A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira, 30, o leilão realizado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) que entregou pelos próximos 25 anos o serviço de construção, manutenção e gestão de serviços não pedagógicos de escolas estaduais à iniciativa privada, na última terça, 29.
A decisão foi expedida pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3.ª Vara de Fazenda Pública, e tomada em caráter liminar - ou seja, temporária. A ação foi movida pela Apeoesp, um dos sindicatos que representa os professores da rede estadual de ensino de São Paulo, contra a Secretaria da Fazenda e Planejamento, que terá um prazo de 30 dias para apresentar defesa.
Procurado, o governo de São Paulo disse que ainda não foi notificado da decisão. Assim que isso ocorrer, analisará o caso e adotará as medidas recursais cabíveis.
O Executivo estadual vem defendendo as licitações, firmadas por meio de parcerias público-privadas (PPP). A Secretaria de Educação garantiu que o ensino continuaria gratuito e que as atividades pedagógicas seguiriam sob responsabilidade do Estado.
A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires suspende não apenas o leilão de terça-feira, vencido pelo Consórcio Novas Escolas Oeste SP, que ficaria responsável pelo serviço de 17 unidades educacionais; como também a licitação agendada para dia 4 de novembro, em uma disputa que definiria a concessionária responsável pelo mesmo serviço de outras 16 escolas do lote leste.
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Os serviços terceirizados que foram a leilão na última terça envolvem os trabalhos de manutenção predial e de equipamentos das escolas; limpeza; vigilância e portaria; jardinagem e controle de pragas; alimentação, além de auxílio nas atividades descritas como “apoio aos alunos que não conseguem acessar com autonomia as instalações escolares”.
Não há previsão de interferências pedagógicas ou curriculares das empresas que vão construir e realizar a manutenção das escolas.
Na decisão, Pires chamou a licitação e entrega das operações à iniciativa privada “como uma grave ameaça ao serviço público”, destacando que o acesso e a qualidade do ensino público devem ser tarefa do Estado e que as decisões sobre os rumos da pasta devem ser discutidas com todos profissionais envolvidos no sistema de educação.
“Muito além da ‘gestão’ em sentido orçamentário, de edificação e preservação estrutural dos prédios. A gestão democrática da escola envolve a direção pedagógica, a participação direta de professores, estudantes, pais e mães e comunidade local, na forma como se pensam e relacionam-se os espaços que vão além da sala de aula - corredores, quadras, jardins, refeitórios etc”, escreveu o magistrado.
“As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos”, acrescentou.
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Além disso, o juiz afirma que a licitação da gestão de escolas públicas compromete o serviço público de educação “porque pressupõe equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica”.
“Há, portanto, verossimilhança do direito postulado e grave ameaça ao serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública porque se compromete a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática da educação pública”, afirma Pires.
O consórcio vencedor do leilão da última terça teve como empresa líder a Engeform Engenharia, que, junto com outras companhias, administra também sete cemitérios na cidade de São Paulo: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana.
A empresa venceu a disputa contra outros quatro concorrentes, com a proposta de receber R$ 11,9 milhões por mês do governo, o menor valor para a prestação dos serviços. O montante representa um deságio de 21,43% sobre o valor máximo de contraprestação pública proposto pelo governo, de R$ 15,2 milhões mensais. / COLABOROU ISABELA MOYA