‘Estados tributarem exportações vai gerar uma nova guerra fiscal’, diz ex-secretário de comércio


Welber Barral diz ver com preocupação a possibilidade, prevista pelo texto da reforma tributária, de governadores criarem novos tributos

Por Adriana Fernandes
Atualização:
Foto: Ayrton Vignola/AE
Entrevista comWelber BarralEx-secretário de Comércio Exterior do Brasil

BRASÍLIA - Ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil de 2007 a 2011, o consultor Welber Barral avalia com preocupação a possibilidade de tributação das exportações pelos Estados, aberta no texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados.

Em entrevista ao Estadão, Barral alerta que, se os governos estaduais tributarem as exportações de produtos básicos e semielaborados, uma nova guerra fiscal estará instalada no País.

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“Vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam”, prevê Barral, sócio da BMJ consultoria de comércio internacional.

Ele afirma ainda que falta uma definição na proposta sobre o futuro do sistema de drawback. Por esse regime especial de tributação, usado por 40% dos exportadores de manufaturados brasileiros, o pagamento de impostos de importações de insumos para produtos que serão exportados é suspenso. É um mecanismo que existe no Brasil desde a década de 1960. A seguir, os principais trechos da entrevista.

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Welber Barral foi secretário de comércio exterior do MDIC Foto: Ayrton Vignola/AE

Qual a sua avaliação do texto aprovado na Câmara da reforma tributária, sob o ponto de vista do comércio exterior?

Como análise geral, a reforma é muito importante. O Brasil precisa de uma reforma tributária porque o sistema, como é hoje, é inadministrável em razão do grau de insegurança jurídica, do número de tributos e da complexidade. O Brasil precisa fazer alguma coisa. É muito difícil pensar em fazer um sistema pior do que existe, porque ele é horroroso. O comércio exterior normalmente não é o ponto principal olhado em reformas econômicas no Brasil. A economia brasileira é muito voltada para o mercado interno. Muitas vezes se passa por alto em alguns temas relacionados ao comércio exterior.

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Quais são os temas que estão na reforma e causam preocupação?

A reforma prevê o fim de alguns regimes especiais. Um deles é o drawback – 40% das exportações brasileiras de manufaturados hoje dependem dele. A resposta do pessoal da reforma tributária é: a empresa vai ter a compensação (do crédito) em até 60 dias. Só que isso tem um efeito no fluxo de caixa da empresa. O pagamento dos tributos (na importação dos insumos) é suspenso pelo drawback. Quando a empresa exporta, ele não paga os impostos. Isso tem um efeito muito grande no fluxo de caixa da empresa, porque a agregação de valor é pequena. Falam que o exportador vai receber a devolução do imposto rapidamente com a reforma. Mas, se for 60 a 90 dias, já cria um impacto gigantesco para o fluxo de caixa da empresa.

Poderia dar um exemplo?

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Uma empresa do setor cobre, por exemplo: Brasil não tem cobre. Ela importa o cobre a R$ 100 e o imposto incidente na importação seria mais ou menos de 40%. Ela não paga o imposto porque ela está importando com drawback. Depois, a empresa exporta a R$ 110. Com a reforma tributária, o que vai acontecer? A empresa vai ter de pagar e só quando ela exportar é que vai receber de volta. É um porcentual muito alto no fluxo de caixa. Mesmo que a devolução funcione em 60 dias (prevista no texto), o que é uma questão ainda, o impacto sobre a o fluxo de caixa é muito grande.

Como resolve isso?

Mantendo o drawback. Existe uma expressão inglesa que é muito interessante: se não está quebrado, não conserte. O drawback é uma coisa que funciona no Brasil desde a década de 60. Por que muita gente está quieta? Na verdade, o que está sendo passado agora é a emenda constitucional. Quando se chegar à lei complementar, aí o diabo está nos detalhes.

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Mas é possível na regulamentação deixar o ‘drawback’ preservado sem a garantia estar no texto da PEC?

Passei o final de semana lendo o texto aprovado. Ele não fala nada de drawback. Vai poder ser feito por lei complementar? Vai ter uma discussão jurídica sobre isso. A atual Constituição também não fala.

Qual o impacto para o comércio exterior do artigo que diz que os Estados poderão criar um novo tributo sobre bens primários e semielaborados produzidos nos seus territórios para aplicar em investimentos até 2043?

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Isso foi uma negociação lá com os Estados. Foi feito um acordo lá atrás que foi a lei Kandir (que desonerou o ICMS das exportações). A lei Kandir seria a compensação que a União passaria para os Estados não cobrarem nas exportações. E, desde o início da Lei Kandir, os Estados reclamam que a lei não compensa toda a arrecadação que eles perdem. Os Estados que são grandes exportadores de commodities, na verdade, tentam tributar as exportações. O Pará já tentou tributar minério. O Mato Grosso já tentou tributar carne. Eles tentam e as empresas vão para a Justiça e derrubam. Esse artigo vai ser uma polêmica futura, caso os Estados tentem tributar as exportações.

Mas é justamente para isso que negociaram a emenda que abre brecha para a tributação. Querem fazer o que os argentinos fizeram.

E é uma má decisão. Tem casos em que se justifica tributar as exportações. Mas, como foi feito pela Argentina, tem um monte de erros. Se os Estados tributarem as exportações, vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam.

Em que momento justifica ter tributação de exportação?

Situações muito particulares. O que a teoria econômica diz é que tributa quando tem altas muito grandes do preço de commodities e quando você faz preço mundial.

Qual é o problema de tributação de exportações?

Além de o seu produto ficar menos competitivo no mercado mundial, esse tributo volta na cadeia produtiva. Ele é regressivo. O produtor é que acaba pagando o tributo. Na Argentina, tem um problema a mais. Impostos de importação e de exportação devem ser regulatórios. O Estado não pode ser dependente. Não tem lógica os Estados tributarem as exportações. A única possibilidade, que já tá na Constituição, de tributar a exportação seria pela União, e mesmo assim, em situações muito particulares. Permitir que Estados tributem a exportação vai gerar insegurança jurídica para os exportadores e gerar uma nova guerra fiscal.

De que forma haverá uma guerra fiscal?

O que vai acontecer: imagina se você é um produtor de gado no Mato Grosso e o Estado coloca alguma tributação sobre a exportação de carne in natura. O que você vai fazer é exportar esse boi para São Paulo ou para Santa Catarina para ter a compensação do imposto interestadual e não ter o tributo sobre a exportação. Os Estados vão criar mecanismos para beneficiar exportadores em detrimento de outros Estados.

BRASÍLIA - Ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil de 2007 a 2011, o consultor Welber Barral avalia com preocupação a possibilidade de tributação das exportações pelos Estados, aberta no texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados.

Em entrevista ao Estadão, Barral alerta que, se os governos estaduais tributarem as exportações de produtos básicos e semielaborados, uma nova guerra fiscal estará instalada no País.

“Vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam”, prevê Barral, sócio da BMJ consultoria de comércio internacional.

Ele afirma ainda que falta uma definição na proposta sobre o futuro do sistema de drawback. Por esse regime especial de tributação, usado por 40% dos exportadores de manufaturados brasileiros, o pagamento de impostos de importações de insumos para produtos que serão exportados é suspenso. É um mecanismo que existe no Brasil desde a década de 1960. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Welber Barral foi secretário de comércio exterior do MDIC Foto: Ayrton Vignola/AE

Qual a sua avaliação do texto aprovado na Câmara da reforma tributária, sob o ponto de vista do comércio exterior?

Como análise geral, a reforma é muito importante. O Brasil precisa de uma reforma tributária porque o sistema, como é hoje, é inadministrável em razão do grau de insegurança jurídica, do número de tributos e da complexidade. O Brasil precisa fazer alguma coisa. É muito difícil pensar em fazer um sistema pior do que existe, porque ele é horroroso. O comércio exterior normalmente não é o ponto principal olhado em reformas econômicas no Brasil. A economia brasileira é muito voltada para o mercado interno. Muitas vezes se passa por alto em alguns temas relacionados ao comércio exterior.

Quais são os temas que estão na reforma e causam preocupação?

A reforma prevê o fim de alguns regimes especiais. Um deles é o drawback – 40% das exportações brasileiras de manufaturados hoje dependem dele. A resposta do pessoal da reforma tributária é: a empresa vai ter a compensação (do crédito) em até 60 dias. Só que isso tem um efeito no fluxo de caixa da empresa. O pagamento dos tributos (na importação dos insumos) é suspenso pelo drawback. Quando a empresa exporta, ele não paga os impostos. Isso tem um efeito muito grande no fluxo de caixa da empresa, porque a agregação de valor é pequena. Falam que o exportador vai receber a devolução do imposto rapidamente com a reforma. Mas, se for 60 a 90 dias, já cria um impacto gigantesco para o fluxo de caixa da empresa.

Poderia dar um exemplo?

Uma empresa do setor cobre, por exemplo: Brasil não tem cobre. Ela importa o cobre a R$ 100 e o imposto incidente na importação seria mais ou menos de 40%. Ela não paga o imposto porque ela está importando com drawback. Depois, a empresa exporta a R$ 110. Com a reforma tributária, o que vai acontecer? A empresa vai ter de pagar e só quando ela exportar é que vai receber de volta. É um porcentual muito alto no fluxo de caixa. Mesmo que a devolução funcione em 60 dias (prevista no texto), o que é uma questão ainda, o impacto sobre a o fluxo de caixa é muito grande.

Como resolve isso?

Mantendo o drawback. Existe uma expressão inglesa que é muito interessante: se não está quebrado, não conserte. O drawback é uma coisa que funciona no Brasil desde a década de 60. Por que muita gente está quieta? Na verdade, o que está sendo passado agora é a emenda constitucional. Quando se chegar à lei complementar, aí o diabo está nos detalhes.

Mas é possível na regulamentação deixar o ‘drawback’ preservado sem a garantia estar no texto da PEC?

Passei o final de semana lendo o texto aprovado. Ele não fala nada de drawback. Vai poder ser feito por lei complementar? Vai ter uma discussão jurídica sobre isso. A atual Constituição também não fala.

Qual o impacto para o comércio exterior do artigo que diz que os Estados poderão criar um novo tributo sobre bens primários e semielaborados produzidos nos seus territórios para aplicar em investimentos até 2043?

Isso foi uma negociação lá com os Estados. Foi feito um acordo lá atrás que foi a lei Kandir (que desonerou o ICMS das exportações). A lei Kandir seria a compensação que a União passaria para os Estados não cobrarem nas exportações. E, desde o início da Lei Kandir, os Estados reclamam que a lei não compensa toda a arrecadação que eles perdem. Os Estados que são grandes exportadores de commodities, na verdade, tentam tributar as exportações. O Pará já tentou tributar minério. O Mato Grosso já tentou tributar carne. Eles tentam e as empresas vão para a Justiça e derrubam. Esse artigo vai ser uma polêmica futura, caso os Estados tentem tributar as exportações.

Mas é justamente para isso que negociaram a emenda que abre brecha para a tributação. Querem fazer o que os argentinos fizeram.

E é uma má decisão. Tem casos em que se justifica tributar as exportações. Mas, como foi feito pela Argentina, tem um monte de erros. Se os Estados tributarem as exportações, vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam.

Em que momento justifica ter tributação de exportação?

Situações muito particulares. O que a teoria econômica diz é que tributa quando tem altas muito grandes do preço de commodities e quando você faz preço mundial.

Qual é o problema de tributação de exportações?

Além de o seu produto ficar menos competitivo no mercado mundial, esse tributo volta na cadeia produtiva. Ele é regressivo. O produtor é que acaba pagando o tributo. Na Argentina, tem um problema a mais. Impostos de importação e de exportação devem ser regulatórios. O Estado não pode ser dependente. Não tem lógica os Estados tributarem as exportações. A única possibilidade, que já tá na Constituição, de tributar a exportação seria pela União, e mesmo assim, em situações muito particulares. Permitir que Estados tributem a exportação vai gerar insegurança jurídica para os exportadores e gerar uma nova guerra fiscal.

De que forma haverá uma guerra fiscal?

O que vai acontecer: imagina se você é um produtor de gado no Mato Grosso e o Estado coloca alguma tributação sobre a exportação de carne in natura. O que você vai fazer é exportar esse boi para São Paulo ou para Santa Catarina para ter a compensação do imposto interestadual e não ter o tributo sobre a exportação. Os Estados vão criar mecanismos para beneficiar exportadores em detrimento de outros Estados.

BRASÍLIA - Ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil de 2007 a 2011, o consultor Welber Barral avalia com preocupação a possibilidade de tributação das exportações pelos Estados, aberta no texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados.

Em entrevista ao Estadão, Barral alerta que, se os governos estaduais tributarem as exportações de produtos básicos e semielaborados, uma nova guerra fiscal estará instalada no País.

“Vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam”, prevê Barral, sócio da BMJ consultoria de comércio internacional.

Ele afirma ainda que falta uma definição na proposta sobre o futuro do sistema de drawback. Por esse regime especial de tributação, usado por 40% dos exportadores de manufaturados brasileiros, o pagamento de impostos de importações de insumos para produtos que serão exportados é suspenso. É um mecanismo que existe no Brasil desde a década de 1960. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Welber Barral foi secretário de comércio exterior do MDIC Foto: Ayrton Vignola/AE

Qual a sua avaliação do texto aprovado na Câmara da reforma tributária, sob o ponto de vista do comércio exterior?

Como análise geral, a reforma é muito importante. O Brasil precisa de uma reforma tributária porque o sistema, como é hoje, é inadministrável em razão do grau de insegurança jurídica, do número de tributos e da complexidade. O Brasil precisa fazer alguma coisa. É muito difícil pensar em fazer um sistema pior do que existe, porque ele é horroroso. O comércio exterior normalmente não é o ponto principal olhado em reformas econômicas no Brasil. A economia brasileira é muito voltada para o mercado interno. Muitas vezes se passa por alto em alguns temas relacionados ao comércio exterior.

Quais são os temas que estão na reforma e causam preocupação?

A reforma prevê o fim de alguns regimes especiais. Um deles é o drawback – 40% das exportações brasileiras de manufaturados hoje dependem dele. A resposta do pessoal da reforma tributária é: a empresa vai ter a compensação (do crédito) em até 60 dias. Só que isso tem um efeito no fluxo de caixa da empresa. O pagamento dos tributos (na importação dos insumos) é suspenso pelo drawback. Quando a empresa exporta, ele não paga os impostos. Isso tem um efeito muito grande no fluxo de caixa da empresa, porque a agregação de valor é pequena. Falam que o exportador vai receber a devolução do imposto rapidamente com a reforma. Mas, se for 60 a 90 dias, já cria um impacto gigantesco para o fluxo de caixa da empresa.

Poderia dar um exemplo?

Uma empresa do setor cobre, por exemplo: Brasil não tem cobre. Ela importa o cobre a R$ 100 e o imposto incidente na importação seria mais ou menos de 40%. Ela não paga o imposto porque ela está importando com drawback. Depois, a empresa exporta a R$ 110. Com a reforma tributária, o que vai acontecer? A empresa vai ter de pagar e só quando ela exportar é que vai receber de volta. É um porcentual muito alto no fluxo de caixa. Mesmo que a devolução funcione em 60 dias (prevista no texto), o que é uma questão ainda, o impacto sobre a o fluxo de caixa é muito grande.

Como resolve isso?

Mantendo o drawback. Existe uma expressão inglesa que é muito interessante: se não está quebrado, não conserte. O drawback é uma coisa que funciona no Brasil desde a década de 60. Por que muita gente está quieta? Na verdade, o que está sendo passado agora é a emenda constitucional. Quando se chegar à lei complementar, aí o diabo está nos detalhes.

Mas é possível na regulamentação deixar o ‘drawback’ preservado sem a garantia estar no texto da PEC?

Passei o final de semana lendo o texto aprovado. Ele não fala nada de drawback. Vai poder ser feito por lei complementar? Vai ter uma discussão jurídica sobre isso. A atual Constituição também não fala.

Qual o impacto para o comércio exterior do artigo que diz que os Estados poderão criar um novo tributo sobre bens primários e semielaborados produzidos nos seus territórios para aplicar em investimentos até 2043?

Isso foi uma negociação lá com os Estados. Foi feito um acordo lá atrás que foi a lei Kandir (que desonerou o ICMS das exportações). A lei Kandir seria a compensação que a União passaria para os Estados não cobrarem nas exportações. E, desde o início da Lei Kandir, os Estados reclamam que a lei não compensa toda a arrecadação que eles perdem. Os Estados que são grandes exportadores de commodities, na verdade, tentam tributar as exportações. O Pará já tentou tributar minério. O Mato Grosso já tentou tributar carne. Eles tentam e as empresas vão para a Justiça e derrubam. Esse artigo vai ser uma polêmica futura, caso os Estados tentem tributar as exportações.

Mas é justamente para isso que negociaram a emenda que abre brecha para a tributação. Querem fazer o que os argentinos fizeram.

E é uma má decisão. Tem casos em que se justifica tributar as exportações. Mas, como foi feito pela Argentina, tem um monte de erros. Se os Estados tributarem as exportações, vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam.

Em que momento justifica ter tributação de exportação?

Situações muito particulares. O que a teoria econômica diz é que tributa quando tem altas muito grandes do preço de commodities e quando você faz preço mundial.

Qual é o problema de tributação de exportações?

Além de o seu produto ficar menos competitivo no mercado mundial, esse tributo volta na cadeia produtiva. Ele é regressivo. O produtor é que acaba pagando o tributo. Na Argentina, tem um problema a mais. Impostos de importação e de exportação devem ser regulatórios. O Estado não pode ser dependente. Não tem lógica os Estados tributarem as exportações. A única possibilidade, que já tá na Constituição, de tributar a exportação seria pela União, e mesmo assim, em situações muito particulares. Permitir que Estados tributem a exportação vai gerar insegurança jurídica para os exportadores e gerar uma nova guerra fiscal.

De que forma haverá uma guerra fiscal?

O que vai acontecer: imagina se você é um produtor de gado no Mato Grosso e o Estado coloca alguma tributação sobre a exportação de carne in natura. O que você vai fazer é exportar esse boi para São Paulo ou para Santa Catarina para ter a compensação do imposto interestadual e não ter o tributo sobre a exportação. Os Estados vão criar mecanismos para beneficiar exportadores em detrimento de outros Estados.

BRASÍLIA - Ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil de 2007 a 2011, o consultor Welber Barral avalia com preocupação a possibilidade de tributação das exportações pelos Estados, aberta no texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados.

Em entrevista ao Estadão, Barral alerta que, se os governos estaduais tributarem as exportações de produtos básicos e semielaborados, uma nova guerra fiscal estará instalada no País.

“Vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam”, prevê Barral, sócio da BMJ consultoria de comércio internacional.

Ele afirma ainda que falta uma definição na proposta sobre o futuro do sistema de drawback. Por esse regime especial de tributação, usado por 40% dos exportadores de manufaturados brasileiros, o pagamento de impostos de importações de insumos para produtos que serão exportados é suspenso. É um mecanismo que existe no Brasil desde a década de 1960. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Welber Barral foi secretário de comércio exterior do MDIC Foto: Ayrton Vignola/AE

Qual a sua avaliação do texto aprovado na Câmara da reforma tributária, sob o ponto de vista do comércio exterior?

Como análise geral, a reforma é muito importante. O Brasil precisa de uma reforma tributária porque o sistema, como é hoje, é inadministrável em razão do grau de insegurança jurídica, do número de tributos e da complexidade. O Brasil precisa fazer alguma coisa. É muito difícil pensar em fazer um sistema pior do que existe, porque ele é horroroso. O comércio exterior normalmente não é o ponto principal olhado em reformas econômicas no Brasil. A economia brasileira é muito voltada para o mercado interno. Muitas vezes se passa por alto em alguns temas relacionados ao comércio exterior.

Quais são os temas que estão na reforma e causam preocupação?

A reforma prevê o fim de alguns regimes especiais. Um deles é o drawback – 40% das exportações brasileiras de manufaturados hoje dependem dele. A resposta do pessoal da reforma tributária é: a empresa vai ter a compensação (do crédito) em até 60 dias. Só que isso tem um efeito no fluxo de caixa da empresa. O pagamento dos tributos (na importação dos insumos) é suspenso pelo drawback. Quando a empresa exporta, ele não paga os impostos. Isso tem um efeito muito grande no fluxo de caixa da empresa, porque a agregação de valor é pequena. Falam que o exportador vai receber a devolução do imposto rapidamente com a reforma. Mas, se for 60 a 90 dias, já cria um impacto gigantesco para o fluxo de caixa da empresa.

Poderia dar um exemplo?

Uma empresa do setor cobre, por exemplo: Brasil não tem cobre. Ela importa o cobre a R$ 100 e o imposto incidente na importação seria mais ou menos de 40%. Ela não paga o imposto porque ela está importando com drawback. Depois, a empresa exporta a R$ 110. Com a reforma tributária, o que vai acontecer? A empresa vai ter de pagar e só quando ela exportar é que vai receber de volta. É um porcentual muito alto no fluxo de caixa. Mesmo que a devolução funcione em 60 dias (prevista no texto), o que é uma questão ainda, o impacto sobre a o fluxo de caixa é muito grande.

Como resolve isso?

Mantendo o drawback. Existe uma expressão inglesa que é muito interessante: se não está quebrado, não conserte. O drawback é uma coisa que funciona no Brasil desde a década de 60. Por que muita gente está quieta? Na verdade, o que está sendo passado agora é a emenda constitucional. Quando se chegar à lei complementar, aí o diabo está nos detalhes.

Mas é possível na regulamentação deixar o ‘drawback’ preservado sem a garantia estar no texto da PEC?

Passei o final de semana lendo o texto aprovado. Ele não fala nada de drawback. Vai poder ser feito por lei complementar? Vai ter uma discussão jurídica sobre isso. A atual Constituição também não fala.

Qual o impacto para o comércio exterior do artigo que diz que os Estados poderão criar um novo tributo sobre bens primários e semielaborados produzidos nos seus territórios para aplicar em investimentos até 2043?

Isso foi uma negociação lá com os Estados. Foi feito um acordo lá atrás que foi a lei Kandir (que desonerou o ICMS das exportações). A lei Kandir seria a compensação que a União passaria para os Estados não cobrarem nas exportações. E, desde o início da Lei Kandir, os Estados reclamam que a lei não compensa toda a arrecadação que eles perdem. Os Estados que são grandes exportadores de commodities, na verdade, tentam tributar as exportações. O Pará já tentou tributar minério. O Mato Grosso já tentou tributar carne. Eles tentam e as empresas vão para a Justiça e derrubam. Esse artigo vai ser uma polêmica futura, caso os Estados tentem tributar as exportações.

Mas é justamente para isso que negociaram a emenda que abre brecha para a tributação. Querem fazer o que os argentinos fizeram.

E é uma má decisão. Tem casos em que se justifica tributar as exportações. Mas, como foi feito pela Argentina, tem um monte de erros. Se os Estados tributarem as exportações, vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam.

Em que momento justifica ter tributação de exportação?

Situações muito particulares. O que a teoria econômica diz é que tributa quando tem altas muito grandes do preço de commodities e quando você faz preço mundial.

Qual é o problema de tributação de exportações?

Além de o seu produto ficar menos competitivo no mercado mundial, esse tributo volta na cadeia produtiva. Ele é regressivo. O produtor é que acaba pagando o tributo. Na Argentina, tem um problema a mais. Impostos de importação e de exportação devem ser regulatórios. O Estado não pode ser dependente. Não tem lógica os Estados tributarem as exportações. A única possibilidade, que já tá na Constituição, de tributar a exportação seria pela União, e mesmo assim, em situações muito particulares. Permitir que Estados tributem a exportação vai gerar insegurança jurídica para os exportadores e gerar uma nova guerra fiscal.

De que forma haverá uma guerra fiscal?

O que vai acontecer: imagina se você é um produtor de gado no Mato Grosso e o Estado coloca alguma tributação sobre a exportação de carne in natura. O que você vai fazer é exportar esse boi para São Paulo ou para Santa Catarina para ter a compensação do imposto interestadual e não ter o tributo sobre a exportação. Os Estados vão criar mecanismos para beneficiar exportadores em detrimento de outros Estados.

BRASÍLIA - Ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil de 2007 a 2011, o consultor Welber Barral avalia com preocupação a possibilidade de tributação das exportações pelos Estados, aberta no texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados.

Em entrevista ao Estadão, Barral alerta que, se os governos estaduais tributarem as exportações de produtos básicos e semielaborados, uma nova guerra fiscal estará instalada no País.

“Vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam”, prevê Barral, sócio da BMJ consultoria de comércio internacional.

Ele afirma ainda que falta uma definição na proposta sobre o futuro do sistema de drawback. Por esse regime especial de tributação, usado por 40% dos exportadores de manufaturados brasileiros, o pagamento de impostos de importações de insumos para produtos que serão exportados é suspenso. É um mecanismo que existe no Brasil desde a década de 1960. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Welber Barral foi secretário de comércio exterior do MDIC Foto: Ayrton Vignola/AE

Qual a sua avaliação do texto aprovado na Câmara da reforma tributária, sob o ponto de vista do comércio exterior?

Como análise geral, a reforma é muito importante. O Brasil precisa de uma reforma tributária porque o sistema, como é hoje, é inadministrável em razão do grau de insegurança jurídica, do número de tributos e da complexidade. O Brasil precisa fazer alguma coisa. É muito difícil pensar em fazer um sistema pior do que existe, porque ele é horroroso. O comércio exterior normalmente não é o ponto principal olhado em reformas econômicas no Brasil. A economia brasileira é muito voltada para o mercado interno. Muitas vezes se passa por alto em alguns temas relacionados ao comércio exterior.

Quais são os temas que estão na reforma e causam preocupação?

A reforma prevê o fim de alguns regimes especiais. Um deles é o drawback – 40% das exportações brasileiras de manufaturados hoje dependem dele. A resposta do pessoal da reforma tributária é: a empresa vai ter a compensação (do crédito) em até 60 dias. Só que isso tem um efeito no fluxo de caixa da empresa. O pagamento dos tributos (na importação dos insumos) é suspenso pelo drawback. Quando a empresa exporta, ele não paga os impostos. Isso tem um efeito muito grande no fluxo de caixa da empresa, porque a agregação de valor é pequena. Falam que o exportador vai receber a devolução do imposto rapidamente com a reforma. Mas, se for 60 a 90 dias, já cria um impacto gigantesco para o fluxo de caixa da empresa.

Poderia dar um exemplo?

Uma empresa do setor cobre, por exemplo: Brasil não tem cobre. Ela importa o cobre a R$ 100 e o imposto incidente na importação seria mais ou menos de 40%. Ela não paga o imposto porque ela está importando com drawback. Depois, a empresa exporta a R$ 110. Com a reforma tributária, o que vai acontecer? A empresa vai ter de pagar e só quando ela exportar é que vai receber de volta. É um porcentual muito alto no fluxo de caixa. Mesmo que a devolução funcione em 60 dias (prevista no texto), o que é uma questão ainda, o impacto sobre a o fluxo de caixa é muito grande.

Como resolve isso?

Mantendo o drawback. Existe uma expressão inglesa que é muito interessante: se não está quebrado, não conserte. O drawback é uma coisa que funciona no Brasil desde a década de 60. Por que muita gente está quieta? Na verdade, o que está sendo passado agora é a emenda constitucional. Quando se chegar à lei complementar, aí o diabo está nos detalhes.

Mas é possível na regulamentação deixar o ‘drawback’ preservado sem a garantia estar no texto da PEC?

Passei o final de semana lendo o texto aprovado. Ele não fala nada de drawback. Vai poder ser feito por lei complementar? Vai ter uma discussão jurídica sobre isso. A atual Constituição também não fala.

Qual o impacto para o comércio exterior do artigo que diz que os Estados poderão criar um novo tributo sobre bens primários e semielaborados produzidos nos seus territórios para aplicar em investimentos até 2043?

Isso foi uma negociação lá com os Estados. Foi feito um acordo lá atrás que foi a lei Kandir (que desonerou o ICMS das exportações). A lei Kandir seria a compensação que a União passaria para os Estados não cobrarem nas exportações. E, desde o início da Lei Kandir, os Estados reclamam que a lei não compensa toda a arrecadação que eles perdem. Os Estados que são grandes exportadores de commodities, na verdade, tentam tributar as exportações. O Pará já tentou tributar minério. O Mato Grosso já tentou tributar carne. Eles tentam e as empresas vão para a Justiça e derrubam. Esse artigo vai ser uma polêmica futura, caso os Estados tentem tributar as exportações.

Mas é justamente para isso que negociaram a emenda que abre brecha para a tributação. Querem fazer o que os argentinos fizeram.

E é uma má decisão. Tem casos em que se justifica tributar as exportações. Mas, como foi feito pela Argentina, tem um monte de erros. Se os Estados tributarem as exportações, vai acontecer o que ocorreu na Argentina. Não vai ter investimentos nos setores exportadores. Ou vai ter outra guerra fiscal, porque os exportadores vão para os Estados que não tributam.

Em que momento justifica ter tributação de exportação?

Situações muito particulares. O que a teoria econômica diz é que tributa quando tem altas muito grandes do preço de commodities e quando você faz preço mundial.

Qual é o problema de tributação de exportações?

Além de o seu produto ficar menos competitivo no mercado mundial, esse tributo volta na cadeia produtiva. Ele é regressivo. O produtor é que acaba pagando o tributo. Na Argentina, tem um problema a mais. Impostos de importação e de exportação devem ser regulatórios. O Estado não pode ser dependente. Não tem lógica os Estados tributarem as exportações. A única possibilidade, que já tá na Constituição, de tributar a exportação seria pela União, e mesmo assim, em situações muito particulares. Permitir que Estados tributem a exportação vai gerar insegurança jurídica para os exportadores e gerar uma nova guerra fiscal.

De que forma haverá uma guerra fiscal?

O que vai acontecer: imagina se você é um produtor de gado no Mato Grosso e o Estado coloca alguma tributação sobre a exportação de carne in natura. O que você vai fazer é exportar esse boi para São Paulo ou para Santa Catarina para ter a compensação do imposto interestadual e não ter o tributo sobre a exportação. Os Estados vão criar mecanismos para beneficiar exportadores em detrimento de outros Estados.

Entrevista por Adriana Fernandes

Repórter especial de Economia em Brasília

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