Conselho recomenda evitar reprovação e prevê continuidade de estudos em 2021


Parecer do CNE que orienta volta às aulas também indica opção para que famílias mantenham atividades remotas em casos específicos

Por Julia Marques e Renata Cafardo

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira, 7, um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus. O documento prevê ainda a possibilidade de antecipar o início do ano letivo 2021 para garantir a aprendizagem que não tenha ocorrido em 2020 e indica a opção de que as famílias mantenham as atividades não presenciais em casa, em situações específicas, como a existência de comorbidades.

Escolas de todo o País tiveram as aulas suspensas como forma de evitar a propagação do coronavírus. O documento do CNE faz sugestões para organizar a volta às aulas no Brasil. Em meio à crise sanitária provocada pela pandemia, o conselho vem assumindo protagonismo na definição de orientações para as escolas e redes de ensino. 

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Alunos com equipamento de proteção em escola primária em La Grand-Croix, França Foto: Jean-Philippe Ksiazek/AFP

O parecer foi aprovado por unanimidade, com alguns ajustes em relação à educação especial e ao ensino superior. O documento deixa claro que as orientações para a realização de atividades presenciais e não presenciais devem ser consideradas como “sugestões” aos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores. 

De acordo com o documento, um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e planejamento curricular em 2020 e a 2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação "com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar” na educação básica. 

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Segundo o CNE, as decisões sobre critérios de promoção são de competência dos sistemas de ensino, das redes e instituições. “No entanto recomenda fortemente a adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020.” Pesquisas indicam que a repetência é um dos principais fatores para a evasão de jovens. O documento destaca que vários países, entre eles a Itália, e Estados americanos aprovaram leis que impedem a reprovação de alunos no ano de 2020. Também houve flexibilização de testes e exames

“Foi bastante reforçada a recomendação para se evitar a reprovação. Esse não é o ano em que deveríamos pensar em reprovar, mas em não deixar nenhum aluno para trás”, diz Mozart Neves, especialista em educação e conselheiro do CNE.  Segundo ele, é preciso pensar em estratégias para evitar que a desigualdade leve a um abandono escolar ainda maior. A situação é ainda mais grave no caso de jovens dos anos finais do ensino médio, que já são naturalmente pressionados a ingressar no mercado de trabalho - pressão que se agrava com a crise provocada pela pandemia. 

O parecer desta terça complementa outro aprovado em 28 de abril, que já recomendava evitar a reprovação. O novo documento ainda tem de ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), mas, na prática, já funciona como uma diretriz para redes de ensino de todo o País. 

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Em relação ao calendário escolar, o documento considera a possibilidade de planejar “um continuum curricular 2020-2021", quando não for possível cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no calendário escolar de 2020. Isso significa que, caso os objetivos de aprendizagem mais essenciais não tenham sido cumpridos neste ano, as instituições deverão “definir o planejamento de 2021 incluindo os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior”. 

Nesse ponto, o documento sugere a possibilidade de aumentar os dias letivos do calendário escolar de 2021 por meio da antecipação do início do ano letivo, ampliação da carga horária diária e a continuidade das atividades remotas em complementação às aulas presenciais. "No meu entendimento, vamos precisar do mês de janeiro e ainda de um pedaço de fevereiro", diz Mozart Neves.

Mas, em relação às instituições de ensino privadas, o documento considera que, como o financiamento dessas escolas se dá por meio das mensalidades regidas por contratos anuais, um planejamento que prolongue as atividades do ano letivo de 2020 para o 2021 poderá causar desorganização dos contratos e do fluxo financeiro. “Assim, sugere-se uma avaliação da possibilidade de retorno diferenciado para instituições privadas tanto de educação básica como de ensino superior.”

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Estudantes do 3.º ano do ensino médio

Em relação aos alunos do 3.º ano do ensino médio, o documento recomenda que eles tenham “a oportunidade de recuperação necessária” para realizar exames que garantam o certificado de conclusão da educação básica, “de modo a não serem prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mercado de trabalho ou de acesso ao ensino superior”. Para o CNE, a possibilidade de um calendário 2020-2021 para esses alunos deve ser cuidadosamente avaliada.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CNE recomenda a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades remotas em casa “em situações específicas, como a existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas”.

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Avaliações externas

No âmbito das avaliações dos estudantes, o CNE prevê uma série de estratégias paradiagnosticar o que o aluno aprendeu e as lacunas de aprendizagem, mas recomenda que “as avaliações diagnósticas externas mais estruturadas sejam implementadas somente após o período de acolhimento e de reorganização das rotinas escolares”. O CNE sugere evitar situações de tensão e estresse nos primeiros dias de retorno às aulas presenciais.

"As avaliações diagnósticas têm de ser no âmbito escolar. E não criar um estresse adicional em relação à nota. O que mais precisamos é voltar com segurança, de acordo com condições sanitárias, e fazer um trabalho de acolhimento importante", diz Mozart Neves. 

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'Retenção deve ser medida excepcional'

Para Arthur Fonseca Filho, diretor da Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar), a recomendação de que não haja retenção é positiva. "E isso não só na época da pandemia. A reprovação é uma medida extrema, excepcional, que não deve ser regra nunca. Não há tratado pedagógico moderno que recomenda a retenção."

Segundo Fonseca Filho, diretor do Colégio Uirapuru, em Sorocaba, no interior paulista, cobrar do aluno o desempenho acadêmico é fundamental, "mas respeitando essa máxima de que a retenção deve ser evitada". 

Em relação aos estudantes do 3.º ano do ensino médio, ele acredita ser importante que, de fato, esses alunos tenham o certificado de conclusão da etapa, considerando, para isso, todas as habilidades e estratégias adquiridas nos 12 anos de educação básica pelos quais passaram. "Não vou considerar só o 3.º ano dos alunos e, portanto, a melhor solução é expedir certificado de conclusão do ensino médio."

Na rede estadual paulista, o governo está se preparando para ofertar um 4.º ano do ensino médio para os alunos do 3.º ano que quiserem continuar estudando em 2021. "É óbvio que se uma escola da rede ou a própria rede puder oferecer isso, maravilha. O que eu não posso é condicionar o certificado de conclusão do ensino médio (a isso) e postergar para 2021. Não me parece conveniente." 

Segundo o planejamento do governo,= volta às aulas em São Paulo será a partir de 8 de setembro, de forma gradual, primeiro com 35% dos alunos das escola, depois com 70% e em seguida com 100%. As regras valem tanto para o ensino infantil quanto para ensino fundamental, médio e superior. O decreto que será publicado pelo governo do Estado deve ser seguido pelas redes pública e privada.

O que é o Conselho Nacional de Educação (CNE)

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão colegiado ligado ao Ministério da Educação que tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento do MEC. É composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, constituídas, cada uma, por doze conselheiros. 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira, 7, um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus. O documento prevê ainda a possibilidade de antecipar o início do ano letivo 2021 para garantir a aprendizagem que não tenha ocorrido em 2020 e indica a opção de que as famílias mantenham as atividades não presenciais em casa, em situações específicas, como a existência de comorbidades.

Escolas de todo o País tiveram as aulas suspensas como forma de evitar a propagação do coronavírus. O documento do CNE faz sugestões para organizar a volta às aulas no Brasil. Em meio à crise sanitária provocada pela pandemia, o conselho vem assumindo protagonismo na definição de orientações para as escolas e redes de ensino. 

Alunos com equipamento de proteção em escola primária em La Grand-Croix, França Foto: Jean-Philippe Ksiazek/AFP

O parecer foi aprovado por unanimidade, com alguns ajustes em relação à educação especial e ao ensino superior. O documento deixa claro que as orientações para a realização de atividades presenciais e não presenciais devem ser consideradas como “sugestões” aos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores. 

De acordo com o documento, um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e planejamento curricular em 2020 e a 2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação "com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar” na educação básica. 

Segundo o CNE, as decisões sobre critérios de promoção são de competência dos sistemas de ensino, das redes e instituições. “No entanto recomenda fortemente a adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020.” Pesquisas indicam que a repetência é um dos principais fatores para a evasão de jovens. O documento destaca que vários países, entre eles a Itália, e Estados americanos aprovaram leis que impedem a reprovação de alunos no ano de 2020. Também houve flexibilização de testes e exames

“Foi bastante reforçada a recomendação para se evitar a reprovação. Esse não é o ano em que deveríamos pensar em reprovar, mas em não deixar nenhum aluno para trás”, diz Mozart Neves, especialista em educação e conselheiro do CNE.  Segundo ele, é preciso pensar em estratégias para evitar que a desigualdade leve a um abandono escolar ainda maior. A situação é ainda mais grave no caso de jovens dos anos finais do ensino médio, que já são naturalmente pressionados a ingressar no mercado de trabalho - pressão que se agrava com a crise provocada pela pandemia. 

O parecer desta terça complementa outro aprovado em 28 de abril, que já recomendava evitar a reprovação. O novo documento ainda tem de ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), mas, na prática, já funciona como uma diretriz para redes de ensino de todo o País. 

Em relação ao calendário escolar, o documento considera a possibilidade de planejar “um continuum curricular 2020-2021", quando não for possível cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no calendário escolar de 2020. Isso significa que, caso os objetivos de aprendizagem mais essenciais não tenham sido cumpridos neste ano, as instituições deverão “definir o planejamento de 2021 incluindo os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior”. 

Nesse ponto, o documento sugere a possibilidade de aumentar os dias letivos do calendário escolar de 2021 por meio da antecipação do início do ano letivo, ampliação da carga horária diária e a continuidade das atividades remotas em complementação às aulas presenciais. "No meu entendimento, vamos precisar do mês de janeiro e ainda de um pedaço de fevereiro", diz Mozart Neves.

Mas, em relação às instituições de ensino privadas, o documento considera que, como o financiamento dessas escolas se dá por meio das mensalidades regidas por contratos anuais, um planejamento que prolongue as atividades do ano letivo de 2020 para o 2021 poderá causar desorganização dos contratos e do fluxo financeiro. “Assim, sugere-se uma avaliação da possibilidade de retorno diferenciado para instituições privadas tanto de educação básica como de ensino superior.”

Estudantes do 3.º ano do ensino médio

Em relação aos alunos do 3.º ano do ensino médio, o documento recomenda que eles tenham “a oportunidade de recuperação necessária” para realizar exames que garantam o certificado de conclusão da educação básica, “de modo a não serem prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mercado de trabalho ou de acesso ao ensino superior”. Para o CNE, a possibilidade de um calendário 2020-2021 para esses alunos deve ser cuidadosamente avaliada.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CNE recomenda a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades remotas em casa “em situações específicas, como a existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas”.

Avaliações externas

No âmbito das avaliações dos estudantes, o CNE prevê uma série de estratégias paradiagnosticar o que o aluno aprendeu e as lacunas de aprendizagem, mas recomenda que “as avaliações diagnósticas externas mais estruturadas sejam implementadas somente após o período de acolhimento e de reorganização das rotinas escolares”. O CNE sugere evitar situações de tensão e estresse nos primeiros dias de retorno às aulas presenciais.

"As avaliações diagnósticas têm de ser no âmbito escolar. E não criar um estresse adicional em relação à nota. O que mais precisamos é voltar com segurança, de acordo com condições sanitárias, e fazer um trabalho de acolhimento importante", diz Mozart Neves. 

'Retenção deve ser medida excepcional'

Para Arthur Fonseca Filho, diretor da Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar), a recomendação de que não haja retenção é positiva. "E isso não só na época da pandemia. A reprovação é uma medida extrema, excepcional, que não deve ser regra nunca. Não há tratado pedagógico moderno que recomenda a retenção."

Segundo Fonseca Filho, diretor do Colégio Uirapuru, em Sorocaba, no interior paulista, cobrar do aluno o desempenho acadêmico é fundamental, "mas respeitando essa máxima de que a retenção deve ser evitada". 

Em relação aos estudantes do 3.º ano do ensino médio, ele acredita ser importante que, de fato, esses alunos tenham o certificado de conclusão da etapa, considerando, para isso, todas as habilidades e estratégias adquiridas nos 12 anos de educação básica pelos quais passaram. "Não vou considerar só o 3.º ano dos alunos e, portanto, a melhor solução é expedir certificado de conclusão do ensino médio."

Na rede estadual paulista, o governo está se preparando para ofertar um 4.º ano do ensino médio para os alunos do 3.º ano que quiserem continuar estudando em 2021. "É óbvio que se uma escola da rede ou a própria rede puder oferecer isso, maravilha. O que eu não posso é condicionar o certificado de conclusão do ensino médio (a isso) e postergar para 2021. Não me parece conveniente." 

Segundo o planejamento do governo,= volta às aulas em São Paulo será a partir de 8 de setembro, de forma gradual, primeiro com 35% dos alunos das escola, depois com 70% e em seguida com 100%. As regras valem tanto para o ensino infantil quanto para ensino fundamental, médio e superior. O decreto que será publicado pelo governo do Estado deve ser seguido pelas redes pública e privada.

O que é o Conselho Nacional de Educação (CNE)

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão colegiado ligado ao Ministério da Educação que tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento do MEC. É composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, constituídas, cada uma, por doze conselheiros. 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira, 7, um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus. O documento prevê ainda a possibilidade de antecipar o início do ano letivo 2021 para garantir a aprendizagem que não tenha ocorrido em 2020 e indica a opção de que as famílias mantenham as atividades não presenciais em casa, em situações específicas, como a existência de comorbidades.

Escolas de todo o País tiveram as aulas suspensas como forma de evitar a propagação do coronavírus. O documento do CNE faz sugestões para organizar a volta às aulas no Brasil. Em meio à crise sanitária provocada pela pandemia, o conselho vem assumindo protagonismo na definição de orientações para as escolas e redes de ensino. 

Alunos com equipamento de proteção em escola primária em La Grand-Croix, França Foto: Jean-Philippe Ksiazek/AFP

O parecer foi aprovado por unanimidade, com alguns ajustes em relação à educação especial e ao ensino superior. O documento deixa claro que as orientações para a realização de atividades presenciais e não presenciais devem ser consideradas como “sugestões” aos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores. 

De acordo com o documento, um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e planejamento curricular em 2020 e a 2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação "com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar” na educação básica. 

Segundo o CNE, as decisões sobre critérios de promoção são de competência dos sistemas de ensino, das redes e instituições. “No entanto recomenda fortemente a adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020.” Pesquisas indicam que a repetência é um dos principais fatores para a evasão de jovens. O documento destaca que vários países, entre eles a Itália, e Estados americanos aprovaram leis que impedem a reprovação de alunos no ano de 2020. Também houve flexibilização de testes e exames

“Foi bastante reforçada a recomendação para se evitar a reprovação. Esse não é o ano em que deveríamos pensar em reprovar, mas em não deixar nenhum aluno para trás”, diz Mozart Neves, especialista em educação e conselheiro do CNE.  Segundo ele, é preciso pensar em estratégias para evitar que a desigualdade leve a um abandono escolar ainda maior. A situação é ainda mais grave no caso de jovens dos anos finais do ensino médio, que já são naturalmente pressionados a ingressar no mercado de trabalho - pressão que se agrava com a crise provocada pela pandemia. 

O parecer desta terça complementa outro aprovado em 28 de abril, que já recomendava evitar a reprovação. O novo documento ainda tem de ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), mas, na prática, já funciona como uma diretriz para redes de ensino de todo o País. 

Em relação ao calendário escolar, o documento considera a possibilidade de planejar “um continuum curricular 2020-2021", quando não for possível cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no calendário escolar de 2020. Isso significa que, caso os objetivos de aprendizagem mais essenciais não tenham sido cumpridos neste ano, as instituições deverão “definir o planejamento de 2021 incluindo os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior”. 

Nesse ponto, o documento sugere a possibilidade de aumentar os dias letivos do calendário escolar de 2021 por meio da antecipação do início do ano letivo, ampliação da carga horária diária e a continuidade das atividades remotas em complementação às aulas presenciais. "No meu entendimento, vamos precisar do mês de janeiro e ainda de um pedaço de fevereiro", diz Mozart Neves.

Mas, em relação às instituições de ensino privadas, o documento considera que, como o financiamento dessas escolas se dá por meio das mensalidades regidas por contratos anuais, um planejamento que prolongue as atividades do ano letivo de 2020 para o 2021 poderá causar desorganização dos contratos e do fluxo financeiro. “Assim, sugere-se uma avaliação da possibilidade de retorno diferenciado para instituições privadas tanto de educação básica como de ensino superior.”

Estudantes do 3.º ano do ensino médio

Em relação aos alunos do 3.º ano do ensino médio, o documento recomenda que eles tenham “a oportunidade de recuperação necessária” para realizar exames que garantam o certificado de conclusão da educação básica, “de modo a não serem prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mercado de trabalho ou de acesso ao ensino superior”. Para o CNE, a possibilidade de um calendário 2020-2021 para esses alunos deve ser cuidadosamente avaliada.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CNE recomenda a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades remotas em casa “em situações específicas, como a existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas”.

Avaliações externas

No âmbito das avaliações dos estudantes, o CNE prevê uma série de estratégias paradiagnosticar o que o aluno aprendeu e as lacunas de aprendizagem, mas recomenda que “as avaliações diagnósticas externas mais estruturadas sejam implementadas somente após o período de acolhimento e de reorganização das rotinas escolares”. O CNE sugere evitar situações de tensão e estresse nos primeiros dias de retorno às aulas presenciais.

"As avaliações diagnósticas têm de ser no âmbito escolar. E não criar um estresse adicional em relação à nota. O que mais precisamos é voltar com segurança, de acordo com condições sanitárias, e fazer um trabalho de acolhimento importante", diz Mozart Neves. 

'Retenção deve ser medida excepcional'

Para Arthur Fonseca Filho, diretor da Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar), a recomendação de que não haja retenção é positiva. "E isso não só na época da pandemia. A reprovação é uma medida extrema, excepcional, que não deve ser regra nunca. Não há tratado pedagógico moderno que recomenda a retenção."

Segundo Fonseca Filho, diretor do Colégio Uirapuru, em Sorocaba, no interior paulista, cobrar do aluno o desempenho acadêmico é fundamental, "mas respeitando essa máxima de que a retenção deve ser evitada". 

Em relação aos estudantes do 3.º ano do ensino médio, ele acredita ser importante que, de fato, esses alunos tenham o certificado de conclusão da etapa, considerando, para isso, todas as habilidades e estratégias adquiridas nos 12 anos de educação básica pelos quais passaram. "Não vou considerar só o 3.º ano dos alunos e, portanto, a melhor solução é expedir certificado de conclusão do ensino médio."

Na rede estadual paulista, o governo está se preparando para ofertar um 4.º ano do ensino médio para os alunos do 3.º ano que quiserem continuar estudando em 2021. "É óbvio que se uma escola da rede ou a própria rede puder oferecer isso, maravilha. O que eu não posso é condicionar o certificado de conclusão do ensino médio (a isso) e postergar para 2021. Não me parece conveniente." 

Segundo o planejamento do governo,= volta às aulas em São Paulo será a partir de 8 de setembro, de forma gradual, primeiro com 35% dos alunos das escola, depois com 70% e em seguida com 100%. As regras valem tanto para o ensino infantil quanto para ensino fundamental, médio e superior. O decreto que será publicado pelo governo do Estado deve ser seguido pelas redes pública e privada.

O que é o Conselho Nacional de Educação (CNE)

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão colegiado ligado ao Ministério da Educação que tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento do MEC. É composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, constituídas, cada uma, por doze conselheiros. 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira, 7, um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus. O documento prevê ainda a possibilidade de antecipar o início do ano letivo 2021 para garantir a aprendizagem que não tenha ocorrido em 2020 e indica a opção de que as famílias mantenham as atividades não presenciais em casa, em situações específicas, como a existência de comorbidades.

Escolas de todo o País tiveram as aulas suspensas como forma de evitar a propagação do coronavírus. O documento do CNE faz sugestões para organizar a volta às aulas no Brasil. Em meio à crise sanitária provocada pela pandemia, o conselho vem assumindo protagonismo na definição de orientações para as escolas e redes de ensino. 

Alunos com equipamento de proteção em escola primária em La Grand-Croix, França Foto: Jean-Philippe Ksiazek/AFP

O parecer foi aprovado por unanimidade, com alguns ajustes em relação à educação especial e ao ensino superior. O documento deixa claro que as orientações para a realização de atividades presenciais e não presenciais devem ser consideradas como “sugestões” aos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores. 

De acordo com o documento, um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e planejamento curricular em 2020 e a 2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação "com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar” na educação básica. 

Segundo o CNE, as decisões sobre critérios de promoção são de competência dos sistemas de ensino, das redes e instituições. “No entanto recomenda fortemente a adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020.” Pesquisas indicam que a repetência é um dos principais fatores para a evasão de jovens. O documento destaca que vários países, entre eles a Itália, e Estados americanos aprovaram leis que impedem a reprovação de alunos no ano de 2020. Também houve flexibilização de testes e exames

“Foi bastante reforçada a recomendação para se evitar a reprovação. Esse não é o ano em que deveríamos pensar em reprovar, mas em não deixar nenhum aluno para trás”, diz Mozart Neves, especialista em educação e conselheiro do CNE.  Segundo ele, é preciso pensar em estratégias para evitar que a desigualdade leve a um abandono escolar ainda maior. A situação é ainda mais grave no caso de jovens dos anos finais do ensino médio, que já são naturalmente pressionados a ingressar no mercado de trabalho - pressão que se agrava com a crise provocada pela pandemia. 

O parecer desta terça complementa outro aprovado em 28 de abril, que já recomendava evitar a reprovação. O novo documento ainda tem de ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), mas, na prática, já funciona como uma diretriz para redes de ensino de todo o País. 

Em relação ao calendário escolar, o documento considera a possibilidade de planejar “um continuum curricular 2020-2021", quando não for possível cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no calendário escolar de 2020. Isso significa que, caso os objetivos de aprendizagem mais essenciais não tenham sido cumpridos neste ano, as instituições deverão “definir o planejamento de 2021 incluindo os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior”. 

Nesse ponto, o documento sugere a possibilidade de aumentar os dias letivos do calendário escolar de 2021 por meio da antecipação do início do ano letivo, ampliação da carga horária diária e a continuidade das atividades remotas em complementação às aulas presenciais. "No meu entendimento, vamos precisar do mês de janeiro e ainda de um pedaço de fevereiro", diz Mozart Neves.

Mas, em relação às instituições de ensino privadas, o documento considera que, como o financiamento dessas escolas se dá por meio das mensalidades regidas por contratos anuais, um planejamento que prolongue as atividades do ano letivo de 2020 para o 2021 poderá causar desorganização dos contratos e do fluxo financeiro. “Assim, sugere-se uma avaliação da possibilidade de retorno diferenciado para instituições privadas tanto de educação básica como de ensino superior.”

Estudantes do 3.º ano do ensino médio

Em relação aos alunos do 3.º ano do ensino médio, o documento recomenda que eles tenham “a oportunidade de recuperação necessária” para realizar exames que garantam o certificado de conclusão da educação básica, “de modo a não serem prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mercado de trabalho ou de acesso ao ensino superior”. Para o CNE, a possibilidade de um calendário 2020-2021 para esses alunos deve ser cuidadosamente avaliada.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CNE recomenda a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades remotas em casa “em situações específicas, como a existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas”.

Avaliações externas

No âmbito das avaliações dos estudantes, o CNE prevê uma série de estratégias paradiagnosticar o que o aluno aprendeu e as lacunas de aprendizagem, mas recomenda que “as avaliações diagnósticas externas mais estruturadas sejam implementadas somente após o período de acolhimento e de reorganização das rotinas escolares”. O CNE sugere evitar situações de tensão e estresse nos primeiros dias de retorno às aulas presenciais.

"As avaliações diagnósticas têm de ser no âmbito escolar. E não criar um estresse adicional em relação à nota. O que mais precisamos é voltar com segurança, de acordo com condições sanitárias, e fazer um trabalho de acolhimento importante", diz Mozart Neves. 

'Retenção deve ser medida excepcional'

Para Arthur Fonseca Filho, diretor da Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar), a recomendação de que não haja retenção é positiva. "E isso não só na época da pandemia. A reprovação é uma medida extrema, excepcional, que não deve ser regra nunca. Não há tratado pedagógico moderno que recomenda a retenção."

Segundo Fonseca Filho, diretor do Colégio Uirapuru, em Sorocaba, no interior paulista, cobrar do aluno o desempenho acadêmico é fundamental, "mas respeitando essa máxima de que a retenção deve ser evitada". 

Em relação aos estudantes do 3.º ano do ensino médio, ele acredita ser importante que, de fato, esses alunos tenham o certificado de conclusão da etapa, considerando, para isso, todas as habilidades e estratégias adquiridas nos 12 anos de educação básica pelos quais passaram. "Não vou considerar só o 3.º ano dos alunos e, portanto, a melhor solução é expedir certificado de conclusão do ensino médio."

Na rede estadual paulista, o governo está se preparando para ofertar um 4.º ano do ensino médio para os alunos do 3.º ano que quiserem continuar estudando em 2021. "É óbvio que se uma escola da rede ou a própria rede puder oferecer isso, maravilha. O que eu não posso é condicionar o certificado de conclusão do ensino médio (a isso) e postergar para 2021. Não me parece conveniente." 

Segundo o planejamento do governo,= volta às aulas em São Paulo será a partir de 8 de setembro, de forma gradual, primeiro com 35% dos alunos das escola, depois com 70% e em seguida com 100%. As regras valem tanto para o ensino infantil quanto para ensino fundamental, médio e superior. O decreto que será publicado pelo governo do Estado deve ser seguido pelas redes pública e privada.

O que é o Conselho Nacional de Educação (CNE)

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão colegiado ligado ao Ministério da Educação que tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento do MEC. É composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, constituídas, cada uma, por doze conselheiros. 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira, 7, um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus. O documento prevê ainda a possibilidade de antecipar o início do ano letivo 2021 para garantir a aprendizagem que não tenha ocorrido em 2020 e indica a opção de que as famílias mantenham as atividades não presenciais em casa, em situações específicas, como a existência de comorbidades.

Escolas de todo o País tiveram as aulas suspensas como forma de evitar a propagação do coronavírus. O documento do CNE faz sugestões para organizar a volta às aulas no Brasil. Em meio à crise sanitária provocada pela pandemia, o conselho vem assumindo protagonismo na definição de orientações para as escolas e redes de ensino. 

Alunos com equipamento de proteção em escola primária em La Grand-Croix, França Foto: Jean-Philippe Ksiazek/AFP

O parecer foi aprovado por unanimidade, com alguns ajustes em relação à educação especial e ao ensino superior. O documento deixa claro que as orientações para a realização de atividades presenciais e não presenciais devem ser consideradas como “sugestões” aos sistemas de ensino, redes, escolas, professores e gestores. 

De acordo com o documento, um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e planejamento curricular em 2020 e a 2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação "com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar” na educação básica. 

Segundo o CNE, as decisões sobre critérios de promoção são de competência dos sistemas de ensino, das redes e instituições. “No entanto recomenda fortemente a adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020.” Pesquisas indicam que a repetência é um dos principais fatores para a evasão de jovens. O documento destaca que vários países, entre eles a Itália, e Estados americanos aprovaram leis que impedem a reprovação de alunos no ano de 2020. Também houve flexibilização de testes e exames

“Foi bastante reforçada a recomendação para se evitar a reprovação. Esse não é o ano em que deveríamos pensar em reprovar, mas em não deixar nenhum aluno para trás”, diz Mozart Neves, especialista em educação e conselheiro do CNE.  Segundo ele, é preciso pensar em estratégias para evitar que a desigualdade leve a um abandono escolar ainda maior. A situação é ainda mais grave no caso de jovens dos anos finais do ensino médio, que já são naturalmente pressionados a ingressar no mercado de trabalho - pressão que se agrava com a crise provocada pela pandemia. 

O parecer desta terça complementa outro aprovado em 28 de abril, que já recomendava evitar a reprovação. O novo documento ainda tem de ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), mas, na prática, já funciona como uma diretriz para redes de ensino de todo o País. 

Em relação ao calendário escolar, o documento considera a possibilidade de planejar “um continuum curricular 2020-2021", quando não for possível cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no calendário escolar de 2020. Isso significa que, caso os objetivos de aprendizagem mais essenciais não tenham sido cumpridos neste ano, as instituições deverão “definir o planejamento de 2021 incluindo os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior”. 

Nesse ponto, o documento sugere a possibilidade de aumentar os dias letivos do calendário escolar de 2021 por meio da antecipação do início do ano letivo, ampliação da carga horária diária e a continuidade das atividades remotas em complementação às aulas presenciais. "No meu entendimento, vamos precisar do mês de janeiro e ainda de um pedaço de fevereiro", diz Mozart Neves.

Mas, em relação às instituições de ensino privadas, o documento considera que, como o financiamento dessas escolas se dá por meio das mensalidades regidas por contratos anuais, um planejamento que prolongue as atividades do ano letivo de 2020 para o 2021 poderá causar desorganização dos contratos e do fluxo financeiro. “Assim, sugere-se uma avaliação da possibilidade de retorno diferenciado para instituições privadas tanto de educação básica como de ensino superior.”

Estudantes do 3.º ano do ensino médio

Em relação aos alunos do 3.º ano do ensino médio, o documento recomenda que eles tenham “a oportunidade de recuperação necessária” para realizar exames que garantam o certificado de conclusão da educação básica, “de modo a não serem prejudicados em relação aos seus objetivos futuros de ingresso no mercado de trabalho ou de acesso ao ensino superior”. Para o CNE, a possibilidade de um calendário 2020-2021 para esses alunos deve ser cuidadosamente avaliada.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CNE recomenda a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades remotas em casa “em situações específicas, como a existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas”.

Avaliações externas

No âmbito das avaliações dos estudantes, o CNE prevê uma série de estratégias paradiagnosticar o que o aluno aprendeu e as lacunas de aprendizagem, mas recomenda que “as avaliações diagnósticas externas mais estruturadas sejam implementadas somente após o período de acolhimento e de reorganização das rotinas escolares”. O CNE sugere evitar situações de tensão e estresse nos primeiros dias de retorno às aulas presenciais.

"As avaliações diagnósticas têm de ser no âmbito escolar. E não criar um estresse adicional em relação à nota. O que mais precisamos é voltar com segurança, de acordo com condições sanitárias, e fazer um trabalho de acolhimento importante", diz Mozart Neves. 

'Retenção deve ser medida excepcional'

Para Arthur Fonseca Filho, diretor da Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar), a recomendação de que não haja retenção é positiva. "E isso não só na época da pandemia. A reprovação é uma medida extrema, excepcional, que não deve ser regra nunca. Não há tratado pedagógico moderno que recomenda a retenção."

Segundo Fonseca Filho, diretor do Colégio Uirapuru, em Sorocaba, no interior paulista, cobrar do aluno o desempenho acadêmico é fundamental, "mas respeitando essa máxima de que a retenção deve ser evitada". 

Em relação aos estudantes do 3.º ano do ensino médio, ele acredita ser importante que, de fato, esses alunos tenham o certificado de conclusão da etapa, considerando, para isso, todas as habilidades e estratégias adquiridas nos 12 anos de educação básica pelos quais passaram. "Não vou considerar só o 3.º ano dos alunos e, portanto, a melhor solução é expedir certificado de conclusão do ensino médio."

Na rede estadual paulista, o governo está se preparando para ofertar um 4.º ano do ensino médio para os alunos do 3.º ano que quiserem continuar estudando em 2021. "É óbvio que se uma escola da rede ou a própria rede puder oferecer isso, maravilha. O que eu não posso é condicionar o certificado de conclusão do ensino médio (a isso) e postergar para 2021. Não me parece conveniente." 

Segundo o planejamento do governo,= volta às aulas em São Paulo será a partir de 8 de setembro, de forma gradual, primeiro com 35% dos alunos das escola, depois com 70% e em seguida com 100%. As regras valem tanto para o ensino infantil quanto para ensino fundamental, médio e superior. O decreto que será publicado pelo governo do Estado deve ser seguido pelas redes pública e privada.

O que é o Conselho Nacional de Educação (CNE)

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é um órgão colegiado ligado ao Ministério da Educação que tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento do MEC. É composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, constituídas, cada uma, por doze conselheiros. 

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