MEC anuncia edital para novos cursos de medicina mantidos por hospitais, como o do Einstein; entenda


Faculdades ligadas a unidades de saúde poderão concorrer com 80 a 100 vagas. É o primeiro chamamento do tipo desde 2014

Por Isabela Moya

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, 30, um edital para novos cursos de medicina destinado exclusivamente a faculdades ligadas a hospitais. Este é o segundo chamamento público desta natureza. O primeiro foi lançado em 2014, quando apenas o Hospital Albert Einstein abriu um curso na área.

  • Cada instituição de ensino poderá concorrer entre 80 e 100 vagas de medicina, a depender da estrutura de equipamentos e programas disponíveis na unidade hospitalar e na rede SUS do município de oferta do curso.

Apesar de fazer parte do chamamento público atrelado ao Programa do Mais Médicos, que define critérios de relevância social para determinação das vagas, há uma diferença na regra publicada nesta terça-feira para as faculdades mantidas por hospitais, que precisarão apenas comprovar a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina.

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Para as demais mantenedoras de ensino não atreladas a hospitais, o chamamento público lançado no ano passado restringe a abertura de vagas aos municípios onde há uma baixa relação de médicos por habitantes.

Já neste novo edital, não há restrição geográfica, mas tanto a unidade hospitalar quanto a instituição de educação precisam ser sediadas no mesmo município e ser mantidas pela mesma mantenedora.

“Dessa forma, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que sejam, ao mesmo tempo, mantenedoras de unidades hospitalares e de instituições de educação superior, não se dá pelo critério de relevância e necessidade social, mas pelo critério da excelência dos seus serviços”, resume o MEC.

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Para habilitação, a unidade hospitalar deverá dispor de:

  • Residência médica em, no mínimo, 10 especialidades de residências médicas, sendo ao menos três nas especialidades prioritárias: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade;
  • Ao menos 5 leitos SUS disponíveis por vaga autorizada;
  • Até 3 vagas a serem autorizadas por equipe de atenção básica;
  • Leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro;
  • Inexistência de compartilhamento dos leitos reservados para o curso de Medicina com outras utilizações acadêmicas;
  • Mais de 400 leitos próprios.
O Hospital Israelita Albert Einstein foi o único que abriu uma faculdade de medicina no edital anterior destinado a hospitais Foto: Einstein
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Além desses requisitos, o hospital deve ter convênio com a rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) do município onde se localiza a unidade hospitalar, comprovando disponibilidade de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta de curso de graduação em Medicina.

Já as instituições de ensino superior têm, dentre os requisitos, que possuir Índice Geral de Cursos (IGC) vigente e Conceito Institucional (CI) iguais ou superiores a 4 (em uma escala de 1 a 5).

Contrapartidas

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Assim como acontece com as demais instituições de ensino participantes do chamamento público do Mais Médicos, os cursos de medicina mantidos por hospitais devem oferecer um plano de contrapartida ao SUS.

O edital diz que o plano deve conter uma previsão de investimento no SUS para os próximos seis anos, equivalente a 10% do faturamento anual bruto do curso.

Devem ser ofertadas ainda ao menos 10% das vagas em cada ano (desconsiderando àquelas oferecidas pelo ProUni) como bolsas para alunos do curso com base em critérios socioeconômicos, étnico-raciais e de inclusão para pessoas com deficiência.

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O MEC ressalta, porém, que o fato de uma instituição de educação superior ter sido habilitada para o processo de autorização de curso de Medicina não enseja a garantia de autorização do curso. Os cursos devem seguir o fluxo regular dos processos regulatórios para autorização.

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, 30, um edital para novos cursos de medicina destinado exclusivamente a faculdades ligadas a hospitais. Este é o segundo chamamento público desta natureza. O primeiro foi lançado em 2014, quando apenas o Hospital Albert Einstein abriu um curso na área.

  • Cada instituição de ensino poderá concorrer entre 80 e 100 vagas de medicina, a depender da estrutura de equipamentos e programas disponíveis na unidade hospitalar e na rede SUS do município de oferta do curso.

Apesar de fazer parte do chamamento público atrelado ao Programa do Mais Médicos, que define critérios de relevância social para determinação das vagas, há uma diferença na regra publicada nesta terça-feira para as faculdades mantidas por hospitais, que precisarão apenas comprovar a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina.

Para as demais mantenedoras de ensino não atreladas a hospitais, o chamamento público lançado no ano passado restringe a abertura de vagas aos municípios onde há uma baixa relação de médicos por habitantes.

Já neste novo edital, não há restrição geográfica, mas tanto a unidade hospitalar quanto a instituição de educação precisam ser sediadas no mesmo município e ser mantidas pela mesma mantenedora.

“Dessa forma, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que sejam, ao mesmo tempo, mantenedoras de unidades hospitalares e de instituições de educação superior, não se dá pelo critério de relevância e necessidade social, mas pelo critério da excelência dos seus serviços”, resume o MEC.

Para habilitação, a unidade hospitalar deverá dispor de:

  • Residência médica em, no mínimo, 10 especialidades de residências médicas, sendo ao menos três nas especialidades prioritárias: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade;
  • Ao menos 5 leitos SUS disponíveis por vaga autorizada;
  • Até 3 vagas a serem autorizadas por equipe de atenção básica;
  • Leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro;
  • Inexistência de compartilhamento dos leitos reservados para o curso de Medicina com outras utilizações acadêmicas;
  • Mais de 400 leitos próprios.
O Hospital Israelita Albert Einstein foi o único que abriu uma faculdade de medicina no edital anterior destinado a hospitais Foto: Einstein

Além desses requisitos, o hospital deve ter convênio com a rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) do município onde se localiza a unidade hospitalar, comprovando disponibilidade de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta de curso de graduação em Medicina.

Já as instituições de ensino superior têm, dentre os requisitos, que possuir Índice Geral de Cursos (IGC) vigente e Conceito Institucional (CI) iguais ou superiores a 4 (em uma escala de 1 a 5).

Contrapartidas

Assim como acontece com as demais instituições de ensino participantes do chamamento público do Mais Médicos, os cursos de medicina mantidos por hospitais devem oferecer um plano de contrapartida ao SUS.

O edital diz que o plano deve conter uma previsão de investimento no SUS para os próximos seis anos, equivalente a 10% do faturamento anual bruto do curso.

Devem ser ofertadas ainda ao menos 10% das vagas em cada ano (desconsiderando àquelas oferecidas pelo ProUni) como bolsas para alunos do curso com base em critérios socioeconômicos, étnico-raciais e de inclusão para pessoas com deficiência.

O MEC ressalta, porém, que o fato de uma instituição de educação superior ter sido habilitada para o processo de autorização de curso de Medicina não enseja a garantia de autorização do curso. Os cursos devem seguir o fluxo regular dos processos regulatórios para autorização.

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, 30, um edital para novos cursos de medicina destinado exclusivamente a faculdades ligadas a hospitais. Este é o segundo chamamento público desta natureza. O primeiro foi lançado em 2014, quando apenas o Hospital Albert Einstein abriu um curso na área.

  • Cada instituição de ensino poderá concorrer entre 80 e 100 vagas de medicina, a depender da estrutura de equipamentos e programas disponíveis na unidade hospitalar e na rede SUS do município de oferta do curso.

Apesar de fazer parte do chamamento público atrelado ao Programa do Mais Médicos, que define critérios de relevância social para determinação das vagas, há uma diferença na regra publicada nesta terça-feira para as faculdades mantidas por hospitais, que precisarão apenas comprovar a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina.

Para as demais mantenedoras de ensino não atreladas a hospitais, o chamamento público lançado no ano passado restringe a abertura de vagas aos municípios onde há uma baixa relação de médicos por habitantes.

Já neste novo edital, não há restrição geográfica, mas tanto a unidade hospitalar quanto a instituição de educação precisam ser sediadas no mesmo município e ser mantidas pela mesma mantenedora.

“Dessa forma, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que sejam, ao mesmo tempo, mantenedoras de unidades hospitalares e de instituições de educação superior, não se dá pelo critério de relevância e necessidade social, mas pelo critério da excelência dos seus serviços”, resume o MEC.

Para habilitação, a unidade hospitalar deverá dispor de:

  • Residência médica em, no mínimo, 10 especialidades de residências médicas, sendo ao menos três nas especialidades prioritárias: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade;
  • Ao menos 5 leitos SUS disponíveis por vaga autorizada;
  • Até 3 vagas a serem autorizadas por equipe de atenção básica;
  • Leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro;
  • Inexistência de compartilhamento dos leitos reservados para o curso de Medicina com outras utilizações acadêmicas;
  • Mais de 400 leitos próprios.
O Hospital Israelita Albert Einstein foi o único que abriu uma faculdade de medicina no edital anterior destinado a hospitais Foto: Einstein

Além desses requisitos, o hospital deve ter convênio com a rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) do município onde se localiza a unidade hospitalar, comprovando disponibilidade de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta de curso de graduação em Medicina.

Já as instituições de ensino superior têm, dentre os requisitos, que possuir Índice Geral de Cursos (IGC) vigente e Conceito Institucional (CI) iguais ou superiores a 4 (em uma escala de 1 a 5).

Contrapartidas

Assim como acontece com as demais instituições de ensino participantes do chamamento público do Mais Médicos, os cursos de medicina mantidos por hospitais devem oferecer um plano de contrapartida ao SUS.

O edital diz que o plano deve conter uma previsão de investimento no SUS para os próximos seis anos, equivalente a 10% do faturamento anual bruto do curso.

Devem ser ofertadas ainda ao menos 10% das vagas em cada ano (desconsiderando àquelas oferecidas pelo ProUni) como bolsas para alunos do curso com base em critérios socioeconômicos, étnico-raciais e de inclusão para pessoas com deficiência.

O MEC ressalta, porém, que o fato de uma instituição de educação superior ter sido habilitada para o processo de autorização de curso de Medicina não enseja a garantia de autorização do curso. Os cursos devem seguir o fluxo regular dos processos regulatórios para autorização.

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