MEC define regras para novas vagas de Medicina; entenda


Moratória do governo federal que restringia criação de cursos na área vigorou por cinco anos

Por Paula Ferreira
Atualização:

BRASÍLIA - Uma portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC), nesta segunda-feira, 4, no Diário Oficial da União, abriu até 31 de outubro o processo de ampliação de cursos de Medicina. Uma moratória que vedava a criação de graduações vigorou de 2018 até este ano.

A proibição foi instituída no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), com o argumento de evitar o sucateamento da formação dos médicos, que havia passado por um boom nos anos anteriores. Na prática, porém, milhares de vagas foram criadas durante os cinco anos de moratória por meio de ações judiciais

Segundo a portaria do MEC, para ter direito à ampliação de vagas, as universidades deverão atender a algumas regras. Um dos aspectos principais está relacionado à necessidade de comprovação da demanda social pelo curso ou pela ampliação de vagas. Para isso, a relação de candidato por vaga no último processo seletivo deve ser maior do que duas pessoas por vaga.

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Moratória proibiu abertura de graduações na área por cinco anos Foto: Pedro Kirilos/Estadão

A ampliação também terá um teto de até 30% do total de vagas do curso. O aumento deverá respeitar um limite máximo de 240 vagas por curso de medicina.

Outro critério estabelece que o curso deve ser reconhecido pelo MEC e ter Conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), avaliação oficial do governo federal, igual ou maior a 4 (a escala vai de zero a cinco). Caso o curso não tenha conceito Enade, deverá ser considerado o Conceito de Curso (CC) com nota igual ou superior a 4 nos últimos cinco anos.

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Para conceder a ampliação de vagas, o governo também considerará a estrutura de saúde da localidade onde o curso ocorrerá. Nesse sentido, serão levados em conta número de leitos, de programa de residência médica, entre outros.

O MEC determina ainda que universidades que já tenham pedidos em aberto à espera de resposta não deverão entrar com novos pedidos. Os cursos também não devem ter histórico de penalidade e medidas de supervisão em andamento caso queiram ampliar o número de vagas.

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No mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que a abertura de novos cursos de Medicina no País deve seguir critérios estabelecidos pelo programa Mais Médicos, que leva em conta a demanda e o índice socioeconômico dos municípios. A medida determinou que a abertura de novos cursos seja feita por meio de chamamento público, feito pelo governo federal.

BRASÍLIA - Uma portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC), nesta segunda-feira, 4, no Diário Oficial da União, abriu até 31 de outubro o processo de ampliação de cursos de Medicina. Uma moratória que vedava a criação de graduações vigorou de 2018 até este ano.

A proibição foi instituída no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), com o argumento de evitar o sucateamento da formação dos médicos, que havia passado por um boom nos anos anteriores. Na prática, porém, milhares de vagas foram criadas durante os cinco anos de moratória por meio de ações judiciais

Segundo a portaria do MEC, para ter direito à ampliação de vagas, as universidades deverão atender a algumas regras. Um dos aspectos principais está relacionado à necessidade de comprovação da demanda social pelo curso ou pela ampliação de vagas. Para isso, a relação de candidato por vaga no último processo seletivo deve ser maior do que duas pessoas por vaga.

Moratória proibiu abertura de graduações na área por cinco anos Foto: Pedro Kirilos/Estadão

A ampliação também terá um teto de até 30% do total de vagas do curso. O aumento deverá respeitar um limite máximo de 240 vagas por curso de medicina.

Outro critério estabelece que o curso deve ser reconhecido pelo MEC e ter Conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), avaliação oficial do governo federal, igual ou maior a 4 (a escala vai de zero a cinco). Caso o curso não tenha conceito Enade, deverá ser considerado o Conceito de Curso (CC) com nota igual ou superior a 4 nos últimos cinco anos.

Para conceder a ampliação de vagas, o governo também considerará a estrutura de saúde da localidade onde o curso ocorrerá. Nesse sentido, serão levados em conta número de leitos, de programa de residência médica, entre outros.

O MEC determina ainda que universidades que já tenham pedidos em aberto à espera de resposta não deverão entrar com novos pedidos. Os cursos também não devem ter histórico de penalidade e medidas de supervisão em andamento caso queiram ampliar o número de vagas.

No mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que a abertura de novos cursos de Medicina no País deve seguir critérios estabelecidos pelo programa Mais Médicos, que leva em conta a demanda e o índice socioeconômico dos municípios. A medida determinou que a abertura de novos cursos seja feita por meio de chamamento público, feito pelo governo federal.

BRASÍLIA - Uma portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC), nesta segunda-feira, 4, no Diário Oficial da União, abriu até 31 de outubro o processo de ampliação de cursos de Medicina. Uma moratória que vedava a criação de graduações vigorou de 2018 até este ano.

A proibição foi instituída no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), com o argumento de evitar o sucateamento da formação dos médicos, que havia passado por um boom nos anos anteriores. Na prática, porém, milhares de vagas foram criadas durante os cinco anos de moratória por meio de ações judiciais

Segundo a portaria do MEC, para ter direito à ampliação de vagas, as universidades deverão atender a algumas regras. Um dos aspectos principais está relacionado à necessidade de comprovação da demanda social pelo curso ou pela ampliação de vagas. Para isso, a relação de candidato por vaga no último processo seletivo deve ser maior do que duas pessoas por vaga.

Moratória proibiu abertura de graduações na área por cinco anos Foto: Pedro Kirilos/Estadão

A ampliação também terá um teto de até 30% do total de vagas do curso. O aumento deverá respeitar um limite máximo de 240 vagas por curso de medicina.

Outro critério estabelece que o curso deve ser reconhecido pelo MEC e ter Conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), avaliação oficial do governo federal, igual ou maior a 4 (a escala vai de zero a cinco). Caso o curso não tenha conceito Enade, deverá ser considerado o Conceito de Curso (CC) com nota igual ou superior a 4 nos últimos cinco anos.

Para conceder a ampliação de vagas, o governo também considerará a estrutura de saúde da localidade onde o curso ocorrerá. Nesse sentido, serão levados em conta número de leitos, de programa de residência médica, entre outros.

O MEC determina ainda que universidades que já tenham pedidos em aberto à espera de resposta não deverão entrar com novos pedidos. Os cursos também não devem ter histórico de penalidade e medidas de supervisão em andamento caso queiram ampliar o número de vagas.

No mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que a abertura de novos cursos de Medicina no País deve seguir critérios estabelecidos pelo programa Mais Médicos, que leva em conta a demanda e o índice socioeconômico dos municípios. A medida determinou que a abertura de novos cursos seja feita por meio de chamamento público, feito pelo governo federal.

BRASÍLIA - Uma portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC), nesta segunda-feira, 4, no Diário Oficial da União, abriu até 31 de outubro o processo de ampliação de cursos de Medicina. Uma moratória que vedava a criação de graduações vigorou de 2018 até este ano.

A proibição foi instituída no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), com o argumento de evitar o sucateamento da formação dos médicos, que havia passado por um boom nos anos anteriores. Na prática, porém, milhares de vagas foram criadas durante os cinco anos de moratória por meio de ações judiciais

Segundo a portaria do MEC, para ter direito à ampliação de vagas, as universidades deverão atender a algumas regras. Um dos aspectos principais está relacionado à necessidade de comprovação da demanda social pelo curso ou pela ampliação de vagas. Para isso, a relação de candidato por vaga no último processo seletivo deve ser maior do que duas pessoas por vaga.

Moratória proibiu abertura de graduações na área por cinco anos Foto: Pedro Kirilos/Estadão

A ampliação também terá um teto de até 30% do total de vagas do curso. O aumento deverá respeitar um limite máximo de 240 vagas por curso de medicina.

Outro critério estabelece que o curso deve ser reconhecido pelo MEC e ter Conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), avaliação oficial do governo federal, igual ou maior a 4 (a escala vai de zero a cinco). Caso o curso não tenha conceito Enade, deverá ser considerado o Conceito de Curso (CC) com nota igual ou superior a 4 nos últimos cinco anos.

Para conceder a ampliação de vagas, o governo também considerará a estrutura de saúde da localidade onde o curso ocorrerá. Nesse sentido, serão levados em conta número de leitos, de programa de residência médica, entre outros.

O MEC determina ainda que universidades que já tenham pedidos em aberto à espera de resposta não deverão entrar com novos pedidos. Os cursos também não devem ter histórico de penalidade e medidas de supervisão em andamento caso queiram ampliar o número de vagas.

No mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que a abertura de novos cursos de Medicina no País deve seguir critérios estabelecidos pelo programa Mais Médicos, que leva em conta a demanda e o índice socioeconômico dos municípios. A medida determinou que a abertura de novos cursos seja feita por meio de chamamento público, feito pelo governo federal.

BRASÍLIA - Uma portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC), nesta segunda-feira, 4, no Diário Oficial da União, abriu até 31 de outubro o processo de ampliação de cursos de Medicina. Uma moratória que vedava a criação de graduações vigorou de 2018 até este ano.

A proibição foi instituída no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), com o argumento de evitar o sucateamento da formação dos médicos, que havia passado por um boom nos anos anteriores. Na prática, porém, milhares de vagas foram criadas durante os cinco anos de moratória por meio de ações judiciais

Segundo a portaria do MEC, para ter direito à ampliação de vagas, as universidades deverão atender a algumas regras. Um dos aspectos principais está relacionado à necessidade de comprovação da demanda social pelo curso ou pela ampliação de vagas. Para isso, a relação de candidato por vaga no último processo seletivo deve ser maior do que duas pessoas por vaga.

Moratória proibiu abertura de graduações na área por cinco anos Foto: Pedro Kirilos/Estadão

A ampliação também terá um teto de até 30% do total de vagas do curso. O aumento deverá respeitar um limite máximo de 240 vagas por curso de medicina.

Outro critério estabelece que o curso deve ser reconhecido pelo MEC e ter Conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), avaliação oficial do governo federal, igual ou maior a 4 (a escala vai de zero a cinco). Caso o curso não tenha conceito Enade, deverá ser considerado o Conceito de Curso (CC) com nota igual ou superior a 4 nos últimos cinco anos.

Para conceder a ampliação de vagas, o governo também considerará a estrutura de saúde da localidade onde o curso ocorrerá. Nesse sentido, serão levados em conta número de leitos, de programa de residência médica, entre outros.

O MEC determina ainda que universidades que já tenham pedidos em aberto à espera de resposta não deverão entrar com novos pedidos. Os cursos também não devem ter histórico de penalidade e medidas de supervisão em andamento caso queiram ampliar o número de vagas.

No mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que a abertura de novos cursos de Medicina no País deve seguir critérios estabelecidos pelo programa Mais Médicos, que leva em conta a demanda e o índice socioeconômico dos municípios. A medida determinou que a abertura de novos cursos seja feita por meio de chamamento público, feito pelo governo federal.

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