MPF move ação para acabar com cobrança por certidão de conclusão de curso


Taxa era cobrada por seis instituições; MPF de Bauru diz que aluno só deve pagar se for por 2ª via

Por Redação

O Ministério Público Federal em Bauru moveu ação civil pública para que seis instituições de ensino, incluindo a mantenedora da Faculdade Anhanguera de Bauru, parem de cobrar seus alunos por certidões de conclusão de curso, atestados, grade curricular, entre outros.

 

A cobrança, considerada abusiva pelo MPF, só poderá ocorrer quando for segunda via. Foi pedido também que a Justiça Federal estabeleça uma multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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A ação também pede que o Ministério da Educação regulamente, por meio de portaria normativa, a cobrança para expedição de segunda via, dentro do mesmo período letivo, de quaisquer documentos da vida acadêmica dos alunos.

 

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O MPF requereu também que a União seja obrigada a fiscalizar as instituições de ensino privadas localizadas no âmbito da 8ª SubseçãoJudiciária do Estado de São Paulo. 

 

Em junho de 2010, uma recomendação já havia sido enviada às mesmas instituições pedindo a suspensão imediata da cobrança de todas as taxas exigidas de seus alunos.

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Veja abaixo o nome das instituições:

 

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Chaddad de Ensino SC Ltda - Mantenedora da Faculdade Sudoeste Paulista (FSP); Associação Educacional Nove de Julho - Mantenedora  da Faculdade Marechal Rondon (FMR); Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Mantenedora do Centro Universitário de Lins (UniLins); Associação Ranieri de Educação e Cultura S/CLtda - Mantenedora das Faculdades Integradas de Bauru (FIB); Anhangüera Educacional Ltda - Mantenedora da Faculdade Anhangüera de Bauru e Instituição Toledo de Ensino – Mantenedora do Centro Universitário de Bauru.

 

O Ministério Público Federal em Bauru moveu ação civil pública para que seis instituições de ensino, incluindo a mantenedora da Faculdade Anhanguera de Bauru, parem de cobrar seus alunos por certidões de conclusão de curso, atestados, grade curricular, entre outros.

 

A cobrança, considerada abusiva pelo MPF, só poderá ocorrer quando for segunda via. Foi pedido também que a Justiça Federal estabeleça uma multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

 

A ação também pede que o Ministério da Educação regulamente, por meio de portaria normativa, a cobrança para expedição de segunda via, dentro do mesmo período letivo, de quaisquer documentos da vida acadêmica dos alunos.

 

O MPF requereu também que a União seja obrigada a fiscalizar as instituições de ensino privadas localizadas no âmbito da 8ª SubseçãoJudiciária do Estado de São Paulo. 

 

Em junho de 2010, uma recomendação já havia sido enviada às mesmas instituições pedindo a suspensão imediata da cobrança de todas as taxas exigidas de seus alunos.

 

Veja abaixo o nome das instituições:

 

Chaddad de Ensino SC Ltda - Mantenedora da Faculdade Sudoeste Paulista (FSP); Associação Educacional Nove de Julho - Mantenedora  da Faculdade Marechal Rondon (FMR); Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Mantenedora do Centro Universitário de Lins (UniLins); Associação Ranieri de Educação e Cultura S/CLtda - Mantenedora das Faculdades Integradas de Bauru (FIB); Anhangüera Educacional Ltda - Mantenedora da Faculdade Anhangüera de Bauru e Instituição Toledo de Ensino – Mantenedora do Centro Universitário de Bauru.

 

O Ministério Público Federal em Bauru moveu ação civil pública para que seis instituições de ensino, incluindo a mantenedora da Faculdade Anhanguera de Bauru, parem de cobrar seus alunos por certidões de conclusão de curso, atestados, grade curricular, entre outros.

 

A cobrança, considerada abusiva pelo MPF, só poderá ocorrer quando for segunda via. Foi pedido também que a Justiça Federal estabeleça uma multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

 

A ação também pede que o Ministério da Educação regulamente, por meio de portaria normativa, a cobrança para expedição de segunda via, dentro do mesmo período letivo, de quaisquer documentos da vida acadêmica dos alunos.

 

O MPF requereu também que a União seja obrigada a fiscalizar as instituições de ensino privadas localizadas no âmbito da 8ª SubseçãoJudiciária do Estado de São Paulo. 

 

Em junho de 2010, uma recomendação já havia sido enviada às mesmas instituições pedindo a suspensão imediata da cobrança de todas as taxas exigidas de seus alunos.

 

Veja abaixo o nome das instituições:

 

Chaddad de Ensino SC Ltda - Mantenedora da Faculdade Sudoeste Paulista (FSP); Associação Educacional Nove de Julho - Mantenedora  da Faculdade Marechal Rondon (FMR); Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Mantenedora do Centro Universitário de Lins (UniLins); Associação Ranieri de Educação e Cultura S/CLtda - Mantenedora das Faculdades Integradas de Bauru (FIB); Anhangüera Educacional Ltda - Mantenedora da Faculdade Anhangüera de Bauru e Instituição Toledo de Ensino – Mantenedora do Centro Universitário de Bauru.

 

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