Sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio regular têm até este domingo, 25, para aderir ao Programa Pé-de-Meia, incentivo financeiro educacional do governo federal que vai pagar bolsa a estudantes do ensino médio. A assinatura do termo registra o comprometimento de instituições em fornecer ao Ministério da Educação (MEC) informações sobre os alunos matriculados nessa etapa de ensino.
Esse registro é feito somente por secretários estaduais e municipais de Educação e dos reitores das instituições federais. Isso significa que os estudantes não devem se preocupar com nenhum tipo de inscrição. Por parte dos alunos, o programa exige apenas o cumprimento de alguns requisitos como ter entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio em escolas públicas. Além disso, para ser beneficiado, o estudante deve ter vindo de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo com renda per capita mensal de até R$ 218.
Segundo balanço realizado pelo MEC, todas as redes estaduais e 67 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio aderiram ao programa e indicaram os responsáveis pelo envio mensal das informações dos alunos.
Entre as redes federais ofertantes de ensino médio regular, se comprometeram a colaborar para a execução do Pé-de-Meia: 40 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs), Colégio Pedro II, 2 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e 14 universidades federais.
De acordo com o ministério, o início dos pagamentos deve ter início já no primeiro semestre de 2024. O incentivo à permanência no valor de R$200 mensais, por exemplo, está previsto para começar no período entre 29 de abril e 6 de maio.
O que é o Programa Pé-de-Meia?
Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.
A lei determina que um benefício em dinheiro seja depositado ao longo dos meses do ano letivo. Parte do valor ficaria disponível imediatamente para os estudantes, e outra parte poderia ser sacada só no fim do ensino médio - entre outras metas a serem cumpridas para receber o valor todo, como participar do Exame Nacional do Ensino Médio no terceiro ano. Essa divisão do dinheiro ao longo do tempo será definida em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Educação.
Regras
Para estar apto ao recebimento das parcelas do programa o aluno deve cumprir algumas regras. Entre elas:
- Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
- Manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
- Ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
- Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.