Analises do cenário econômico

Proteger o emprego


O bom funcionamento do mercado de trabalho é essencial para que as sociedades se desenvolvam, e para isso é necessário algum tipo de regulação estatal. Quando, por exemplo, a estrutura produtiva de um país é muito concentrada em poucos empregadores ou quando há reduzida mobilidade dos trabalhadores de um setor para outro, ou entre regiões, o poder de barganha do empregador tende a ser maior. Como resultado, as condições de trabalho são piores e os salários deprimidos, abaixo do que refletiria a produtividade do trabalhador. Se a mão de obra for pouco qualificada, pior ainda. Imposição de salário mínimo e regras de segurança no trabalho são exemplos de regulação frequentemente utilizadas.

Por Zeina Latif

Todos os países, em alguma medida, regulam o mercado de trabalho. O desafio é buscar o equilíbrio entre a proteção de grupos vulneráveis e o bem-estar social, já que o excesso de regulação penaliza consumidores com produtos mais caros e prejudica a própria geração de empregos.

É impossível definir o grau ótimo de intervenção. Os países têm suas peculiaridades, que mudam ao longo do tempo. Mas alguns princípios básicos precisam ser observados. As empresas precisam ter flexibilidade para ajustar a folha conforme as contingências e as condições de mercado. Caso contrário a empresa fica inviável, bem como o emprego. É necessário também haver segurança jurídica nos contratos. Quando o risco na contratação é elevado, o emprego é menor do que o desejado.

Na comparação mundial, nota-se que o Brasil tem estrutura regulatória bastante complexa e detalhada, com o estado tutelando vários aspectos da relação trabalhista. A julgar pela elevada informalidade e judicialização, o País ultrapassou o ponto de regulação ideal.

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Há amplo consenso sobre a necessidade de reformas, ainda mais com a crescente participação do setor de serviços, que é responsável por 75% dos empregos e, pela sua natureza, requer maior flexibilidade nas relações trabalhistas. A realidade muda, e as leis trabalhistas precisam ser ajustadas, eliminado regras obsoletas.

Um importante avanço da reforma trabalhista proposta é a possibilidade de o acordo entre partes estar acima da lei, em itens como a jornada em deslocamento, plano de cargos e salários, trabalho remoto, registro de ponto, parcelamento de férias e jornada de trabalho. Nos dois últimos, há limites para negociação, sendo que as regras serão um pouco mais flexíveis em comparação à regra atual.

Seria precipitado falar em precarização do trabalho uma vez que vários itens não serão passíveis de negociação, como 13º, férias proporcionais, aviso prévio, salário-família e licença-maternidade. Itens como seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, segurança do trabalho em nada mudam.

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Outros avanços são a criação do trabalho intermitente e medidas para flexibilizar na margem a jornada de trabalho, o que poderá reduzir a informalidade e elevar a empregabilidade de jovens sem experiência. O projeto poderá contribuir para reduzir ações trabalhistas oportunistas e a insegurança jurídica. A ideia é resgatar em alguma medida o princípio básico de que cabe à Justiça do Trabalho garantir o cumprimento da lei, e não modificá-la ou reinterpretá-la.

A reforma tem muitos méritos. Estimula a formalização, provê maior flexibilidade ao mercado de trabalho e reduz a insegurança jurídica. A ideia é fazer o bolo crescer ao remover obstáculos, e não reduzir a fatia dos trabalhadores.

Se porventura forem identificados equívocos, há mecanismos de correção. A julgar pela história, o Congresso não tardará em corrigi-los. A probabilidade de mudanças que protegem o trabalhador parece ser muito maior do que a de novos avanços para a flexibilização de regras.

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A reforma ocorre em momento importante. Ela aumenta a chance de uma recuperação econômica com geração de empregos, contrariando as expectativas. Muitas distorções que penalizam o emprego estão sendo removidas. Isso faz diferença.

Todos os países, em alguma medida, regulam o mercado de trabalho. O desafio é buscar o equilíbrio entre a proteção de grupos vulneráveis e o bem-estar social, já que o excesso de regulação penaliza consumidores com produtos mais caros e prejudica a própria geração de empregos.

É impossível definir o grau ótimo de intervenção. Os países têm suas peculiaridades, que mudam ao longo do tempo. Mas alguns princípios básicos precisam ser observados. As empresas precisam ter flexibilidade para ajustar a folha conforme as contingências e as condições de mercado. Caso contrário a empresa fica inviável, bem como o emprego. É necessário também haver segurança jurídica nos contratos. Quando o risco na contratação é elevado, o emprego é menor do que o desejado.

Na comparação mundial, nota-se que o Brasil tem estrutura regulatória bastante complexa e detalhada, com o estado tutelando vários aspectos da relação trabalhista. A julgar pela elevada informalidade e judicialização, o País ultrapassou o ponto de regulação ideal.

Há amplo consenso sobre a necessidade de reformas, ainda mais com a crescente participação do setor de serviços, que é responsável por 75% dos empregos e, pela sua natureza, requer maior flexibilidade nas relações trabalhistas. A realidade muda, e as leis trabalhistas precisam ser ajustadas, eliminado regras obsoletas.

Um importante avanço da reforma trabalhista proposta é a possibilidade de o acordo entre partes estar acima da lei, em itens como a jornada em deslocamento, plano de cargos e salários, trabalho remoto, registro de ponto, parcelamento de férias e jornada de trabalho. Nos dois últimos, há limites para negociação, sendo que as regras serão um pouco mais flexíveis em comparação à regra atual.

Seria precipitado falar em precarização do trabalho uma vez que vários itens não serão passíveis de negociação, como 13º, férias proporcionais, aviso prévio, salário-família e licença-maternidade. Itens como seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, segurança do trabalho em nada mudam.

Outros avanços são a criação do trabalho intermitente e medidas para flexibilizar na margem a jornada de trabalho, o que poderá reduzir a informalidade e elevar a empregabilidade de jovens sem experiência. O projeto poderá contribuir para reduzir ações trabalhistas oportunistas e a insegurança jurídica. A ideia é resgatar em alguma medida o princípio básico de que cabe à Justiça do Trabalho garantir o cumprimento da lei, e não modificá-la ou reinterpretá-la.

A reforma tem muitos méritos. Estimula a formalização, provê maior flexibilidade ao mercado de trabalho e reduz a insegurança jurídica. A ideia é fazer o bolo crescer ao remover obstáculos, e não reduzir a fatia dos trabalhadores.

Se porventura forem identificados equívocos, há mecanismos de correção. A julgar pela história, o Congresso não tardará em corrigi-los. A probabilidade de mudanças que protegem o trabalhador parece ser muito maior do que a de novos avanços para a flexibilização de regras.

A reforma ocorre em momento importante. Ela aumenta a chance de uma recuperação econômica com geração de empregos, contrariando as expectativas. Muitas distorções que penalizam o emprego estão sendo removidas. Isso faz diferença.

Todos os países, em alguma medida, regulam o mercado de trabalho. O desafio é buscar o equilíbrio entre a proteção de grupos vulneráveis e o bem-estar social, já que o excesso de regulação penaliza consumidores com produtos mais caros e prejudica a própria geração de empregos.

É impossível definir o grau ótimo de intervenção. Os países têm suas peculiaridades, que mudam ao longo do tempo. Mas alguns princípios básicos precisam ser observados. As empresas precisam ter flexibilidade para ajustar a folha conforme as contingências e as condições de mercado. Caso contrário a empresa fica inviável, bem como o emprego. É necessário também haver segurança jurídica nos contratos. Quando o risco na contratação é elevado, o emprego é menor do que o desejado.

Na comparação mundial, nota-se que o Brasil tem estrutura regulatória bastante complexa e detalhada, com o estado tutelando vários aspectos da relação trabalhista. A julgar pela elevada informalidade e judicialização, o País ultrapassou o ponto de regulação ideal.

Há amplo consenso sobre a necessidade de reformas, ainda mais com a crescente participação do setor de serviços, que é responsável por 75% dos empregos e, pela sua natureza, requer maior flexibilidade nas relações trabalhistas. A realidade muda, e as leis trabalhistas precisam ser ajustadas, eliminado regras obsoletas.

Um importante avanço da reforma trabalhista proposta é a possibilidade de o acordo entre partes estar acima da lei, em itens como a jornada em deslocamento, plano de cargos e salários, trabalho remoto, registro de ponto, parcelamento de férias e jornada de trabalho. Nos dois últimos, há limites para negociação, sendo que as regras serão um pouco mais flexíveis em comparação à regra atual.

Seria precipitado falar em precarização do trabalho uma vez que vários itens não serão passíveis de negociação, como 13º, férias proporcionais, aviso prévio, salário-família e licença-maternidade. Itens como seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, segurança do trabalho em nada mudam.

Outros avanços são a criação do trabalho intermitente e medidas para flexibilizar na margem a jornada de trabalho, o que poderá reduzir a informalidade e elevar a empregabilidade de jovens sem experiência. O projeto poderá contribuir para reduzir ações trabalhistas oportunistas e a insegurança jurídica. A ideia é resgatar em alguma medida o princípio básico de que cabe à Justiça do Trabalho garantir o cumprimento da lei, e não modificá-la ou reinterpretá-la.

A reforma tem muitos méritos. Estimula a formalização, provê maior flexibilidade ao mercado de trabalho e reduz a insegurança jurídica. A ideia é fazer o bolo crescer ao remover obstáculos, e não reduzir a fatia dos trabalhadores.

Se porventura forem identificados equívocos, há mecanismos de correção. A julgar pela história, o Congresso não tardará em corrigi-los. A probabilidade de mudanças que protegem o trabalhador parece ser muito maior do que a de novos avanços para a flexibilização de regras.

A reforma ocorre em momento importante. Ela aumenta a chance de uma recuperação econômica com geração de empregos, contrariando as expectativas. Muitas distorções que penalizam o emprego estão sendo removidas. Isso faz diferença.

Todos os países, em alguma medida, regulam o mercado de trabalho. O desafio é buscar o equilíbrio entre a proteção de grupos vulneráveis e o bem-estar social, já que o excesso de regulação penaliza consumidores com produtos mais caros e prejudica a própria geração de empregos.

É impossível definir o grau ótimo de intervenção. Os países têm suas peculiaridades, que mudam ao longo do tempo. Mas alguns princípios básicos precisam ser observados. As empresas precisam ter flexibilidade para ajustar a folha conforme as contingências e as condições de mercado. Caso contrário a empresa fica inviável, bem como o emprego. É necessário também haver segurança jurídica nos contratos. Quando o risco na contratação é elevado, o emprego é menor do que o desejado.

Na comparação mundial, nota-se que o Brasil tem estrutura regulatória bastante complexa e detalhada, com o estado tutelando vários aspectos da relação trabalhista. A julgar pela elevada informalidade e judicialização, o País ultrapassou o ponto de regulação ideal.

Há amplo consenso sobre a necessidade de reformas, ainda mais com a crescente participação do setor de serviços, que é responsável por 75% dos empregos e, pela sua natureza, requer maior flexibilidade nas relações trabalhistas. A realidade muda, e as leis trabalhistas precisam ser ajustadas, eliminado regras obsoletas.

Um importante avanço da reforma trabalhista proposta é a possibilidade de o acordo entre partes estar acima da lei, em itens como a jornada em deslocamento, plano de cargos e salários, trabalho remoto, registro de ponto, parcelamento de férias e jornada de trabalho. Nos dois últimos, há limites para negociação, sendo que as regras serão um pouco mais flexíveis em comparação à regra atual.

Seria precipitado falar em precarização do trabalho uma vez que vários itens não serão passíveis de negociação, como 13º, férias proporcionais, aviso prévio, salário-família e licença-maternidade. Itens como seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, segurança do trabalho em nada mudam.

Outros avanços são a criação do trabalho intermitente e medidas para flexibilizar na margem a jornada de trabalho, o que poderá reduzir a informalidade e elevar a empregabilidade de jovens sem experiência. O projeto poderá contribuir para reduzir ações trabalhistas oportunistas e a insegurança jurídica. A ideia é resgatar em alguma medida o princípio básico de que cabe à Justiça do Trabalho garantir o cumprimento da lei, e não modificá-la ou reinterpretá-la.

A reforma tem muitos méritos. Estimula a formalização, provê maior flexibilidade ao mercado de trabalho e reduz a insegurança jurídica. A ideia é fazer o bolo crescer ao remover obstáculos, e não reduzir a fatia dos trabalhadores.

Se porventura forem identificados equívocos, há mecanismos de correção. A julgar pela história, o Congresso não tardará em corrigi-los. A probabilidade de mudanças que protegem o trabalhador parece ser muito maior do que a de novos avanços para a flexibilização de regras.

A reforma ocorre em momento importante. Ela aumenta a chance de uma recuperação econômica com geração de empregos, contrariando as expectativas. Muitas distorções que penalizam o emprego estão sendo removidas. Isso faz diferença.

Todos os países, em alguma medida, regulam o mercado de trabalho. O desafio é buscar o equilíbrio entre a proteção de grupos vulneráveis e o bem-estar social, já que o excesso de regulação penaliza consumidores com produtos mais caros e prejudica a própria geração de empregos.

É impossível definir o grau ótimo de intervenção. Os países têm suas peculiaridades, que mudam ao longo do tempo. Mas alguns princípios básicos precisam ser observados. As empresas precisam ter flexibilidade para ajustar a folha conforme as contingências e as condições de mercado. Caso contrário a empresa fica inviável, bem como o emprego. É necessário também haver segurança jurídica nos contratos. Quando o risco na contratação é elevado, o emprego é menor do que o desejado.

Na comparação mundial, nota-se que o Brasil tem estrutura regulatória bastante complexa e detalhada, com o estado tutelando vários aspectos da relação trabalhista. A julgar pela elevada informalidade e judicialização, o País ultrapassou o ponto de regulação ideal.

Há amplo consenso sobre a necessidade de reformas, ainda mais com a crescente participação do setor de serviços, que é responsável por 75% dos empregos e, pela sua natureza, requer maior flexibilidade nas relações trabalhistas. A realidade muda, e as leis trabalhistas precisam ser ajustadas, eliminado regras obsoletas.

Um importante avanço da reforma trabalhista proposta é a possibilidade de o acordo entre partes estar acima da lei, em itens como a jornada em deslocamento, plano de cargos e salários, trabalho remoto, registro de ponto, parcelamento de férias e jornada de trabalho. Nos dois últimos, há limites para negociação, sendo que as regras serão um pouco mais flexíveis em comparação à regra atual.

Seria precipitado falar em precarização do trabalho uma vez que vários itens não serão passíveis de negociação, como 13º, férias proporcionais, aviso prévio, salário-família e licença-maternidade. Itens como seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, segurança do trabalho em nada mudam.

Outros avanços são a criação do trabalho intermitente e medidas para flexibilizar na margem a jornada de trabalho, o que poderá reduzir a informalidade e elevar a empregabilidade de jovens sem experiência. O projeto poderá contribuir para reduzir ações trabalhistas oportunistas e a insegurança jurídica. A ideia é resgatar em alguma medida o princípio básico de que cabe à Justiça do Trabalho garantir o cumprimento da lei, e não modificá-la ou reinterpretá-la.

A reforma tem muitos méritos. Estimula a formalização, provê maior flexibilidade ao mercado de trabalho e reduz a insegurança jurídica. A ideia é fazer o bolo crescer ao remover obstáculos, e não reduzir a fatia dos trabalhadores.

Se porventura forem identificados equívocos, há mecanismos de correção. A julgar pela história, o Congresso não tardará em corrigi-los. A probabilidade de mudanças que protegem o trabalhador parece ser muito maior do que a de novos avanços para a flexibilização de regras.

A reforma ocorre em momento importante. Ela aumenta a chance de uma recuperação econômica com geração de empregos, contrariando as expectativas. Muitas distorções que penalizam o emprego estão sendo removidas. Isso faz diferença.

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