MPF vai à Justiça por cota racial e social para admissão em colégios militares do Exército


Atualmente, todas as vagas são destinadas à ampla concorrência; Ministério Público diz que instituição deve se enquadrar às normas em vigor

Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA – Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pede que o Exército reserve cotas sociais e raciais nos concursos de admissão de alunos nos colégios militares. Atualmente todas as vagas são destinadas à ampla concorrência, sem cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiências. Para o MPF, os colégios militares devem se enquadrar às normas em vigor para as instituições de ensino federais, que designam porcentuais mínimos das vagas para esse público. O processo foi iniciado após representação feita pela Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, entidade voltada para a inclusão educacional da população negra e pobre.

A ação civil pública, protocolada na Justiça Federal de São Paulo no último dia 13, pede que a Justiça reduza as vagas de ampla concorrência a 40% do total. Conforme a legislação vigente, 5% das vagas seriam destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas. Os demais 50% seriam reservados a alunos egressos de escolas públicas, com porcentuais proporcionais para pretos, pardos e indígenas, conforme a composição social da unidade federativa em que se situa o colégio. Candidatos com deficiência também teriam direito a essas vagas, segundo o MPF.

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Os procuradores afirmam que a recusa do Exército em adotar cotas para a seleção em colégios militares se baseia em uma interpretação literal e inconstitucional da Lei 1.2711/2012, que instituiu o sistema de reserva das vagas na educação federal. A Força entende que a legislação não abrangeria as unidades militares, já que menciona apenas instituições de ensino superior e técnico de nível médio.

O MPF destaca, no entanto, que mesmo oferecendo educação básica em modalidade distinta, os colégios do Exército são mantidos com recursos da União e também estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, que assina a petição do MPF, a lei das cotas visa a corrigir erros legislativos históricos e sociais que vêm desde o período colonial. “Ela não pode ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e, mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais”, disse.

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Ainda segundo ela, nada justifica que o governo federal busque promover a igualdade fática no ensino médio, superior e nos concursos públicos e exclua essa mesma política reparatória de instituições mantidas por instâncias federais, como os colégios militares. “Obviamente, a União é um só ente e não pode tratar desigualmente as pessoas de acordo com a fase estudantil em que se encontram.”

Para embasar o pedido, a ação cita que a aplicação das cotas em escolas federais, inclusive os colégios militares, está prevista na Constituição, na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, e nos Estatutos da Igualdade Racial, do Índio e da Pessoa com Deficiência.

Embora não haja decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, um julgamento da corte a respeito da reserva de vagas em concursos públicos para cargos nas Forças Armadas reforçou esse entendimento. De acordo com os ministros, as ações afirmativas também se aplicam a concursos para carreiras militares, ainda que essa obrigatoriedade não esteja prevista expressamente na lei de cotas.

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Colégio Militar em Brasília. Foto: Gabriela Biló/Estadão - 23/09/2020

Comissão no Exército

Na mesma ação, o MPF pede também que o Exército institua uma comissão de heteroidentificação antes da publicação de qualquer edital de processo seletivo. O grupo, formado por membros das unidades de ensino, das secretarias de Educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional do Índio (Funai), será responsável por avaliar os casos em que a autodeclaração dos candidatos não for suficiente para legitimá-los a disputarem as vagas reservadas.

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O MPF pede à Justiça a concessão de tutela antecipada para que a reserva de vagas vigore já nos próximos processos seletivos a serem realizados pelo Exército, independentemente do julgamento final da ação. O pedido ainda está em análise pela Justiça Federal que, nesta terça-feira, 20, entrou em recesso, devendo retornar em 20 de janeiro. Nesse período, os prazos processuais, inclusive para a contestação da ação, estão suspensos.

Sobre a ação do MPF, o Centro de Comunicação Social do Exército informou que quaisquer esclarecimentos solicitados por autoridade do Poder Judiciário serão prestados exclusivamente ao requerente. “Cabe destacar que esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República”, disse, em nota. A reportagem entrou em contato também com o Ministério da Defesa e ainda aguarda retorno.

SOROCABA – Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pede que o Exército reserve cotas sociais e raciais nos concursos de admissão de alunos nos colégios militares. Atualmente todas as vagas são destinadas à ampla concorrência, sem cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiências. Para o MPF, os colégios militares devem se enquadrar às normas em vigor para as instituições de ensino federais, que designam porcentuais mínimos das vagas para esse público. O processo foi iniciado após representação feita pela Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, entidade voltada para a inclusão educacional da população negra e pobre.

A ação civil pública, protocolada na Justiça Federal de São Paulo no último dia 13, pede que a Justiça reduza as vagas de ampla concorrência a 40% do total. Conforme a legislação vigente, 5% das vagas seriam destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas. Os demais 50% seriam reservados a alunos egressos de escolas públicas, com porcentuais proporcionais para pretos, pardos e indígenas, conforme a composição social da unidade federativa em que se situa o colégio. Candidatos com deficiência também teriam direito a essas vagas, segundo o MPF.

Os procuradores afirmam que a recusa do Exército em adotar cotas para a seleção em colégios militares se baseia em uma interpretação literal e inconstitucional da Lei 1.2711/2012, que instituiu o sistema de reserva das vagas na educação federal. A Força entende que a legislação não abrangeria as unidades militares, já que menciona apenas instituições de ensino superior e técnico de nível médio.

O MPF destaca, no entanto, que mesmo oferecendo educação básica em modalidade distinta, os colégios do Exército são mantidos com recursos da União e também estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, que assina a petição do MPF, a lei das cotas visa a corrigir erros legislativos históricos e sociais que vêm desde o período colonial. “Ela não pode ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e, mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais”, disse.

Ainda segundo ela, nada justifica que o governo federal busque promover a igualdade fática no ensino médio, superior e nos concursos públicos e exclua essa mesma política reparatória de instituições mantidas por instâncias federais, como os colégios militares. “Obviamente, a União é um só ente e não pode tratar desigualmente as pessoas de acordo com a fase estudantil em que se encontram.”

Para embasar o pedido, a ação cita que a aplicação das cotas em escolas federais, inclusive os colégios militares, está prevista na Constituição, na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, e nos Estatutos da Igualdade Racial, do Índio e da Pessoa com Deficiência.

Embora não haja decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, um julgamento da corte a respeito da reserva de vagas em concursos públicos para cargos nas Forças Armadas reforçou esse entendimento. De acordo com os ministros, as ações afirmativas também se aplicam a concursos para carreiras militares, ainda que essa obrigatoriedade não esteja prevista expressamente na lei de cotas.

Colégio Militar em Brasília. Foto: Gabriela Biló/Estadão - 23/09/2020

Comissão no Exército

Na mesma ação, o MPF pede também que o Exército institua uma comissão de heteroidentificação antes da publicação de qualquer edital de processo seletivo. O grupo, formado por membros das unidades de ensino, das secretarias de Educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional do Índio (Funai), será responsável por avaliar os casos em que a autodeclaração dos candidatos não for suficiente para legitimá-los a disputarem as vagas reservadas.

O MPF pede à Justiça a concessão de tutela antecipada para que a reserva de vagas vigore já nos próximos processos seletivos a serem realizados pelo Exército, independentemente do julgamento final da ação. O pedido ainda está em análise pela Justiça Federal que, nesta terça-feira, 20, entrou em recesso, devendo retornar em 20 de janeiro. Nesse período, os prazos processuais, inclusive para a contestação da ação, estão suspensos.

Sobre a ação do MPF, o Centro de Comunicação Social do Exército informou que quaisquer esclarecimentos solicitados por autoridade do Poder Judiciário serão prestados exclusivamente ao requerente. “Cabe destacar que esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República”, disse, em nota. A reportagem entrou em contato também com o Ministério da Defesa e ainda aguarda retorno.

SOROCABA – Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pede que o Exército reserve cotas sociais e raciais nos concursos de admissão de alunos nos colégios militares. Atualmente todas as vagas são destinadas à ampla concorrência, sem cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiências. Para o MPF, os colégios militares devem se enquadrar às normas em vigor para as instituições de ensino federais, que designam porcentuais mínimos das vagas para esse público. O processo foi iniciado após representação feita pela Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, entidade voltada para a inclusão educacional da população negra e pobre.

A ação civil pública, protocolada na Justiça Federal de São Paulo no último dia 13, pede que a Justiça reduza as vagas de ampla concorrência a 40% do total. Conforme a legislação vigente, 5% das vagas seriam destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas. Os demais 50% seriam reservados a alunos egressos de escolas públicas, com porcentuais proporcionais para pretos, pardos e indígenas, conforme a composição social da unidade federativa em que se situa o colégio. Candidatos com deficiência também teriam direito a essas vagas, segundo o MPF.

Os procuradores afirmam que a recusa do Exército em adotar cotas para a seleção em colégios militares se baseia em uma interpretação literal e inconstitucional da Lei 1.2711/2012, que instituiu o sistema de reserva das vagas na educação federal. A Força entende que a legislação não abrangeria as unidades militares, já que menciona apenas instituições de ensino superior e técnico de nível médio.

O MPF destaca, no entanto, que mesmo oferecendo educação básica em modalidade distinta, os colégios do Exército são mantidos com recursos da União e também estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, que assina a petição do MPF, a lei das cotas visa a corrigir erros legislativos históricos e sociais que vêm desde o período colonial. “Ela não pode ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e, mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais”, disse.

Ainda segundo ela, nada justifica que o governo federal busque promover a igualdade fática no ensino médio, superior e nos concursos públicos e exclua essa mesma política reparatória de instituições mantidas por instâncias federais, como os colégios militares. “Obviamente, a União é um só ente e não pode tratar desigualmente as pessoas de acordo com a fase estudantil em que se encontram.”

Para embasar o pedido, a ação cita que a aplicação das cotas em escolas federais, inclusive os colégios militares, está prevista na Constituição, na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, e nos Estatutos da Igualdade Racial, do Índio e da Pessoa com Deficiência.

Embora não haja decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, um julgamento da corte a respeito da reserva de vagas em concursos públicos para cargos nas Forças Armadas reforçou esse entendimento. De acordo com os ministros, as ações afirmativas também se aplicam a concursos para carreiras militares, ainda que essa obrigatoriedade não esteja prevista expressamente na lei de cotas.

Colégio Militar em Brasília. Foto: Gabriela Biló/Estadão - 23/09/2020

Comissão no Exército

Na mesma ação, o MPF pede também que o Exército institua uma comissão de heteroidentificação antes da publicação de qualquer edital de processo seletivo. O grupo, formado por membros das unidades de ensino, das secretarias de Educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional do Índio (Funai), será responsável por avaliar os casos em que a autodeclaração dos candidatos não for suficiente para legitimá-los a disputarem as vagas reservadas.

O MPF pede à Justiça a concessão de tutela antecipada para que a reserva de vagas vigore já nos próximos processos seletivos a serem realizados pelo Exército, independentemente do julgamento final da ação. O pedido ainda está em análise pela Justiça Federal que, nesta terça-feira, 20, entrou em recesso, devendo retornar em 20 de janeiro. Nesse período, os prazos processuais, inclusive para a contestação da ação, estão suspensos.

Sobre a ação do MPF, o Centro de Comunicação Social do Exército informou que quaisquer esclarecimentos solicitados por autoridade do Poder Judiciário serão prestados exclusivamente ao requerente. “Cabe destacar que esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República”, disse, em nota. A reportagem entrou em contato também com o Ministério da Defesa e ainda aguarda retorno.

SOROCABA – Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pede que o Exército reserve cotas sociais e raciais nos concursos de admissão de alunos nos colégios militares. Atualmente todas as vagas são destinadas à ampla concorrência, sem cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiências. Para o MPF, os colégios militares devem se enquadrar às normas em vigor para as instituições de ensino federais, que designam porcentuais mínimos das vagas para esse público. O processo foi iniciado após representação feita pela Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, entidade voltada para a inclusão educacional da população negra e pobre.

A ação civil pública, protocolada na Justiça Federal de São Paulo no último dia 13, pede que a Justiça reduza as vagas de ampla concorrência a 40% do total. Conforme a legislação vigente, 5% das vagas seriam destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas. Os demais 50% seriam reservados a alunos egressos de escolas públicas, com porcentuais proporcionais para pretos, pardos e indígenas, conforme a composição social da unidade federativa em que se situa o colégio. Candidatos com deficiência também teriam direito a essas vagas, segundo o MPF.

Os procuradores afirmam que a recusa do Exército em adotar cotas para a seleção em colégios militares se baseia em uma interpretação literal e inconstitucional da Lei 1.2711/2012, que instituiu o sistema de reserva das vagas na educação federal. A Força entende que a legislação não abrangeria as unidades militares, já que menciona apenas instituições de ensino superior e técnico de nível médio.

O MPF destaca, no entanto, que mesmo oferecendo educação básica em modalidade distinta, os colégios do Exército são mantidos com recursos da União e também estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy, que assina a petição do MPF, a lei das cotas visa a corrigir erros legislativos históricos e sociais que vêm desde o período colonial. “Ela não pode ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e, mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais”, disse.

Ainda segundo ela, nada justifica que o governo federal busque promover a igualdade fática no ensino médio, superior e nos concursos públicos e exclua essa mesma política reparatória de instituições mantidas por instâncias federais, como os colégios militares. “Obviamente, a União é um só ente e não pode tratar desigualmente as pessoas de acordo com a fase estudantil em que se encontram.”

Para embasar o pedido, a ação cita que a aplicação das cotas em escolas federais, inclusive os colégios militares, está prevista na Constituição, na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, e nos Estatutos da Igualdade Racial, do Índio e da Pessoa com Deficiência.

Embora não haja decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, um julgamento da corte a respeito da reserva de vagas em concursos públicos para cargos nas Forças Armadas reforçou esse entendimento. De acordo com os ministros, as ações afirmativas também se aplicam a concursos para carreiras militares, ainda que essa obrigatoriedade não esteja prevista expressamente na lei de cotas.

Colégio Militar em Brasília. Foto: Gabriela Biló/Estadão - 23/09/2020

Comissão no Exército

Na mesma ação, o MPF pede também que o Exército institua uma comissão de heteroidentificação antes da publicação de qualquer edital de processo seletivo. O grupo, formado por membros das unidades de ensino, das secretarias de Educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional do Índio (Funai), será responsável por avaliar os casos em que a autodeclaração dos candidatos não for suficiente para legitimá-los a disputarem as vagas reservadas.

O MPF pede à Justiça a concessão de tutela antecipada para que a reserva de vagas vigore já nos próximos processos seletivos a serem realizados pelo Exército, independentemente do julgamento final da ação. O pedido ainda está em análise pela Justiça Federal que, nesta terça-feira, 20, entrou em recesso, devendo retornar em 20 de janeiro. Nesse período, os prazos processuais, inclusive para a contestação da ação, estão suspensos.

Sobre a ação do MPF, o Centro de Comunicação Social do Exército informou que quaisquer esclarecimentos solicitados por autoridade do Poder Judiciário serão prestados exclusivamente ao requerente. “Cabe destacar que esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República”, disse, em nota. A reportagem entrou em contato também com o Ministério da Defesa e ainda aguarda retorno.

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