SÃO PAULO - O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou que as atividades escolares feitas em casa pelos estudantes durante o período de quarentena do coronavírus sejam contabilizadas para o cálculo do ano letivo nos colégios paulistas públicos e particulares. A medida ainda precisa de aprovação do secretário Rossieli Soares.
A legislação brasileira atualmente não permite aulas a distância na educação infantil e no ensino fundamental (do 1.º ao 9.º ano). A modalidade é permitida apenas para até 30% da carga horária do ensino médio em cursos noturnos e 20% nos diurnos. Também é liberada em 40% da carga horária de cursos presenciais de ensino superior. O Ministério da Educação (MEC) liberou a modalidade para os cursos de ensino superior e ainda estuda ampliar a decisão para a educação básica.
A minuta aprovada pelos conselheiros libera a modalidade para todo o ensino fundamental e médio sem estabelecer um porcentual máximo para a carga horária a distância. Hubert Alquéres, presidente do conselho, disse que a aprovação da medida levou em consideração a imprevisibilidade da situação vivida com a epidemia que, segundo autoridades sanitárias, pode restringir a circulação de pessoas por até três meses.
"É a situação ideal? Não, o ideal é que as crianças estivessem na escola com seus professores. Mas temos uma situação que fomos imposta e precisamos pensar na melhor solução para os alunos que podem ficar muitas semanas em casa. Como podemos minimizar o impacto dessa situação? Foi o que levamos em consideração", disse Alquéres.
A preocupação dos conselheiros ao aprovar a medida é também o comprometimento do calendário escolar, já que por lei todas as escolas devem cumprir 800 horas letivas distribuídas em 200 dias letivos. Hoje, o entendimento é de que a regra deve ser cumprida, mesmo que se estenda ao próximo ano. No entanto, um artigo da lei libera o ensino a distância como "complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais".
"O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta lei", diz o texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Portanto, segundo o entendimento do conselho, a própria lei federal indica que a adequação é possível.
Os mecanismos para regular como as escolas podem comprovar o cumprimento da carga horária com as atividades a distância ainda não foram definidos. "Todas as unidades vão ter que registrar e documentar todas as atividades que oferecerem nesse período. Vão precisar comprovar o que fizeram e qual foi o conteúdo desenvolvido", explicou Alquéres.
Rede estadual de ensino
Rossieli encaminhou nesta semana um comunicado aos professores das escolas estaduais informando que eles estarão em recesso a partir da próxima segunda-feira, 23, quando as aulas estarão suspensas. Nesse período, eles devem ficar atentos às atividades de formação e orientação para que continuem as atividades letivas por uma plataforma online que será disponibilizada.
"Caso o professor enfrente dificuldades de conexão em sua residência, as escolas estarão abertas para que possam participar das atividades, em caráter excepcional", diz o comunicado que reforça ainda ser obrigatório ter um número mínimo de funcionários em todas as unidades para garantir a abertura e fechamento dos prédios, recebimento de materiais, limpeza e preservação do patrimônio.