Escolas devem manter limite de idade atual para matrícula em 2019, diz sindicato


Para a pré-escola, a idade limite é de quatro anos completados até 31 de março

Por José Maria Tomazela

SOROCABA - Um comunicado distribuído nesta terça-feira, 14, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) recomenda que as escolas privadas mantenham o limite de idade atual para a matrícula de alunos na pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental de 2019. No dia 1.º de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que só permite o ingresso no ensino fundamental de crianças que completam seis anos até o dia 31 de março. Já para a pré-escola, a idade limite é de quatro anos completados até essa data.  

Sindicato decidiu divulgar o comunicado porque muitas escolas abrem o período de matrículas neste mês e estão em dúvida sobre a data que está valendo Foto: Werther Santana/Estadão

Em São Paulo, a norma ainda em vigor permite matricular no primeiro ano do ensino fundamental crianças mais novas, que completem seis anos até 30 de junho. Na pré-escola, pode entrar criança que, até essa data, tenha quatro anos. De acordo com o presidente Benjamin Ribeiro da Silva, a decisão do STF validando a resolução de 2010 do CNE não tem efeito imediato. "É preciso que o acórdão seja publicado, o que ainda não aconteceu, e que a nova orientação seja passada aos conselhos estaduais. Enquanto isso não acontece, as escolas privadas do Estado de São Paulo devem fazer as matrículas seguindo a data limite que está em vigor", afirmou.  O sindicato decidiu divulgar o comunicado porque muitas escolas abrem o período de matrículas neste mês e estão em dúvida sobre a data que está valendo. Conforme Silva, o Estado de São Paulo tem normas próprias sobre a data de ingresso no ensino fundamental, fixadas pela deliberação 73/2008 do Conselho Estadual de Educação. "Enquanto não houver a revogação da deliberação vigente e a publicação de uma nova, as escolas devem efetuar as matrículas respeitando a data limite de 30 de junho", disse. Segundo ele, assim que houver um posicionamento do conselho estadual sobre o assunto, as escolas serão comunicadas. Ajuste - Em nota, o Conselho Nacional de Educação informou que pretende aprovar em setembro um parecer orientativo para escolas e sistemas de ensino sobre a idade correta para as matrículas das crianças. "O CNE vai reafirmar os dispositivos das resoluções de 2010 e expedir orientações sobre o ajustamento de conduta das escolas e sistemas que vêm praticando matrículas considerando outro corte etário diferente de 31 de março como preveem as resoluções", disse.   Ainda conforme o CNE, esse novo parecer vai reafirmar as orientações que vem dando nos últimos anos no sentido de que as crianças que já estejam frequentando alguma etapa da educação infantil ou no primeiro ano no ensino fundamental não sejam prejudicadas e que continuem sem interrupção ou retenção no seu percurso educativo, mesmo que façam aniversário depois de 31 de março. Já as crianças que vão ingressar na educação infantil ou no primeiro ano do ensino fundamental sem terem frequentado escola anteriormente devem seguir a data de 31 de março, informou o CNE.

SOROCABA - Um comunicado distribuído nesta terça-feira, 14, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) recomenda que as escolas privadas mantenham o limite de idade atual para a matrícula de alunos na pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental de 2019. No dia 1.º de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que só permite o ingresso no ensino fundamental de crianças que completam seis anos até o dia 31 de março. Já para a pré-escola, a idade limite é de quatro anos completados até essa data.  

Sindicato decidiu divulgar o comunicado porque muitas escolas abrem o período de matrículas neste mês e estão em dúvida sobre a data que está valendo Foto: Werther Santana/Estadão

Em São Paulo, a norma ainda em vigor permite matricular no primeiro ano do ensino fundamental crianças mais novas, que completem seis anos até 30 de junho. Na pré-escola, pode entrar criança que, até essa data, tenha quatro anos. De acordo com o presidente Benjamin Ribeiro da Silva, a decisão do STF validando a resolução de 2010 do CNE não tem efeito imediato. "É preciso que o acórdão seja publicado, o que ainda não aconteceu, e que a nova orientação seja passada aos conselhos estaduais. Enquanto isso não acontece, as escolas privadas do Estado de São Paulo devem fazer as matrículas seguindo a data limite que está em vigor", afirmou.  O sindicato decidiu divulgar o comunicado porque muitas escolas abrem o período de matrículas neste mês e estão em dúvida sobre a data que está valendo. Conforme Silva, o Estado de São Paulo tem normas próprias sobre a data de ingresso no ensino fundamental, fixadas pela deliberação 73/2008 do Conselho Estadual de Educação. "Enquanto não houver a revogação da deliberação vigente e a publicação de uma nova, as escolas devem efetuar as matrículas respeitando a data limite de 30 de junho", disse. Segundo ele, assim que houver um posicionamento do conselho estadual sobre o assunto, as escolas serão comunicadas. Ajuste - Em nota, o Conselho Nacional de Educação informou que pretende aprovar em setembro um parecer orientativo para escolas e sistemas de ensino sobre a idade correta para as matrículas das crianças. "O CNE vai reafirmar os dispositivos das resoluções de 2010 e expedir orientações sobre o ajustamento de conduta das escolas e sistemas que vêm praticando matrículas considerando outro corte etário diferente de 31 de março como preveem as resoluções", disse.   Ainda conforme o CNE, esse novo parecer vai reafirmar as orientações que vem dando nos últimos anos no sentido de que as crianças que já estejam frequentando alguma etapa da educação infantil ou no primeiro ano no ensino fundamental não sejam prejudicadas e que continuem sem interrupção ou retenção no seu percurso educativo, mesmo que façam aniversário depois de 31 de março. Já as crianças que vão ingressar na educação infantil ou no primeiro ano do ensino fundamental sem terem frequentado escola anteriormente devem seguir a data de 31 de março, informou o CNE.

SOROCABA - Um comunicado distribuído nesta terça-feira, 14, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) recomenda que as escolas privadas mantenham o limite de idade atual para a matrícula de alunos na pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental de 2019. No dia 1.º de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que só permite o ingresso no ensino fundamental de crianças que completam seis anos até o dia 31 de março. Já para a pré-escola, a idade limite é de quatro anos completados até essa data.  

Sindicato decidiu divulgar o comunicado porque muitas escolas abrem o período de matrículas neste mês e estão em dúvida sobre a data que está valendo Foto: Werther Santana/Estadão

Em São Paulo, a norma ainda em vigor permite matricular no primeiro ano do ensino fundamental crianças mais novas, que completem seis anos até 30 de junho. Na pré-escola, pode entrar criança que, até essa data, tenha quatro anos. De acordo com o presidente Benjamin Ribeiro da Silva, a decisão do STF validando a resolução de 2010 do CNE não tem efeito imediato. "É preciso que o acórdão seja publicado, o que ainda não aconteceu, e que a nova orientação seja passada aos conselhos estaduais. Enquanto isso não acontece, as escolas privadas do Estado de São Paulo devem fazer as matrículas seguindo a data limite que está em vigor", afirmou.  O sindicato decidiu divulgar o comunicado porque muitas escolas abrem o período de matrículas neste mês e estão em dúvida sobre a data que está valendo. Conforme Silva, o Estado de São Paulo tem normas próprias sobre a data de ingresso no ensino fundamental, fixadas pela deliberação 73/2008 do Conselho Estadual de Educação. "Enquanto não houver a revogação da deliberação vigente e a publicação de uma nova, as escolas devem efetuar as matrículas respeitando a data limite de 30 de junho", disse. Segundo ele, assim que houver um posicionamento do conselho estadual sobre o assunto, as escolas serão comunicadas. Ajuste - Em nota, o Conselho Nacional de Educação informou que pretende aprovar em setembro um parecer orientativo para escolas e sistemas de ensino sobre a idade correta para as matrículas das crianças. "O CNE vai reafirmar os dispositivos das resoluções de 2010 e expedir orientações sobre o ajustamento de conduta das escolas e sistemas que vêm praticando matrículas considerando outro corte etário diferente de 31 de março como preveem as resoluções", disse.   Ainda conforme o CNE, esse novo parecer vai reafirmar as orientações que vem dando nos últimos anos no sentido de que as crianças que já estejam frequentando alguma etapa da educação infantil ou no primeiro ano no ensino fundamental não sejam prejudicadas e que continuem sem interrupção ou retenção no seu percurso educativo, mesmo que façam aniversário depois de 31 de março. Já as crianças que vão ingressar na educação infantil ou no primeiro ano do ensino fundamental sem terem frequentado escola anteriormente devem seguir a data de 31 de março, informou o CNE.

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