Confenen questiona no STF reserva de vagas no RJ


Por Agencia Estado

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), a lei do Rio de Janeiro que reserva vagas em vestibulares de universidades públicas estaduais para estudantes egressos de escolas públicas, negros e deficientes. A lei atinge os concursos feitos pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e pela Universidade Estadual do Norte Fluminense. Na ação direta de inconstitucionalidade (adin) os advogados da Confenen sustentam que a lei violou uma série de dispositivos da Constituição, entre eles o que assegura que não haverá privilégios no acesso à escola. Também argumentam que a legislação discrimina os alunos de escolas públicas de outros Estados, que não foram incluídos na cota, e fere o artigo constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei. Além disso, os advogados sustentam que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é da União e não dos Estados.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), a lei do Rio de Janeiro que reserva vagas em vestibulares de universidades públicas estaduais para estudantes egressos de escolas públicas, negros e deficientes. A lei atinge os concursos feitos pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e pela Universidade Estadual do Norte Fluminense. Na ação direta de inconstitucionalidade (adin) os advogados da Confenen sustentam que a lei violou uma série de dispositivos da Constituição, entre eles o que assegura que não haverá privilégios no acesso à escola. Também argumentam que a legislação discrimina os alunos de escolas públicas de outros Estados, que não foram incluídos na cota, e fere o artigo constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei. Além disso, os advogados sustentam que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é da União e não dos Estados.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), a lei do Rio de Janeiro que reserva vagas em vestibulares de universidades públicas estaduais para estudantes egressos de escolas públicas, negros e deficientes. A lei atinge os concursos feitos pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e pela Universidade Estadual do Norte Fluminense. Na ação direta de inconstitucionalidade (adin) os advogados da Confenen sustentam que a lei violou uma série de dispositivos da Constituição, entre eles o que assegura que não haverá privilégios no acesso à escola. Também argumentam que a legislação discrimina os alunos de escolas públicas de outros Estados, que não foram incluídos na cota, e fere o artigo constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei. Além disso, os advogados sustentam que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é da União e não dos Estados.

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