MEC suspende parecer final sobre cursos a distância de Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem


Ministério institui grupo de trabalho que terá 180 dias para apresentar sugestões para a regulamentação dos cursos; OAB e outros conselhos são contrários à liberação do EAD

Por Raisa Toledo
Atualização:

O Ministério da Educação (MEC) decidiu suspender os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação 100% à distância em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. A determinação é válida a partir desta quinta-feira, 15, quando foi publicada no Diário Oficial da União. A portaria também prevê a criação de um grupo de trabalho para subsidiar a decisão do MEC quanto à regulamentação.

O grupo terá um prazo de 180 dias para apresentar propostas e sugestões para a regulamentação dos cursos. Na prática, fica suspensa durante esse período a fase de parecer final dos processos de autorização e reconhecimento dos cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).

Farão parte do grupo de trabalho integrantes de órgãos como a Secretaria de Educação Superior do MEC, o Conselho Nacional de Educação e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos conselhos que representam as áreas da Odontologia, Psicologia e Enfermagem em nível nacional.

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Para a OAB, a decisão do MEC de adiar o parecer final proporciona segurança jurídica para o processo de regulamentação do ensino à distância Foto: Ministério da Educação

A portaria prevê que as conclusões do grupo de trabalho terão caráter contributivo e não vinculatório, o que significa que a decisão final do MEC não está obrigatoriamente ligada aos dados apresentados.

Para a OAB, que é contra a liberação para a criação de cursos de Direito 100% EAD, a decisão de adiar o parecer final proporciona segurança jurídica para o processo de regulamentação do ensino a distância. “A autorização indiscriminada para abertura de cursos de Direito no País é lesiva à sociedade, aos estudantes que são levados a investir em cursos sem qualquer qualidade, mera mercantilização do ensino”, disse o presidente da Ordem, Beto Simonetti, em um comunicado.

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Após anos parados, os processos de avaliação das propostas de faculdades para os cursos de Direito EAD avançaram nas últimas semanas, chegando a uma etapa mais adiantada no processo. Pelo menos 11 instituições particulares de ensino superior divulgaram nos últimos dias que suas propostas de cursos foram avaliadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia vinculada ao MEC.

A OAB considera que o reconhecimento dos cursos representa a precarização do ensino jurídico no País e contribui para os baixos índices de aprovação no exame da Ordem, necessário para exercer a advocacia. Segundo a entidade, a taxa de aprovação do exame é de 15%, considerada “baixíssima”.

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O que defendem os conselhos federais

Os Conselhos Federais de Odontologia (CFO), Enfermagem (Cofen) e Psicologia (CFP) já se manifestaram contra o reconhecimento dos cursos EAD em outros momentos da tramitação do processo de regulamentação. Em 2019, o CFO editou uma resolução que proíbe o registro de estudantes egressos de cursos de Odontologia realizados 100% a distância.

Em carta aberta divulgada pelo Cofen no mês de abril, a entidade defende que a modalidade de Ensino Remoto Emergencial (ERE) adotada durante a pandemia de covid-19 tem caráter provisório e temporário, e que se limita a transferir para o ambiente virtual atividades que não necessitam que o professor e os estudantes estejam conectados ao mesmo tempo. Segundo o Cofen, o ERE não deve ser usado como justificativa para o EAD.

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O Conselho Federal de Psicologia também se posiciona contra os cursos 100% a distância. Em nota de repúdio divulgada em julho, o CFP e outras entidades da área argumentam que a ampliação do EAD na formação de profissionais da área não interessa “à Psicologia, aos estudantes e à população, que merece um trabalho alicerçado em qualidade, ética, empatia e compromisso”.

O Ministério da Educação (MEC) decidiu suspender os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação 100% à distância em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. A determinação é válida a partir desta quinta-feira, 15, quando foi publicada no Diário Oficial da União. A portaria também prevê a criação de um grupo de trabalho para subsidiar a decisão do MEC quanto à regulamentação.

O grupo terá um prazo de 180 dias para apresentar propostas e sugestões para a regulamentação dos cursos. Na prática, fica suspensa durante esse período a fase de parecer final dos processos de autorização e reconhecimento dos cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).

Farão parte do grupo de trabalho integrantes de órgãos como a Secretaria de Educação Superior do MEC, o Conselho Nacional de Educação e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos conselhos que representam as áreas da Odontologia, Psicologia e Enfermagem em nível nacional.

Para a OAB, a decisão do MEC de adiar o parecer final proporciona segurança jurídica para o processo de regulamentação do ensino à distância Foto: Ministério da Educação

A portaria prevê que as conclusões do grupo de trabalho terão caráter contributivo e não vinculatório, o que significa que a decisão final do MEC não está obrigatoriamente ligada aos dados apresentados.

Para a OAB, que é contra a liberação para a criação de cursos de Direito 100% EAD, a decisão de adiar o parecer final proporciona segurança jurídica para o processo de regulamentação do ensino a distância. “A autorização indiscriminada para abertura de cursos de Direito no País é lesiva à sociedade, aos estudantes que são levados a investir em cursos sem qualquer qualidade, mera mercantilização do ensino”, disse o presidente da Ordem, Beto Simonetti, em um comunicado.

Após anos parados, os processos de avaliação das propostas de faculdades para os cursos de Direito EAD avançaram nas últimas semanas, chegando a uma etapa mais adiantada no processo. Pelo menos 11 instituições particulares de ensino superior divulgaram nos últimos dias que suas propostas de cursos foram avaliadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia vinculada ao MEC.

A OAB considera que o reconhecimento dos cursos representa a precarização do ensino jurídico no País e contribui para os baixos índices de aprovação no exame da Ordem, necessário para exercer a advocacia. Segundo a entidade, a taxa de aprovação do exame é de 15%, considerada “baixíssima”.

O que defendem os conselhos federais

Os Conselhos Federais de Odontologia (CFO), Enfermagem (Cofen) e Psicologia (CFP) já se manifestaram contra o reconhecimento dos cursos EAD em outros momentos da tramitação do processo de regulamentação. Em 2019, o CFO editou uma resolução que proíbe o registro de estudantes egressos de cursos de Odontologia realizados 100% a distância.

Em carta aberta divulgada pelo Cofen no mês de abril, a entidade defende que a modalidade de Ensino Remoto Emergencial (ERE) adotada durante a pandemia de covid-19 tem caráter provisório e temporário, e que se limita a transferir para o ambiente virtual atividades que não necessitam que o professor e os estudantes estejam conectados ao mesmo tempo. Segundo o Cofen, o ERE não deve ser usado como justificativa para o EAD.

O Conselho Federal de Psicologia também se posiciona contra os cursos 100% a distância. Em nota de repúdio divulgada em julho, o CFP e outras entidades da área argumentam que a ampliação do EAD na formação de profissionais da área não interessa “à Psicologia, aos estudantes e à população, que merece um trabalho alicerçado em qualidade, ética, empatia e compromisso”.

O Ministério da Educação (MEC) decidiu suspender os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação 100% à distância em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. A determinação é válida a partir desta quinta-feira, 15, quando foi publicada no Diário Oficial da União. A portaria também prevê a criação de um grupo de trabalho para subsidiar a decisão do MEC quanto à regulamentação.

O grupo terá um prazo de 180 dias para apresentar propostas e sugestões para a regulamentação dos cursos. Na prática, fica suspensa durante esse período a fase de parecer final dos processos de autorização e reconhecimento dos cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).

Farão parte do grupo de trabalho integrantes de órgãos como a Secretaria de Educação Superior do MEC, o Conselho Nacional de Educação e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos conselhos que representam as áreas da Odontologia, Psicologia e Enfermagem em nível nacional.

Para a OAB, a decisão do MEC de adiar o parecer final proporciona segurança jurídica para o processo de regulamentação do ensino à distância Foto: Ministério da Educação

A portaria prevê que as conclusões do grupo de trabalho terão caráter contributivo e não vinculatório, o que significa que a decisão final do MEC não está obrigatoriamente ligada aos dados apresentados.

Para a OAB, que é contra a liberação para a criação de cursos de Direito 100% EAD, a decisão de adiar o parecer final proporciona segurança jurídica para o processo de regulamentação do ensino a distância. “A autorização indiscriminada para abertura de cursos de Direito no País é lesiva à sociedade, aos estudantes que são levados a investir em cursos sem qualquer qualidade, mera mercantilização do ensino”, disse o presidente da Ordem, Beto Simonetti, em um comunicado.

Após anos parados, os processos de avaliação das propostas de faculdades para os cursos de Direito EAD avançaram nas últimas semanas, chegando a uma etapa mais adiantada no processo. Pelo menos 11 instituições particulares de ensino superior divulgaram nos últimos dias que suas propostas de cursos foram avaliadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia vinculada ao MEC.

A OAB considera que o reconhecimento dos cursos representa a precarização do ensino jurídico no País e contribui para os baixos índices de aprovação no exame da Ordem, necessário para exercer a advocacia. Segundo a entidade, a taxa de aprovação do exame é de 15%, considerada “baixíssima”.

O que defendem os conselhos federais

Os Conselhos Federais de Odontologia (CFO), Enfermagem (Cofen) e Psicologia (CFP) já se manifestaram contra o reconhecimento dos cursos EAD em outros momentos da tramitação do processo de regulamentação. Em 2019, o CFO editou uma resolução que proíbe o registro de estudantes egressos de cursos de Odontologia realizados 100% a distância.

Em carta aberta divulgada pelo Cofen no mês de abril, a entidade defende que a modalidade de Ensino Remoto Emergencial (ERE) adotada durante a pandemia de covid-19 tem caráter provisório e temporário, e que se limita a transferir para o ambiente virtual atividades que não necessitam que o professor e os estudantes estejam conectados ao mesmo tempo. Segundo o Cofen, o ERE não deve ser usado como justificativa para o EAD.

O Conselho Federal de Psicologia também se posiciona contra os cursos 100% a distância. Em nota de repúdio divulgada em julho, o CFP e outras entidades da área argumentam que a ampliação do EAD na formação de profissionais da área não interessa “à Psicologia, aos estudantes e à população, que merece um trabalho alicerçado em qualidade, ética, empatia e compromisso”.

O Ministério da Educação (MEC) decidiu suspender os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação 100% à distância em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. A determinação é válida a partir desta quinta-feira, 15, quando foi publicada no Diário Oficial da União. A portaria também prevê a criação de um grupo de trabalho para subsidiar a decisão do MEC quanto à regulamentação.

O grupo terá um prazo de 180 dias para apresentar propostas e sugestões para a regulamentação dos cursos. Na prática, fica suspensa durante esse período a fase de parecer final dos processos de autorização e reconhecimento dos cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).

Farão parte do grupo de trabalho integrantes de órgãos como a Secretaria de Educação Superior do MEC, o Conselho Nacional de Educação e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos conselhos que representam as áreas da Odontologia, Psicologia e Enfermagem em nível nacional.

Para a OAB, a decisão do MEC de adiar o parecer final proporciona segurança jurídica para o processo de regulamentação do ensino à distância Foto: Ministério da Educação

A portaria prevê que as conclusões do grupo de trabalho terão caráter contributivo e não vinculatório, o que significa que a decisão final do MEC não está obrigatoriamente ligada aos dados apresentados.

Para a OAB, que é contra a liberação para a criação de cursos de Direito 100% EAD, a decisão de adiar o parecer final proporciona segurança jurídica para o processo de regulamentação do ensino a distância. “A autorização indiscriminada para abertura de cursos de Direito no País é lesiva à sociedade, aos estudantes que são levados a investir em cursos sem qualquer qualidade, mera mercantilização do ensino”, disse o presidente da Ordem, Beto Simonetti, em um comunicado.

Após anos parados, os processos de avaliação das propostas de faculdades para os cursos de Direito EAD avançaram nas últimas semanas, chegando a uma etapa mais adiantada no processo. Pelo menos 11 instituições particulares de ensino superior divulgaram nos últimos dias que suas propostas de cursos foram avaliadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia vinculada ao MEC.

A OAB considera que o reconhecimento dos cursos representa a precarização do ensino jurídico no País e contribui para os baixos índices de aprovação no exame da Ordem, necessário para exercer a advocacia. Segundo a entidade, a taxa de aprovação do exame é de 15%, considerada “baixíssima”.

O que defendem os conselhos federais

Os Conselhos Federais de Odontologia (CFO), Enfermagem (Cofen) e Psicologia (CFP) já se manifestaram contra o reconhecimento dos cursos EAD em outros momentos da tramitação do processo de regulamentação. Em 2019, o CFO editou uma resolução que proíbe o registro de estudantes egressos de cursos de Odontologia realizados 100% a distância.

Em carta aberta divulgada pelo Cofen no mês de abril, a entidade defende que a modalidade de Ensino Remoto Emergencial (ERE) adotada durante a pandemia de covid-19 tem caráter provisório e temporário, e que se limita a transferir para o ambiente virtual atividades que não necessitam que o professor e os estudantes estejam conectados ao mesmo tempo. Segundo o Cofen, o ERE não deve ser usado como justificativa para o EAD.

O Conselho Federal de Psicologia também se posiciona contra os cursos 100% a distância. Em nota de repúdio divulgada em julho, o CFP e outras entidades da área argumentam que a ampliação do EAD na formação de profissionais da área não interessa “à Psicologia, aos estudantes e à população, que merece um trabalho alicerçado em qualidade, ética, empatia e compromisso”.

O Ministério da Educação (MEC) decidiu suspender os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação 100% à distância em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem. A determinação é válida a partir desta quinta-feira, 15, quando foi publicada no Diário Oficial da União. A portaria também prevê a criação de um grupo de trabalho para subsidiar a decisão do MEC quanto à regulamentação.

O grupo terá um prazo de 180 dias para apresentar propostas e sugestões para a regulamentação dos cursos. Na prática, fica suspensa durante esse período a fase de parecer final dos processos de autorização e reconhecimento dos cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).

Farão parte do grupo de trabalho integrantes de órgãos como a Secretaria de Educação Superior do MEC, o Conselho Nacional de Educação e a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos conselhos que representam as áreas da Odontologia, Psicologia e Enfermagem em nível nacional.

Para a OAB, a decisão do MEC de adiar o parecer final proporciona segurança jurídica para o processo de regulamentação do ensino à distância Foto: Ministério da Educação

A portaria prevê que as conclusões do grupo de trabalho terão caráter contributivo e não vinculatório, o que significa que a decisão final do MEC não está obrigatoriamente ligada aos dados apresentados.

Para a OAB, que é contra a liberação para a criação de cursos de Direito 100% EAD, a decisão de adiar o parecer final proporciona segurança jurídica para o processo de regulamentação do ensino a distância. “A autorização indiscriminada para abertura de cursos de Direito no País é lesiva à sociedade, aos estudantes que são levados a investir em cursos sem qualquer qualidade, mera mercantilização do ensino”, disse o presidente da Ordem, Beto Simonetti, em um comunicado.

Após anos parados, os processos de avaliação das propostas de faculdades para os cursos de Direito EAD avançaram nas últimas semanas, chegando a uma etapa mais adiantada no processo. Pelo menos 11 instituições particulares de ensino superior divulgaram nos últimos dias que suas propostas de cursos foram avaliadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia vinculada ao MEC.

A OAB considera que o reconhecimento dos cursos representa a precarização do ensino jurídico no País e contribui para os baixos índices de aprovação no exame da Ordem, necessário para exercer a advocacia. Segundo a entidade, a taxa de aprovação do exame é de 15%, considerada “baixíssima”.

O que defendem os conselhos federais

Os Conselhos Federais de Odontologia (CFO), Enfermagem (Cofen) e Psicologia (CFP) já se manifestaram contra o reconhecimento dos cursos EAD em outros momentos da tramitação do processo de regulamentação. Em 2019, o CFO editou uma resolução que proíbe o registro de estudantes egressos de cursos de Odontologia realizados 100% a distância.

Em carta aberta divulgada pelo Cofen no mês de abril, a entidade defende que a modalidade de Ensino Remoto Emergencial (ERE) adotada durante a pandemia de covid-19 tem caráter provisório e temporário, e que se limita a transferir para o ambiente virtual atividades que não necessitam que o professor e os estudantes estejam conectados ao mesmo tempo. Segundo o Cofen, o ERE não deve ser usado como justificativa para o EAD.

O Conselho Federal de Psicologia também se posiciona contra os cursos 100% a distância. Em nota de repúdio divulgada em julho, o CFP e outras entidades da área argumentam que a ampliação do EAD na formação de profissionais da área não interessa “à Psicologia, aos estudantes e à população, que merece um trabalho alicerçado em qualidade, ética, empatia e compromisso”.

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