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Organizando a Educação: por que criar um Sistema Nacional de Educação?


"Carecemos de uma estrutura como o Sistema Nacional de Ensino, que valorize as nossas diferenças, abrace as diversidades territoriais  brasileiras e, acima de tudo, garanta a aprendizagem do aluno", afirmam Guilherme Lacerda e Fernanda Castro Marques

Por Todos Pela Educação
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Por Guilherme Lacerda e Fernanda Castro Marques, do Movimento Colabora

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Somos o 5º país do mundo em dimensões territoriais e populacionais, altamente heterogêneo nos aspectos sociais, econômicos, culturais e demográficos, além de possuirmos um desenho federativo complexo, composto pela União, 26 Estados, Distrito Federal e 5.570 municípios, autônomos, com atribuições múltiplas. Nesse cenário, optamos por uma Educação nacional cuja coordenação da oferta é dividida entre os entes federados. A implicação desse arranjo é a dificuldade em considerar a capacidade individual de cada ente, respeitando suas dimensões, para implementação da política educacional. Por exemplo, pressupõe-se que municípios maiores ou menores possuam a mesma capacidade de oferta ou que Estados de maior ou menor arrecadação conseguem igualmente garantir Educação de qualidade. Mas isso não é verdade. As condições e características socioeconômicas não são as mesmas.

Há pouca colaboração entre os entes: estados e municípios trabalham de forma isolada e o maior prejudicado é o aluno ao qual não se garante uma trajetória escolar coerente, equânime e de qualidade - Guilherme Lacerda e Fernanda Castro Marques

Apesar de contarmos com regras de governança já estabelecidas, inclusive com o incentivo a um regime de colaboração entre os entes, o conjunto de aparatos normativos e técnicos não se mostra suficiente para a efetiva organização do sistema educacional. Ainda que alguns temas surjam com certa obviedade quando falamos de desafios - analfabetismo, distorção idade-série, evasão escolar -, estes não são as únicas causas das irregularidades e da falta de oportunidades iguais que aflige nossa Educação. Um grande entrave está na insuficiência da regulamentação das normas de cooperação e colaboração entre os entes federativos, de modo que se garanta uma Educação nacional de qualidade com equidade. Este entrave deve ser enfrentado por meio de lei complementar de regulação do Sistema Nacional de Educação (SNE), como previsto na Constituição Federal de 1988 e no Plano Nacional de Educação (PNE).

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São quatro os principais problemas decorrentes dessa insuficiência de regulamentação do SNE. Primeiramente, uma grave fragilidade na regulamentação das atribuições e responsabilidades dos entes, o que pode ser ilustrado pela competição entre redes de ensino por matrículas dentro de um mesmo território para garantir financiamento. Em segundo lugar, a ausência de pactuação: não temos espaços instituídos para tomadas de decisão de forma conjunta, de modo a termos situações nas quais uma dada rede estadual tem um calendário escolar e as redes municipais, outro. Em terceiro lugar, não resolvemos a contento a conhecida fragilidade técnica dos municípios, principalmente dos menores, que têm baixa arrecadação e capacidade técnica, com dificuldades de manter uma rede de ensino de qualidade. Por fim, há pouca colaboração entre os entes: estados e municípios trabalham de forma isolada e pouco colaborativa. É importante lembrar que o maior prejudicado é o aluno ao qual não se garante uma trajetória escolar coerente, equânime e de qualidade.

Para enfrentar esses desafios, a regulamentação do SNE deve necessariamente tratar de duas questões:

  1. Regulamentação das atribuições e responsabilidades dos entes:

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É preciso reafirmar o papel da União de coordenação da Educação Nacional, reforçando suas funções supletiva e redistributiva, de maneira a garantir condições técnicas e financeiras para que os entes executem sua política educacional. Quanto aos Estados, colocá-los como responsáveis e supervisores da Educação de seus territórios como um todo, quebrando a lógica de dualidade de redes e reforçando seu papel de assistência técnica e pactuação junto aos municípios, trazendo qualidade e simetria à execução das políticas. Quanto aos municípios, é fundamental que organizem as demandas da ponta, pleiteando e pactuando-as com o estado.

  1. Criação de instâncias para a pactuação das decisões:

Com espaços de negociação devidamente instituídos torna-se possível pactuar a oferta da Educação em sua complexidade e transversalidade, observando questões como formação docente, parâmetros mínimos de qualidade, repartição de matrículas, calendário, oferta do transporte escolar e material didático, reduzindo assimetrias, desigualdades e ações isoladas. Ainda mais importante, frente à dimensão territorial, as instâncias poderiam também induzir a regionalização no território e promover o fortalecimento dos modelos de colaboração já existentes como os Arranjos de Desenvolvimento da Educação, nos quais os municípios se articulam em torno de um desafio comum, e consórcios, os quais viabilizam a otimização de recursos, dentre outras maneiras através de compras coletivas.

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Regulamentar o Sistema Nacional de Educação é urgente e necessário. Ainda que verse sobre questões espinhosas, como autonomia dos entes e financiamento da Educação, estamos certos de que a partir do esforço de cada ator envolvido no processo, os consensos surgirão. Não podemos mais adiar a resolução de problemas que são estruturais e críticos, que atrapalham o trabalho feito na sala de aula. Carecemos de uma estrutura que valorize as nossas diferenças, abrace as diversidades territoriaisbrasileiras e, acima de tudo, garanta a aprendizagem do aluno. O foco no estudante deve ser o maior incentivador para tornarmos esse sistema realidade, para que assim, de norte a sul, todos tenham uma Educação equânime, respeitosa à diversidade e de qualidade.

*Guilherme Lacerda é secretário-executivo do Movimento ColaboraFernanda Castro Marques é analista no Movimento Colabora. Conheça a iniciativa aqui.

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Por Guilherme Lacerda e Fernanda Castro Marques, do Movimento Colabora

Somos o 5º país do mundo em dimensões territoriais e populacionais, altamente heterogêneo nos aspectos sociais, econômicos, culturais e demográficos, além de possuirmos um desenho federativo complexo, composto pela União, 26 Estados, Distrito Federal e 5.570 municípios, autônomos, com atribuições múltiplas. Nesse cenário, optamos por uma Educação nacional cuja coordenação da oferta é dividida entre os entes federados. A implicação desse arranjo é a dificuldade em considerar a capacidade individual de cada ente, respeitando suas dimensões, para implementação da política educacional. Por exemplo, pressupõe-se que municípios maiores ou menores possuam a mesma capacidade de oferta ou que Estados de maior ou menor arrecadação conseguem igualmente garantir Educação de qualidade. Mas isso não é verdade. As condições e características socioeconômicas não são as mesmas.

Há pouca colaboração entre os entes: estados e municípios trabalham de forma isolada e o maior prejudicado é o aluno ao qual não se garante uma trajetória escolar coerente, equânime e de qualidade - Guilherme Lacerda e Fernanda Castro Marques

Apesar de contarmos com regras de governança já estabelecidas, inclusive com o incentivo a um regime de colaboração entre os entes, o conjunto de aparatos normativos e técnicos não se mostra suficiente para a efetiva organização do sistema educacional. Ainda que alguns temas surjam com certa obviedade quando falamos de desafios - analfabetismo, distorção idade-série, evasão escolar -, estes não são as únicas causas das irregularidades e da falta de oportunidades iguais que aflige nossa Educação. Um grande entrave está na insuficiência da regulamentação das normas de cooperação e colaboração entre os entes federativos, de modo que se garanta uma Educação nacional de qualidade com equidade. Este entrave deve ser enfrentado por meio de lei complementar de regulação do Sistema Nacional de Educação (SNE), como previsto na Constituição Federal de 1988 e no Plano Nacional de Educação (PNE).

São quatro os principais problemas decorrentes dessa insuficiência de regulamentação do SNE. Primeiramente, uma grave fragilidade na regulamentação das atribuições e responsabilidades dos entes, o que pode ser ilustrado pela competição entre redes de ensino por matrículas dentro de um mesmo território para garantir financiamento. Em segundo lugar, a ausência de pactuação: não temos espaços instituídos para tomadas de decisão de forma conjunta, de modo a termos situações nas quais uma dada rede estadual tem um calendário escolar e as redes municipais, outro. Em terceiro lugar, não resolvemos a contento a conhecida fragilidade técnica dos municípios, principalmente dos menores, que têm baixa arrecadação e capacidade técnica, com dificuldades de manter uma rede de ensino de qualidade. Por fim, há pouca colaboração entre os entes: estados e municípios trabalham de forma isolada e pouco colaborativa. É importante lembrar que o maior prejudicado é o aluno ao qual não se garante uma trajetória escolar coerente, equânime e de qualidade.

Para enfrentar esses desafios, a regulamentação do SNE deve necessariamente tratar de duas questões:

  1. Regulamentação das atribuições e responsabilidades dos entes:

É preciso reafirmar o papel da União de coordenação da Educação Nacional, reforçando suas funções supletiva e redistributiva, de maneira a garantir condições técnicas e financeiras para que os entes executem sua política educacional. Quanto aos Estados, colocá-los como responsáveis e supervisores da Educação de seus territórios como um todo, quebrando a lógica de dualidade de redes e reforçando seu papel de assistência técnica e pactuação junto aos municípios, trazendo qualidade e simetria à execução das políticas. Quanto aos municípios, é fundamental que organizem as demandas da ponta, pleiteando e pactuando-as com o estado.

  1. Criação de instâncias para a pactuação das decisões:

Com espaços de negociação devidamente instituídos torna-se possível pactuar a oferta da Educação em sua complexidade e transversalidade, observando questões como formação docente, parâmetros mínimos de qualidade, repartição de matrículas, calendário, oferta do transporte escolar e material didático, reduzindo assimetrias, desigualdades e ações isoladas. Ainda mais importante, frente à dimensão territorial, as instâncias poderiam também induzir a regionalização no território e promover o fortalecimento dos modelos de colaboração já existentes como os Arranjos de Desenvolvimento da Educação, nos quais os municípios se articulam em torno de um desafio comum, e consórcios, os quais viabilizam a otimização de recursos, dentre outras maneiras através de compras coletivas.

Regulamentar o Sistema Nacional de Educação é urgente e necessário. Ainda que verse sobre questões espinhosas, como autonomia dos entes e financiamento da Educação, estamos certos de que a partir do esforço de cada ator envolvido no processo, os consensos surgirão. Não podemos mais adiar a resolução de problemas que são estruturais e críticos, que atrapalham o trabalho feito na sala de aula. Carecemos de uma estrutura que valorize as nossas diferenças, abrace as diversidades territoriaisbrasileiras e, acima de tudo, garanta a aprendizagem do aluno. O foco no estudante deve ser o maior incentivador para tornarmos esse sistema realidade, para que assim, de norte a sul, todos tenham uma Educação equânime, respeitosa à diversidade e de qualidade.

*Guilherme Lacerda é secretário-executivo do Movimento ColaboraFernanda Castro Marques é analista no Movimento Colabora. Conheça a iniciativa aqui.

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Por Guilherme Lacerda e Fernanda Castro Marques, do Movimento Colabora

Somos o 5º país do mundo em dimensões territoriais e populacionais, altamente heterogêneo nos aspectos sociais, econômicos, culturais e demográficos, além de possuirmos um desenho federativo complexo, composto pela União, 26 Estados, Distrito Federal e 5.570 municípios, autônomos, com atribuições múltiplas. Nesse cenário, optamos por uma Educação nacional cuja coordenação da oferta é dividida entre os entes federados. A implicação desse arranjo é a dificuldade em considerar a capacidade individual de cada ente, respeitando suas dimensões, para implementação da política educacional. Por exemplo, pressupõe-se que municípios maiores ou menores possuam a mesma capacidade de oferta ou que Estados de maior ou menor arrecadação conseguem igualmente garantir Educação de qualidade. Mas isso não é verdade. As condições e características socioeconômicas não são as mesmas.

Há pouca colaboração entre os entes: estados e municípios trabalham de forma isolada e o maior prejudicado é o aluno ao qual não se garante uma trajetória escolar coerente, equânime e de qualidade - Guilherme Lacerda e Fernanda Castro Marques

Apesar de contarmos com regras de governança já estabelecidas, inclusive com o incentivo a um regime de colaboração entre os entes, o conjunto de aparatos normativos e técnicos não se mostra suficiente para a efetiva organização do sistema educacional. Ainda que alguns temas surjam com certa obviedade quando falamos de desafios - analfabetismo, distorção idade-série, evasão escolar -, estes não são as únicas causas das irregularidades e da falta de oportunidades iguais que aflige nossa Educação. Um grande entrave está na insuficiência da regulamentação das normas de cooperação e colaboração entre os entes federativos, de modo que se garanta uma Educação nacional de qualidade com equidade. Este entrave deve ser enfrentado por meio de lei complementar de regulação do Sistema Nacional de Educação (SNE), como previsto na Constituição Federal de 1988 e no Plano Nacional de Educação (PNE).

São quatro os principais problemas decorrentes dessa insuficiência de regulamentação do SNE. Primeiramente, uma grave fragilidade na regulamentação das atribuições e responsabilidades dos entes, o que pode ser ilustrado pela competição entre redes de ensino por matrículas dentro de um mesmo território para garantir financiamento. Em segundo lugar, a ausência de pactuação: não temos espaços instituídos para tomadas de decisão de forma conjunta, de modo a termos situações nas quais uma dada rede estadual tem um calendário escolar e as redes municipais, outro. Em terceiro lugar, não resolvemos a contento a conhecida fragilidade técnica dos municípios, principalmente dos menores, que têm baixa arrecadação e capacidade técnica, com dificuldades de manter uma rede de ensino de qualidade. Por fim, há pouca colaboração entre os entes: estados e municípios trabalham de forma isolada e pouco colaborativa. É importante lembrar que o maior prejudicado é o aluno ao qual não se garante uma trajetória escolar coerente, equânime e de qualidade.

Para enfrentar esses desafios, a regulamentação do SNE deve necessariamente tratar de duas questões:

  1. Regulamentação das atribuições e responsabilidades dos entes:

É preciso reafirmar o papel da União de coordenação da Educação Nacional, reforçando suas funções supletiva e redistributiva, de maneira a garantir condições técnicas e financeiras para que os entes executem sua política educacional. Quanto aos Estados, colocá-los como responsáveis e supervisores da Educação de seus territórios como um todo, quebrando a lógica de dualidade de redes e reforçando seu papel de assistência técnica e pactuação junto aos municípios, trazendo qualidade e simetria à execução das políticas. Quanto aos municípios, é fundamental que organizem as demandas da ponta, pleiteando e pactuando-as com o estado.

  1. Criação de instâncias para a pactuação das decisões:

Com espaços de negociação devidamente instituídos torna-se possível pactuar a oferta da Educação em sua complexidade e transversalidade, observando questões como formação docente, parâmetros mínimos de qualidade, repartição de matrículas, calendário, oferta do transporte escolar e material didático, reduzindo assimetrias, desigualdades e ações isoladas. Ainda mais importante, frente à dimensão territorial, as instâncias poderiam também induzir a regionalização no território e promover o fortalecimento dos modelos de colaboração já existentes como os Arranjos de Desenvolvimento da Educação, nos quais os municípios se articulam em torno de um desafio comum, e consórcios, os quais viabilizam a otimização de recursos, dentre outras maneiras através de compras coletivas.

Regulamentar o Sistema Nacional de Educação é urgente e necessário. Ainda que verse sobre questões espinhosas, como autonomia dos entes e financiamento da Educação, estamos certos de que a partir do esforço de cada ator envolvido no processo, os consensos surgirão. Não podemos mais adiar a resolução de problemas que são estruturais e críticos, que atrapalham o trabalho feito na sala de aula. Carecemos de uma estrutura que valorize as nossas diferenças, abrace as diversidades territoriaisbrasileiras e, acima de tudo, garanta a aprendizagem do aluno. O foco no estudante deve ser o maior incentivador para tornarmos esse sistema realidade, para que assim, de norte a sul, todos tenham uma Educação equânime, respeitosa à diversidade e de qualidade.

*Guilherme Lacerda é secretário-executivo do Movimento ColaboraFernanda Castro Marques é analista no Movimento Colabora. Conheça a iniciativa aqui.

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Por Guilherme Lacerda e Fernanda Castro Marques, do Movimento Colabora

Somos o 5º país do mundo em dimensões territoriais e populacionais, altamente heterogêneo nos aspectos sociais, econômicos, culturais e demográficos, além de possuirmos um desenho federativo complexo, composto pela União, 26 Estados, Distrito Federal e 5.570 municípios, autônomos, com atribuições múltiplas. Nesse cenário, optamos por uma Educação nacional cuja coordenação da oferta é dividida entre os entes federados. A implicação desse arranjo é a dificuldade em considerar a capacidade individual de cada ente, respeitando suas dimensões, para implementação da política educacional. Por exemplo, pressupõe-se que municípios maiores ou menores possuam a mesma capacidade de oferta ou que Estados de maior ou menor arrecadação conseguem igualmente garantir Educação de qualidade. Mas isso não é verdade. As condições e características socioeconômicas não são as mesmas.

Há pouca colaboração entre os entes: estados e municípios trabalham de forma isolada e o maior prejudicado é o aluno ao qual não se garante uma trajetória escolar coerente, equânime e de qualidade - Guilherme Lacerda e Fernanda Castro Marques

Apesar de contarmos com regras de governança já estabelecidas, inclusive com o incentivo a um regime de colaboração entre os entes, o conjunto de aparatos normativos e técnicos não se mostra suficiente para a efetiva organização do sistema educacional. Ainda que alguns temas surjam com certa obviedade quando falamos de desafios - analfabetismo, distorção idade-série, evasão escolar -, estes não são as únicas causas das irregularidades e da falta de oportunidades iguais que aflige nossa Educação. Um grande entrave está na insuficiência da regulamentação das normas de cooperação e colaboração entre os entes federativos, de modo que se garanta uma Educação nacional de qualidade com equidade. Este entrave deve ser enfrentado por meio de lei complementar de regulação do Sistema Nacional de Educação (SNE), como previsto na Constituição Federal de 1988 e no Plano Nacional de Educação (PNE).

São quatro os principais problemas decorrentes dessa insuficiência de regulamentação do SNE. Primeiramente, uma grave fragilidade na regulamentação das atribuições e responsabilidades dos entes, o que pode ser ilustrado pela competição entre redes de ensino por matrículas dentro de um mesmo território para garantir financiamento. Em segundo lugar, a ausência de pactuação: não temos espaços instituídos para tomadas de decisão de forma conjunta, de modo a termos situações nas quais uma dada rede estadual tem um calendário escolar e as redes municipais, outro. Em terceiro lugar, não resolvemos a contento a conhecida fragilidade técnica dos municípios, principalmente dos menores, que têm baixa arrecadação e capacidade técnica, com dificuldades de manter uma rede de ensino de qualidade. Por fim, há pouca colaboração entre os entes: estados e municípios trabalham de forma isolada e pouco colaborativa. É importante lembrar que o maior prejudicado é o aluno ao qual não se garante uma trajetória escolar coerente, equânime e de qualidade.

Para enfrentar esses desafios, a regulamentação do SNE deve necessariamente tratar de duas questões:

  1. Regulamentação das atribuições e responsabilidades dos entes:

É preciso reafirmar o papel da União de coordenação da Educação Nacional, reforçando suas funções supletiva e redistributiva, de maneira a garantir condições técnicas e financeiras para que os entes executem sua política educacional. Quanto aos Estados, colocá-los como responsáveis e supervisores da Educação de seus territórios como um todo, quebrando a lógica de dualidade de redes e reforçando seu papel de assistência técnica e pactuação junto aos municípios, trazendo qualidade e simetria à execução das políticas. Quanto aos municípios, é fundamental que organizem as demandas da ponta, pleiteando e pactuando-as com o estado.

  1. Criação de instâncias para a pactuação das decisões:

Com espaços de negociação devidamente instituídos torna-se possível pactuar a oferta da Educação em sua complexidade e transversalidade, observando questões como formação docente, parâmetros mínimos de qualidade, repartição de matrículas, calendário, oferta do transporte escolar e material didático, reduzindo assimetrias, desigualdades e ações isoladas. Ainda mais importante, frente à dimensão territorial, as instâncias poderiam também induzir a regionalização no território e promover o fortalecimento dos modelos de colaboração já existentes como os Arranjos de Desenvolvimento da Educação, nos quais os municípios se articulam em torno de um desafio comum, e consórcios, os quais viabilizam a otimização de recursos, dentre outras maneiras através de compras coletivas.

Regulamentar o Sistema Nacional de Educação é urgente e necessário. Ainda que verse sobre questões espinhosas, como autonomia dos entes e financiamento da Educação, estamos certos de que a partir do esforço de cada ator envolvido no processo, os consensos surgirão. Não podemos mais adiar a resolução de problemas que são estruturais e críticos, que atrapalham o trabalho feito na sala de aula. Carecemos de uma estrutura que valorize as nossas diferenças, abrace as diversidades territoriaisbrasileiras e, acima de tudo, garanta a aprendizagem do aluno. O foco no estudante deve ser o maior incentivador para tornarmos esse sistema realidade, para que assim, de norte a sul, todos tenham uma Educação equânime, respeitosa à diversidade e de qualidade.

*Guilherme Lacerda é secretário-executivo do Movimento ColaboraFernanda Castro Marques é analista no Movimento Colabora. Conheça a iniciativa aqui.

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