BRASÍLIA - O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou nesta quarta-feira, 14, que vai incluir no relatório do projeto de lei da desoneração da folha de pagamentos dos setores e dos municípios a proposta de elevação da tributação dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20% como forma de compensar parte da renúncia fiscal. Como a implementação da medida exige um período de noventena, ela seria votada como “dispositivo de garantia”, já que o governo decidiu manter fora do texto um aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com Wagner, a sugestão do JCP foi feita pela equipe econômica. Ele reconheceu que a medida, no entanto, deve gerar insatisfação entre os senadores. “Não adianta pedir para a Fazenda ser voluntariosa. Nunca é. É sempre conservadora. Qualquer Fazenda de qualquer lugar, Estado, município. Vai ter reclamação e vamos ver como anda”, afirmou o relator da matéria.
O líder confirmou ainda que a prorrogação da desoneração este ano terá um impacto em torno R$ 25 bilhões aos cofres da União, conforme cálculos feitos pela Receita Federal, e não de R$ 17 bilhões como havia sido levantado anteriormente pelos senadores. No ano que vem, a perda será menor, já que o projeto de lei vai prever uma “reoneração gradual” aos setores e municípios.
Wagner voltou a repetir que o texto trará outras medidas compensatórias, como a previsão em torno de R$ 10 bilhões de economia advinda do pente-fino de programas sociais e do INSS, Refis de multas de agências reguladoras, repatriação de recursos mantidos no exterior, atualização de ativos no Imposto de Renda, uso de depósitos judiciais esquecidos e taxação de importações abaixo de US$ 50.
O senador reiterou ainda que essas medidas resolvem especificamente o buraco fiscal nas contas de 2024, já que muitas dessas propostas são limitadas e não trarão efeitos nos exercícios seguintes. Em relação ao rombo no Orçamento gerado pela desoneração no ano que vem, o assunto deverá ser discutido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), disse, que deve ser enviado ao Congresso no dia 31 de agosto.
O que é a desoneração da folha
Adotada por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011, e logo depois convertida em lei, a desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. Porém, um impasse entre os três Poderes precisa ser resolvido para que a desoneração seja prorrogada.
Ela vale para 17 setores da economia:
- confecção e vestuário
- calçados
- construção civil
- call center
- comunicação
- empresas de construção e obras de infraestrutura
- couro
- fabricação de veículos e carroçarias
- máquinas e equipamentos
- proteína animal
- têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- projeto de circuitos integrados
- transporte metroferroviário de passageiros
- transporte rodoviário coletivo
- transporte rodoviário de cargas