Walmart é condenada a pagar R$ 22,3 mi por dano moral


Segundo processo, varejista americana obrigava funcionários a cantar hino motivacional antes de iniciar o dia

Por Fernando Scheller

A varejista americana Walmart foi condenada a pagar R$ 22,3 milhões em multas trabalhistas por "atos discriminatórios de toda a natureza" praticados contra funcionários da rede de hipermercados no Distrito Federal, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em São Paulo.A decisão, proferida pela 2ª turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, foi motivada por um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal.A varejista ainda pode recorrer da sentença. Em primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho. Segundo a decisão do TRT, a empresa infringiu várias regras da legislação trabalhista brasileira. O documento diz que o Walmart coagia funcionários a fazer horas extras, praticava fraude no registro de horário de trabalho dos empregados e pressionava os trabalhadores insatisfeitos a pedir demissão, entre outras práticas proibidas pela legislação.Motivação obrigatória. Além disso, algumas práticas motivacionais da companhia também incomodavam os trabalhadores. Os funcionários das lojas da empresa eram obrigados a iniciar o dia entoando um hino motivacional, ao mesmo tempo em que dançavam uma coreografia.A prática de animar uma equipe com um "grito de guerra" (cheer, em inglês), comum entre os praticantes de esportes americanos, não configura, por si só, o assédio moral, de acordo com a sentença. No entanto, o fato de os funcionários serem obrigados a participar - e estarem sujeitos a uma punição caso não o fizessem conforme o roteiro do empregador - constitui uma irregularidade.A decisão também argumenta de que a presença de gerentes nessas reuniões motivacionais representa uma coação, pois mostra que a participação no "grito de guerra" não era uma escolha dos trabalhadores.Discriminação. Outra irregularidade apontada pela sentença do TRT é o fato de os trabalhadores relatarem tratamento discriminatórios do empregador baseado em fatores como raça, condição familiar e relacionamentos afetivos."Expor o trabalhador a assédio moral mina a sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador à precarização de seus direitos", diz, na sentença, o desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron, do TRT da 10ª Região.Procurada pelo Estado, a rede Walmart afirmou, em comunicado, que "os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância, razão pela qual recorrerá da decisão recentemente proferida".

A varejista americana Walmart foi condenada a pagar R$ 22,3 milhões em multas trabalhistas por "atos discriminatórios de toda a natureza" praticados contra funcionários da rede de hipermercados no Distrito Federal, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em São Paulo.A decisão, proferida pela 2ª turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, foi motivada por um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal.A varejista ainda pode recorrer da sentença. Em primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho. Segundo a decisão do TRT, a empresa infringiu várias regras da legislação trabalhista brasileira. O documento diz que o Walmart coagia funcionários a fazer horas extras, praticava fraude no registro de horário de trabalho dos empregados e pressionava os trabalhadores insatisfeitos a pedir demissão, entre outras práticas proibidas pela legislação.Motivação obrigatória. Além disso, algumas práticas motivacionais da companhia também incomodavam os trabalhadores. Os funcionários das lojas da empresa eram obrigados a iniciar o dia entoando um hino motivacional, ao mesmo tempo em que dançavam uma coreografia.A prática de animar uma equipe com um "grito de guerra" (cheer, em inglês), comum entre os praticantes de esportes americanos, não configura, por si só, o assédio moral, de acordo com a sentença. No entanto, o fato de os funcionários serem obrigados a participar - e estarem sujeitos a uma punição caso não o fizessem conforme o roteiro do empregador - constitui uma irregularidade.A decisão também argumenta de que a presença de gerentes nessas reuniões motivacionais representa uma coação, pois mostra que a participação no "grito de guerra" não era uma escolha dos trabalhadores.Discriminação. Outra irregularidade apontada pela sentença do TRT é o fato de os trabalhadores relatarem tratamento discriminatórios do empregador baseado em fatores como raça, condição familiar e relacionamentos afetivos."Expor o trabalhador a assédio moral mina a sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador à precarização de seus direitos", diz, na sentença, o desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron, do TRT da 10ª Região.Procurada pelo Estado, a rede Walmart afirmou, em comunicado, que "os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância, razão pela qual recorrerá da decisão recentemente proferida".

A varejista americana Walmart foi condenada a pagar R$ 22,3 milhões em multas trabalhistas por "atos discriminatórios de toda a natureza" praticados contra funcionários da rede de hipermercados no Distrito Federal, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em São Paulo.A decisão, proferida pela 2ª turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, foi motivada por um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal.A varejista ainda pode recorrer da sentença. Em primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho. Segundo a decisão do TRT, a empresa infringiu várias regras da legislação trabalhista brasileira. O documento diz que o Walmart coagia funcionários a fazer horas extras, praticava fraude no registro de horário de trabalho dos empregados e pressionava os trabalhadores insatisfeitos a pedir demissão, entre outras práticas proibidas pela legislação.Motivação obrigatória. Além disso, algumas práticas motivacionais da companhia também incomodavam os trabalhadores. Os funcionários das lojas da empresa eram obrigados a iniciar o dia entoando um hino motivacional, ao mesmo tempo em que dançavam uma coreografia.A prática de animar uma equipe com um "grito de guerra" (cheer, em inglês), comum entre os praticantes de esportes americanos, não configura, por si só, o assédio moral, de acordo com a sentença. No entanto, o fato de os funcionários serem obrigados a participar - e estarem sujeitos a uma punição caso não o fizessem conforme o roteiro do empregador - constitui uma irregularidade.A decisão também argumenta de que a presença de gerentes nessas reuniões motivacionais representa uma coação, pois mostra que a participação no "grito de guerra" não era uma escolha dos trabalhadores.Discriminação. Outra irregularidade apontada pela sentença do TRT é o fato de os trabalhadores relatarem tratamento discriminatórios do empregador baseado em fatores como raça, condição familiar e relacionamentos afetivos."Expor o trabalhador a assédio moral mina a sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador à precarização de seus direitos", diz, na sentença, o desembargador relator Mário Macedo Fernandes Caron, do TRT da 10ª Região.Procurada pelo Estado, a rede Walmart afirmou, em comunicado, que "os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância, razão pela qual recorrerá da decisão recentemente proferida".

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