Justiça do Ceará nega pedido do MPF para anular Redação do Enem


Para juiz, não houve violação de sigilo do exame, realizado no último domingo; procurador havia alegado vazamento da prova

Por Redação
Para juiz, sigilo da prova não foi violado Foto: Hélvio Romero/Estadão

A Justiça Federal no Ceará negou nesta quarta-feira, 9, pedido do Ministério Público Federal para anular a prova de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O MPF havia entrado com uma ação alegando que o tema do exame havia vazado. 

Na ação, o MPF destacava a semelhança entre o assunto da Redação deste ano e o de uma prova falsa de 2015 e ainda apontava que operações da Polícia Federal haviam detido candidatos que já tinham tomado conhecimento do tema antes da aplicação da prova.

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O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, indeferiu o pedido argumentando que "o tema que apareceu na prova falsa do ano passado não é o mesmo cobrado no Enem 2016". Para a Justiça, embora os temas se assemelhem, "diferem em alcance e perspectivas".

Temas de todas as redações do Enem

1 | 21

2017

Foto: EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO
2 | 21

2016

Foto: Fabio Motta/Estadão
3 | 21

2015

Foto: André Dusek/Estadão
4 | 21

2014

Foto: Reuters
5 | 21

2013

Foto: JB Neto/Estadão
6 | 21

2012

Foto: Werther Santana/Estadão
7 | 21

2011

Foto: Jorge Silva/Reuters
8 | 21

2010

Foto: Alberto César Araújo/Estadão
9 | 21

2010

Foto: Divulgação
10 | 21

2009

Foto: Escola Estadual Gabriel Odorico/Divulgação
11 | 21

2008

Foto: Divulgação
12 | 21

2007

Foto: Wilton Júnior/Estadão e Daniel Teixeira/Estadão
13 | 21

2006

Foto: Epitácio Pessoa/Estadão
14 | 21

2005

Foto: Divulgação
15 | 21

2004

Foto: Márcio Fernandes/Estadão
16 | 21

2003

Foto: José Patrício/Estadão
17 | 21

2002

Foto: Acervo/Estadão
18 | 21

2001

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
19 | 21

2000

Foto: Marcos de Paula/Estadão
20 | 21

1999

Foto: Carlos Rodrigues/Estadão
21 | 21

1998

Foto: Divulgação

De acordo com a decisão, "a mera menção a assunto assemelhado ao exigido no Enem 2016 em prova falsa divulgada em 2015 não implica nem de longe que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame".

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Em relação ao caso de um candidato que teve acesso ao tema antes da aplicação da prova, o juiz entendeu que "não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado". 

Segundo a decisão, a redação do candidato que teria fraudado o exame deve ser "microscopicamente anulada, e o mesmo deve ser eliminado da disputa". Mas, para a Justiça, "não há nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos que se submeteram corretamente à Redação". 

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Além de ser aceito em mais de 100 instituições públicas, Fies e Prouni, o Enem também ajuda quem quer estudar fora do país

Para juiz, sigilo da prova não foi violado Foto: Hélvio Romero/Estadão

A Justiça Federal no Ceará negou nesta quarta-feira, 9, pedido do Ministério Público Federal para anular a prova de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O MPF havia entrado com uma ação alegando que o tema do exame havia vazado. 

Na ação, o MPF destacava a semelhança entre o assunto da Redação deste ano e o de uma prova falsa de 2015 e ainda apontava que operações da Polícia Federal haviam detido candidatos que já tinham tomado conhecimento do tema antes da aplicação da prova.

O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, indeferiu o pedido argumentando que "o tema que apareceu na prova falsa do ano passado não é o mesmo cobrado no Enem 2016". Para a Justiça, embora os temas se assemelhem, "diferem em alcance e perspectivas".

Temas de todas as redações do Enem

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2017

Foto: EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO
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2016

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De acordo com a decisão, "a mera menção a assunto assemelhado ao exigido no Enem 2016 em prova falsa divulgada em 2015 não implica nem de longe que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame".

Em relação ao caso de um candidato que teve acesso ao tema antes da aplicação da prova, o juiz entendeu que "não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado". 

Segundo a decisão, a redação do candidato que teria fraudado o exame deve ser "microscopicamente anulada, e o mesmo deve ser eliminado da disputa". Mas, para a Justiça, "não há nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos que se submeteram corretamente à Redação". 

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Além de ser aceito em mais de 100 instituições públicas, Fies e Prouni, o Enem também ajuda quem quer estudar fora do país

Para juiz, sigilo da prova não foi violado Foto: Hélvio Romero/Estadão

A Justiça Federal no Ceará negou nesta quarta-feira, 9, pedido do Ministério Público Federal para anular a prova de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O MPF havia entrado com uma ação alegando que o tema do exame havia vazado. 

Na ação, o MPF destacava a semelhança entre o assunto da Redação deste ano e o de uma prova falsa de 2015 e ainda apontava que operações da Polícia Federal haviam detido candidatos que já tinham tomado conhecimento do tema antes da aplicação da prova.

O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, indeferiu o pedido argumentando que "o tema que apareceu na prova falsa do ano passado não é o mesmo cobrado no Enem 2016". Para a Justiça, embora os temas se assemelhem, "diferem em alcance e perspectivas".

Temas de todas as redações do Enem

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Foto: Marcos de Paula/Estadão
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Foto: Carlos Rodrigues/Estadão
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Foto: Divulgação

De acordo com a decisão, "a mera menção a assunto assemelhado ao exigido no Enem 2016 em prova falsa divulgada em 2015 não implica nem de longe que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame".

Em relação ao caso de um candidato que teve acesso ao tema antes da aplicação da prova, o juiz entendeu que "não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado". 

Segundo a decisão, a redação do candidato que teria fraudado o exame deve ser "microscopicamente anulada, e o mesmo deve ser eliminado da disputa". Mas, para a Justiça, "não há nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos que se submeteram corretamente à Redação". 

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