Aula remota no mestrado e no doutorado: veja o que novas regras liberam e o que está proibido


Portaria da Capes para a pós-graduação no País foi publicada nesta segunda no Diário Oficial da União

Por Renata Cafardo

Foi publicada nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União uma portaria que proíbe aulas assíncronas em mestrado e doutorado, ou seja, aquelas que são gravadas e assistidas pelos alunos em qualquer horário. Como adiantou o Estadão, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) estabeleceu novas regras pare o ensino híbrido na pós-graduação no País.

Apesar de proibir as aulas gravadas, permite aulas síncronas - classes remotas com interação com o professor ou orientador feitas por ferramentas como Google Meet, Zoom etc. Essas aulas poderão ser contadas como créditos da pós-graduação.

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A nova norma entra em vigor imediatamente. Veja o detalhamento do que permite a portaria da Capes:

  • aulas e seminários síncronos que utilizem ambientes virtuais de aprendizagem;
  • estudos de caso, leituras dirigidas e debates realizados em plataformas digitais;
  • atividades redacionais e produção de artigos científicos com suporte de ferramentas colaborativas online;
  • orientação de pesquisas temáticas e disciplinares por meio de encontros virtuais síncronos;
  • práticas laboratoriais adaptadas para ambientes digitais ou remotos, com o uso de simulações e outros recursos tecnológicos;
  • banca de qualificação e de defesa de dissertação, de tese ou de outra modalidade de trabalho de conclusão de curso, com a possibilidade de participação remota de avaliadores.
Atividades de laboratório devem ser preferencialmente presenciais Foto: manjurul/Adobe Stock
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“O professor pode até gravar e disponibilizar para o aluno assistir quantas vezes quiser, mas não pode contar para a carga horária”, disse ao Estadão a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, sobre as aulas assíncronas. A Capes é um órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC).

A portaria publicada nesta segunda diz ainda que deverão ser realizados preferencialmente de forma presencial “os experimentos de laboratório, trabalhos de campo, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências como cursos, palestras, atividades de extensão e seminários”.

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Não há regra sobre quantidade de aulas que podem ser feitas por meio de tecnologia, mas é vedada “a oferta de disciplinas ou o percurso formativo de forma completamente remota”.

Para Denise, programas de pós híbridos, com aulas síncronas, devem ser tendência cada vez maior no País com a popularização das ferramentas tecnológicas, o que não é um problema “principalmente naqueles que não têm muito trabalho de campo experimental”.

O texto da portaria diz que os processos híbridos não são uma modalidade de ensino e, sim, “procedimentos metodológicos que englobam a interação entre ambientes presenciais e digitais para potencializar as diversas atividades acadêmicas”.

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Educação a distância

O País tem hoje apenas um curso de pós-graduação stricto sensu em educação a distância aprovado, no Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio (Cefet-RJ). Uma das exigências é de que 40% das atividades precisam ser presenciais, de orientação, pesquisa e aulas.

Já na graduação, em 20 anos, o número de alunos foi de cerca de 50 mil para quase 5 milhões - concentrados nos maiores grupos de ensino superior privados e grande parte em cursos de Licenciatura.

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Este ano, o MEC proibiu a abertura de polos, autorização de novos cursos e a expansão de vagas nas formações que já existem até 2025.

“O Brasil não pode continuar vendendo diploma. Ministrar um curso com aulas gravadas sem nenhum professor acompanhar, sem que haja nenhum tipo de interação síncrona”, diz Denise, referindo-se à graduação.

Segundo ela, na pós-graduação, é ainda mais difícil. “Você precisa de um produto final, original, e é muito difícil com um estudante sozinho assistindo aulas.” A Capes é um órgão ligado ao MEC.

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Segundo o Estadão revelou, o ministério quer regulamentar uma nova modalidade de ensino no País: a educação semipresencial. A proposta prevê que esses cursos tenham em sua composição, além da carga horária presencial e a distância, aulas ao vivo por vídeo, com turmas de até 50 alunos.

A medida é parte das mudanças previstas pelo MEC no marco da educação a distância na graduação, que deve ser divulgado em dezembro. A pasta afirma ter desenhado o plano com base em ampla escuta do setor.

A proposta também inclui a exigência de aplicação de provas presenciais a cada 10 semanas em cursos EAD.

A nova regra divide opiniões no setor privado, principal responsável pela oferta EAD. Parte do setor considera as medidas um retrocesso por “engessar” a modalidade. Já outros representantes consideram que as mudanças são positivas por ordenar um mercado que estava bagunçado.

Foi publicada nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União uma portaria que proíbe aulas assíncronas em mestrado e doutorado, ou seja, aquelas que são gravadas e assistidas pelos alunos em qualquer horário. Como adiantou o Estadão, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) estabeleceu novas regras pare o ensino híbrido na pós-graduação no País.

Apesar de proibir as aulas gravadas, permite aulas síncronas - classes remotas com interação com o professor ou orientador feitas por ferramentas como Google Meet, Zoom etc. Essas aulas poderão ser contadas como créditos da pós-graduação.

A nova norma entra em vigor imediatamente. Veja o detalhamento do que permite a portaria da Capes:

  • aulas e seminários síncronos que utilizem ambientes virtuais de aprendizagem;
  • estudos de caso, leituras dirigidas e debates realizados em plataformas digitais;
  • atividades redacionais e produção de artigos científicos com suporte de ferramentas colaborativas online;
  • orientação de pesquisas temáticas e disciplinares por meio de encontros virtuais síncronos;
  • práticas laboratoriais adaptadas para ambientes digitais ou remotos, com o uso de simulações e outros recursos tecnológicos;
  • banca de qualificação e de defesa de dissertação, de tese ou de outra modalidade de trabalho de conclusão de curso, com a possibilidade de participação remota de avaliadores.
Atividades de laboratório devem ser preferencialmente presenciais Foto: manjurul/Adobe Stock

“O professor pode até gravar e disponibilizar para o aluno assistir quantas vezes quiser, mas não pode contar para a carga horária”, disse ao Estadão a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, sobre as aulas assíncronas. A Capes é um órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC).

A portaria publicada nesta segunda diz ainda que deverão ser realizados preferencialmente de forma presencial “os experimentos de laboratório, trabalhos de campo, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências como cursos, palestras, atividades de extensão e seminários”.

Não há regra sobre quantidade de aulas que podem ser feitas por meio de tecnologia, mas é vedada “a oferta de disciplinas ou o percurso formativo de forma completamente remota”.

Para Denise, programas de pós híbridos, com aulas síncronas, devem ser tendência cada vez maior no País com a popularização das ferramentas tecnológicas, o que não é um problema “principalmente naqueles que não têm muito trabalho de campo experimental”.

O texto da portaria diz que os processos híbridos não são uma modalidade de ensino e, sim, “procedimentos metodológicos que englobam a interação entre ambientes presenciais e digitais para potencializar as diversas atividades acadêmicas”.

Educação a distância

O País tem hoje apenas um curso de pós-graduação stricto sensu em educação a distância aprovado, no Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio (Cefet-RJ). Uma das exigências é de que 40% das atividades precisam ser presenciais, de orientação, pesquisa e aulas.

Já na graduação, em 20 anos, o número de alunos foi de cerca de 50 mil para quase 5 milhões - concentrados nos maiores grupos de ensino superior privados e grande parte em cursos de Licenciatura.

Este ano, o MEC proibiu a abertura de polos, autorização de novos cursos e a expansão de vagas nas formações que já existem até 2025.

“O Brasil não pode continuar vendendo diploma. Ministrar um curso com aulas gravadas sem nenhum professor acompanhar, sem que haja nenhum tipo de interação síncrona”, diz Denise, referindo-se à graduação.

Segundo ela, na pós-graduação, é ainda mais difícil. “Você precisa de um produto final, original, e é muito difícil com um estudante sozinho assistindo aulas.” A Capes é um órgão ligado ao MEC.

Segundo o Estadão revelou, o ministério quer regulamentar uma nova modalidade de ensino no País: a educação semipresencial. A proposta prevê que esses cursos tenham em sua composição, além da carga horária presencial e a distância, aulas ao vivo por vídeo, com turmas de até 50 alunos.

A medida é parte das mudanças previstas pelo MEC no marco da educação a distância na graduação, que deve ser divulgado em dezembro. A pasta afirma ter desenhado o plano com base em ampla escuta do setor.

A proposta também inclui a exigência de aplicação de provas presenciais a cada 10 semanas em cursos EAD.

A nova regra divide opiniões no setor privado, principal responsável pela oferta EAD. Parte do setor considera as medidas um retrocesso por “engessar” a modalidade. Já outros representantes consideram que as mudanças são positivas por ordenar um mercado que estava bagunçado.

Foi publicada nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União uma portaria que proíbe aulas assíncronas em mestrado e doutorado, ou seja, aquelas que são gravadas e assistidas pelos alunos em qualquer horário. Como adiantou o Estadão, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) estabeleceu novas regras pare o ensino híbrido na pós-graduação no País.

Apesar de proibir as aulas gravadas, permite aulas síncronas - classes remotas com interação com o professor ou orientador feitas por ferramentas como Google Meet, Zoom etc. Essas aulas poderão ser contadas como créditos da pós-graduação.

A nova norma entra em vigor imediatamente. Veja o detalhamento do que permite a portaria da Capes:

  • aulas e seminários síncronos que utilizem ambientes virtuais de aprendizagem;
  • estudos de caso, leituras dirigidas e debates realizados em plataformas digitais;
  • atividades redacionais e produção de artigos científicos com suporte de ferramentas colaborativas online;
  • orientação de pesquisas temáticas e disciplinares por meio de encontros virtuais síncronos;
  • práticas laboratoriais adaptadas para ambientes digitais ou remotos, com o uso de simulações e outros recursos tecnológicos;
  • banca de qualificação e de defesa de dissertação, de tese ou de outra modalidade de trabalho de conclusão de curso, com a possibilidade de participação remota de avaliadores.
Atividades de laboratório devem ser preferencialmente presenciais Foto: manjurul/Adobe Stock

“O professor pode até gravar e disponibilizar para o aluno assistir quantas vezes quiser, mas não pode contar para a carga horária”, disse ao Estadão a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, sobre as aulas assíncronas. A Capes é um órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC).

A portaria publicada nesta segunda diz ainda que deverão ser realizados preferencialmente de forma presencial “os experimentos de laboratório, trabalhos de campo, vivências e oportunidades regulares de convivência e troca de experiências como cursos, palestras, atividades de extensão e seminários”.

Não há regra sobre quantidade de aulas que podem ser feitas por meio de tecnologia, mas é vedada “a oferta de disciplinas ou o percurso formativo de forma completamente remota”.

Para Denise, programas de pós híbridos, com aulas síncronas, devem ser tendência cada vez maior no País com a popularização das ferramentas tecnológicas, o que não é um problema “principalmente naqueles que não têm muito trabalho de campo experimental”.

O texto da portaria diz que os processos híbridos não são uma modalidade de ensino e, sim, “procedimentos metodológicos que englobam a interação entre ambientes presenciais e digitais para potencializar as diversas atividades acadêmicas”.

Educação a distância

O País tem hoje apenas um curso de pós-graduação stricto sensu em educação a distância aprovado, no Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio (Cefet-RJ). Uma das exigências é de que 40% das atividades precisam ser presenciais, de orientação, pesquisa e aulas.

Já na graduação, em 20 anos, o número de alunos foi de cerca de 50 mil para quase 5 milhões - concentrados nos maiores grupos de ensino superior privados e grande parte em cursos de Licenciatura.

Este ano, o MEC proibiu a abertura de polos, autorização de novos cursos e a expansão de vagas nas formações que já existem até 2025.

“O Brasil não pode continuar vendendo diploma. Ministrar um curso com aulas gravadas sem nenhum professor acompanhar, sem que haja nenhum tipo de interação síncrona”, diz Denise, referindo-se à graduação.

Segundo ela, na pós-graduação, é ainda mais difícil. “Você precisa de um produto final, original, e é muito difícil com um estudante sozinho assistindo aulas.” A Capes é um órgão ligado ao MEC.

Segundo o Estadão revelou, o ministério quer regulamentar uma nova modalidade de ensino no País: a educação semipresencial. A proposta prevê que esses cursos tenham em sua composição, além da carga horária presencial e a distância, aulas ao vivo por vídeo, com turmas de até 50 alunos.

A medida é parte das mudanças previstas pelo MEC no marco da educação a distância na graduação, que deve ser divulgado em dezembro. A pasta afirma ter desenhado o plano com base em ampla escuta do setor.

A proposta também inclui a exigência de aplicação de provas presenciais a cada 10 semanas em cursos EAD.

A nova regra divide opiniões no setor privado, principal responsável pela oferta EAD. Parte do setor considera as medidas um retrocesso por “engessar” a modalidade. Já outros representantes consideram que as mudanças são positivas por ordenar um mercado que estava bagunçado.

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