Justiça suspende decreto do governo de SP que autoriza licitação para privatizar gestão de escolas


Leilões que definiram empresas responsáveis pelas obras e pela administração da parte não pedagógica ocorreram em 2024, mas agora estão suspensos. Gestão estadual diz que ainda não foi notificada

Por Fabio Grellet
Atualização:

A Justiça de São Paulo suspendeu o decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que autorizava a celebração de dois contratos com a iniciativa privada para construção e manutenção de 33 escolas da rede pública estadual. Cabe recurso.

O governo escolheu no ano passado as empresas que vão construir e gerenciar a parte não-educacional dessas escolas – em 29 de outubro foi realizado o leilão do primeiro lote, de 17 escolas, vencido pelo consórcio Novas Escolas Oeste SP, cuja empresa líder é a Engeform Engenharia Ltda, e em 4 de novembro ocorreu o leilão do segundo lote, de 16 escolas, vencido pelo consórcio SP+ Escolas, liderado pela Agrimat Engenharia.

É a primeira vez que o governo estadual transfere à iniciativa privada a responsabilidade de construir e gerenciar escolas. Os contratos, no entanto, são contestados pelo vereador da capital Toninho Vespoli (PSOL), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na Justiça de São Paulo. Ele afirma que o decreto, publicado no Diário Oficial em junho de 2024, viola vários princípios constitucionais, comprometendo por exemplo o direito à educação pública, gratuita e de qualidade.

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Tarcísio de Freitas durante inauguração de escola estadual: decreto que permitia construção de unidades de ensino pela iniciativa privada teve efeitos suspensos pela Justiça.
Tarcísio de Freitas durante inauguração de escola estadual: decreto que permitia construção de unidades de ensino pela iniciativa privada teve efeitos suspensos pela Justiça. Foto: Sergio Barzaghi/Governo SP

Na terça-feira, 25, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone decidiu suspender os efeitos do decreto para que a própria Justiça decida se ele é constitucional ou não. “A educação é um serviço público essencial, cabendo assim ao Estado assegurar sua gestão, o que deve ser feito nos estritos termos da Constituição em vigor, sendo assim prudente que primeiramente seja feita a análise quanto à constitucionalidade da norma para que sua aplicação possa ocorrer diante dos questionamentos apresentados”, escreveu a magistrada na decisão.

Consultado pela reportagem, o governo estadual afirmou que “a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) ainda não foi notificada da decisão” e que “assim que isso ocorrer, avaliará a adoção das medidas legais cabíveis”.

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O governo não se pronunciou sobre eventuais mudanças no cronograma da construção das escolas causadas pela decisão judicial.

A Justiça de São Paulo suspendeu o decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que autorizava a celebração de dois contratos com a iniciativa privada para construção e manutenção de 33 escolas da rede pública estadual. Cabe recurso.

O governo escolheu no ano passado as empresas que vão construir e gerenciar a parte não-educacional dessas escolas – em 29 de outubro foi realizado o leilão do primeiro lote, de 17 escolas, vencido pelo consórcio Novas Escolas Oeste SP, cuja empresa líder é a Engeform Engenharia Ltda, e em 4 de novembro ocorreu o leilão do segundo lote, de 16 escolas, vencido pelo consórcio SP+ Escolas, liderado pela Agrimat Engenharia.

É a primeira vez que o governo estadual transfere à iniciativa privada a responsabilidade de construir e gerenciar escolas. Os contratos, no entanto, são contestados pelo vereador da capital Toninho Vespoli (PSOL), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na Justiça de São Paulo. Ele afirma que o decreto, publicado no Diário Oficial em junho de 2024, viola vários princípios constitucionais, comprometendo por exemplo o direito à educação pública, gratuita e de qualidade.

Tarcísio de Freitas durante inauguração de escola estadual: decreto que permitia construção de unidades de ensino pela iniciativa privada teve efeitos suspensos pela Justiça. Foto: Sergio Barzaghi/Governo SP

Na terça-feira, 25, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone decidiu suspender os efeitos do decreto para que a própria Justiça decida se ele é constitucional ou não. “A educação é um serviço público essencial, cabendo assim ao Estado assegurar sua gestão, o que deve ser feito nos estritos termos da Constituição em vigor, sendo assim prudente que primeiramente seja feita a análise quanto à constitucionalidade da norma para que sua aplicação possa ocorrer diante dos questionamentos apresentados”, escreveu a magistrada na decisão.

Consultado pela reportagem, o governo estadual afirmou que “a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) ainda não foi notificada da decisão” e que “assim que isso ocorrer, avaliará a adoção das medidas legais cabíveis”.

O governo não se pronunciou sobre eventuais mudanças no cronograma da construção das escolas causadas pela decisão judicial.

A Justiça de São Paulo suspendeu o decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que autorizava a celebração de dois contratos com a iniciativa privada para construção e manutenção de 33 escolas da rede pública estadual. Cabe recurso.

O governo escolheu no ano passado as empresas que vão construir e gerenciar a parte não-educacional dessas escolas – em 29 de outubro foi realizado o leilão do primeiro lote, de 17 escolas, vencido pelo consórcio Novas Escolas Oeste SP, cuja empresa líder é a Engeform Engenharia Ltda, e em 4 de novembro ocorreu o leilão do segundo lote, de 16 escolas, vencido pelo consórcio SP+ Escolas, liderado pela Agrimat Engenharia.

É a primeira vez que o governo estadual transfere à iniciativa privada a responsabilidade de construir e gerenciar escolas. Os contratos, no entanto, são contestados pelo vereador da capital Toninho Vespoli (PSOL), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na Justiça de São Paulo. Ele afirma que o decreto, publicado no Diário Oficial em junho de 2024, viola vários princípios constitucionais, comprometendo por exemplo o direito à educação pública, gratuita e de qualidade.

Tarcísio de Freitas durante inauguração de escola estadual: decreto que permitia construção de unidades de ensino pela iniciativa privada teve efeitos suspensos pela Justiça. Foto: Sergio Barzaghi/Governo SP

Na terça-feira, 25, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone decidiu suspender os efeitos do decreto para que a própria Justiça decida se ele é constitucional ou não. “A educação é um serviço público essencial, cabendo assim ao Estado assegurar sua gestão, o que deve ser feito nos estritos termos da Constituição em vigor, sendo assim prudente que primeiramente seja feita a análise quanto à constitucionalidade da norma para que sua aplicação possa ocorrer diante dos questionamentos apresentados”, escreveu a magistrada na decisão.

Consultado pela reportagem, o governo estadual afirmou que “a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) ainda não foi notificada da decisão” e que “assim que isso ocorrer, avaliará a adoção das medidas legais cabíveis”.

O governo não se pronunciou sobre eventuais mudanças no cronograma da construção das escolas causadas pela decisão judicial.

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