possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão. Foram 248 votos favoráveis e 159 contrários ao texto-base da medida provisória (MP).

O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou ontem após uma reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), como antecipou o Estadão/Broadcast. O texto agora precisa ser aprovado pelo Senado até o dia 7 de agosto para não perder a validade.

O governo tentou barrar a medida, mas não teve força no plenário. Nos bastidores, após a apresentação do parecer do relator ontem, aliados do Palácio do Planalto já admitiam a derrota. O texto aprovado pelos deputados também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados.

Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que o saldo do crédito do vale-refeição não tem acompanhado o aumento do custo médio da alimentação fora de casa. Segundo o levantamento, desde a chegada da pandemia, em 2020, até junho deste ano, a duração média do vale-refeição tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, era de 18 dias.

Paulinho da Força; deputado tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou.  Foto: André Dusek/Estadão

Na semana passada, Paulinho da Força havia anunciado o apoio dos sindicatos ao pagamento do vale-alimentação em dinheiro de forma imediata. “As centrais sindicais de todo o País acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro!”, escreveu o deputado, no Twitter, na última quinta-feira, 28.

Trabalho remoto e híbrido

A MP enviada pelo governo, além de mudar as regras do vale-alimentação, também regulamenta o trabalho remoto, para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade. O teletrabalho cresceu nos últimos anos, durante a pandemia de covid-19, devido à necessidade de isolamento social da população. Nesse ponto, o relator manteve o texto original do governo.

O texto prevê a possibilidade de adoção do modelo híbrido (remoto e presencial) pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. Pelo texto, a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

No contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.

Além disso, o texto permite que o teletrabalho também seja aplicado a aprendizes e estagiários.

Centrais sindicais

Presidente da Força Sindical, Paulinho também incluiu na MP a possibilidade de que o saldo residual das antigas contribuições sindicais possa ser pago a essas entidades sem necessidade de o governo editar uma portaria. O imposto sindical obrigatório foi extinto na reforma trabalhista de 2017, mas os recursos arrecadados não foram repassados integralmente para as centrais.

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, a possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão. Foram 248 votos favoráveis e 159 contrários ao texto-base da medida provisória (MP).

O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou ontem após uma reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), como antecipou o Estadão/Broadcast. O texto agora precisa ser aprovado pelo Senado até o dia 7 de agosto para não perder a validade.

O governo tentou barrar a medida, mas não teve força no plenário. Nos bastidores, após a apresentação do parecer do relator ontem, aliados do Palácio do Planalto já admitiam a derrota. O texto aprovado pelos deputados também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados.

Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que o saldo do crédito do vale-refeição não tem acompanhado o aumento do custo médio da alimentação fora de casa. Segundo o levantamento, desde a chegada da pandemia, em 2020, até junho deste ano, a duração média do vale-refeição tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, era de 18 dias.

Paulinho da Força; deputado tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou.  Foto: André Dusek/Estadão

Na semana passada, Paulinho da Força havia anunciado o apoio dos sindicatos ao pagamento do vale-alimentação em dinheiro de forma imediata. “As centrais sindicais de todo o País acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro!”, escreveu o deputado, no Twitter, na última quinta-feira, 28.

Trabalho remoto e híbrido

A MP enviada pelo governo, além de mudar as regras do vale-alimentação, também regulamenta o trabalho remoto, para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade. O teletrabalho cresceu nos últimos anos, durante a pandemia de covid-19, devido à necessidade de isolamento social da população. Nesse ponto, o relator manteve o texto original do governo.

O texto prevê a possibilidade de adoção do modelo híbrido (remoto e presencial) pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. Pelo texto, a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

No contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.

Além disso, o texto permite que o teletrabalho também seja aplicado a aprendizes e estagiários.

Centrais sindicais

Presidente da Força Sindical, Paulinho também incluiu na MP a possibilidade de que o saldo residual das antigas contribuições sindicais possa ser pago a essas entidades sem necessidade de o governo editar uma portaria. O imposto sindical obrigatório foi extinto na reforma trabalhista de 2017, mas os recursos arrecadados não foram repassados integralmente para as centrais.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.