O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu suspender a obrigatoriedade do uso de máscara na Universidade de São Paulo (USP). A liminar, medida considerada provisória, concedida em ação aberta por estudante da USP, derruba o ato administrativo para a renovação da exigência da utilização do utensílio de proteção em ambientes fechados.
“Afasta-se a obrigatoriedade com base do princípio constitucional da legalidade, artigo 5º, II, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, consta na decisão assinada pelo juiz Edson Ferreira da Silva na sexta-feira, 13.
Ainda de acordo com o relator do processo, a lei federal que dispunha a esse respeito “era de eficácia temporária, encerrada com a declaração do Ministro da Saúde dando por findo o estado de emergência sanitária decorrente da covid-19″.
Em nota, a USP disse que deve recorrer da decisão. Afirmou ainda que, “atenta à evolução da pandemia, a Comissão Assessora de Saúde da USP deverá se reunir nos próximos dias para reavaliar as condições epidemiológicas no Estado de São Paulo e decidir se é necessária a manutenção do uso das máscaras em ambientes fechados da universidade”.
O uso obrigatório da máscara na USP voltou a ser exigido em novembro do ano passado em decisão da comissão, em função do aumento no número de pessoas com sintomas gripais e de diagnósticos positivos para covid-19 entre a comunidade universitária.
Uso obrigatório de máscara no transporte público de São Paulo
No fim de novembro do ano passado, após nova alta de casos de covid-19, o uso de máscara voltou a ser obrigatório no Metrô e nos ônibus de São Paulo, medida que vigora até o momento.
Na época, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e o governo do Estado também reforçaram a importância da vacinação na proteção contra o coronavírus. A SPTrans, responsável pelo sistema de ônibus da capital, também disse, na ocasião, que equipes de campo estavam fiscalizando o cumprimento das medidas.